Jovem compra
um computador ‘’notebook’’ pela internet e recebe dois tijolos.
O produtor baiano Maurício Gomes teve uma surpresa
ao receber um produto comprado pela internet. A mercadoria foi entregue na
portaria do condomínio onde ele mora na terça-feira , em Salvador. Ele conta
que há menos de uma semana comprou um notebook em um site e recebeu no lugar do
computador dois tijolos em uma caixa que não estava lacrada.
“Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook
e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira e
estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei
rápido demais”,
Segundo o produtor, o saco plástico que envolvia a
caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade já havia sido aberto e
o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já comprou no mesmo site
outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos entregues no lugar do
notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito. O produtor conta que
está tentando cancelar a compra com a administradora do cartão. Maurício já
entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou que irá apurar o
ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o problema foi
causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem nota fiscal,
nada, só o manual que seria do computador”.
conta:
Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro
da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal,
para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um
Boletim de Ocorrência, por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado
a procurar o Procon.
De acordo com Daniela Neves, coordenadora dos postos
de atendimento do Procon-BA, o caso de Maurício é o primeiro relato que ela tem
de situações semelhantes no estado. A maioria das reclamações feitas em relação
a compras na internet, informa a coordenadora, é sobre o não recebimento de
produtos ou o atraso na entrega da mercadoria.
Segundo Daniela, em casos como o do produtor baiano,
o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon e também no Juizado de
Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da
compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon e no Juizado”,
explica:
A coordenadora de atendimento do Procon-BA esclarece
que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto
extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a
entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa
pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz
vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da
mercadoria”.
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