EDITORIAL
Para quem acompanhou com atenção a leitura da sentença do “Caso Meca”, em que é réu Abdurremane Lino de Almeida, ex-ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, e deixando de lado o debate sobre a moldura penal, que é um outro debate, que aqui não se convoca, terá obviamente ficado impressionado com o lado didáctico da sentença.
Como se sabe, o ex-ministro Abdurremane Lino de Almeida foi primeiramente acusado de uso indevido de fundos do Estado, ao efectuar pagamentos de despesas com fundos do erário público, a favor de indivíduos que são estranhos ao Estado, em concurso com o abuso de funções.
Na sua sentença, o juiz João Guilherme apelidou de “grave” a sugestão de desculpabilização apresentada pelo ex-ministro, segundo a qual a viagem tinha tido a autorização do Presidente da República e da ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil. Ninguém duvida, é cristalino, que o ex-ministro tenha tido, de facto, a autorização de Filipe Nyusi. Ninguém duvida de que Margarida Talapa, a chefe da bancada parlamentar da Frelimo na Assembleia da República tenha, de facto, indicado os tais dirigentes religiosos que o tribunal considerou como “pessoas estranhas ao Estado”. Ninguém duvida dos condicionalismos que tornaram a viagem “normal” e consentânea com as práticas de gestão que vigoram na nossa Administração. O ministro pode ter a sua razão. Mas, do lado da lei, infelizmente não está.
E é esse o alcance supremo da sentença lida pelo juiz João Guilherme.
Para quem acompanhou com atenção a leitura da sentença do “Caso Meca”, em que é réu Abdurremane Lino de Almeida, ex-ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, e deixando de lado o debate sobre a moldura penal, que é um outro debate, que aqui não se convoca, terá obviamente ficado impressionado com o lado didáctico da sentença.
Como se sabe, o ex-ministro Abdurremane Lino de Almeida foi primeiramente acusado de uso indevido de fundos do Estado, ao efectuar pagamentos de despesas com fundos do erário público, a favor de indivíduos que são estranhos ao Estado, em concurso com o abuso de funções.
Na sua sentença, o juiz João Guilherme apelidou de “grave” a sugestão de desculpabilização apresentada pelo ex-ministro, segundo a qual a viagem tinha tido a autorização do Presidente da República e da ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil. Ninguém duvida, é cristalino, que o ex-ministro tenha tido, de facto, a autorização de Filipe Nyusi. Ninguém duvida de que Margarida Talapa, a chefe da bancada parlamentar da Frelimo na Assembleia da República tenha, de facto, indicado os tais dirigentes religiosos que o tribunal considerou como “pessoas estranhas ao Estado”. Ninguém duvida dos condicionalismos que tornaram a viagem “normal” e consentânea com as práticas de gestão que vigoram na nossa Administração. O ministro pode ter a sua razão. Mas, do lado da lei, infelizmente não está.
E é esse o alcance supremo da sentença lida pelo juiz João Guilherme.
Na verdade, o
tribunal não coloca em causa as declarações do ministro. Ataca é um
degradante mau hábito que se institucionalizou na nossa Administração,
chamado “ordens superiores”. Tais “ordens superiores” substituíram hoje
qualquer dispositivo legal, o que concorreu para a pessoalização do
Estado. Por exemplo: como é que é Margarida Talapa que autoriza quem
deve e não deve viajar com o ministro? Onde cabe
Margarida Talapa, como chefe da bancada da Frelimo, na equação de uma viagem ministerial?
Ao condenar o
ex-ministro, a mensagem didáctica que a decisão judicial traz é que não
há nenhuma “ordem superior” que se sobreponha à lei, venha ela de onde e
de quem vier. Não existe, no nosso ordenamento jurídico, um instituto
de nome “ordens superiores”, que substituam o cumprimento do que está
estabelecido na lei. A mensagem é muito clara e consentânea com a nossa
Constituição: a actuação dos agentes do Estado funda-se no primado da
lei, e ponto final.
É claro que se
pode envolver esta decisão judicial numa pacotilha política de exibição
de serviço “para inglês ver”, como se costuma dizer, a aproveitar o mau
momento que a imagem do Governo atravessa, muito por culpa da inércia
da Justiça em perseguir os cartéis instalados do crime organizado contra
o Estado. É verdade. Pode-se, com alguma razão, aludir a que seja um
serviço conveniente, a aproveitar a presença do Fundo Monetário
Internacional, numa altura em que se exige acção concreta contra a
corrupção. Tal raciocínio tem o seu valor e não é de ignorar.
Mas é preciso
que esse óbvio, bem fácil de tramitar, não ofusque um juiz que tem sido
exemplo pela integridade e com sentenças que emitem sinais encorajadores
de que, afinal, a magistratura não é só feita dos tais criminosos a que
Benvinda Levy, a conselheira jurídica da Presidência da República, fez
referência num passado ainda muito fresco.
Foi o mesmo
juiz João Guilherme que se recusou a fazer parte de uma caravana de
esfaqueamento da Justiça, quando o regime instrumentalizou o Ministério
Público para processar e condenar o economista Carlos Nuno Castel-Branco
por ter criticado a governação de Armando Guebuza. No mesmo pacote,
queriam que fossem responsabilizados os jornais “Canal de Moçambique” e
“Mediafax”, pelo delito de publicação de opinião. Valeu o alto sentido
de Estado e de legalidade do juiz João Guilherme, para que o tribunal
não fosse junto para a sarjeta. Em sentença, defendeu didacticamente a
liberdade de expressão como pilar do Estado do Direito democrático e do
escrutínio dos poderes pelos cidadãos, ao concluir que tudo quanto
Carlos Nuno Castel-Branco disse, fê-lo no escopo do direito à opinião e à
indignação.
E vem mesmo a
calhar esta segunda sentença, porque o “Caso Castel-Branco” não passou,
nada mais, nada menos, do que de um expediente de “ordens superiores”
que a inditosa Procuradoria-Geral da República estava a tramitar.
São essas mesmas ordens superiores ilegais que hoje fizeram com que o juiz João Guilherme condenasse o ex-ministro da Justiça.
Não deixa de
ser sintomático que, num país com um Estado que aspira ser de Direito
democrático, a aplicabilidade da lei seja refém de interesses
superiores, de resto um cancro que temos criado e tem contribuído para a
revogação dos pressupostos do Estado de Direito.
Hoje, estamos
como estamos e com a credibilidade, como Estado, na rua da amargura,
porque, por “ordens superiores”, a Procuradoria-Geral da República
eximiu-se do seu papel e vai fazendo números ridículos com os gatunos à
mão de semear. É muito provável que a solicitação de fiscalização
sucessiva da constitucionalidade do acto que legalizou as dívidas também
seja ignorado pelo Conselho Constitucional por “ordens superiores”, e
nos saia da rifa um Conselho Constitucional a debater os méritos
burocráticos do pedido. Gostaríamos de estar enganados, mas quem viver,
verá.
De todas as formas, o que pretendemos aqui anotar é o notável percurso do juiz João Guilherme.
Se ontem
criticámos uma magistratura judicial podre, a mesma que trata de filmes
em processos judiciais, a mesma que falsifica sentenças e intimida
oficiais de Justiça que a denunciam, é de todo justo que se anote, aqui e
agora, a folha de serviço de Estado que tem sido assinada pelo juiz
João Guilherme. Uma honrosa excepção, a todos os níveis na magistratura
judicial. Pode-se ser julgado por este juiz e ir dormir à vontade, sem
receios de que, durante a noite, o mesmo irá falsificar a sentença ou
irá, num jantar regado de acepipes, concertar como prejudicar a outra
parte. E também se poderá ficar à vontade de que, por “ordens
superiores”, a Justiça não irá debitar injustiça aos que têm o azar de
ter nascido em berço errado.
Se criticamos a podridão, é porque nos têm faltado exemplos do contrário. E ei-lo aqui, uma excepção.
É possível
desviarmos a rota que vai de Estado falido para Estado falhado. E há
gente com qualidade neste país. O nosso erro é que permitimos que os
bandalhos coordenem a orquestra.
O nosso maior
receio é o de que o Dr. João Guilherme acabe em Muecate ou em
Malingapasi ou numa outra localidade qualquer, a julgar roubos de
cabritos ou de codornizes, por representar uma séria ameaça à banda
podre.
(Canalmoz / Canal de Moçambique)
CANALMOZ – 24.07.2017
Contestai com argumentos válidos!
Eu escrevi:
«Claramente, as "dívidas ocultas" são parte de um plano urdido para escangalhar a FRELIMO, envolvendo até gente cá de dentro!» [1]
E logo apareceram os juízes do pensamento de outrem a julgar esta afirmação uma "teoria de conspiração absurda", mas sem argumento de suporte. Entretanto, a minha afirmação tem argumento de suporte num dos meus 'posts' [2], que o retomo no presente texto.
Um dos problemas que concorrem para o atraso da África é a falta de discernimento das pessoas que aprenderam a ler e escrever, os alfabetizados. São pessoas que, por ser preguiça mental, preferem viver do óbvio. É esta atitude de viver do óbvio que atrasa muitos países africanos, incluindo Moçambique.
Qualquer que tentar trazer um pensamento que não esteja alinha com o óbvio, é considerado lunático. E com o apoio de pessoas como Paul Fauvet, os amantes do óbvio ganham mais força.
Eu não para de questionar a natureza das dívidas ocultas, porque quero compreender a sua génese e finalidade última. No meu questionamento dos eventos associados com as "dívidas ocultas" apurei o seguinte.
1. Não foi ideia de Armando Guebuza criar um consórcio de empresas para assegurar o fortalecimento da soberania de Moçambique sobre a sua zona económica exclusiva no Ocenao Índico. Esta ideia foi comunicado ao Armando Guebuza por quadros do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE). A ideal por de mais genial para Armando Guebuza, um nacionalista convicto, não aprovar.
3. A materialização da ideia requeria um investimento muito alto em recursos humanos, materiais e financeiros. Foi então que se colocou-se a questão: Onde buscar o dinheiro? A resposta foi recorrer a créditos comerciais, razão pela qual foi preciso constituir as empresas EMATUM, ProIndicus e MAM como sociedades anónimas (S.A.) de direito privado. Doutro modo ficaria difícil conseguir empréstimos para operacionalizar a ideia de fortalecer a soberania de Moçambique sobre a sua zona económica exclusiva no Oceano Índico. E o pedido de financiamento para esta operação tinha que ser secreto porquê? É aqui onde está o segredo para entender que o esquema envolvia uma conspiração para escangalhar a FRELIMO e colocar Moçambique de joelhos ante o grande capital internacional!
4. Alguém convenceu alguns quadros do SISE a acreditarem que seria possível contrair empréstimos comerciais para criar as empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, sem o conhecimento do FMI e associados, com quem Moçambique tem acordos de cooperação que requerem transparência na contracção de dívida externa pelo país. Tal alguém que convenceu os quadros SISE—e estes, por sua vez, convenceram Armando Guebuza sobre a viabilidade do projecto do criação do sistema integrado de monitorização e protecção da zona económica exclusiva de Moçambique no Oceano—dizia, tal alguém que conveceu os quadros do SISE é que é o agente infiltrado ao serviço do grande capital. Fica por apurar, se este agente infiltrado é interno ou externo, mas não parece há dúvida que tem fortes ligações com o FMI e associados.
5. Portanto, o agente infiltrado sabia que:
(i) não seria possível o FMI e associados não saberem que três empresas moçambicanas, nomeadamente EMATUM, ProIndicus e MAM, obtiveram empréstimos envolvendo avultadas quantias em dinheiro, com garantias soberanas;
(ii) a descoberta e divulgação dessas dívidas iria levar o FMI e associados a congelarem o apoio financeiro que vinham prestando a Moçambique;
(iii) as empresas teriam dificuldades sérias para conseguir contratos de prestação de serviços a título comercial às instalações de exploração da gás ou petróleo e embarcações nas águas da zona económica exclusiva de Moçambique no Oceano Índico; e
(iv) o corte da ajuda financeira a Moçambique ia criar convulsões sociais neste país, que levariam eventualmente à mudança de regime, com a FRELIMO fragmentada, enfraquecida, a ser jogada para a oposição.
6. Enfim, não há dúvida que, enquanto o reforço da soberania de Moçambique sobre a sua zona económica exclusiva no Ocenao Índico é uma necessidade real deste país, o esquema de assegurar esse reforço por via de consórcio de empresas EMATUM, ProIndicus e MAM teve mão externa metida para orquestrar o derrube da FRELIMO do poder. Até prova em contrário, Armando Guebuza foi enganando, e o SISE esteve ou está infiltrado, sendo necessária uma purificação de fileiras deste serviço do Estado moçambicano! Cogito inclusive que Gilles Cistac (Deus o tenha!) pode ter sido membro da equipa do agente infiltrado em referência nesta reflexão.
Quem contesta esta colocação, que o faça com argumentos válidos. Não me venha aqui chamar nomes para me impedir de pensar e expressar o meu pensamento!
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Referências
[1] https://www.facebook.com/jj.cumbane/posts/1353689581415724
[2] https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1353603354757680&set=a.625306890920667.1073741830.100003240858235&type=3
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