quarta-feira, 26 de julho de 2017

Desembargador nega mandado de segurança contra bloqueio de bens de Lula



Bernardo Barbosa*
Do UOL, em São Paulo
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  • Eduardo Frazão - 5.mai.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Em decisão liminar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou nesta terça-feira (25) mandado de segurança da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. O recurso ainda deverá ser analisado pelo órgão colegiado.
Para Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência". Segundo o desembargador, os advogados de Lula fizeram uma "alegação genérica" de que o bloqueio dos bens "é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo."
Apesar de ter negado o mandado, Gebran Neto diz que a defesa trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.
Segundo comunicado divulgado pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
Ainda de acordo com a nota do tribunal, Zanin disse que Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença e decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná).
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'. Zanin afirmou ainda que Lula "não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos."
Segundo levantamento feito pelo UOL Confere este mês, presidentes da República não têm direito a aposentadoria por terem ocupado o cargo, ao contrário do que acontece com deputados federais, senadores e governadores de alguns Estados.

Os bens bloqueados

A decisão do juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista recorre da decisão em liberdade.
A defesa de Lula afirma que a sentença de Moro "ignorou evidências esmagadoras de inocência" do ex-presidente e sucumbiu a um "viés político". Os advogados também dizem que o bloqueio determinado por Moro é ilegal e abusivo
Entre os bens sequestrados por ordem de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente, um terreno na mesma cidade e dois automóveis. 
O petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira (18). Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados. Moro estabeleceu um limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula.

A sentença

Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram "agentes do Partido dos Trabalhadores".
Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos". 

Mais Lava Jato

A ação penal conhecida como o "processo do tríplex", em que Lula foi condenado, chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade ainda este ano.
O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.
Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.
Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
*Colaborou Venceslau Borlina Filho, de São Paulo

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