1,7 mil
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisaram três
questões preliminares no julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode
resultar na cassação do presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (7).
A sessão foi encerrada às 13h, após quatro horas. O tribunal volta a se reunir amanhã e, caso seja necessário, poderá agendar sessões até sábado (10).
O presidente da corte indicou disposição de encerrar o julgamento ainda nesta semana, sem pedidos de vista.
A primeira sessão dessa nova fase, na noite de terça (6), durou três horas. Os ministros decidiram sobre quatro questões preliminares. Por exemplo, que cabe ao TSE, e não exclusivamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a cassação do presidente.
Na manhã desta quarta (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral rejeitaram três questões preliminares apresentadas pelas defesas de Dilma e Temer —além de outras quatro, secundárias, já refutadas na noite de terça (6):
A sessão foi encerrada às 13h, após quatro horas. O tribunal volta a se reunir amanhã e, caso seja necessário, poderá agendar sessões até sábado (10).
O presidente da corte indicou disposição de encerrar o julgamento ainda nesta semana, sem pedidos de vista.
A primeira sessão dessa nova fase, na noite de terça (6), durou três horas. Os ministros decidiram sobre quatro questões preliminares. Por exemplo, que cabe ao TSE, e não exclusivamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a cassação do presidente.
Na manhã desta quarta (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral rejeitaram três questões preliminares apresentadas pelas defesas de Dilma e Temer —além de outras quatro, secundárias, já refutadas na noite de terça (6):
- Cerceamento de defesa: Herman Benjamin, relator da ação, citou os números de depoimentos pedidos pelas partes e disse que a defesa de Michel Temer não solicitou testemunhas porque não quis. Ele disse que foram 29 testemunhas pedidas pelos autores da ação (PSDB), 14 testemunhas solicitadas pela defesa de Dilma e outras 19 trazidas pelo juiz -teria havido, portanto, equilíbrio no processo. Questão foi rejeitada pelos ministros.
- Provas ilícitas: No entendimento do relator, vazamentos de delações à imprensa não comprometem a validade dos depoimentos como prova. A defesa argumentou que, por Herman ter convocado executivos da Odebrecht para depor a partir de notícias baseadas na divulgação do teor de suas delações à Lava Jato, seus testemunhos não poderiam ser validados pelo TSE, pois estariam contaminados pelo ato ilícito do vazamento. A questão também foi rejeitada pela corte.
- Causa de pedir: Defesas de Dilma e Temer alegam que, no pedido inicial do PSDB, não havia menção ao que foi posteriormente delatado pela Odebrecht e, por isso, Herman estaria ampliando demais o escopo do processo. O relator refutou essa questão preliminar, que ainda não foi votada pelos demais ministros.
acompanhe
Filtrar
- Análises Comentário de Diogo Rais, especialista em direito eleitoral:
Como é difícil separar o julgador do acusador. O ministro Herman Benjamin, ao rejeitar a quinta preliminar, justifica que em busca da verdade real o juiz deve diligenciar buscando provas. Mas me parece estar em águas perigosas, pois o que se espera do julgador é que dê marcha ao processo sem sair da posição de inércia, pois o juiz é a pessoa com dever de imparcialidade.
Se o próprio juiz atua ativamente diante desta prova, será que ele conseguiria analisar com total imparcialidade algo que ele mesmo buscou?
Há uma linha tênue entre a produção de provas e a função de acusador.
Nosso sistema prevê um arranjo que depende de atores limitados por sua sua área de atuação.
Tanto o julgador quanto o acusador ou a defesa precisam se ater aos seus papéis sob pena de criar poderes e avançar limites infringindo as regras da ampla defesa e do devido processo legal. - 'Só os índios não contactados não sabiam de delação", diz ministro
Herman Benjamin diz que incluiu os delatores da Odebrecht no caso porque o acordo de colaboração da empreiteira era "informação pública e notória". "Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração", disse ele. Contou que pediu ao relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, autorização para ouvir os ex-executivos também no processo e que usou as vias oficiais. Afirmou que a iniciativa de ouvi-los não foi baseada em "vazamento" da delação. - Ministro rejeita preliminar de 'cerceamento de defesa'
Herman Benjamin citou os números de depoimentos pedidos pelas partes e disse que a defesa de Michel Temer não solicitou testemunhas. Ele disse que foram 29 testemunhas pedidas pelos autores da ação (PSDB), 14 testemunhas solicitadas pela defesa de Dilma e outras 19 trazidas pelo juiz. "O requerido [Temer] não usou seu direito de pedir testemunhas." Benjamin também criticou o "vazamento" de depoimentos sigilosos à Justiça Eleitoral e afirmou que a audiência da delatora Mônica Moura "vazou em tempo real, a cada 15 minutos". Marlene Bergamo/Folhapress Plenário vazio no segundo dia do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE - Relator critica excesso de documentos
O relator Herman Benjamin disse que as partes pediram a inclusão de mais de 8.000 documentos no processo e que, antes de indeferir o pedido, perguntou qual parte deles era de materiais relevantes. "A resposta foi 'tudo'", disse ele. - Mais vazia, segunda sessão tem ironias entre Gilmar Mendes e Herman Benjamin
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está bem mais vazio na sessão desta quarta (7), segundo dia do julgamento. Não há estudantes de Direito. Somente jornalistas e advogados.
O primeiro momento de descontração foi às 10h25, depois de uma hora e meia de sessão, quando Gilmar Mendes interrompeu Herman Benjamin pela segunda vez para perguntar, em tom irônico, se o relator fez "inspeção" nos cabarés citados pelo ministro para dizer que havia entrega de propina até nos "inferninhos".
Gilmar, que já sinalizou que não concorda com a expansão da ação, continuou: "O senhor não expandiu?", provocando risos na platéia até então sonolenta e silenciosa.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o plenário tem capacidade para cerca de 220 pessoas —a reportagem contou 105. Na terça (6), todas as cadeiras estavam ocupadas e havia espectadores em pé nos fundos e nas laterais da sala. (MARINA DIAS, REYNALDO TUROLLO JR., CAMILA MATTOSO E LETICIA CASADO) - Ministro faz críticas às defesas
O relator Herman Benjamin questiona: "Nas condições sugeridas pela representada [defesas], é possível encerrar algum processo?". "Ora [afirmam que] o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são sequer indicadas", diz, falando em "contradição". Também negou que tenha assumido papel de acusador. - Análises Comentário de Diogo Rais, especialista em direito eleitoral:
O ministro Herman Benjamin afirmou que um de seus critérios para análise de provas foi a observação do contraditório e da ampla defesa em seu grau máximo.
Para exemplificar este critério, ele afirmou que permitiu aos advogados que fizessem perguntas diretamente às testemunhas, o que chamou de oitiva de testemunhas coletiva.
Em regra, nos processos judiciais, o advogado dirige a pergunta ao juiz e ele decide se a repassa ou não à testemunha. E, apenas aí, a testemunha responde.
Esse critério indicado em destaque pelo relator já se adianta ao debate sobre a ampla defesa e o contraditório. - Relator defende 'duração razoável do processo'
O ministro Herman Benjamin defende a rejeição de pedidos feitos pela defesa. Diz que a "duração razoável do processo" na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação da ação e que esse prazo "já se encontra há muito superado". Uma das ações que compõem o caso foi apresentada ainda em 2014, após a reeleição de Dilma Rousseff. "Não faz sentido prorrogar a instrução a uma progressão ao infinito", disse o relator. - Herman Benjamin diz que houve espaço para ampla defesa
O relator do caso no TSE rebate argumentos da defesa e diz: "É dever do juiz negar diligências que tenham mero caráter procrastinatório". Cita ainda a quantidade de audiências e de testemunhas ouvidas. Afirma que os critérios que embasaram a colheita de provas foram a observação do princípio do contraditório, a pertinência da prova e a contribuição da medida para o esclarecimento dos fatos.
vídeos
notícias
ILUSTRÍSSIMA
TSE deve escolher entre Estado de Direito e espetáculo acusatório
- Pedido de Jucá constrangeria STF e Procuradoria
- Erros podem ser trágicos para ação
Publicidade
Sem comentários:
Enviar um comentário