sexta-feira, 16 de junho de 2017

Aprovada alteração ao Código Penal de Macau que introduz três novos crimes sexuais


A Assembleia Legislativa de Macau aprovou, esta sexta-feira, a proposta de lei de alteração ao Código Penal que introduz três novos crimes sexuais.
São elas eliminar a diferenciação de género nos crimes sexuais, consagrar de forma expressa 'coito oral' e 'ato sexual com penetração' como comportamentos sexuais, sendo-lhes atribuída uma punição intensificada
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  • Agência Lusa
A Assembleia Legislativa de Macau aprovou esta sexta-feira, na especialidade, a proposta de lei de alteração ao Código Penal que introduz três novos crimes sexuais: importunação sexual, recurso à prostituição de menor e pornografia infantil.
A proposta de lei de Alteração ao Código Penal, que versa sobre os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais e foi aprovada, na generalidade em janeiro, após consulta pública, entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação em Boletim Oficial.
O facto de o diploma vir alargar a proteção dos menores de idade foi um dos pontos mais aplaudidos pelos deputados.
Esta proposta vem colmatar insuficiências“, afirmou o deputado eleito por sufrágio universal Zheng Anting, na declaração de voto que leu também em nome de Mak Soi Kun, destacando que o regime “vem melhor proteger as vítimas”, em particular, as crianças.
Tommy Lau, deputado nomeado pelo chefe do executivo, também entende que se “colmatou um vazio legislativo”, que foram “aperfeiçoados conceitos e a proteção” e “reduzidas as zonas cinzentas”, apesar de advertir para a importância de haver “rigor e prudência” na execução do novo regime.
Já Melinda Chan defendeu que a revisão do Código Penal esta sexta-feira aprovada ainda “não está perfeita”, dado que, a seu ver, o abuso sexual de menores deveria ser considerado crime público — e não semipúblico, ou seja, dependente de queixa –, porque assim “não se está a dar uma proteção cabal aos menores” de idade, isto apesar de o Ministério Público poder proceder à acusação.
Espero que no futuro venham a ter isto em conta“, afirmou a deputada eleita por sufrágio universal.
Wong Kit Cheng salientou que a alteração em causa “responde às solicitações da sociedade”, nomeadamente ao atualizar a moldura penal, mas defendeu tratar-se “apenas de um primeiro passo” nomeadamente no respeitante à proteção de menores.
“Ainda há margem para melhoria”, afirmou a deputada eleita por sufrágio universal, defendendo, por exemplo, que também deveria existir “tratamento” para a importunação sexual sem contacto físico.
O crime de importunação sexual é punido com pena de prisão de até um ano ou pena de multa até 120 dias.
Já o recurso à prostituição de menor é punido com pena de prisão de até três anos, uma moldura agravada em até mais um ano caso o ato sexual consistir em cópula, coito anal ou coito oral, introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, sendo a tentativa igualmente punível.
pena máxima prevista para a pornografia de menor é de cinco anos de cadeia, podendo chegar aos oito anos no caso de esse crime ser praticado como “modo de vida ou com intenção lucrativa”.
Como sintetiza o parecer da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, a Alteração ao Código Penal baseou-se em seis orientações fundamentais.
São elas eliminar a diferenciação de género nos crimes sexuais, consagrar de forma expressa ‘coito oral’ e ‘ato sexual com penetração’ como comportamentos sexuais, sendo-lhes atribuída uma punição intensificada, responder às exigências da população em relação à revisão dos crimes sexuais, rever a natureza (pública ou semipública), cumprir com determinadas obrigações impostas pelo Direito Internacional e reforçar a proteção dos menores.

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