terça-feira, 13 de junho de 2017

Timbane representa Moçambique na CCI


Antigo bastonário da Ordem dos Advogados representa o país na Corte Internacional de Arbitragem
“É uma honra, um privilégio e orgulho poder fazer parte de uma instituição tão credível e importante como é a Corte Internacional da Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional”. É assim como o advogado Tomás Timbane reagiu à sua indicação para membro da instituição considerada líder em administração da arbitragem. É a primeira vez que Moçambique tem um representante na Corte Internacional de Arbitragem (CCI, na sigla em inglês), instituição criada em 1923, que conta com 107 membros, um presidente e 17 vice-presidentes. Numa altura em que Moçambique está a atrair grandes investimentos estrangeiros, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados defende que o país deve participar nos grandes fóruns internacionais de arbitragem, por se tratar de um dos meios mais importantes de resolução de litígios relacionados com o comércio internacional. “Sendo eu um dos 107 membros da corte e com informação privilegiada sobre aquilo que a corte trata, será importante para desmistificar e dinamizar a arbitragem internacional em Moçambique”, promete Timbane, na entrevista que concedeu ao jornal O País, na tarde de ontem.
Apesar de só agora ter o primeiro representante na CCI, Moçambique subscreveu, em 1997, a convenção mais importante em matéria de arbitragem, nomeadamente a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, mais conhecida por Convenção de Nova Iorque. Já em 1999, o país aprovou a Lei sobre Arbitragem, que na altura foi considerada uma lei moderna.
Porém, Timbane observa que as questões sobre arbitragem “esmoreceram” no país. “Temos uma lei que já precisa de ser revista, temos um centro de arbitragem que precisa do apoio de todos. Portanto, é extremamente importante que um moçambicano possa fazer parte desta corte de arbitragem. Aliás, Moçambique viu-se envolvido, nos últimos tempos, em litígios que foram geridos pela Corte da Câmara de Comércio Internacional”, lembrou.
Por uma questão de “confiança, sigilo e neutralidade”, os investidores internacionais preferem que os litígios que os envolvem com instituições nacionais sejam resolvidos ao nível das instituições internacionais de arbitragem. Aliás, não é por acaso que a legislação moçambicana prevê a arbitragem comercial internacional, quando estão em jogo interesses relativos ao comércio internacional. “A partir da altura em que estão em confronto empresas de vários países, quando estão em confronto vários sistemas jurídicos, a arbitragem pode ser chamada. A arbitragem é a mais importante forma de resolução de litígios no âmbito do comércio internacional”.
Arbitragem no mundo e no país
Existem no mundo diversas instituições internacionais de administração da arbitragem. Além da CCI, são relevantes para Moçambique o Tribunal Permanente da Arbitragem, o Centro Internacional de Arbitragem de Disputas de Investimentos – ligado ao Banco Mundial (ICSID, na sigla em inglês) e a Corte Internacional de Arbitragem de Londres (LCIA, na sigla em inglês). Já em Moçambique, existem duas instituições que administram a arbitragem, nomeadamente, Centro de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM). O COMAL foi criado pelo governo, enquanto o CACM foi fundado pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA). Além da legislação específica sobre arbitragem (Lei 10/99, de 7 de Julho), a Lei das Parcerias Público-Privadas - Lei 15/2011, de 10 de Agosto; e a Lei de Petróleos – Lei 21/2014, de 18 de Agosto, também prevêem a arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos. “Até a lei de investimento estrangeiro, que é de 1993, já tinha lá regras relativas à arbitragem, já olhava para estas instituições internacionais de resolução de litígios através da arbitragem”, diz Timbane.

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