do lado da evidência
Já decorre, após dedução do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), o julgamento por acusação de corrupção contra o ex-ministro da Justiça Abdurremane Lino de Almeida.
A 27 de Março de 2016, o Chefe de Estado, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, exonerou Abdurremane Lino de Almeida, do cargo de ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
A exoneração de Lino de Almeida foi o culminar de denúncias de práticas de nepotismo e abuso de poder que o então ministro vinha praticando e, por isso, o GCCC acabou por acusá-lo, pelos seus pecados...
Através do Ofício N.° 217/ SP-MJCR/2015 de 1 de Setembro o então timoneiro do pelouro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos terá retirado 44.487 dólares dos fundos públicos para levar em peregrinação pela Meca os seus amigos Amisse Baquile, proveniente de Cabo Delgado, Adelino Pinar, de Nampula, e Ibraimo Selemane, também de Nampula.
Já decorre, após dedução do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), o julgamento por acusação de corrupção contra o ex-ministro da Justiça Abdurremane Lino de Almeida.
A 27 de Março de 2016, o Chefe de Estado, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, exonerou Abdurremane Lino de Almeida, do cargo de ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
A exoneração de Lino de Almeida foi o culminar de denúncias de práticas de nepotismo e abuso de poder que o então ministro vinha praticando e, por isso, o GCCC acabou por acusá-lo, pelos seus pecados...
Através do Ofício N.° 217/ SP-MJCR/2015 de 1 de Setembro o então timoneiro do pelouro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos terá retirado 44.487 dólares dos fundos públicos para levar em peregrinação pela Meca os seus amigos Amisse Baquile, proveniente de Cabo Delgado, Adelino Pinar, de Nampula, e Ibraimo Selemane, também de Nampula.
Os fundos para essa empreitada privada teriam sido retirados do Cofre dos Registos e Notariados!!!
Lino de
Almeida, como cidadão moçambicano e crente da religião islâmica,
está(va) livre de ir tantas vezes quantas quiser à Arábia Saudita e ao
proceder assim ele violou a Constituição da República que consagra, no
seu Artigo 12, alíneas 1 e 2 o seguinte: 1. A República de Moçambique é
um Estado laico. 2. A laicidade assenta na separação entre o Estado e
as confissões religiosas.
Os três
cidadãos das relações do ex-ministro, mas que não têm qualquer ligação
com o Estado, mas viajaram para a cerimónia religiosa que acontece
anualmente em Meca, Arábia Saudita A expensas deste. Os referidos
beneficiários viajaram e permaneceram 21 dias em Meca à custa do erário
público, facto que configura violação.
O que está a espantar as mais diversas sensibilidades é a ‘franqueza’
com que o ex-ministro está a usar como recurso na sua defesa de ter
tido anuência do actual Chefe de Estado, Filipe Nyusi, e da chefe da
bancada parlamentar do partido Frelimo na Assembleia da República,
Margarida Talapa.
Lino de Almeida está a dizer que a “capoeira”
esteve à sua disposição, por conta de um “SIM” do mais alto magistrado
da nação, que quando toma posse jura defender a constituição...
Com todos estes cenários e já que perguntar não ofende: Que mensagem está a transmitir Lino de Almeida?
luís nhachote
Sem comentários:
Enviar um comentário