Empresa de João Lourenço recebeu USD 15 milhões da Odebrecht
Lisboa
- O MPLA ainda não reagiu as recentes revelações do escândalo Lava
Jato, no Brasil, segundo as quais a Orion – Agencia de Publicidade e
Produção, empresa na qual o seu candidato às eleições , João Gonçalves
Lourenço detém participações recebeu o pagamento de 15 milhões de
dólares da multinacional Odebrecht, em Angola.
Fonte: Club-k.net
Escândalo Lava Jato
As
revelações foram feitas pela publicitaria brasileira Monica Regina
Moura, no seguimento de uma delação (cujo vídeo o Club-K teve acesso)
em que a mesma detalha como foram feito os pagamentos faseados de 50
milhões de dólares cobrados para trabalhar na campanha do MPLA as
eleições de 2012.
Monica Moura é a esposa de João
Santana, o marqueteiro brasileiro do MPLA que se encontra detido em
torno deste escândalo de corrupção que assola a politica brasileira.
Segundo Monica Moura, 30 milhões de
dólares americanos foram pagos através de um contrato directo pelo
MPLA, em três parcelas e os restantes 20 foram pagos, em contrato por
fora, pela multinacional Odebrecht.
Em delação premiada, a empresária
revelou que pensou em enviar parte do dinheiro recebido para empresas na
República Dominicana ou em El Salvador porque no Brasil havia impostos
muito altos e muita burocracia. Para isso, ela chegou a pedir à Rui
Falcão, que fizesse um "contratinho" de US$ 20 milhões de doláres com o
um banco dominicano.
É assim que sob orientação de Rui Falcão, na altura dos factos, secretario para informação do MPLA, ela subcontratou a ORION – Agencia de publicidade e Produção , e por sua vez a Odebrecht efectuou o pagamento de 15 milhões de dólares para esta empresa ligada a candidato do MPLA. Os outros 5 milhões de dólares foram pagos periodicamente por um elemento supostamente brasileiro identificado por “Ernesto”.
A ORION – Agencia de publicidade e
Produção, foi fundada aos 26 de Fevereiro de 1992 e tem como sócios João
Lourenço, por via da sua esposa Ana Dias Afonso Lourenco. Fazem
também parte da estrutura acionista outras figuras do partido no poder
como o antigo ministro da comunicação Hendrick Vaal Neto e a holding
GEFI, o braço empresarial do MPLA liderado Mário Antônio, homem da
extrema confiança de Lourenço.
A Lei Orgânica sobre as Eleições
Gerais impede os partidos políticos angolanos de receberem
financiamento externo. O Jurista português Rui Verde através de um texto
do portal Maka Angola explica, do ponto de vista do direito, as leis
angolanas violadas quer pelo MPLA quer pela Odebrecht.
A Vitória Eleitoral Ilícita
À data da execução dos factos, 2012,
já estava em vigor a Lei n.º 36/11, de 26-12-2001, Lei Orgânica sobre as
Eleições Gerais, que nos termos do seu artigo 214.º entrou em vigor na
data da sua publicação.
Essa Lei Orgânica, no seu Capítulo
III, artigos 80.º e seguintes dispõe sobre o financiamento das campanhas
eleitorais. O artigo 80.º, n.º 2 proíbe expressamente o financiamento
das campanhas eleitorais a organizações estrangeiras, ainda que
registadas em Angola (alínea a), e a pessoas singulares ou colectivas
não nacionais.
A Odebrecht é uma pessoa colectiva não
nacional. Mas, mais do que isso, a decisão de financiamento foi tomada
em conluio com um governo estrangeiro (do Brasil). Portanto, temos uma
decisão de financiamento da campanha do MPLA tomada em conjunto por um
governo estrangeiro e uma empresa estrangeira, violando expressamente o
artigo 80.º, n.º 2 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Acresce que esta despesa não foi
contabilizada nos termos do artigo 83.º, n.º 1 da mesma Lei, como devia
ter acontecido, como também as contas apresentadas nos termos do artigo
84.º, n.º 1 para apreciação da Comissão Nacional Eleitoral terão sido
falsas, uma vez que não incluem os 20 milhões de dólares.
Refira-se
também que a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, Lei n.º
10/12, de 22 de Março, proíbe no seu artigo 6.º que governos e
organizações não-governamentais estrangeiras contribuam por qualquer
forma para os partidos políticos.
A legislação prevê várias sanções para
o incumprimento destas disposições, na parte referente às infracções
eleitorais, quer a Lei do Financiamento, a partir do artigo 11.º, quer a
Lei das Eleições Gerais, a partir do artigo 162.º.
Obviamente que tal também é fundamento
para impeachment do presidente da república, que foi eleito com
desrespeito manifesto das regras de financiamento, sobretudo vindas do
exterior. Eventualmente, poder-se-ia conceber que eleições financiadas
em tão elevados montantes por empresas estrangeiras e em clara violação
da lei são nulas, devendo o Tribunal Constitucional declarar a sua
inexistência.
Note-se que, mesmo alegando que a
Odebrecht operou através de alguma subsidiária angolana, tal é
irrelevante, tendo em conta a relação de domínio puro da Odebrecht
Brasil.
João Lourenço e o combate corrupção
Desde que foi apresentado como
candidato a presidência da Republica pelo MPLA, o general João Lourenço
adoptou um discurso de combate a corrupção que no entender do jurista
português Rui Verde “não é para levar a serio”.
O jurista entende que se João
Lourenco quiser combater a corrupção, deve, caso for eleitor, tomar
como primeira medida , afastar o actual Procurador Geral da Republica,
general João Maria de Sousa pela sua ineficiência no combate a
corrupção. A segundo medida seria anunciar a criação da Unidade Especial
de Combate a corrupção no SIC, e como terceira medida seria a
concretização pratica, em Angola, de investigações já realizadas, ou em
curso, no estrangeiro.
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