sábado, 8 de julho de 2017

ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)

1 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE 2010 – 2015 MaputO, maio de 2017 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE 2010 – 2015 MaputO, maio de 2017 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) FICHA TÉCNICA MISA-Moçambique Título: Relatório do estado da liberdade de imprensa e de expressão em Moçambique (2010 – 2015) Presidente do MISA: Fernando Gonçalves André Equipe de Pesquisa: Alvo Ofumane, Ernesto Nhanale e Lázaro Mabunda Colaboradores: Arsénio Manhice, Borges Nhamirre, Fátima Mimbire, Celestino Joaguete, Luca Bussotti, Ernesto Saúl Nhapanze Revisão Linguística: Francisco Vicente Produção Gráfica e Imprensão: António Xerinda, E-mail: antonio.xerinda@gmail.com Número de Exemplares: 1000 Número de Registo: 8953/RLINLD/2017 Como citar o documento: “MISA (2017). Relatório do estado da liberdade de imprensa e de expressão em Moçambique (2010 – 2015).Maputo: MISA-Moçambique” Contactos: Av. Romão Fernandes Farinha, 75 / 2º Andar Telefone: +258 21302833 Telemóvel: +258 873204680 E-mail: info@misa.org.mz www.misa.org.mz Parceiros: MaputO, maio de 2017 5 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) I. SUMÁRIO GERAL DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE: 2010 – 2015 6 II. INTRODUÇÃO GERAL 9 III. MARCO CONTEXTUAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE: 2010-2015 10 3.1 Sufocar para controlar 10 3.2 Emergência de propagandistas e comissários políticos nas redacções 11 IV. DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES 12 4.1 Ano 2010 12 4.2 Ano 2011 12 4.3 Ano 2012 13 4.4 Ano 2013 13 4.5 Ano 2014 14 4.6 Ano 2015 16 V. ANÁLISES E REFLEXÕES SOBRE O CONTEXTO DOS MEDIA E LIBERDADE DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE 18 O reflexo do contexto político e militar nas liberdades de imprensa em Moçambique (2012-2016) 18 A relação entre jornalistas e fontes de informação num contexto de secretismo, medo e pobreza 23 O contexto e os constrangimentos das liberdades de imprensa nas rádios comunitárias em Moçambique 26 Desafios e oportunidades da implementação da Lei do Direito à informação e o jornalismo investigativo em Moçambique 30 A migração digital e os seus desafios na garantia do acesso à informação de qualidade em Moçambique 35 A cultura das liberdades de imprensa e de expressão no contexto da democracia multipartidária em Moçambique 40 A liberdade de imprensa e a responsabilidade do jornalismo em Moçambique: Os desafios do profissionalismo e do respeito pela ética profissional 45 ÍNDICE Fátima Mimbire Leonilda Sanveca Celestino Joanguete Arsénio Manhice Ernesto Saúl Nhapanze Borges Nhamire Luca Bussotti 6 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE (2010 – 2015) 1 MaputO, maio de 2017 SUMÁRIO GERAL DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE: 2010 – 2015 Um total de 45 casos de violações das liberdades de imprensa em Moçambique foram recolhidos de 2010 a 2015. Estes casos compreendem os que foram registados e publicados, através de denúncias e acções de repúdio publicados nos principais meios de comunicação nacionais e internacionais, assim como relatórios de entidades que lidam com as liberdades de imprensa e de expressão, a nível nacional e internacional, consultadas ao longo da realização da pesquisa. Conforme ilustra a figura 1, sobre a distribuição dos casos reportados por província, grande parte dos casos ocorrem na cidade de Maputo, num total de 16, onde estão situados os principais órgãos de comunicação social. A seguir vem a Província de Nampula, com um total de 6 casos. As províncias de Inhambane e Tete seguem com 5 casos registados; depois, Sofala, Manica, Zambézia e Cabo Delgado com 3 casos; por fim, Gaza, com apenas um caso. Na maioria das situações registadas, as violações são contra jornalistas do sector privado e, em muitas ocasiões, perpetradas por agentes com poder político, económico, policial e militar, assim como por partidos políticos, sobretudo a Frelimo e a Renamo. Os anos 2013 e 2014, marcados por debates políticos muito acesos que levaram à crise política e militar, assim como o início do processo eleitoral, sobretudo com as revisões da lei eleitoral (um dos marcos da discordância e reivindicações que levaram a Renamo a retornar ao conflito militar, considerando que a lei eleitoral tinha sido aprovada pelo parlamento a favor do partido Frelimo), foram os que tiveram o maior número de casos de violações das liberdades de imprensa. 16 1 5 33 5 3 6 3 45 0 10 20 30 40 50 Figura 1 - Número total de casos reportados por provínica Anos Nº % 2010 3 6,7 2011 4 8,9 2013 9 20,0 2014 17 37,8 2015 8 17,8 2012 4 8,9 Total 45 100,0 Tabela 1 – Distribuição dos casos de violações das liberdades em Moçambique por anos de ocorrência (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 7 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Conforme a tabela acima, 2010 é o ano em que menos casos de violações foram registados, seguido pelos anos 2011 e 2012, com 4 casos cada. Quer dizer, de 2010 a 2012 (três anos consecutivos) registou-se um número de casos de violações inferior àquele que se registou em 2014, sendo que os casos de violações começaram a aumentar em 2013, com 9 casos reportados, atingido o pico em 2014, ano da realização das eleições gerais. Pode-se notar que os casos ocorridos em 2014 foram, maioritariamente, perpetrados por membros e simpatizantes de partidos políticos contra jornalistas, representando actos de pressão para a cobertura favorável de matérias para os seus partidos e candidatos e, em outras ocasiões, representando actos de intolerância política, como é o caso da invasão das instalações de uma Rádio Local em Quelimane. Frequência Percentagem Assaltos 8 17,8 Encerramentos 3 6,7 Censuras 4 8,9 Detenções 3 6,7 Ameaças 20 44,4 Victórias 2 4,4 Violações públicas da liberdade de expressão 1 2,2 Agressões físicas 4 8,9 Total 45 100,0 Na maioria dos casos, as violações das liberdades de imprensa em Moçambique são caracterizadas por ameaças feitas a jornalistas e editores, por causa das matérias que publicam. Estas ameaças feitas por actores políticos e governantes assumem um carácter de levantamento de processos criminais, assim como de violência física contra os jornalistas. Como se pode notar na tabela, as ameaças (20 casos) representam um pouco menos de metade do total dos casos de violações registados. A segunda categoria com o maior número de casos é a dos assaltos, que integra casos de roubos de materiais de trabalho dos jornalistas. Os casos de censura foram considerados a partir dos registos de suspensões e confiscações de materiais de trabalho com a intenção de interditar a publicação de matérias. Foram, inclusivamente, registados 3 casos de detenções de jornalistas, que culminaram com a sua soltura, sem nenhum processo de julgamento, todos registados na cidade de Maputo. No que diz respeito às vitórias, registou-se duas primeiro a aprovação de um novo instrumento legal, a Lei do Direito à Informação, Dezembro de 2014, que representou anos de luta iniciada pelos profissionais da comunicação social e das organizações da sociedade civil que trabalham na área dos direitos humanos e moniotira da governação. Segundo os dois casos que representam situações em que os jornalistas julgados foram ilibados, destacando-se, os casos que envolveram o jornalista da Rádio Catandica, John Chekwa, em Manica, ocorrido em 2013; e o editor do Mediafax, Fernando Banze, juntamente com o economista Carlos Nuno Castel-Branco, em 2015, ocorrido no Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Tabela 1 – Classificação dos casos por categorias de violações MaputO, maio de 2017 8 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Assaltados - Qualquer incidente em que os jornalistas são agredidos fisicamente, torturados ou feridos durante o curso de seu trabalho. Bombardeados - Incidentes em que a casa de um jornalista ou o escritório de uma redacção/organização de media é sabotado por meio de bombardeamentos, incêndio, vandalismo ou roubo. Reportamos o número de trabalhadores de media ou organizações de media envolvidos em tais incidentes. Censurados - Incidentes em que os governos ou outros actores impedem que a informação seja comunicada. Por exemplo, através da emissão de uma ordem de serviço forçando mudanças editoriais, interdição usando a legislação e ordens judiciais para impedir que a informação seja publicada, o encerramento ou a suspensão da produção e a confiscação de equipamentos ou materiais. Reportamos o número de trabalhadores de media ou organizações de media envolvidos. Detidos - Incidentes em que o trabalhador de media é preso ou detido. Pode ser legal ou ilegalmente e inclui ser condenado a uma pena de prisão ou detido sem acusação ou, ainda, mantido incomunicável, por razões preventivas, ou preso. O número que reportamos é referente aos trabalhadores de media envolvidos no incidente. Expulsos - Incidentes em que os jornalistas são expulsos, impedidos de entrar num país ou de saí- rem (como por negação de vistos, documentos de trabalho ou acreditação) e/ou inibidos de se moverem livremente num país ou em certas áreas para realizarem o seu trabalho. Mortos ou desaparecidos - Incidentes em que os jornalistas foram mortos, sequestrados ou desapareceram em circunstâncias que sugerem uma ligação com o seu trabalho ou função. A estatística reportada é do número de trabalhadores da media envolvidos. Legislado – Refere-se a todos os aspectos do processo legislativo e da aplicação do direito comum. Inclui casos em que propostas oficiais são feitas para a aprovação de novas leis, a legislação é aprovada, as leis são alteradas ou abolidas pelo Parlamento ou pelos tribunais, e o contencioso civil é instituído contra a media. Condenados - ocorre quando uma decisão judicial é proferida contra um trabalhador de media envolvendo quer uma pena de prisão ou multa. A estatística fornecida é do número de trabalhadores de media envolvidos. Ameaçados - Inclui ameaças de funcionários públicos, ameaças de morte, várias formas de assédio (tais como advertências veladas, ameaças de acção, interferência nos processos editoriais, ataques cibernéticos, ataques e ocupação forçada da casa ou escritório), ou jornalistas sendo questionados ou interrogados sobre as suas fontes. Vitórias - Inclui vitórias imediatas para os trabalhadores de media ou organizações, incluindo ser libertado incondicionalmente, ter acusações retiradas, ganhar ou evitar litígios civis, derrubando ordens de serviço e ser absolvido de acusações criminais. Esta categoria também inclui incidentes que promovam a liberdade de imprensa, o acesso à informação ou à liberdade de expressão em geral. Por exemplo, declarações políticas favoráveis, leis ou políticas favoráveis à media, decisões judiciais favoráveis e estabelecimento de precedentes. Violação da liberdade de expressão pública - Incidentes que afectam a liberdade de expressão (LdE) ou de fala, em geral, que não envolvem necessariamente os trabalhadores ou organizações de media. Por exemplo, os casos de sedição contra o público, de impedimentos gerais sobre a liberdade de expressão e acesso à informação, violações do direito à liberdade de reunião e de protesto, restrições à liberdade artística ou académica e restrições sobre o acesso aos meios de comunicação públicos. Principais tipos de violações das liberdades de imprensa 9 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 2 INTRODUÇÃO GERAL O presente relatório representa o esforço contínuo do MISA de defesa e advocacia por um melhor ambiente das liberdades de imprensa. Seis anos depois, o MISA-Moçambique edita, em 2017, esta compilação dos principais casos de violações das liberdades de imprensa com o objectivo de fornecer uma compreensão do ambiente em que os media operam no País, assim como formular uma base de dados que permita que os diversos actores sociais estruturem, de forma mais organizada, as suas actuações em prol das direitos humanos. Com a publicação deste relatório, o MISA acredita em estender a sua contribuição para as entidades da sociedade civil que trabalham na promoção dos direitos humanos mas também para as instituições académicas, governamentais e da justiça que mantêm interesse num melhor clima de exercício das liberdades de imprensa e de expressão em Moçambique. A análise, que abrangeu cinco anos (2010-2015), baseou-se num processo de entrevistas e análise documental tendo como finalidade mapear todos os casos de violação do direito à liberdade de imprensa e de expressão em todo o país, conforme as diversas categorias definidas no rastreador aplicado. Na parte final do relatório, são apresentadas seis temáticas produzidas por articulistas com experiência em pesquisa e exercício do jornalismo, cujas abordagens oferecem uma visão sobre as questões e prioridades para o desenvolvimento do sector dos media em Moçambique. O relatório foi elaborado a partir da aplicação das seguintes metodologias: • Pesquisa Bibliográfica para a definição e alinhamento dos conceitos principais sobre a liberdade de imprensa e indicadores aplicáveis para a monitoria, tendo como fonte principal o rastreador das violações das liberdades de imprensa e de expressão do MISA; • Pesquisa documental, que se baseou na busca dos artigos publicados nos jornais e noutros relatórios sobre violações havidas ao longo do período em referência; • Entrevistas com jornalistas, vítimas e outras entidades com informações relevantes para a compreensão das circunstâncias de ocorrência dos casos registados; Metodologia da elaboração do Relatório 10 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 3 MARCO CONTEXTUAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE: 2010-2015 3.1 Sufocar para controlar A partir do ano 2010, primeiro ano do segundo mandato do Presidente Armando Guebuza, que o panorama da liberdade de imprensa é preocupante. Nos últimos anos, o ambiente em que operam os jornalistas tem vindo a deteriorar-se cada vez mais, sobretudo com a crise político-militar e a descoberta de dívidas ocultas. As garras dos predadores da liberdade de imprensa começam a ser sentidas em todas as regiões do país. A região sul não é excepção. Até porque se apresenta como sendo a que concentra grande parte das cadeias de comunicação (os grupos de media estão sediados em Maputo), aliado à maior concentração de grandes indústrias e universidades e de cidadãos provenientes de todos os cantos do país, o que torna a região, sobretudo as cidades de Maputo e Matola, num centro de “movimentos críticos.” O exercício de cidadania activa em Maputo chegou a “irritar”, em 2013, o antigo estadista moçambicano, Armando Guebuza, que, em Presidência Aberta, na cidade capital do país, afirmou que a cidade de Maputo era um “centro de movimentos que procuram desencorajar o trabalho (do Governo), desvalorizando o que está feito de bom e apregoando que o que foi bem feito por motivos inconfessos por parte das autoridades. Quando se faz mal, dizem que está mal, e quando se faz bem, está ainda pior”.1 A partir do 2010, são encontrados vestígios de tentativa de sufocar a imprensa pela elite política do partido no poder para depois lançar as suas garras para a captura da mesma, quer através de publicidade assim como pela aquisição das acções nesses órgãos. Face à resistência dos donos das empresas e porque era um “imperativo nacional” controlar os meios de comunicação social, o partido no poder, através da sua elite política e económica, adoptou a táctica de retirar a publicidade das instituições estatais e públicas assim como das empresas a ela pertencentes. Este método sufocou os meios de comunicação social, levando alguns a aceitar aliar-se ao poder político para sobreviverem e outros a optar pela venda das suas acções. Entre 2013-2014, o Estado levou a cabo a campanha “Balanço de governação” de Guebuza, destinando somas avultadas em publicidade (publicação de suplementos) aos órgãos de informação. Este período foi de maior facturação de alguns órgãos de informação privados. Esta campanha foi extensiva a algumas rá- dios comunitárias que celebraram Memorandos de Entendimentos com governos distritais a troco de 45 mil meticais anuais, um valor significativo para as rádios comunitárias. Estava-se em ano de eleições autárquicas que serviriam de barómetro para medir o ambiente das eleições gerais do ano seguinte. O “Relatório de Sustentabilidade da Media” de 2013, produzido pela IREX, refere que as elites políticas têm o poder de mobilizar empresas públicas e privadas para boicotar as empresas de comunicação social que publiquem informação desfavorável aos seus interesses, como é o caso da Soico Televisão (STV), quando reportou as manifestações populares de 1 e 2 de Setembro de 2010. O documento acrescenta que, após o boicote, as receitas de publicidade caíram consideravelmente e, a fim de evitar a falência, o grupo Soico teve que demitir dezenas de funcionários. 1 Ver O País online, 13.09.2013, disponível em: http://opais.sapo.mz/index.php/politica/63-politica/27121- cidade-de-maputo-e-centro-de-movimentos-de-criticos-ao-governo.html (acessado em 07.11.2016). MaputO, maio de 2017 11 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) A esse propósito, o jornal Savana (26.07.2013), o primeiro independente pós- democracia, reportou: “Um grupo de media em Moçambique, dono de uma estação televisiva e um jornal diário, claramente identificado pela nossa reportagem, viveu momentos de crise em 2010, depois das manifestações de 1 e 2 de Setembro. Várias empresas públicas suspenderam contratos de publicidade a mando da Frelimo em protesto contra a forma como o grupo fez a cobertura das manifesta- ções. O argumento é que, como são empresas públicas a financiarem órgãos de comunicação via publicidade, estas têm também o direito de influenciar na linha editorial.” E acrescentou: “Um executivo chave deste grupo de media afiançou esta quinta-feira ao SAVANA que agora estão a ser alvo de assédio para venda por parte de um grupo empresarial que detém interesses num banco comercial da praça e cujo boss tem assento no Comité Central da Frelimo.” Foi nesta “lista de compras” que a elite do partido no poder, para fins propagandísticos, apoderou-se dos jornais de menor expressão no mercado jornalístico nacional, como o Expresso Moz e o Público (este último a troco de 100 mil dólares americanos) controlou e manietou outros órgãos de informação públicos e privados. O Expresso Moz viria a ter um processo crime de calúnia e difamação, intentado pelo Secretário Geral do partido Frelimo, em consequência de uma denúncia de que ele vendia isenções de importação de viaturas, direito de que os partidos políticos gozam. A reportagem, sem provas, resultava de guerras internas no partido em ano de decisão do candidato da Frelimo às eleições de 2013. Este jornal, cujo director de informação era um membro do partido Frelimo, viria a ser julgado e condenado e, mais tarde, falir, após as eleições. Recentemente, foi recuperado e transformado em jornal electrónico. 3.2 Emergência de propagandistas e comissários políticos nas redacções Foi justamente, em 2013, o período em que a elite intensificou o controlo e manietou os principais órgãos de informação nacionais, limitando o espaço publicitário para a oposição. Foi nesse ano em que uma lista composta por 40 cidadãos nacionais, entre docentes universitários, jornalistas, advogados, e outros, foi criada. O objectivo desta lista, que ficou conhecida por G-40, era servir de almofada às críticas de que era alvo a governação do Presidente Armando Guebuza. O grupo andava por todos os órgãos de informação controlados pelo poder político a fazer contra-informa- ção, publicitar as realizações e defender a imagem do governo, particularmente o chefe do Governo. Nesta senda, alguns directores de informação de órgãos públicos e privados foram exonerados e, em sua substituição, foram colocados comissários políticos sem nenhuma ligação com o jornalismo. Os órgãos pú- blicos e alguns privados vedaram o acesso aos debates promovidos nesses meios a pessoas que não fossem do partido no poder. A Televisão Independente de Mo- çambique, detida pela INSITEC, do actual ministro de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, ordenou os seus trabalhadores para não convidarem, para os seus programas, pessoas da oposição e críticas ao governo. 12 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 4 DISCRIÇÃO RESUMIDA DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES 4.1. Ano 2010  O Director do “Magazine Independente”, Salomão Moiana, foi alvo de ameaças à sua integridade física a partir de mensagens de texto, vulgo SMS, enviadas para o seu telemóvel. As ameaças surgiram depois da publicação de um editorial em que Moyana criticava Afonso Dlakhama, presidente da Renamo, por ter dito que não reconhecia a bancada parlamentar do seu partido que tomou posse na Assembleia da República.  Aunício da Silva, que trabalhava no jornal Canal de Moçambique, denunciou um caso de encurtamento de rotas pelos chapa – 100 na cidade de Nampula, no qual membros da ASTRA acusavam o seu presidente de nada fazer para assegurar o interesse dos seus membros. O presidente da ASTRA, Luís Vasconcelos, sentindo-se ofendido, moveu um processo contra o jornalista alegando difamação. No tribunal, o mesmo perdeu o caso a favor do jornalista.  Sinais de censura e de auto-censura nos órgãos de informação públicos e privados. Enquanto decorriam manifestações violentas, nos dias 01 e 02 de Setembro de 2010, que resultaram em mais de uma dezena de mortos e uma centena de feridos, os órgãos públicos, rádio, televisão e imprensa escrita, e alguns privados, pautaram pelo silêncio como se nada estivesse a ocorrer. O grupo Soico e os seus meios de comunicação e outros órgãos privados como o semanário Savana, Canal de Mo- çambique, @verdade foram os únicos a cobrir o evento, dando o devido destaque. Por isso, como sanção, ao grupo Soico foi retirada publicidade e acordos comerciais com o Estado e com algumas empresas da elite política no poder. O Grupo Soico foi acusado, pela elite no poder, de ter incitado à manifestação por ter feito uma cobertura integral e em directo.  Um jornalista da Rádio Comunitária de Luluti, distrito de Mogovolas, em Nampula, foi forçado a deixar de fazer o seu programa radiofónico interactivo por os ouvintes terem criticado a inacção da administração local no combate ao tráfico de pedras preciosas. O jornalista foi interceptado por dois indivíduos enviados pelo então Administrador Local, Augusto Muhala. Os indivíduos conduziram o repórter à Administração local, para onde foi longamente interrogado e forçado a entregar as gravações do programa e identificar os ouvintes que tinham feito as respectivas chamadas. 4.2. Ano 2011  Em Fevereiro de 2011, um jornalista, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, foi ameaçado por três agentes da polícia após ter reportado o espancamento de um homem pelos agentes da Lei e Ordem.  O jornalista Luís Rodrigues foi ameaçado de agressão pelo então director provincial da Agricultura de Nampula e seu assessor jurí- dico, após ter publicado uma reportagem na qual denunciava corrupção naquela direcção. Primeiro, o director provincial, acompanhado pelo seu assessor jurídico, foi à redacção do Wamphula Fax, diário electrónico onde trabalhava o jornalista, ameaçá-lo e intimidá-lo com um processo judicial. Mais tarde, tentou MaputO, maio de 2017 13 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) agredi-lo, com uma cadeira, durante uma visita presidencial ao distrito de Angoche. A acção só não se consumou graças à intervenção de Dionísio Cherewa, antigo edil de Nampula.  O Jornalista Isaias Natal, do semanário Zambeze, foi processado pela empresa Vale de Zambeze, após ter publicado um trabalho a denunciar perseguições políticas na institui- ção. O processo viria a ser arquivado.  Um repórter da Rádio Comunitária Girimba, em Montepuez, Cabo Delgado, foi agredido por um operador florestal ilegal que explorava madeira de pau-preto. O repórter denunciou o corte ilegal de madeira do tipo pau-preto. O explorador agrediu-o e danificou o seu gravador de som.  Jorge Mirione, na altura jornalista do Canal de Moçambique, foi processado pelo antigo governador de Tete, Alberto Vaquina, após ter denunciado que ele tinha adquirido três viaturas de luxo. O jornalista viria a ser ouvido na Procuradoria Provincial de Tete. 4.3. Ano 2012 • Em Outubro de 2012, o Presidente do Município de Manica, Moguen Candeeiro, mandou encerrar a Rádio Comunitária de Macequece por veicular informações que não eram do seu agrado. Para o efeito, recorreu à força da Polícia da República de Moçambique e do Conselho Municipal local e influenciou a eleição de novos órgãos sociais da rádio. • Em Novembro de 2012, o Administrador do distrito de Macanga, na Província de Tete, Alexandre Faite, mandou encerrar a Rádio Comunitária de Furankungo por, alegadamente, estar a divulgar informações que não eram do seu agrado. • Foram instaurados processos judiciais ao jornalista Jordane Nhane : (1) pela Empresa Transportes Públicos da Beira, num caso de alegada má gestão de fundos por um funcionário sénior da empresa e (2) por um Director de uma Escola no distrito de Dondo. Em ambos os casos, alega-se difamação e calúnia. • O jornalista José Pantie foi processado por Daniel da Costa, então assessor de imprensa do antigo governador de Tete, Alberto Vaquina, por ter feito uma citação do Daniel da Costa na qual era visado Alberto Vaquina. Daniel da Costa considerou aquilo de calúnia e difama- ção. O tribunal ilibou o jornalista por falta de provas. O assessor de Vaquina exigia 2 milhões de meticais de indemnização. • A Jorge Ataíde, foto-jornalista do Diário de Moçambique, foi confiscada a sua máquina fotográfica e destruídas as fotos pela Força de Intervenção Rápida (agora Unidade de Intervenção Rápida), em pleno exercício das suas funções, na região de Nhamapaza, no distrito de Gorongosa, em Sofala. • Membros do Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, mandaram terminar o programa quinzenal “Retrospectiva dos 20 anos de Paz”, da Rádio Comunitária Millenium FM, 100.2 MHZ, por o julgarem inconveniente. O programa debatia vários aspectos ligados à Paz, ao Desenvolvimento e à Governação Local. • Teresa Gulamo, Chefe do Posto de Xinavane, distrito da Manhiça, Província de Maputo, ordenou o encerramento das portas da Rádio Gwevhane por alegadamente esta ter divulgado informações que não eram do seu agrado durante o programa semanal “Conversas Duras”. O programa analisava a implementação dos Planos de Desenvolvimento Local. 4.4. Ano 2013  A 11 de Abril de 2013, detenção do jornalista e actual editor do Canal de Moçambique, Matias Guente por 4 horas. Guente foi detido pela Polícia e acusado de ser “agente de reconhecimento” por ter tirado fotografias ao edifício da 18a Esquadra da PRM na cidade de Maputo. Foi acusado de estar a fotografar sob ordens da Renamo, para posterior ataque à esquadra. Foi interrogado e ameaçado de agressão. Os seus meios de trabalho foram confiscados. Foi aberto um processo/ registada uma ocorrência com o número: 427/18a/2013. MaputO, maio de 2017 14 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)  A 12 de Abril de 2013, foi detido Erik Charas, proprietário do jornal @verdade. Charas foi detido num road block, na marginal da cidade de Maputo e foi levado à brigada da PIC da 13a Esquadra, para onde lhe foi passada uma multa de trânsito e lavrado um auto. Depois de quatro horas detido, Charas é libertado sob condição de regressar à esquadra no dia seguinte.  Em abril de 2013, Carlitos Candague, jornalista do “O Planalto”, foi ameaçado e, de seguida, agredido fisicamente. Carlitos Candague sofreu ameaças de morte depois de ter publicado um artigo relacionado com esquemas de extorsão por parte de agentes da PIC afectos à 10ª Esquadra da PRM a nível da Cidade de Maputo. Uma semana depois, Carlitos Candague foi violentamente agredido por um cidadão conhecido por Djenny, residente algures no bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.  John Chekwa, no dia 21 de Maio de 2013, é ilibado. O Tribunal Judicial do distrito de Báruè, em Manica, absolveu o coordenador da Rádio de Catandica, John Chekwa, no caso “sementes que nunca germinam”, movido pela empresa de venda de sementes Nzara Yapera.  No dia 03 de Setembro de 2013, membros da OJM, na Beira, retêm equipamento da STV quando os jornalistas se encontravam a gravar uma reportagem na Beira sobre um registo ilegal de membros da Organização da Juventude Moçambicana (OJM), braço juvenil da Frelimo, para ocuparem cargos nas mesas de voto das eleições, com vista a facilitar a fraude. Segundo o jornal O País, os jovens colocaram blocos em todos os pneus da viatura e um grupo dos mesmos aglomerou-se em frente da mesma, impedido qualquer movimentação da equipa.  Em Novembro de 2013, jornalistas de duas Rádios Comunitárias sediadas em Quelimane, Província da Zambézia, nomeadamente a Rádio Quelimane FM e a Rádio Nova Paz, foram ameaçados de morte durante as eleições autárquicas. Igualmente, nas imediações das instalações, foram registados movimentos de pessoas estranhas, o que levou os jornalistas a abandonarem as instalações da rádio Quelimane FM, por medo.  No dia 10 de Dezembro de 2013, a Rádio Quelimane FM foi vandalizada por indivíduos desconhecidos, tendo danificado equipamento da rádio, nomeadamente computadores, cabo de antena, consoleta e outros equipamentos e ameaçando os jornalistas.  Sérgio Fernando, na altura jornalista do @Verdade, foi agredido, torturado e detido pelos agentes da PRM, quando se encontrava a recolher informação sobre o processo de recenseamento eleitoral para as autárquicas do ano 2013, que estava a decorrer em todo o país. O jornalista, que recolhia a informação num posto de recenseamento no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, seria detido na 4ª Esquadra da PRM do mesmo bairro.  O repórter da Rádio Comunitária de Nacala-Porto, Francisco Jaime, ora falecido, foi ameaçado de morte por membros do MDM, durante a campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 2013. O repórter assistia a uma partida de futebol na companhia do candidato do partido Frelimo, Rui Chong Saw, e teria dito que o candidato da Frelimo já vencera antecipadamente as eleições, o que deixou membros da oposição enfurecidos.  O jornalista do @verdade, Marcelino Mueia, foi igualmente espancado pelos agentes policiais e o seu equipamento de trabalho confiscado, nomeadamente um gravador e uma máquina fotográfica. 4.5 Ano 2014  Em Janeiro de 2014, a autoridade governamental de Inhambane ordena a estação de rá- dio comunitária Arco, no distrito de Homoine, para deixar de transmitir notícias relacionadas com relatos de ataques da Renamo no distrito. O objectivo era evitar que se consumissem informações sobre as actividades militares da Renamo. A estação de rádio teve que acatar a MaputO, maio de 2017 15 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) decisão, após ter recebido ameaça da polícia de que iria encerrar a rádio caso esta continuasse a transmitir as notícias.  No dia 20 de Abril de 2014, o jornal Expresso Moz e o seu jornalista Nelson Mucandze são processados pelo secretário-geral da Frelimo, Filipe Paúnde, após terem publicado um artigo em que acusavam Paúnde de estar a vender a terceiros isenções de importação de viaturas de que a Frelimo tem direito.  No dia 15 de Abril de 2014, foi registado um furto, por desconhecidos, do equipamento de trabalho do jornalista e actual editor do Canal de Moçambique, Matias Guente. Trata-se de um caso ocorrido em sua própria casa.  A 16 de Abril de 2014, foi registada uma tentativa frustrada de furto, por desconhecidos, do equipamento de trabalho do jornalista André Mulungo, do Canal de Moçambique. Não houve evidências de que o furto esteja ligado à sua actividade.  Tomás Vieira Mário, jornalista e director executivo da Sekelekani, foi injuriado, em Cabo Delgado, em pleno exercício da sua profissão. Tomás Vieira Mário estava a desenvolver um trabalho de consultoria no âmbito da implementação da Fábrica de Gás Natural Liquefeito.  No dia 31 de Agosto de 2014, três jornalistas foram ameaçados pelas autoridades Municipais de Nampula, em pleno exercício profissional, nomeadamente Abdul Javir, da Rádio Haq, Sitoi Lutcheque, da Rádio Encontro, e Leonardo Gasolina, do jornal @verdade. Leonardo Gasolina, que morreu neste ano em acidente de viação, acabou sendo agredido além de ter sido ameaçado pelo vereador dos recursos humanos da edilidade, António Gonçalves.  A um jornalista do semanário @verdade foi confiscado o material de trabalho, o mesmo que viria a ser restituído após a intervenção da Comissão de Resposta Rápida, um organismo da IREX.  O fotojornalista Feling Capela foi agredido pela família Sidat, em pleno exercício da sua actividade, num campo do futebol.  A Rádio Comunitária Progresso da Maxixe foi encerrada por ordens do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique por alegada interferência nas comunicações de aviões.  Espancamento de jornalistas da Televisão Independente de Moçambique, Alexandre Rosa e Cláudio Timana, por membros das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, afectos ao quartel de Malhampsene, no município da Matola. Alexandre Rosa viria a perder sentidos, tendo contraído ferimentos graves. Posteriormente, foi evacuado para a vizinha África do Sul, onde recebeu tratamentos intensivos.  No dia 29 de Setembro de 2014, o jornalista John Chekwa, da Rádio Comunitária de Catandica, foi ameaçado de morte pelo secretário permanente do distrito de Báruè, Fernando Taio Conde, por ter publicado uma matéria denunciando uso de fundos públicos para a campanha eleitoral da Frelimo2.  No dia 15 de Outubro de 2014, Jordane Nhane, correspondente do Magazine Independente em Sofala, foi agredido fisicamente e viu seu material de trabalho (máquina fotográfica e gravador) confiscado por dois membros da mesa de voto, identificados por Djidjinho e Azarias, respectivamente, filho do presidente da Assembleia Municipal do Dondo e funcioná- rio do Hospital Distrital do Dondo.  O jornalista do Diário da Zambézia, Artur Cassambay, foi agredido e arrancado o equipamento de trabalho por simpatizantes da Frelimo e levado ao comando da polícia de Guruè. O equipamento viria a ser recuperado e a Frelimo pedira desculpas ao jornal. Todas as fotografias referentes ao seu trabalho foram apagadas.  Em Outubro de 2014, a casa do jornalista Fernando Lima, presidente do Conselho de Admi- 2 Informação disponível em Fonte: http://noticias.mmo.co.mz/2014/10/ccr-denuncia-violacoescontra-jornalistas-durante-eleicoes.html#ixzz4PQe9vUpy (acesso em 8.11.2016) MaputO, maio de 2017 16 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) nistração da Mediacoop, foi assaltada. O caso foi reportado à polícia. Não houve evidências de que tal tenha relação com a sua actividade jornalística.  O secretário distrital da OJM, em Govuro, abriu um processo crime de calúnia e difamação contra o jornalista António Zacarias, jornalista do Magazine Independente, que ainda corre os seus trâmites, no qual ele exige uma indemnização no valor de 1 milhão de meticais. O jornal Magazine Independente reportou a detenção do secretário da OJM em Govuro no âmbito do processo número 166/2014, do Tribunal distrital local - Processo sumário crime, em que ele foi denunciado por um criador de gado de se ter apoderado ilicitamente de suas cabeças de gado. O dirigente da OJM foi detido no dia 21 de Outubro de 2014.  José Pantie foi processado por uma funcionária do BIM cujo marido se suicidou. O jornalista escreveu que o marido da funcionária suicidou-se após ter tomado conhecimento de que a esposa o traía. A esposa do finado processou o jornalista acusando-o de crime de calúnia e difamação. Pede 500 mil meticais de indemnização.  O líder da Renamo, Afonso Dhlakama, vedou o acesso a um evento da Renamo a dois repórteres da Televisão de Moçambique, nomeadamente Pedro Tomás e Alberto Marijane, este último operador de câmera. Ano 2015  No dia 16 de Fevereiro de 2015, dois jornalistas germânicos foram detidos pela Polícia da República de Moçambique, na vila de Massingir, na província de Gaza, quando investigavam a caça furtiva. Os dois jornalistas foram acusados de espionagem, mas, por intervenção do corpo diplomático ocidental, foram libertados, após terem sido ameaçados de morte.  No dia 16 de Fevereiro de 2015, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo iliba o jornalista Fernando Mbanze, editor do MediaFax, e o académico e docente universitário, Carlos Nuno Castel-Branco, acusados de “abuso da liberdade de imprensa” e de “violar as leis de seguran- ça do Estado” por, alegadamente, difamarem o Presidente Armando Guebuza, numa publica- ção do Facebook, em 2013, na qual se criticava a governação do chefe de Estado.  O jornalista do Magazine Independente, Antó- nio Zacarias, foi ameaçado de morte, via telefone, após ter reportado casos de corrupção no município de Maxixe envolvendo figuras do governo local e do partido Frelimo.  O Magazine Independente e o seu jornalista, António Zacarias, foram processados por um agente da polícia afecto ao distrito de Inharrime que o denunciaram de alugar armas de fogo a meliantes para acções criminais. O agente viria a ter um processo interno ao nível do distrito.  Ao jornalista Luís Rodrigues, que trabalhava para o @Verdade, foi arrancada a máquina fotográfica pela Polícia Municipal de Nampula quando aquele fazia a cobertura de uma manifesta- ção de 40 famílias cujas casas foram destruídas pelo Conselho Municipal de Nampula, no bairro de Mutauanha, alegadamente por se tratar de construções ilegais. A máquina fotográfica foi devolvida mais tarde, mas já danificada.  No dia 19 de Outubro de 2015, a governadora de Cabo Delgado repreendeu o operador de câ- mara da Televisão de Moçambique, Aly Mahomed, por estar a captar imagens que não tinham nada a ver com o evento das celebrações do 29º aniversário da morte de Samora Machel, que estava a decorrer na Cidade de Pemba, o que configura censura e coacção.  Ignácio Gamay, jornalista da Rádio Moçambique, foi ameaçado pelo administrador de Marara por ter denunciado que a mineradora Jindal estava a poluir bairros residenciais. É que a mina está há menos de 600 metros das residências. O administrador não gostou da denúncia e ameaçou processar o jornalista alegando que estava a mentir. MaputO, maio de 2017 17 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Caso Castel-Branco: decidir entre a democracia e o autoritarismo Em exercício de cidadania, o economista, professor universitário e investigador do IESE, Carlos Nuno Castel-Branco foi processado por ter emitido uma opinião na qual criticava a forma como o Presidente Guebuza governava o país. A carta foi publicada por alguns órgãos de informação, como o MediaFax, um jornal electrónico, o que fez com que o seu editor, Fernando Mbanze, também fosse processado. Em sede do julgamento, o juiz da causa, João Guilherme, desconstruiu o argumento acusatório sobre os réus Castel-Branco e Fernando Mbanze e, no fim, reconheceu que a crítica foi severa, no entanto, não passível de sanção judicial, ou seja, não preenchia “qualquer tipo legal de crime”. Em conclusão, João Guilherme sentenciou: “(…) o texto do Carlos Nuno Castel-Branco, publicado no Facebook, não obstante uma linguagem cáustica, áspera e severa está dentro dos limites da liberdade de expressão”, até porque, acrescenta: “A liberdade de expressão deve ser mais ampla do que o simples exercício de defesa da imagem do Presidente da República”. No período em análise, foram encontrados casos de abuso da liberdade de imprensa. Dois desses casos ocorreram na província de Nampula. O primeiro envolvia o jornalista Vasco da Gama, colaborador do jornal Magazine Independente, que, sem provas, acusou a delegada política provincial da Renamo em Nampula, Lúcia Afate, de ter contraído matrimónio religioso com o líder da Renamo, Afonso Dhlakama. Lúcia Afate processou o jornalista e, em sede do tribunal, o articulista perdeu o caso por não ter conseguido provar o que publicou. O jornalista foi condenado ao pagamento de uma multa. Este caso é um exemplo de falta de rigor e ausência de contraditório, o que resulta, muitas das vezes, em crimes de calúnia e difamação. O segundo caso envolveu o jornalista Nelson Carvalho, então jornalista do @Verdade, que reportou um caso em que atribuía a autoria do baleamento fatal de um jovem ao comandante provincial da PRM em Nampula. O jovem baleado conduzia uma viatura que viria a embater, acidentalmente, contra a do comandante provincial da PRM. O jovem foi, a seguir, baleado mortalmente pela polícia. O jornalista escreveu que o autor do baleado tinha sido o comandante provincial. Trata-se de um caso evidente de falta de rigor no apuramento da verdade, o que configura uma violação de padrões ético -profissionais da actividade jornalística. Casos de ética Igualmente, no mesmo período, foram verificados dois casos de ética. Um no sul do país e o outro no norte. O primeiro, do norte, um bom exemplo, o jornalista do Notícias, Pedro Nacuo, em observância da ética e deontologia profissional, solicitou um afastamento temporário das suas funções na instituição em que trabalhava para fazer campanha eleitoral e declarou publicamente ser apoiante do então candidato Jacinto Filipe Nyusi. Num outro extremo, o jornalista Fernando Bismarque, embora já na lista dos candidatos à Assembleia da República pelo MDM, o que, inevitavelmente, o levaria à campanha eleitoral, não foi capaz de renunciar temporariamente às suas fun- ções, o que levou a direcção do Grupo SOICO, proprietário da STV e do jornal O País, a afastá-lo das suas funções, o que viria a culminar com a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Casos de abuso da liberdade de imprensa 18 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 5 ANÁLISES E REFLEXÕES SOBRE O CONTEXTO DOS MEDIA E LIBERDADE DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE Este artigo pretende analisar a forma como a liberdade de imprensa tem-se relacionado com a evolução (não necessariamente positiva) da democracia em Moçambique nos últimos cinco anos. A hipótese é que, em 2012, houve uma rotura ou, melhor, radicalização da linha política por parte do então Presidente da Repú- blica, Armando Emílio Guebuza, o que contribuiu para reacender a recrudescência do antigo conflito militar contra a Renamo e, em paralelo, progressivas limita- ções em termos de liberdade de imprensa. O quadro da atual situação é complicado e confuso mesmo do ponto de vista jurídico. Com efeito, pela primeira vez desde a assinatura dos Acordos Gerais de Paz em Roma, em 1992, Moçambique voltou a viver num clima de guerra. O conflito no Centro do País não foi acompanhado por uma declaração oficial de guerra, pelo que, em linha de princípio, continuam a vigorar a Constituição e as leis ordeiras do Estado Moçambicano. Entretanto, as reiteradas tentativas, primeiro internas, depois com a ajuda de mediadores internacionais, para alcançar um acordo de paz demonstram que o País tem passado por uma situação de guerra. Em paralelo, supostos “esquadrões da morte”, cujos mandantes até hoje não foram descobertos, ter-se-iam encarregado de eliminar intelectuais (tais como o Prof. Cistac), jornalistas (Paulo Machava), além de vários expoentes da Renamo, entre os quais Jeremias Pondeca, nas maiores cidades do País. O relatório sobre Moçambique da Amnesty International defende o seguinte: Pondeca “was shot dead in the capital Maputo by unidentified men believed to be members of a death squad composed of security officers” (AI, 2017). Ao mesmo tempo, expoentes da Frelimo também sofreram a mesma sorte, como aconteceu, em Manica, nos distritos de Mossurize e Barué, nos finais de Junho de 2016, em que dois deles acabaram perdendo a vida nas mão dos homens armados da Renamo. Isto demonstra que, na realidade, a vida democrática passou por limitações muito sérias, principalmente no que toca à manifesta- ção de opiniões políticas, aproximando o clima que se viveu em Moçambique até os finais de 2016 a um estado de sítio, embora não declarado. De acordo com Amnesty International, a violação dos direitos humanos foi evidente de ambos os lados, Governo e Renamo, ignorando, assim, o respeito das regras elementares do direito em situação de guerra (AI, 2017). O clima de incerteza que se viveu ao longo de todo o ano de 2016 deixa a maior parte dos jornalistas e dos jornais numa situação constrangedora, e os cidadãos moçambicanos mergulhados numa “luta de informa- ção” entre uma imprensa pública cada vez mais propagandística a favor do Governo, e uma privada, em parte controlada pelo mesmo governo ou pelo partido no poder, em pequena parte comprometida com o desvendamento da verdade, e em parte procurando desempenhar o papel de contrainformação, propondo um O reflexo do contexto político e militar nas liberdades de imprensa em Moçambique  e a “Desinformação estruturada” Luca Bussotti (Sociólogo e Professor Universitário com extenso trabalho de pesquisa e ensino sobre os media em Moçambique) Introdução MaputO, maio de 2017 19 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) jornalismo bombástico e centrado nos factos, mais do que em análises derivantes de reportagens e aprofundamentos com base em fontes credíveis. Sítios on-line ou páginas pessoais do Facebook de comentadores constituem cada vez mais espaços abertos de debate, contraditório e até de busca de informação, fugindose do jornalismo tradicional, tendo como público-alvo principalmente jovens escolarizados e académicos. Ao mesmo tempo, a contrainformação inunda as redes sociais, com a fabricação de notícias evidentemente falsas, de acordo com uma modalidade pseudojornalística que seria inconcebível numa altura de “normalidade”. Diante desse cenário, o leitor fica completamente abalado e dilacerado, sem saber se a notícia publicada é verdadeira ou falsa, fidedigna ou não, e sobretudo quais os pontos de referência, em termos de órgãos de informação, mais credíveis e profissionais. Não há dúvida de que 2016 foi o ano da “desinformação estruturada”, ou seja, o ano da informação que, na larga maioria dos casos, deixou de seguir as regras e os princípios básicos do jornalismo, para se estruturar de acordo com as exigências de cunho político que a guerra em curso impunha. O fim da guerra, que tudo indica que será alcançado em 2017, não provocará automatica e imediatamente o retorno a um jornalismo “de paz”: os aparatos que foram montados, de vários lados, foram bastante poderosos, o que poderá requer muito tempo para que o clima político e, consequentemente, da comunicação social moçambicana volte ao normal. Democracia e liberdade de imprensa: uma tentativa de interpretação A democracia moçambicana tem sido apelidada de vá- rias maneiras e com inúmeras adjectivações. Ela nunca saiu, nas classificações internacionais, duma democracia “híbrida” (Freedom House, 2016). Assim sendo, as definições adoptadas foram de “autoritarismo competitivo” (Levitsky & Way, 2002), em que “journalists, opposition politicians, and other government critics may be spied on, threatened, harassed or arrested” (Idem: 51), e de acordo com uma continuidade parcial com a anterior “modernização autoritária” levada a cabo pela elite dirigente (Cahen, 2000); “democracia patrimonial” (Braathen & Orre, 2001), com uma acentuada “verticalização do poder”; “managed democracy”, cujo eixo fundamental seria a “manipulation of political economic and social institutions by Mozambique’s governing elite” (Phiri & Macheve Jr., 2014: 38); uma democracia “bloqueada” (Bussotti, 2014), em que as possibilidades concretas de a oposição ganhar as eleições teriam sido nulas; finalmente, uma democracia que já se tem transformado em “aparatocracia” (Ngoenha, 2015). Em paralelo a este amplo leque de definições e caracterizações da democracia moçambicana, os indicadores internacionais demonstram uma evidente queda das várias liberdades de 2012 até hoje. Em termos de índice da democracia, em 2012, Moçambique tinha um valor de 102; em 2015 tem 109, com um pioramento acumulado de cerca de 6% (Knoema, 2016). O índice de liberdade de imprensa seguiu o mesmo caminho: em 2011 e 2012, Moçambique tinha um valor de 21.5; em 2015 tem um valor de 30.0, com um pioramento acumulado de cerca de 45% (Idem). Este breve quadro, com referências quer a algumas classificações internacionais, quer às mais destacadas definições analíticas da democracia moçambicana por parte de académicos, demonstra uma tendência evidente no que diz respeito às crescentes limitações da esfera pública moçambicana, a partir da liberdade de imprensa e de expressão ao longo dos últimos anos: o ponto inicial desta descida é o ano de 2012, o final, até hoje, representado pela situação de guerra não declarada que Moçambique viveu ao longo de todo o ano de 2016, cuja solução apenas poderá ser encontrada em 2017. O que é que mudou: a democracia moçambicana de 2012 até 2016, a guerra e as limitações para o jornalismo Os três aspectos que dizem respeito à mudança na qualidade da democracia Moçambicana de 2012 até 2016 são (ou poderiam ser) os seguintes: aspectos legislativos; aspectos políticos; aspectos económicos. No primeiro caso, o quadro legislativo não sofreu significativas alterações: com efeito, a última revisão constitucional foi levada a cabo em 2004, ao passo que a Lei de Imprensa continua a mesma, a L. 18/1991. O único instrumento legal novo é a aprovação da L. 16/2012, sobre a Probidade Pública que, entretanto, não parece ter sido decisiva para o pioramento repentino da liberdade de imprensa em Moçambique (Bussotti, 2015). MaputO, maio de 2017 20 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) No segundo caso, as mudanças políticas também não parecem significativas. O partido que sempre governou o país continua a governar, tendo ganho as elei- ções de 2014. Porém, existem questões que devem ser aprofundadas. De facto, 2012 representa um ano muito importante para os destinos da Frelimo e do próprio Estado moçambicano. A governação de Guebuza, que começou em 2004, após a longa presidência de Joaquim Chissano, já tinha dado sinais de querer um controlo mais apertado da imprensa, a partir da “pública”. Em 2005, o prestigiado semanário “Demos” fecha definitivamente as suas publicações, por razões até hoje não esclarecidas, a não serem as genéricas referentes a brigas entre sócios e consequente falência do jornal. Em 2006, Rogério Sitoe, na altura Director do “Notícias”, teve de fechar a rubrica “Conjecturas”, passando para mais tranquilos “Editoriais”. Mesmo nesta forma, as suas opiniões continuaram a incomodar, pelo que, em 2013, poucos meses após a realização do X Congresso da Frelimo em Pemba, foi removido do cargo. A mesma sorte teve, mais ou menos na mesma altura, o Director da Informação do Grupo Soico, Jeremias Langa (Bussotti, 2014), deixando entender que o Estado Moçambicano, com o seu então líder, Guebuza, estava predispondo a gerir a informação como uma máquina de pura propaganda, que devia acompanhar o esforço eleitoral e até bélico (o G40 foi o melhor exemplo neste sentido). As eleições de 2014, antecedidas por um Acordo de Cessação das Hostilidades, assinado por Guebuza e Dhlakama, pareciam ter posto fim ao clima bélico que desde o ano anterior estava-se alastrando. Apesar da reforma da CNE e do STAE, fortemente indicada por Dhlakama como incontornável para participar nas elei- ções, os dois principais partidos da oposição, Renamo e MDM, não reconheceram o resultado saído das urnas. A partir desta altura, abriu-se um conflito militar cada vez mais acentuado, sendo que a principal reivindicação da Renamo fora a governação nas 6 províncias onde este partido tinha conseguido a maioria, quer nas eleições presidenciais, quer nas provinciais. A partir do pós-eleições, Moçambique entrou numa situação de guerra aberta, embora não explicitamente declarada. O terceiro ponto que poderá ter influído negativamente na restrição da liberdade de imprensa tem a ver com questões económicas, dificilmente cindíveis das políticas. Moçambique está sendo alvo de grandes investimentos no sector energético. Multinacionais como ENI, Anadarko, BP, Sasol, Exxon estão apurando a presença de jazigos muito significativos de carvão, gás, provavelmente petróleo. Entretanto, as políticas que o governo da Frelimo, na altura de Guebuza, levou a cabo, têm privilegiado a elite no poder, excluindo sistematicamente a Renamo, mediante uma crescente partidarização do Estado. De acordo com uma triste lei dos países africanos, parece assistir-se, mesmo em Moçambique, à dita “maldição dos recursos minerais”, que tem preso Angola, Nigéria, Guiné Equatorial, Congo e vários outros Estados a situações de tensões internas permanentes, com consequente empobrecimento da maioria das populações. Paralelamente aos confrontos bélicos que continuaram até o dia 27 de Dezembro de 2016, quando foi declarada a primeira trégua, e apesar da tentativa de mediação internacional, os escândalos financeiros do anterior governo evidenciam a sobreposição entre o poder político e a gestão da economia e das finanças nacionais, neste momento investigada por uma auditoria internacional da sociedade Kroll. Nessa senda, a imprensa como é que se colocou ao longo de 2016? Trata-se de uma pergunta que mereceria mais espaço e mais estudo. Entretanto, a imprensa moçambicana parece estar, nos últimos meses, dividida em dois blocos bem distintos: por um lado, os órgãos da comunicação pública e alguns dos privados controlados pela elite do governo estão a actuar como se estivéssemos numa situação de guerra, salvo raras excepções e episódios, desempenhando funções de mera propaganda do regime, e tentando abafar os aspectos mais controversos e problemáticos ligados à actividade do executivo. Isto significa, de forma resumida: 1. Evidente acentuação do controlo da imprensa por parte do Governo, sobretudo a pública; 2. Exclusão dos partidos políticos da oposição, sobretudo da Renamo, da cobertura dos meios da comunicação social pública; 3. Uso de fontes exclusivamente oficiais e governamentais; 4. Títulos optimistas e cheios de confiança relativamente aos dois assuntos principais do último MaputO, maio de 2017 21 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) ano, nomeadamente os confrontos militares e a dívida pública, visando transmitir uma imagem de optimismo e de quase-normalidade da situação. Só para dar alguns exemplos mais recentes: “Esquadrões da morte são pura invenção” (01/11/2016); “Afirma sociedade civil: Chega de matanças!” (02/11/2016); “Nampula: ataques da Renamo podem afectar exames” (05/11/2016); “FADM inspiram valores de inclusão” (13/06/2016). No que diz respeito à dívida pública, as demoradas negociações entre o Governo Moçambicano e o FMI são representadas da mesma maneira: “FMI diz estar satisfeito com o desempenho do Governo” (29/08/2016); “FMI destaca ganhos na missão da auditoria” (26/09/2016); “Moody´s considera positivo acordo com FMI” (20/10/2016); “FMI pode retomar apoio até ao II semestre de 2017” (03/11/2016); 5. Reticência em dar notícias “incómodas”, mas evidentemente verdadeiras e comprovadas: por exemplo, no caso do assassinato do expoente da Renamo, Pondeca, a edição on-line do “Notícias” deu a informação com quase um dia de atraso. Quando o fez, o texto afirmava, duma forma aparentemente neutra, que Pondeca tinha interesses no mercado do peixe, quase a deixar entender uma ligação entre o assassinato e os interesses empresariais do malogrado. As únicas ténues oportunidades de reflexão apresentadas pelo “Notícias” vieram de alguns editoriais e, em mínima parte, do espaço reservado aos leitores, cujas cartas, nalgumas limitadas circunstâncias, conseguiram abanar o “oficialismo” do jornal. Por outro lado, uma parte da imprensa independente, juntamente com alguns blogues eletrónicos (por exemplo, o macua.blogs.com) procurou dar uma informação alternativa, de acordo com as seguintes características: 1. Ênfase nas notícias “bombásticas”, desenvolvendo um jornalismo de denúncia mas com poucos aprofundamentos e reportagens; 2. Fontes cada vez mais anónimas; 3. Confiança num leque bastante fixo mas reduzido de comentadores de alto nível, peritos sobretudo em assuntos económicos (por exemplo João Mosca e Roberto Tibana), provavelmente um sinal não tanto de carência de colunistas mas de temor e de autocensura por parte dos outros; 4. Tendência, por parte de alguns jornais (sobretudo o “Canal de Moçambique”), em desempenhar um papel de sensibilização activa da opinião pública, quase substituindo uma oposição política que pouca voz tem tido nos órgãos da comunicação social nacional; 5. A dificuldade em apurar episódios importantes e talvez cruciais para o futuro do País. Por exemplo, no caso do suposto atentado a Dhlakama (e aos mediadores) aquando do programado encontro em Gorongosa, nos finais de Outubro de 2016, durante muitos dias a opinião pública ficou sem saber se, de facto, este atentado aconteceu ou estava para acontecer ou não. A notícia apareceu, primeiro, no sítio do macua. blogs.com, mas nenhum outro jornal voltou a publicá-la, a não ser o “Canal de Moçambique”; quando o mediador-chefe, Mario Raffaelli, desmentiu a notícia, parecia que o assunto tivesse sido encerrado. Mas, poucos dias depois, o mesmo Raffaelli pediu desculpa ao “Canal”, pontualizando aquilo que realmente tinha acontecido em Sofala. 6. Tendência em não assinar editoriais e artigos sobre assuntos delicados, especialmente corrupção e escândalos financeiros governamentais; 7. Tendência em ler de forma unilateral certos factos, atribuindo logo responsabilidades às forças governamentais, sem um prévio apuramento das fontes. O melhor exemplo deste último ponto é o caso do suposto atentado falhado a Ivone Soares, chefe da bancada parlamentar da Renamo, em Quelimane, na noite de 8 de Setembro de 2016. Poucos jornais deram esta informação, entre os quais o “Diário da Zambézia”, em ligação com o “CanalMoz”. Este último intitulou, na sua edição de 9 de setembro: “Esquadrões da morte tentam assassinar Ivone Soares em Quelimane”. A leitura do artigo fornece uma explicação um tanto quanto dúbia da MaputO, maio de 2017 22 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) maneira como tais esquadrões teriam falhado o atentado. Entretanto, a notícia sumiu rapidamente de toda a comunicação social (inclusive do “Canal de Moçambique”), deixando os leitores sem saberem que tipo de atentado é que Ivone Soares teria sofrido e se houve, de facto, uma tentativa de assassiná-la. Conclusões A breve análise acima apresentada quis relacionar a evolução política da democracia moçambicana com a actuação da imprensa. Na verdade, aquilo que se nota, desde 2012 até finais de 2016, é uma progressiva deterioração da liberdade de imprensa e da qualidade do jornalismo à escala nacional, que desaguou na fase da “desinformação estruturada”. Se o ponto inicial deste deterioramento, do ponto de vista político, foi o X Congresso da Frelimo, em 2012, na verdade, é mais do que provável que os apetites dos vários grupos dominantes a respeito das grandes riquezas naturais descobertas recentemente no País tenham contribuído para piorar a situação. Os profissionais da comunicação encontram-se largamente constrangidos, pelo menos os mais interessados em preservar a sua dignidade profissional. As linhas editoriais dos respectivos órgãos dependem cada vez mais estreitamente da propriedade, pelo que a implementação de estratégias de sobrevivência ou de adaptação passam pelo cálculo das possíveis margens de liberdade, assim como dos eventuais riscos, profissionais e pessoais. Num sentido mais geral, a tendência, de 2012 até 2016, tem sido a de um jornalismo próximo ao dum país em guerra, o que faz com que a busca de informação por parte do cidadão se torne problemática e, por vezes, impossível. Quais os órgãos mais credíveis? Quais os mais imparciais e menos facciosos? Quais os critérios para distinguir notícias falsas de notícias verdadeiras? O desnorteamento é quase que total. É muito provável que o jornalismo moçambicano, mesmo depois de as duas partes beligerantes alcançarem o acordo de paz, tenha repercussões graves durante muito tempo em termos de qualidade e de reaquisição dum grau maior de liberdade e de autonomia. Sobretudo, o jornalismo “público”, onde trabalham profissionais extremamente competentes, irá levar muito tempo para recuperar uma imagem de credibilidade junto à opinião pública moçambicana. Bibliografia Amnesty International (2017). ‘Mozambique 2016-2017. Annual Report”. Disponível em https://www.amnesty.org/en/countries/ africa/mozambique/report-mozambique/, acesso 24/02/2017 Braathen, E. & Orre, A. (2001). ‘Can a Patrimonial Democracy Survive? The Case of Mozambique’, Forum for Development Studies, N. 2, pp. 199-239. Bussotti, L. (2014). ‘A gestão do risco político na democracia moçambicana. Análise e perspectivas’, Estudos de Sociologia, V. 2, N. 20. Bussotti, L. (2015). ‘Media Freedom and the “Transition Era” in Mozambique: 1990-2000’, in Bussotti, L., De Barros, M. & Grätz, T. (Eds). Press Freedom and Right to Information in Africa, Lisbon: ISCTE. Cahen, M. (2000). ‘Transition from War to Peace. Nationalism and Ethnicities: Lessons from Mozambique’, in Braathen, E., Bøås, M. & Saether, G. (Eds.). Ethnicity Kills? The Politics of War, Peace and Ethnicity in Sub-Saharan Africa, London: Macmillan. Freedom House (2016). ‘Mozambique Country Report 2016, in https://freedomhouse.org/report/freedom.../2016/mozambique, acesso06/11/2016. Knoema (2016). Mozambique – Democracy Index, in https://knoema.com/atlas/Mozambique/Democracy-index, acesso 06/11/2016. Levitsky, S. & Way, L.A. (2002). ‘The Rise of Competitive Authoritarianism’, in Journal of Democracy, Washington, DC, v. 13, n. 12, p. 51-65. Ngoenha, S. (2015). Terceira Questão. Que leitura se pode fazer das recentes Eleições Presidenciais e Legislativas? Maputo: Editora UDM. Phiri, M.Z. & Macheve Jr., A. (2014). ‘Mozambique’s peace decade since the end of the conflict: Inclusive or managed democracy?, in African Journal in Conflict Resolution, Vo. 14, N. 1, pp. 37-62. MaputO, maio de 2017 23 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) O presente texto é uma reflexão em torno da relação prevalecente entre as fontes de informação e os jornalistas em Moçambique. Discute os efeitos que esta relação tem sobre a qualidade da informação veiculada ao público pelos meios de comunicação social e sugere outras formas de relação entre as fontes de informa- ção e os jornalistas para que a imprensa cumpra com o seu papel de guardião da coisa pública – a principal tarefa do jornalismo em sociedades democráticas. O artigo é o resultado de uma consulta geral dos principais escritos sobre a relação entre jornalistas e fontes de informação e da observação pelo autor da prática jornalística em Moçambique. A produção deste texto foi motivada por “curiosidades” que o autor foi cumulando ao longo de 10 anos de exercício de jornalismo e pesquisa. O texto visa contribuir para um debate no seio da classe jornalística e da sociedade sobre o tipo de relação existente entre os jornalistas e as fontes de informa- ção e sobre o que se deseja nesta relação. Relação entre os jornalistas e as fontes de informação: do ideal à realidade. As fontes de informação, nos termos do presente texto, devem ser entendidas no seu alcance restrito, portanto, como fontes de notícias, em oposição às fontes de informação na sua generalidade. São, assim, fontes de informação as pessoas: organizações, grupos sociais ou referências, que agem de forma proactiva, activa, passiva ou reactiva; sendo confiáveis, fidedignas ou duvidosas; de quem os jornalistas obtêm informações de modo explícito ou confidencial para transmitir ao público, através de um meio de comunicação social, (Schmitz, 2011). A relação ideal entre as fontes de informação e os jornalistas é aquela que está escrita em todos os manuais de jornalismo: uma relação de independência entre as partes e sobretudo da independência do jornalista perante a fonte. Recomenda-se, sempre, uma relação que pode ser amigável mas sem significar que o jornalista sonegue a informação ou se vincule à fonte para responder aos ditames da amizade; uma relação de empatia mas sem significar convivência; uma relação de confiança mas sem significar falta de respeito. É isto que os principais teóricos do jornalismo ensinam. Mas a realidade entre a teoria e a prática é abismal, especificamente em Moçambique. O principal problema na relação entre as fontes de informação e os jornalistas está na falta de independência destes. O jornalista moçambicano age, quase que sempre, sob domínio das suas fontes de informação. O que é grave, aliás, gravíssimo, porque concorre para a extinção da profissão e do profissional. A pertinência de o profissional manter a independência sobre as fontes reside no facto deste poder avaliar se a sua fonte está a agir movida por interesse público ou particular (Sequeira, 2005). Como enumera Schmitz (2011:11), as fontes de informação agem quase que sempre com um interesse particular: de agendar a notícia; de gerir a imagem e a sua reputação ou da organização para a qual trabalham; de dialogar com seus públicos e com a sociedade através do meio de comunicação social; de promover a sua organização, produtos e serviços. Para mencionar algo que nos é familiar, quando a Presidência da República convida jornalistas de determinados órgãos de comunicação social para acompanharem o Chefe do Estado a uma sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, fá-lo não pelo interesse público de divulgar a mensagem do chefe do Estado no concerto das nações mas pelo interesse parA relação entre os jornalistas e as fontes de informação num contexto de secretismo, medo e pobreza Borges Nhamire (Jornalista e pesquisador do Centro de Integridade Público) Introdução MaputO, maio de 2017 24 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) ticular de promover a imagem do presidente perante o público moçambicano. O que se pretende é que o presidente seja visto, lido, ouvido, pelo público interno (que, na sua maioria, não tem acesso aos meios de comunicação social internacionais) a falar no concerto das nações, transmitindo, assim, uma imagem de um chefe de Estado poderoso e legítimo – porque aceite no seio dos outros estadistas. É fácil perceber isto. A Presidência paga desde a passagem, alojamento, alimentação, ajudas de comunicação, pocket money, aos jornalistas seleccionados para acompanhar o chefe do Estado a Nova Iorque. Mas o mesmo Governo, cuja Presidência suporta a ida de jornalistas a Nova York, não está em condições de providenciar meios e segurança a jornalistas que pretendam se deslocar à região Centro do país para investigar alegadas valas comum. É claro: o último tema não é do interesse do Governo, embora seja de interesse público. O exemplo exposto é de uma relação entre uma fonte de informação oficial e os jornalistas. Mas não somente fontes oficiais exercem influência sobre os jornalistas. O recente desenvolvimento das rela- ções públicas no país transformou as redacções em reprodutores de comunicados de impressa. Agências de publicidade e grandes empresas contratam profissionais, na sua maioria, ex-jornalistas , para prepararem notícias completas, desde reportagens escritas, vídeos, fotografias e enviarem às redac- ções em formato de kit de imprensa. Estes kits são transformados em notícias. A informação contida nos chamados kit de imprensa, que pode ser do interesse público, e muitas vezes o é, é, porém, preparada não com base no interesse pú- blico mas sim no interesse particular da empresa que pretende divulgá-la, em seu nome ou em nome do seu cliente. Ao publicar esta informação, muitas vezes sem a mínima edição já que a mesma aparece bem escrita, o jornalista deixa de exercer a sua profissão de recolha, análise, redacção e divulgação de informação pública e passa a ser um simples instrumento de complemento de relações públicas empresariais. Esta prática não é exclusivamente moçambicana. A ní- vel global, os jornalistas tendem a sucumbir diante de relações públicas agressivas. Tem havido uma crescente dependência em relação a esses tipos de fontes que podem fornecer informações de forma conveniente e acessível. Estudos recentes indicam que o copy and past de notícias pré-embaladas, derivadas de fontes de relações públicas, tenderá a crescer principalmente em contexto de limitação de meios materiais e humanos que as empresas jornalísticas enfrentam (Lewis, Williams e Franklin, 2008). Secretismo, medo, pobreza: uma combinação fatal para o jornalista Se a relação entre as fontes de informação e os jornalistas tende a pender a favor dos primeiros, que conseguem, quase sempre, impor a sua agenda sobre a imprensa, há factores que podem atenuar ou exacerbar os efeitos negativos desta relação. Numa sociedade aberta, na qual informação relevante circula livremente; sem medo de que os jornalistas ou cidadãos que buscam e divulgam informação sensível mas do interesse público sejam perseguidos e intimidados; onde os meios de comunicação social são sustentáveis, que com meios próprios conseguem ir a Nova Iorque fiscalizar ao invés de publicitar a participação do respectivo chefe do Estado; nestas sociedades, os jornalistas tenderão a ser cada vez mais independentes das suas fontes. E se teimam em se acorrentar a estas serão facilmente descartados pela sociedade e substituídos por outros meios de guardiães da coisa pública. Nestas sociedades, não é relevante o kit de imprensa que a redacção recebe de uma agência de publicidade, pois, a informação nele contida pode ser obtida através de outros canais ou substituída por outra de igual relevância e directamente recolhida, analisada, tratada pelo jornalista que a vai divulgar. O oposto é, porém, fatal. Quando o jornalista não tem acesso à informação devido à cultura de secretismo que se instalou na sociedade; quando o jornalista prefere ser seleccionado para acompanhar o Chefe do Estado à Nova Iorque porque as ajudas de custo que vai receber durante uma semana são duas vezes superiores ao seu salário mensal; quando recolhe informação e divulga com medo de ser intimado pela Polícia de Investigação Criminal (PIC) acusado de cometer um crime contra a segurança do Estado ou com o pavor de ser agredido fisicamente ou baleado na via pública MaputO, maio de 2017 25 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) por causa do exercício da sua profissão, então estão criadas as condições para a profissão e o profissional sucumbirem perante as fontes de informação. Com todas as barreiras descritas – que são exemplificativas – cresce a dependência do jornalista em relação às fontes de informação: grande percentagem da matéria dos (tele)jornais passa a ser constituída por matéria produzida ou imposta por indivíduos exteriores às redacções e movidos por um interesse particular e não por um interesse público; o papel de guardião do bem público que o jornalista exerce em sociedade democrática fica órfão. Então, o ladrão poderá saltar o muro, roubar e ir-se embora enquanto o jornalista copia os kits de imprensa para divulgar no jornal, rádio, televisão. Uma relação diferente é possível Uma relação entre os jornalistas e as fontes de informação diferente da que foi aqui descrita é possível. Os poucos profissionais que resistem e praticam um jornalismo de independência perante as fontes de informação e outros interesses são prova disso. O que não se pode crer é que mais jornalistas tenderão a ser livres e independentes na sua relação com as fontes sem que algo tenha sido feito. Antes pelo contrário, se a sociedade, que é a principal prejudicada por uma imprensa acorrentada, ignorar ou não levar a sério os factos que amarram a imprensa às fontes de informação manipuladoras, um dia aquela despertar-se-á capturada. Se um bandido captura o cão de guarda, a principal vítima é o dono do cão e não cão. Porque os problemas que deterioram a relação entre os jornalistas e as suas fontes, e afectam negativamente a qualidade do trabalho daqueles, têm origens complexas na sociedade, a esta (sociedade) cabe buscar as soluções. O modelo que a seguir se propõe para uma relação salutar entre as fontes de informação e os jornalistas é simples. Simples de descrição mas difícil de efectivá-lo. O que se pretende é uma relação jornalistas vs fontes, baseada na independência dos primeiros. Uma equipa de reportagem que se desloca a Nova Iorque para cobrir o discurso do chefe do Estado na Assembleia Geral das Nações Unidas devia custear as suas próprias despesas. Sendo um facto que poucos órgãos de comunicação social moçambicanos têm recursos para tal, então que seja encontrada uma outra forma de financiamento que não acorrente o jornalista “convocado” para acompanhar o chefe do Estado. Se o Estado tem fundos para apoiar a imprensa, que esta verba seja inscrita no orçamento do Estado, alocada a uma entidade independente do Governo que vai gerir e financiar a produção jornalística com base no interesse público e não na vontade da Presidência da República de manipular a opinião pública. Que a implementação da Lei do Direito à Informação seja efectiva. A administração pública que disponibilize a informação dentro dos prazos legais. Que a sociedade se revolte perante a clara manipulação da imprensa pelo poder político e económico. Quando isto acontecer, não estará resolvido o problema da dependência dos jornalistas em relação às fontes mas estarão a ser dados passos importantes nessa direcção. Afinal, a relação entre os jornalistas e as fontes de informação não é sempre de manipulação. É uma relação de confiança e respeito mútuo. E quem ganha com isto é a sociedade, que receberá informação útil e de qualidade. É a sociedade que estará protegida, pelo seu cão de guarda: a imprensa. Referências bibliográficas LEWIS, J. W., A., & FRANKLIN, B. “A compromised fourth estate? UK news journalism, public relations and news sources”, Journalism Studies, 2008, 9 (1), pp. 1-20. SCHMITZ, A. A. (2011). Fontes de notícias: acções e estratégicas das fontes no jornalismo; Combook: Florianópolis. SEQUEIRA, C. M. de (2005). Jornalismo Investigativo – o Facto por trás da notícia, Summus editorial: São Paulo. MaputO, maio de 2017 26 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) As Rádios Comunitárias moçambicanas operam num contexto de crescimento quantitativo de órgãos de comunicação social convencionais ao nível do País. No entanto, a maior parte dos media está concentrada nas grandes cidades e capitais provinciais. Este cená- rio propicia, também, o rápido crescimento do sector de radiodifusão comunitário que, em princípio, satisfaz as necessidades comunicativas locais, abrindo espaço para a participação democrática dos cidadãos nos processos governativos. A par de outros sectores de comunicação, o jornalismo comunitário não está isento de influências no seu funcionamento. As interferências manifestam-se, por um lado, ao nível institucional (funcionamento das Rádios) e ao nível individual (intimidações a jornalistas face aos conteúdos produzidos e publicados). A inexistência de um quadro legal específico para o sector de radiodifusão comunitário concorre, igualmente, para a acentuação das interferências, a par da insustentabilidade técnica e financeira que ainda se verifica. Estes e outros eventos caracterizaram o funcionamento das Rádios Comunitárias em Moçambique nos últimos anos, daí a produção do presente trabalho, que visa, de uma forma geral, reflectir em torno da liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias mo- çambicanas. Especificamente, pretende-se analisar o contexto de actuação das Rádios Comunitárias mo- çambicanas e identificar os constrangimentos experimentados por este sector no período de 2010 a 2015. A pesquisa bibliográfica foi a base metodológica adoptada. 1. Radiodifusão comunitária em Moçambique A radiodifusão comunitária em Moçambique, a par de outras realidades geográficas, surge com o propósito de satisfazer as necessidades comunicativas e de desenvolvimento local. Tal constitui, efectivamente, a base da criação e instalação deste sector de comunicação social, cujo reflexo se manifesta através do tipo de conteúdo produzido e transmitido. A rádio comunitária é o resultado de uma produção local, que privilegia a identidade e a cultura do grupo. Os índices de audiências aumentam à medida que o projecto constrói uma identidade própria, arredando-se dos princípios comerciais e estereotipados dos meios de comunicação nacionais (Anabela, 2005:33). Os conteúdos produzidos e transmitidos nas Rádios Comunitárias são, portanto, virados para a constru- ção e consolidação identitária das sociedades rurais. A sua natureza filantrópica e o seu interesse pelo bem comum justificam, igualmente, a sua existência. A sua aproximação da realidade local e o recurso às línguas locais no processo comunicativo permitem que os cidadãos discutam, reflictam e partilhem ideias sobre a governação local (UNESCO/PNUD: 2003). A radiodifusão comunitária vem, por esta via, equilibrar e reduzir as disparidades de acesso à informação em Moçambique, caracterizadas pela ‘urbanização’ dos media. Tal como referem Chichava e Pohlmann (2010:129), as principais lições que devem ser tiradas da apresentação e caracterização sucinta dos meios de comunicação social actualmente existentes O contexto e os constrangimentos das liberdades de imprensa nas rádios comunitárias em Moçambique Ernesto Saúl Nhapanze (Mestrando em Jornalismo e Estudos Editoriais e Licenciado em ensino de geografia pela Universidade Pedagógica. Jornalista e director de programas no Fórum Nacional de Rádios Comunitárias em Moçambique). Introdução MaputO, maio de 2017 27 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) em Moçambique referem-se ao facto de serem eminentemente urbanos e de estarem concentrados em Maputo. A origem e sentido de pertença e/ou propriedade das Rádios Comunitárias é diferenciada. De acordo com CAICC (2016), as cerca das 114 emissoras distribuí- das um pouco por todo o território nacional têm, efectivamente, três principais origens, nomeadamente Rádios Comunitárias estatais (instaladas e tuteladas pelo Instituto de Comunicação Social); Rádios Comunitárias Religiosas (da igreja católica e islâmica); e Rádios Comunitárias de movimentos associativos locais (instaladas pela UNESCO e IBIS e geridas por associações locais). Actualmente, estas rádios estão associadas, por um lado, ao Instituto de Comunica- ção Social (actualmente com 53 Rádios) e ao Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM) (com 51 Rádios membros). As restantes operam de forma isolada e com uma tendência para uma actuação virada à perspectiva comercial, não estando, por isso, associadas a nenhum fórum e/ou entidade. 2. Rádios Comunitárias e a Liberdade de imprensa O artigo 48 da Constituição da República de Moçambique (2004) prevê, entre outros direitos, a Liberdade de Imprensa e o Direito à Informação. É sob este prisma que as Rádios Comunitárias se posicionam como entidades comunicadoras, mediadoras e promotoras da participação do cidadão no processo governativo local. Como instituições comunicadoras, estas rádios actuam numa perspectiva informativa; a mediação flui no contexto em que as rádios permitem o diá- logo entre os servidores públicos e as comunidades; no contexto da participação do cidadão, este tipo de órgãos de comunicação social destaca-se pela promo- ção da participação coerente e informada dos cidadãos no desenvolvimento local. Numa altura em que os órgãos de informação pú- blicos só veiculam os aspectos positivos e exaltam as realizações do Governo, esquecendo-se do seu papel de informar o cidadão, a alternativa que resta às comunidades das zonas rurais são as rádios comunitárias, cuja independência reside no facto de não dependerem de fundos do Estado (@Verdade:2013). A imprensa convencional e outras entidades, como ficou evidente no enunciado anterior, reconhece a relevância das Rádios Comunitárias na promoção da livre circulação de informação de interesse público em Moçambique. A independência financeira, sobretudo daquelas pertencentes às associações locais, constitui a base para o exercício da liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias do país. Entretanto, estas potencialidades nem sempre encontram eco ao nível das estruturas locais, por conta dos constrangimentos de diversa ordem verificados nos últimos sete anos em Moçambique. Tais desafios referem-se, como veremos adiante, aos instrumentos legais generalistas e excludentes no que respeita à radiodifusão comunitária (Mário: 2012) A referida ausência de legislação específica sobre a actividade radiofónica comunitária propicia a emergência de uma actuação subjectiva e susceptível a intromissões de vária ordem. Tais intromissões são reforçadas pela inobservância, em parte, da Lei do Direito à Informação (Lei n.º 34/2014 de 31 de Dezembro). Este cenário é, efectivamente, o ponto de partida para o surgimento dediversos constrangimentos encarados pelo sector comunitário de radiodifusão nos últimos anos e que tendem a repercutir-se actualmente em Moçambique. 3. Principais constrangimentos A ausência de um instrumento legal específico e favorável para o exercício da radiodifusão comunitária concorre, como ficou evidente, para a actuação subjectiva dos vários intervenientes no funcionamento das Rádios Comunitárias. Este é, obviamente, um dos maiores constrangimentos deste sector de radiodifusão. Apesar de se designar por Lei de Imprensa, este dispositivo legal é, na realidade, uma lei geral da comunicação social, que cobre todo o sector, quer público, quer privado, impresso ou da radiodifusão, bem como o cinema e quaisquer formas de comunicação audiovisual disseminadas para o público em geral. A lei define os princípios que regem a actividade da imprensa e estabelece os direitos e deveres dos jornalistas. Contudo, a Lei de Imprensa não menciona a rádio comunitária ou quaisquer outras formas de media comunitários (Mário, 2012:27). MaputO, maio de 2017 28 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) A pertinência da criação de uma legislação específica para as Rádios Comunitárias é, também, defendida por Alves (2005:171), pois, a ausência deste instrumento traz consigo outros constrangimentos ao exercício da liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias em Moçambique. Entre estes constrangimentos, destacam-se as interferências dos governos e de individualidades locais no processo produtivo e de difusão de conteúdos. Esta actuação consiste em a parte visada evitar a publicação de conteúdos relacionados com denúncias e críticas à governação local. A rejeição da interferência implica o encerramento das Rádios, intimidações, detenções dos jornalistas e impedimentos no acesso às fontes de informação. A maior parte dos casos são as próprias instituições do Estado que se recusam a ceder informação às Rádios Comunitárias. As Rádios Homoíne, Quelimane FM, Nova Rádio Paz, Macequece, Furancungo, Xinavane, Millennium FM e Iuluti foram os alvos destas interferências (Bulande in @Verdade: 2014). A Rádio Gwhevane foi outro órgão de comunicação comunitário encerrado pelas autoridades locais por ter criticado a implementação do Plano Económico e Social Distrital. Os casos de intromissões reportados nos últimos anos convergem para o facto de, praticamente, todas as Rádios Comunitárias ameaçadas e encerradas estarem desvinculadas do governo. Portanto, geridas por associações locais e, por conseguinte, filiadas ao FORCOM. As Rádios Comunitárias estatais (do ICS), por sofrerem interferências relacionadas com a censura do conteúdo a publicar e por conta do seu conformismo com a tutela, não experimentam os problemas que as filiadas ao FORCOM enfrentam. Há, por outro lado, factores endógenos que interferem no exercício da Liberdade de Imprensa nas Rádios Comunitárias, como são os casos da sustentabilidade técnica e financeira, que, de certa forma, condicionam a realiza- ção do seu mandato de informar com rigor e isenção. 3. Conclusões A radiodifusão comunitária em Moçambique continua a merecer um lugar de destaque no processo de construção de uma sociedade informada e democrática, sobretudo no meio rural, onde a cobertura da imprensa convencional prevalece deficitária. Apesar das várias adversidades, estas Rádios mantêm-se firmes na oferta de informação relevante para as respectivas comunidades. O diferencial entre a informação veiculada pelas Rá- dios Comunitárias e as outras formas de comunicação mediática reside, fundamentalmente, em dois factores, nomeadamente a proximidade com a realidade local e o recurso às línguas locais no processo comunicativo. Estes elementos deveriam favorecer, efectivamente, o exercício da Liberdade de Imprensa nas Rádios Comunitárias. Factores endógenos e exógenos interferem no pleno funcionamento das Rádios Comunitárias moçambicanas e, em última instância, reflectem-se no produto mediático oferecido aos cidadãos locais. Dos factores endógenos despontam as limitações técnicas e financeiras que remetem as Rádios a um cenário de constante dependência de financiamentos e dos apoios de entidades que, dependendo do seu interesse, influenciam no funcionamento das Rádios. No contexto dos exógenos, destaca-se a ausência de um quadro legal específico que permita uma actuação mais isenta e equilibrada destas Rádios. O outro aspecto não menos importante é o desconhecimento de toda a legislação relacionada com as competências das instituições públicas nas suas relações com as Rádios Comunitárias. Este cenário faz com que as estruturas locais se autoproclamem detentoras do poder sobre estas emissoras, agindo, muitas vezes, à revelia de quem de direito (Gabinete de Informação). Perante este cenário, recomenda-se: • A criação de um quadro legal que promova e proteja o sector de radiodifusão comunitário em geral e os jornalistas destas emissoras em particular. • Consciencialização dos actores estatais locais, elevando-se, desta forma, o espírito do bem servir ao cidadão e estabelecendo-se sinergias com as Rádios Comunitárias com vista à promoção do desenvolvimento local. • O estabelecimento de um modelo de financiamento para a radiodifusão comunitária não estatal, através, por exemplo, dos mecanismos de apoio decorrentes das taxas de radiodifusão. • A protecção legal aos Jornalistas comunitários para que estes actuem com mais liberdade e responsabilidade no exercício das suas funções. MaputO, maio de 2017 29 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) 4. Referências bibliográficas ALVES, A. M. V. (2005), ‘As rádios comunitárias em Moçambique - Estudos de caso’, Porto, tese de Mestrado Universidade do Porto, http://hdl.handle.net/10216/53820, Acessado aos 07 de Novembro de 2016. ARIENTE, E. A. ‘Direito, Liberdade de Expressão e Rádios Comunitárias’, http://www.revistas.usp.br/alterjor/ article/view/88202, acessado aos 08 de Novembro de 2016. Redaccção, (2013), ‘A voz da comunidade nos distritos são as rádios comunitárias’, @Verdade, http://www. verdade.co.mz/tema-de-fundo/35-themadefundo/36531-a-voz-da-comunida de-nos-distritos-sao-as-radioscomunitarias, acessado aos 07 de Novembro de 2016. Redacção, (2014),’Políticos intrometem-se nas actividades da Imprensa em Inhambane e na Zambézia’, 11 de Janeiro, @Verdade, http://www. verdade. co.mz /destaques/democracia/43118-politicos-intrometem-se-nasactividades-da-imprensa-em-inhambane-e-na-zambezia, acessado aos 07 de Novembro de 2016. Boletim da República (2014). Lei n.º 34/2014, Publicação Oficial da República de Moçambique: 8.º Suplemento, I Série —Número 105. BULANDE, V. (2014), ‘Governo é insensível aos problemas das rádios comunitárias em Moçambique’, @ Verdade, http://www.verdade.co. mz/destaques/ democra cia /45 440-governo-e-insensivel-aos-problemasdas-radios-comunitarias, acessado aos 07 de Novembro de 2016. CHICHAVA, S. e Pohlmann, J. (2010), ‘Uma Breve Análise da Imprensa Moçambicana Desafios para Moçambique’, uma breve análise da imprensa moçambicana - www.iese.ac.mz, acessado aos 07 Novembro de 2016. MÁRIO, T. V. (2012), ‘Guia de Reforma das Políticas e Legislação da Comunicação Social em Moçambique’, https://www.caicc.org.mz/index.php/biblioteca/liberdade-de-imprensa/3245-guia-de-reforma-das-politicase-legislacao-da-comunicacao-social-em-mocambique, acessado aos 07 de Novembro de 2016. UNESCO (2003), ‘Participação das rádios comunitárias na educação cívica e cobertu- ra eleitoral’, As Rádios Comunitárias em Moçambique - The Media Project, Maputo: UNESCO/PNUD, acessado aos 07 de Novembro de 2016. MaputO, maio de 2017 30 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Em Novembro de 2014, a Assembleia da República (AR) aprovou a Lei do Direito à Informação (Lei no 34/2014, de 31 de Dezembro) e, na segunda semana de Outubro de 2015, o Conselho de Ministros aprovou o respectivo regulamento (Decreto-lei no 35/2015, de 31 de Dezembro). A aprovação e a consequente entrada em vigor dos instrumentos representa um ganho legal nos esforços do país de promover a liberdade de expressão, de imprensa e de informação. Com este quadro normativo, Moçambique tornou-se o 101o país no mundo e o 15o Estado africano com uma Lei do Direito à Informação. Ficaram, deste modo, ampliadas as possibilidades que os cidadãos no geral têm de escrutinar as actividades do Governo, incluindo outras entidades que tenham informação de interesse público. Um ganho particularmente celebrado pelo MISA Mo- çambique, enquanto entidade que liderou a redacção do texto que se submeteu à Assembleia da República para aprovação. Este artigo analisa o papel do MISA Moçambique, o contexto da aprovação da lei do Direito à Informação, a sua importância para a prática do jornalismo, os desafios e as oportunidades que representa. O texto foi escrito tendo como base a Lei e o Regulamento do Direito à informação, legislação conexa e artigos que versam sobre a mesma temática. O papel do MISA na submissão da Lei do Direito à Informação Em 2005, o MISA Moçambique submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei do acesso à informação. A proposta do MISA tinha como foco uma legislação do acesso à informação para profissionais de comunicação social, com particular destaque para os jornalistas. Tal deriva, em parte, do facto de que o acesso às fontes de informação, sobretudo no sector público, está no topo dos problemas que os jornalistas enfrentam no exercício profissional. A acção do MISA Moçambique teve como fundamento o no 6 do artigo 48 da Constituição, que versa sobre a regulamentação do exercício das liberdades de expressão e de informação, respeitando os imperativos da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, o MISA agiu considerando os princípios do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Para o efeito, aquela organização regional realizou estudos, debates públicos e outras actividades para elaborar o texto submetido ao Parlamento. Com suporte de outras entidades, o MISA engrenou num processo de advocacia que só teve resultado em 2015, quando a Assembleia da República aprovou a lei no 34/2014, de 31 de Dezembro. O dispositivo jurídico-legal teve a particularidade de ter mudado de designação e foco. Passou de lei de acesso à informação exclusivamente para jornalistas para uma lei do direito à informa- ção que pode ser utilizada por todos os cidadãos. O respectivo regulamento, aprovado pelo decreto-lei no 35/2015, de 31 de Dezembro, tornou mais simples a interpretação da lei do direito à informação vigente. Os desafios da implementação da Lei do Direito à informação Os desafios de implementação da Lei do Direito à informação têm que ver com aspectos que directa ou indirectamente dificultam o conhecimento e o uso deste quadro legal por parte dos cidadãos. São vários os desafios identificados. Todavia, neste artigo, são discutidos alguns cuja resolução se afigura urgente para tornar efectivo e pleno o exercício do direito à informação em Moçambique. Desafios e oportunidades da implementação da Lei do Direito à informação e o jornalismo investigativo em Moçambique Arsénio Manhice, (Jornalista, Jurista e especialista de Media na IREX Moçambique) Introdução MaputO, maio de 2017 31 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) A cultura do secretismo em Moçambique A tendência de não dar informação aos cidadãos de forma proactiva é antiga em Moçambique. Não é por acaso que a lei 34/2014 adoptou princípios de máxima divulgação de informação e da obrigatoriedade de publicar informação. Relatórios publicados, analistas e jornalistas moçambicanos têm estado a denunciar o que tem sido considerado como “cultura do secretismo” por parte dos agentes e funcionários do Estado moçambicano. Este secretismo nota-se principalmente nas informações sobre negócios realizados pelos Ministérios e Instituições públicos. Os jornalistas são os que mais experimentam o impacto negativo do secretismo no seu trabalho diário. A este propósito, o jornalista sénior da Televisão de Moçambique, Simião Ponguane, afirmou que: (...) Moçambique tem uma longa história de secretismo e censura de informação. Desde o tempo colonial, criou-se uma cultura de secretismo. Há muita informação de interesse público que vegeta em cora- ções e gavetas de funcionários do Estado ou de instituições privadas que os seus detentores consideramna segredo de Estado, de Justiça ou Confidencial. A limitação de prestação de informação a jornalistas agravou-se nos últimos três anos em Moçambique. Ministros, Vice-Ministros, Directores Nacionais ou PCAs são exageradamente cautelosos na prestação de declarações ou informações a jornalistas, mas à noite ou de manha querem ver, ler e ouvir notícias nos jornais, rádios e canais de televisão. A lei do Direito à Informação e o seu regulamento são instrumentos tecnicamente essenciais, mas duvido que sejam suficientes para quebrar a cultura de segredo e censura não institucionalizada. Em quase todo o Mundo, líderes políticos ou de negócios a diversos níveis de responsabilidade usam o poder, o segredo e a censura para evitarem exposição pública de cuecas sujas. O jornalista que consegue quebrar a barreira, mesmo usando a lei, é hostilizado pelo sistema político ou económico. (...). Ganhámos a batalha, mas ainda falta ganhar a guerra”(Jornal Noticias, edição de 25 de Outubro de 2015). A jornalista Conceição Vitorino, editora do jornal Catembe.com, disse, a este propósito, que: “Os governantes têm um discurso de abertura ao acesso à informação. Todavia, na prática, são os que mais fecham a informação”(IREX: 2015). Segundo ela, para ter uma entrevista com representantes das instituições do Estado, conta a boa-fé da pessoa. A falta de vontade política faz com que certos dirigentes não disponibilizem a informação aos cidadãos. Em 2010, o MISA Moçambique constatou e abordou a questão de secretismo num estudo que fez, denominado “Ponto de situação sobre o acesso à informação em Moçambique”. Na referida publicação, o MISA destaca que: “.... à semelhança do estudo anterior, esta pesquisa concluiu que o secretismo é o maior problema no Governo e Instituições Públicas em Moçambique. (...) A cultura do secretismo prevalecente nas instituições pú- blicas; pelo que deve ser considerada como um regime contrário ao acesso à informação. É justo reconhecer que a Constituição do País tem um dispositivo forte, mas sem uma legislação estatutária, ela torna-se ineficiente”. Esta realidade ocorre numa clara violação aos princí- pios sobre as figuras do segredo de Estado e de justiça que estão previstos na Lei do Direito à Informação e outra legislação. Falta de responsabilização exemplar A lei não dispõe de mecanismos de responsabilização exemplar para os funcionários e agentes do Estado que sonegam a informação. A responsabilização obedece ao processo do contencioso administrado, para o caso dos funcionários e agentes do Estado. Além de ser moroso, é complexo e duvida-se da sua eficácia, sobretudo para atender a questão de actualidade de informação dos jornalistas. Outrossim, a legislação do direito à informação obriga as empresas privadas e outros entes não estatais, detentores de informação de interesse público, a prestarem informação. Desconhecimento da real importância do direito à informação Os funcionários e agentes do Estado desconhecem a real importância de dar informação aos cidadãos. A Associação da Mulher na Comunicação Social (AMCS) e a Rede de Comunicadores e Amigos da criança (RECAC) realizaram dois estudos em 2016 sobre o direito à informação que mostraram esta tendência negativa. MaputO, maio de 2017 32 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) O primeiro foi realizado no primeiro trimestre de 2016 e tinha como objectivo apurar até que ponto as instituições disponibilizam, efectivamente, a informação. A maioria delas não cumpre os prazos determinados para atender às solicitações feitas pelos cidadãos (até 21 dias). Os resultados mostram que, das 49 institui- ções inquiridas, todas baseadas na cidade de Maputo, apenas nove (18%) responderam dentro do prazo, sete (15%) responderam fora do prazo, e 33 (67%) não reponderam. Parte das que responderam dentro dos prazos deram informação inconsistente. Algumas instituições orientaram as duas associações a consultarem a informação requerida nos seus websites. Porém, nos referidos sites, nada havia. No seguimento deste relatório, as duas associações fizeram mais um estudo, no segundo trimestre, para conhecer as razões que estão na origem da demora da disponibilização de informação. Vinte Instituições Públicas da cidade e província de Maputo foram inquiridas, abrangendo 106 funcionários públicos. Neste estudo, apurou-se que 53 (equivalentes a 50% do universo) associaram a não provisão de informação à falta de clareza nos pedidos de informação, 15 (equivalentes a 14,2%) entenderam que as suas instituições não estavam vocacionadas a responder e 69 (equivalentes a 65,1%) apontaram outras razões para não disponibilizar a informação solicitada. Este cenário mostra o quão continua gritante o desconhecimento de dar informação para os cidadãos. As barreiras que os jornalistas enfrentam no seu trabalho revelam a dimensão do desconhecimento da importância do direito à informação por parte dos agentes e funcionários do Estado. Em Março de 2016, no Hospital Central de Nampula, Momade Ali, jornalista sénior e membro da Associação dos Jornalistas Independentes de Nampula, foi pedir informação e teve uma experiencia negativa. “Não me concederam a informação e, quando ia sair do hospital, fui interpelado pela Polícia acusando-me de ter feito fotografias sem autorização”, (IREX, 2016). Mesmo depois de ter explicado o conteúdo da lei do direito à informação e ter dito que não captou imagens, a Polícia intimidou o jornalista, numa clara violação da liberdade de imprensa. A este respeito, o jornalista Hélder Xavier, também de Nampula, considera que o Estado deve profissionalizar os seus quadros para que possam atender melhor os jornalistas e cidadãos em matéria do acesso à informação. O jornalista falava numa palestra realizada no dia 23 de Março, de 2016, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique, juntando jornalistas, docentes, estudantes e cidadãos, no geral. Ausência de um mecanismo de monitoria A existência de um mecanismo de monitoria, supervisão em questões do acesso à informação é indispensável para a implementação da Lei do Direito à Informação. O artigo 43 da Lei do Direito à Informação comanda a criação de uma entidade de supervisão da implementação desta lei. Uma das principais tarefas da referida entidade seria a monitoria do acesso à informação. Todavia, tal entidade não foi criada até ao presente. No processo da regulamentação da Lei do Direito à Informação, a sociedade civil (MISA Moçambique) sugeriu que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos é a entidade ideal. Todavia, o regulamento optou por um silêncio nesta matéria. Com efeito, o sector público e a sociedade civil não dispõem de mecanismos fortes e articulados de monitoria da Lei do Direito à Informação. Os cidadãos não têm espaço para colocarem as suas preocupações e sinalizarem todos os aspectos sobre o acesso à informação. O provedor de Justiça presta informação anual na Assembleia da Republicada. Contudo, insuficiente para o nível dos aspectos atinentes ao direito à informação. Ausência de um modelo de requerimento de informação Ainda não foi criado um modelo de requerimento do direito à informação. Assim sendo, os cidadãos utilizam os modelos tradicionais de requerimentos para solicitarem informação nas instituições do Estado. Falta de oficiais de informação Boas práticas no acesso à informação incluem a existência de um oficial de informação que assegure a implementação das actividades estratégicas e atenda os cidadãos. A proposta do regulamento da sociedade civil incluía este profissional. Porém, a versão aprovada e publicada pelo decreto-lei no 35/2015, de 31 de Dezembro, ignorou este aspecto. Uma das consequências negativas da ausência de um oficial de informação MaputO, maio de 2017 33 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) é uma limitada capacidade humana para organizar a informação a prestar aos cidadãos, com a necessária qualidade e dentro de 21 dias. Oportunidades da implementação da Lei do Direito à informação O direito à informação constitui uma oportunidade para os cidadãos e o próprio Estado. Por um lado, os cidadãos têm a possibilidade de obter informação sem precisarem de fundamentar a finalidade do uso, tendo como base, a legislação, conforme se acha no nú- mero 2 do artigo 10 da lei 34/2014. Toda e qualquer fundamentação serve para facilitar a organização de informação por parte das entidades obrigadas a dar informação. A legislação do acesso à informação constitui um ganho se considerado, por outro lado, que sempre que houver recusa de dar informação, as entidades são obrigadas a fundamentar. A lei do direito à informação possui 11 princípios que fortalecem a importância do direito à informação para a democracia. Particular destaque vai para o princípio de Transparência da actividade das entidades públicas e privadas. Na implementação dos seus planos de actividades, as entidades detentoras de informação devem informação aos públicos. A transparência relaciona-se com a acessibilidade, pelos cidadãos e stakeholders, às informa- ções institucionais referentes a assuntos que afectem as suas vidas ou seus interesses. De acordo com o Centro de Integridade Pública (CIP), “numa democracia em construção, um dos indicadores de peso para se avaliar a boa governação é a transparência a todos os níveis”. Significa que entidades públicas e privadas investidas de poder público, por lei ou por contrato, exercem as respectivas actividades no interesse da sociedade, devendo, por isso, estas serem do conhecimento dos cidadãos. Este princípio relaciona-se com o da Permanente prestação de contas aos cidadãos, também patente na lei 34/2014, de 31 de Dezembro. Informação e transparência geram uma cultura de prestação de contas e consolidam a legitimidade dos que governam, pois criam um clima harmonioso de confiança e reciprocidade entre governos e sociedade. A lei representa uma oportunidade para o Estado dissipar equívocos e esclarecer vários assuntos de interesse geral. A título de exemplo, Rosalina Nhachote, activista social, afirmou, recentemente, que a lei pode ser utilizada para a cidadania. Rosalina fez menção às manifestações por causa da subida do preço do pão e do chapa e disse que foi por falta dessa educação que aquelas manifestações tiveram um carácter violento. “A manifestação foi feita, na sua maioria, por populações ou pessoas que não têm informação de que poderiam exercer as manifestações de forma pacífica, com mensagens claras que pudessem fazer chegar às instituições’’, explicou, numa debate sob o tema: “Liberdade de Expressão e Direito à Honra: Desafios para a Democracia Participativa”, promovido em Setembro de 2015, em Maputo. Por outro lado, a lei e o regulamento sobre o Direito à Informação abrem espaço para uma maior e melhor circulação de informação judicial, segundo acredita José Macaringue, juiz de direito e membro do Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS). De acordo com Macaringue, nos últimos tempos, aumenta o nú- mero de magistrados jovens que tomam a iniciativa de divulgar informação de interesse público, utilizando diferentes ferramentas de comunicação, conforme o juiz disse num debate público que teve como tema “Acesso à informação: como ultrapassar barreiras?”, em 2015. Steve Coon, consultor norte-americano em direito à informação, considera que o Estado é o principal beneficiário do acesso à informação pelos cidadãos. Segundo ele, com base na informação veiculada pelos cidadãos, os servidores públicos ficam a saber sobre factos relevantes que ajudem na melhoria da prestação dos serviços públicos. Steve Coon esteve em Moçambique na última quinzena de Outubro de 2015, tendo visitado as cidades de Maputo, da Beira e de Nampula. Coon é Professor Emérito Associado de Jornalismo e Comunicação de Massas no Iowa State University, nos EUA. Direito à informação e o jornalismo investigativo em Moçambique A lei do direito à informação pode ser uma ferramenta forte para o jornalismo investigativo. Fátima Mimbire considera que a Lei do Direito à Informação pode ajudar as redacções a desenvolverem um jornalismo investigativo, se os profissionais de comunicação forem estimulados, nas redacções, pelos editores e gestores MaputO, maio de 2017 34 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) dos órgãos de comunicação social. Para tal, considera necessário criar equipas dedicadas a pesquisar, interpretar e investigar factos descobertos, através de dados a que se aceda por intermédio da nova lei. Para Mimbire, o estímulo é muito importante, sobretudo num contexto em que as redacções têm poucos jornalistas, o que significa que há cada vez mais trabalho para cada um e pouco tempo para investigar, ler e aprofundar as questões. “Significa que o jornalista saberá que informação precisa exactamente e onde ir buscá-la para complementar o seu trabalho”, afirma Fátima Mimbire, jornalista e coordenadora nacional do sector da Indústria Extractiva e Recursos Naturais no Centro de Integridade pública (CIP). De um modo geral, os jornalistas têm na legislação do direito à informação uma base para requerer e obter informação. Em caso de recusa, existem mecanismos de recurso, como apelar junto de quem tenha negado com a informação, requerer ao superior hierárquico e intentar um processo judicial-administrativo. Conclusão e recomendações A legislação do direito à informação veio reforçar a protecção legal da liberdade de expressão, de imprensa e do acesso à informação. Ela mostra o nível do cometimento do Estado moçambicano em prover a informação de interesse público. Desde a entrada em vigor da legislação, têm sido realizadas várias actividades para sua implementação. Porém, cada um dos desafios acima expostos deve ter resposta. O Estado deve melhorar a sua organização de modo a dar informação aos cidadãos. A sociedade civil tem o desafio de se organizar e criar um mecanismo de monitoria do acesso à informação capaz de sinalizar o caminho a seguir. Referências bibliográficas Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Resolução n° 9/88, de 25 de Agosto). Constituição da República, de 2004, de 16 de Novembro. Declaração Universal dos Direitos Humanos. IREX (2015). “Sociedade Civil enriquece o regulamento da Lei Do Direito à Informação”. Disponível em http:// www.irex.org.mz/2015/08/17/sociedade-civil-quer-que-o-regulamento-da-lei-do-direito-a-informacao-tenhapadrao-internacional/, acessado aos 15 de Dezembro de 2016. IREX (2016). “Estado deve profissionalizar seus quadros em direito à informação”. Disponível em http://www.irex. org.mz/2016/03/03/estado-deve-profissionalizar-seus-quadros-em-direito-a-informacao/, acessado aos 15 de Dezembro de 2016. IREX (2016). “Sem informação, ainda acusaram-me de ter feito fotografias sem autorização”. Disponível em http://www.irex.org.mz/2016/03/02/jornalistas-produzem-materias-e-testam-legislacao-do-direito-a-informacao/, acessado aos 15 de Dezembro de 2016. Lei Modelo sobre o acesso à informação para África. Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, Lei de Imprensa de Moçambique – define os princípios que regem a actividade da imprensa e estabelece os direitos e deveres dos seus profissionais. Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito à Informação de Moçambique. Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, aprova o Código Penal de Moçambique que actualiza o texto do Decreto de 16 de Setembro de 1886. MISA Moçambique (2010). Ponto de situação sobre o acesso à informação em Moçambique. Maputo: MISA.´ PONGUANE, S. (2015) “Jornalistas ganham batalha de acesso a informação nos papéis, mas falta ganhar a guerra”. Disponível em http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2015/10/jornalistas-ganham-batalha-de-acessoa-informa%C3%A7%C3%A3o-nos-pap%C3%A9is-mas-falta-ganhar-a-guerra.html, acessado aos 15 de Dezembro de 2016. RANGEIRO, T (2015). “Colisão dos direitos fundamentais, o que prevalece?”. Disponível em http://www.irex. org.mz/2015/09/14/regra-da-ponderacao-pode-resolver-conflitos-entre-a-liberdade-de-expressao-e-o-direito-ahonra/, acessado aos 15 de Dezembro de 2016. MaputO, maio de 2017 35 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Até Junho de 2015, Moçambique deveria ter transitado do sistema analógico para o digital de transmissão da rádio e televisão. O objectivo mundial é mudar a forma como os cidadãos deverão aceder aos servi- ços de radiodifusão. Este processo apresenta muitas vantagens e oportunidades, mas também tem muitos desafios. Do lado do consumidor, a recepção de sinais de televisão digital irá envolver a aquisição de conversores de sinal, cujas condições de compra em Moçambique são ainda incertas e praticamente desconhecidas. A transição também terá implicações no negócio: os operadores de televisão, os cidadãos, os comerciantes e outros serão todos afectados pela migração digital. Em relação às televisões, estas deverão estar preparadas para compartilhar a infraestrutura de transmissão, na medida em que a sua missão irá circunscrever-se apenas na produção de conteúdo. Isso trará alguma vantagem para as televisões, pois deixarão de ter custos em investimentos e manutenção de uma rede própria de emissão. O processo envolve um grande investimento com a participação de todos os interessados, o que requer acesso atempado à informação, a ser fornecida pelo governo através de diferentes meios e métodos. Entretanto, quer as operadoras das televisões quer o cidadão moçambicano ainda têm pouca informação sobre o processo de digitalização das televisões e as suas implicações na economia familiar ou das empresas produtoras de conteúdos. O objectivo do presente texto é analisar e relatar os avanços e recuos do processo de migração digital, identificar os riscos e barreiras que podem colocar em causa a transição pacífica para o sistema digital da rádio e televisão. Para a produção do presente texto, o autor recolheu documentos, informações discutidas em conferências, seminários e publicadas em revistas e jornais. Actual cenário do projecto da Migração Digital em Moçambique Inicialmente, à luz da Estratégia de Migração Digital, o processo comportaria duas fases: a primeira fase, no valor de 90 milhões de dólares, compreendendo a migração em 19 centros emissores da TVM (38 milhões de dólares), a digitalização da TVM (40 milhões de dólares) e da RM (12 milhões de dólares); a segunda fase, no valor de 133 milhões de dólares, para a migração em 24 centros emissores da TVM (30 milhões de dólares), aquisição de 1200 000 conversores (73 milhões dólares) e construção do novo Centro de Produção da TVM e de dois estúdios da RM (30 milhões de dólares). Para a implementação da primeira fase, o governo assinou um memorando de entendimento, e posteriormente um contrato de financiamento, com o consórcio chinês StarTimes Software Technology, em Dezembro de 2013 e Abril de 2014, respectivamente, no valor total de USD223 milhões, cobrindo as rubricas descritas acima (COMID, 2015).. Após uma reavaliação do projecto de migração, o Governo assinou, em Fevereiro de 2016, um novo contrato, no valor total de USD156 milhões com a StarTimes da China, compreendendo a instalação da rede, aquisição de conversores e a construção e digitaliza- ção dos estúdios da TVM (Mbebe, 2016). Em Maio de 2016, após uma nova reavaliação do contrato, ficou decidido que o projecto devia ser submetido a um Concurso Público Internancional, para a selecção da empresa que vai construir a rede de emissão digital e outras componentes da Televisão Digital Terrestre, TDT, em Moçambique. Esta decisão implicou o cancelamento dos acordos que tinham sido assinados com a StarsTimes Software Tecnology, da China, ao abrigo dos quais, aquela entidade construiria a rede de emissão digital e modernizaria os estú- dios da TVM e RM, entre outras áreas, através de um crédito bilateral, do EXIBANK. O novo projecto deverá ser financiado através de um A migração digital e os seus desafios na garantia do acesso à informação de qualidade em Moçambique Celestino Joanguete, (Professor de Jornalismo na Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane) Introdução MaputO, maio de 2017 36 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) crédito concecional de 150 milhões de Dólares por 20 anos, a uma taxa de 1.5%, com um período de gra- ça de 7 anos. O mesmo vai financiar a construção de uma rede de 60 emissores e mais 10 emissores opcionais, a construção de 3 estúdios para a TVM, um novo edifício para a TVM e TMT e a aquisição do primeiro lote de 400 mil STBs. Com este projecto, prevê-se uma cobertura populacional de 70 por cento e uma capacidade de carga da rede que poderá ir até 40 canais de TV em SD ou 32 canais em SD mais 2 em HD. “ A instalação deste projecto de TDT deverá ser concluída até ao segundo semestre de 2018. Isto significa que, até lá, estaremos em período de dupla iluminação, onde coexistirão redes analógica e digital, através dos 18 emissores do “projecto-piloto”. Em Novembro de 2016, voltou a ser seleccionada a mesma empresa StarsTimes Software Tecnology, da China, numa mesa de júri constituída pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), Televisão de Moçambique (TVM), Telecomunicações de Moçambique (TDM), Transporte, Multiplexação e Transmissão (TMT) e o Ministério da Economia e Finanças. Todas são instituições do Estado, sem independência na avaliação, e com forte interesse e influência política. Seja como for, a empresa que ganhou o concurso público internacional terá a responsabilidade de trazer uma solução de financiamento. Para as rádios, não se coloca a questão da urgência da migração digital. Elas devem, no entanto, aproveitar este tempo para preparar a migração. A prioridade emergente põe-se na área de Televisão, no quadro das obrigações internacionais nesta matéria. Projecto-piloto de emissores digitais Para fazer face a uma eventual morosidade na implementação do projecto da rede nacional de transmissão e no âmbito das recomendações da SADC, foi aprovada pelo governo a ideia de se avançar com um Projecto-Piloto de migração digital em 6 (seis) cidades-capitais provinciais, financiado pelo Banco Mundial (BM), através do Ministério da Ciência e Tecnologia, e em mais 4 (quatro) cidades, com fundos próprios do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, INCM. O projecto-piloto foi formalmente lançado em Dezembro de 2015, com a inauguração do Emissor de Maputo. Até ao momento, foram instalados emissores digitais em Maputo, Beira, Nampula, Quelimane, Pemba e Tete. Os restantes 4 emissores serão instalados em Xai-Xai, Inhambane, Chimoio e Lichinga e estão em processo de importação, sendo que serão instalados até ao final de 2016. O Projecto-piloto conta com a adesão voluntária dos 16 canais de televisão existentes em Moçambique em sinal aberto, 2 públicos e 14 privados, tendo se esgotado a capacidade de carga da rede. Nesta fase, não há nenhum custo para os operadores da televisão. A TMT faz o transporte do sinal e, por sua vez, a TDM faz a ligação via fibra óptica entre os estúdios das estações de televisão, sem qualquer cobrança pelo serviço. As cobranças iniciarão quando se passar da rede-piloto para a rede nacional. O projecto-piloto ainda não entrou em pleno funcionamento devido ao facto de terem sido adquiridos poucos conversores para a recepção das emissões. A massificação dos conversores para o projecto-piloto aguarda pela ligação de todos os canais de TV ao Centro Teledifusor instalado na TVM, que, por sua vez, está dependente da disponibilidade de Codexs para os terminais de fibra óptica. Este equipamento está sendo adquirido pela TDM. Operadores Público e Privado A Estratégia de Migração Digital recomendou a cria- ção de uma empresa com capitais públicos para a gestão e operação da rede de transmissão digital. E assim se criou a TMT, SA, dela fazendo parte a Rádio Moçambique, a Televisão de Moçambique e as Telecomunicações de Moçambique. A Estratégia permite a participação de privados na TMT mediante determinadas condições, nomeadamente que o Estado detenha pelo menos 51% do capital e a entidade não seja produtora de conteúdos (Estratégia Nacional de Migração Digital: 2014). A operacionalização da primeira e segunda fases do processo de migração digital seria realizada em conjunto entre a TMT, SA e a Start times Software Technology, logo que o financiamento fosse disponibilizado pelo EximBank, da República Popular da China. Quase dois anos de negociação com a StarTimes Software Tecnology, da China, na busca de uma solu- ção de financiamento para o projecto, e após vários avanços e recuos, o Governo decidiu lançar, em Maio MaputO, maio de 2017 37 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) de 2016, um Concurso Público Internancional para a selecção da empresa que vai construir a rede digital terrestre e outras componentes da TDT. Esta era uma recomendação de vários quadrantes da sociedade, liminarmente rejeitada pelo Governo. Há dois anos, a conjuntura economica de Moçambique era mais favoravel que a actual. Portanto, perdeu-se tempo e oportunidade de obter condicões mais favoráveis de financiamento. O projecto actual, objecto de concurso público internacional, está avaliado em 150 milhões de Dólares. Considerando a dificil situação financeira do pais e a complexidade de um projecto desta magnitude, a empresa seleccionada precisa de pelo menos 18 meses para mobilizar estes fundos e instalar os equipamentos. Ao contrário dos órgãos públicos, nomeadamente a TVM e Rádio Moçambique, os operadores privados não irão beneficiar de apoio do Estado para adquirem o equipamento necessário para migrarem para o sistema digital. Os canais de televisão irão pagar à TMT pelo servi- ço de transporte do seu sinal. Estes valores ainda não foram aprovados, embora a sua aprovação seja importante para que os operadores de TV planeiem antepadamente os seus investimentos. Um primeiro estudo de viabilidade feito pela TMT apontava para um custo mensal que variaria entre USD 2500,00 na cidade de Maputo a USD 1500,00 nas restantes capitais provinciais. Tanto Francisco Carrilho, da Soico, como João Ribeiro, da TIM, no Debate sobre a Migração Digital da MOZTECH em 2010 e na entrevista à Rádio Deutche Welle em 2015, lamentaram o facto de a COMID estar a levar a cabo todo o processo sem o seu envolvimento. Eles desejam o seu envolvimento em todos os processos visto que são parte interessada do processo. Por outro lado, levantaram os seguintes problemas: Como garantir que o investimento feito em infraestrutura e tecnologia dos operadores de televisão não seja automaticamente inutilizado? Na óptica dos operadores de televisão, é possível que este equipamento seja integrado na nova infraestrutura digital, carecendo apenas de pequenas actualizações ao nível de programação. Assim procedendo, os operadores julgam que não terão perdido todo o investimento feito uma vez que parte dele seria requalificado pela nova operadora de transmissão de conteúdos. No mesmo debate, o administrador Operacional do grupo Soico, Enoque Jerónimo, afirmou que, neste cenário, há uma espécie de “guerra fria” entre os operadores públicos e privados de radiodifusão, na sequência da decisão do Governo de colocar a Televisão de Moçambique e Rádio Moçambique como accionistas da Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão (TMT), entidade que vai gerir o sistema de transmissão do sinal digital. Sobre esta matéria, o PCA da TMT afirma que a sua empresa já mostrou abertura para receber este equipamento, mas isso só poderá ocorrer depois do apagão das transmissões analógicas, pois, até lá os operadores ainda precisarão dos seus emissores. “Naturalmente, teremos, primeiro, que definir alguns indicadores técnicos para avaliar os equipamentos, por forma a determinar a sua fiabilidade e valor comercial”. Os operadores também exigem a sua integração imediata nos processos de decisão por forma a melhor se prepararem e, assim, salvaguardarem-se os seus interesses comerciais. Sobre este ponto, o ex-vice presidente da COMID afirma que esta situação deveu-se, em parte, ao facto de os representantes dos operadores privados, indicados pela CTA, não terem ocupado os seus lugares na Comissão. Contudo, segundo Simao Anguilaze, o problema foi ultrapassado, através da substituição, pela CTA, daqueles por dois gestores da Rede Miramar, para representarem os operadores privados na COMID. Esta nomeação foi confirmada por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, de 15 de Outubro de 2015. Meios de acesso à informação: conversores e as rádios comunitárias A alteração dos pressupostos do projecto, com a decisão de se lançar um concurso público internacional para a selecção da empresa implementadora da rede de transmissão, implicou a necessidade de reequacionamento da forma de aquisição dos aparelhos de acesso ao sinal digital, os vulgos Set Top Boxes, que são parte integrante do projecto de construção da rede de transmissão. Segundo o antigo vice- presidente da COMID, citado pela edição do jornal Noticias de 23 de Março de 2015, inicialmente, o projecto de televisão digital acordado entre o Governo e a StarTimes Software Tecnology MaputO, maio de 2017 38 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) era colocar os conversores à disposição de todas as famílias com aparelho de TV antes da data do apagão. O pagamento seria feito mensalmente, durante um longo período de tempo. Esta era a fórmula encontrada para amortecer o impacto do custo do STB, particularmente para as famílias de baixa renda. No novo figurino do projecto, ainda não há uma decisão oficial do governo sobre o modelo a seguir. Contudo, tudo indica que os conversores serão vendidos ao preço da fábrica, equivalente a cerca de USD 25. Dos 14 países da SADC, seis já finalizaram a migração digital, nomeadamente Tanzânia, Maurícias, Malawi, Namíbia, Madagáscar e Suazilândia (Revista Africa Austral hoje: 2016). O grosso número adoptou o modelo de negócio digital baseado na parceria entre o público e o privado. Quanto ao equipamento conversor do sinal, alguns países adoptaram o sistema de comparticipação do estado na sua aquisição e a Repú- blica da África do Sul optou pela distribuição gratuita para 5 milhões de famílias de Baixa Renda. Quanto à tendência de exclusão das rádios e televisões comunitárias do processo de migração para o sistema digital, esta é um dos factores que concorre para a inacessibilidade de informação de qualidade. De acordo com a COMID (2015), as televisões comunitárias para continuarem a emitir terão que incorrer em custos de envio de sinal bruto para o centro teledifusor em Maputo ou para um centro de teledifusão provincial, pois deixarão de ter emissores próprios. Além disso, terão que pagar à TMT pela devolução do sinal já processado para o local de cobertura da referida TV comunitária. Sabida a situação precária, em termos financeiros, das televisões comunitárias geridas por associações, esta situação pode eliminar estes meios no cenário mediático nacional, excluindo o grosso número dos moçambicanos que vive em ambiente rural e que tem a rádio e a televisão comunitá- rias como o meio de acesso à informação. Conclusão De forma clara e objectiva, podemos afirmar que Mo- çambique não irá cumprir o novo prazo de migração digital estabelecido pela SADC, depois da falha do cumprimento do prazo estabelecido pela UIT, em Junho de 2015. Contudo, existem garantias de que a migração digital terá início no presente ano de 2016, em 10 (dez) cidades capitais provinciais e 8 vilas fronteiriças. A garantia é sustentada pelo facto de já estarem instalados 11 emissores nesses locais. Salvaguardadas as questões de interferências de sinal com os países fronteiriços, este atraso deve ser mais uma oportunidade para a correcção de erros do passado, no que diz respeito ao envolvimento de todos os stakeholders interessados neste projecto, conforme a própria Estratégia de Migração Digital defende. O actual projecto, ganho pela StartTimes Techonologies Software, está avaliado em 156 milhões de dólares. Considerando a difícil situação financeira do país e a complexidade de um projecto desta magnitude, a empresa seleccionada precisará de pelo menos 18 meses para mobilizar estes fundos e instalar os equipamentos. Tendo em conta que estamos no fim do prazo fixado pela SADC para a conclusão do processo de migração digital na região, Moçambique vai, seguramente, falhar de novo. Esta situação poderá trazer um impacto negativo se os países vizinhos decidirem “desblindar” os acordos de protecção mútua, a fim de libertarem o seu espectro radioléctrico para outras utilizações. No âmbito do projecto da migração digital, serão adquiridos, numa primeira fase, 400 mil conversores de sinal, para serem vendidos à população. Mesmo com as garantias da TMT de que os conversores serão vendidos ao preço do custo no fabricante, cerca de USD 25,00, e tomando em conta a volatilidade cambial, esta medida terá um impacto negativo sobre as populações de baixa renda e, consequentemente, no acesso à informação. Quanto às rádios e televisões comunitárias, estas correm o risco de extinção com a medida de pagar, à TMT, pela transmissão do sinal digital processado. Contudo, ainda não está clara a fórmula de gestão deste problema. MaputO, maio de 2017 39 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Referências Bibliográficas Ministério da Ciência e Tecnologia (2014). Estratégia Nacional da Migração da Radiodifusão Analógica para a Digital, Maputo. COMID (2015). Relatório sobre o Ponto de Situação do processo de Migração Digital, Maputo – Moçambique; COMID (2016). Plano de Comunicação, Moçambique. Revista electrónica África Austral hoje.SADC Estabelece novo Prazo para Migração Digital, disponível em http://www. sardc.net/editorial/sadctoday/documents/SADC_Today_17_5_port.pdf, 02/09/2016Outros websites Portal do Governo. Moçambique Lança Concursos Público para Migração digital, disponível em: http:// www.portaldogoverno.gov.mz/por/Imprensa/Noticias/Mocambique-lanca-concurso-internacionalpara-migracao-digital. 21/10/2016 INCM. Migração Digital: INCM lança concurso, disponível em http://www.incm.gov.mz/migracaodigital-incm-lanca-concurso. 06/11/2016 MaputO, maio de 2017 40 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Na actualidade, os meios de comunicação tornaram-se um espaço de debate por excelência, onde se constrói e circula a opinião pública. Por isso, compreender o seu papel central na estrutura das economias mundiais, a lógica das relações de poder, e discutir o seu impacto nas democracias contemporâneas é um exercício fundamental. Os principais objectivos deste artigo são: (i) analisar, de forma prospectiva, o cenário da vivência da cultura das liberdades de imprensa e de expressão no contexto da democracia multipartidária em Moçambique; (ii) mapear os factores que constituem ameaças à liberdade de imprensa na actualidade e (iii) discutir formas de se exercer plenamente a liberdade de imprensa e de expressão em contexto de democracia frágil em que o país se encontra. Sem nos atermos a questões cronológicas da histó- ria da imprensa em Moçambique e sua evolução que tem sido resultado de mudanças também nos âmbitos histórico, sócio-político e econômico, percebe-se que a área tem passado por grandes transformações de ordem normativa, da cultura organizacional e das tendências de produção de conteúdos e sua divulgação. Logo após a proclamação da independência, desenvolveu-se um jornalismo puramente ideológico, nacionalista, sob o comando de um partido único, a Frelimo. Mais tarde, a partir de 1990, com a entrada em vigor da nova constituição da república, que estabeleceu o sistema multipartidário de governação, e no ano seguinte a aprovação da Lei de Imprensa N° 18/91 de 10 de Agosto, experimentou-se um jornalismo com nuances diferentes, como resultado da abertura do mercado, em que surgiram os jornais independentes, passando o leitor a ter acesso a uma diversidade de opiniões, de pontos de vista e de versões dos factos relatados pela imprensa. O progresso das tecnologias de comunicação e informação no mundo e em Moçambique, em particular, tem suscitado a construção e adopção de novas estratégias de comunicação, com particular enfoque na actividade jornalística, uma vez que o cidadão procura informação cada vez mais actualizada que o ajude na tomada de decisões pessoais e colectivas. Nesse sentido, ao fazer uma análise do panorama mundial dos meios de comunicação, França (2012:7) observa que, após o início das primeiras pesquisas sobre os efeitos desses meios, várias questões já se tornaram ociosas, isto é, tornaram-se sobejamente conhecidas, tais como o seu alcance nos cinco continentes e a sua influência na vida das pessoas; os efeitos da globalização; a reconfiguração das práticas; comportamentos; as complexas articulações entre o global e o local, entre outras questões de índole da mercantilização dos produtos culturais que permanecem incontornáveis até hoje. Na percepção de França (2012), é nesse contexto que novos pressupostos se afirmam. A imprensa não é externa a uma dada sociedade e cultura mas, justamente, um dos seus eixos articuladores. Da mesma forma, mídia e sociedade não se encontram numa relação de causalidade (numa ou outra direcção), mas sim numa dinâmica de reflexividade. Os meios de comunicação “falam” e (reflectem) uma sociedade, assim como a sua contínua produção discursiva, articulação e criação de representações sociais que são por ela proporcionadas ao público. As interações comunicativas acontecem numa dinâ- mica em que os diferentes elementos-interlocutores, discursos, contexto actuam numa relação de co-dependência. É com estes pressupostos que se pretende analisar o estágio actual da cultura das liberdades de imprensa e de expressão no contexto da democracia multipartidária em Moçambique e trazer elementos que possam ajudar a vislumbrar formas possíveis de exercer plenamente a actividade jornalística na actualidade, cujo A cultura das liberdades de imprensa e de expressão no contexto da democracia multipartidária em Moçambique Leonilda Sanveca, (Professora e Coordenador do Mestrado em Estudos Editoriais e Jornalismo na Universidade Pedagógica) Introdução MaputO, maio de 2017 41 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) sistema democrático se encontra seriamente fragilizado por diversas razões, que adiante discutiremos. Liberdade de imprensa e de expressão no contexto da democracia multipartidária em Moçambique É consensual que não existe democracia sem liberdade de imprensa e de expressão. O debate sobre a democracia ocupa um lugar central na arena política. Para Boaventura Santos (2002), a democracia assumiu um lugar preponderante no campo político no século XX, no qual foi disputa entre regulação e emancipação, ficando em aberto o lugar que ocupará no presente século. O autor defende que o debate sobre o significado estrutural da democracia, isto é, o problema das formas de democracia e de suas variações, deve ser reaberto, especialmente para os países do bloco “em desenvolvimento”, em emergência. A liberdade de imprensa, de expressão e o direito à informação oferecem suporte à livre manifestação do pensamento crítico da sociedade contemporânea ao mesmo tempo que reforçam a construção do senso crítico por parte do cidadão, o qual passa a ter acesso a uma pluralidade de conteúdos informativos, que o ajudam a participar activamente do debate dos assuntos da actualidade e na tomada de decisões. A liberdade de imprensa, enquanto projecção das liberdades de comunicação e de expressão, é abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (i) o direito de informar, (ii) o direito de buscar a informação, (iii) o direito de opinar e (iv) o direito de criticar. Assim, o usufruto destes direitos pelos profissionais da imprensa implica, também, a capacidade de observância da ética e deontologia profissional, garantindo a construção de uma opinião pública esclarecida e uma cidadania informada e activa. Factores que constituem ameaças à liberdade de imprensa e de expressão no cenário Moçambicano Várias são as formas silenciosas de repressão a estas liberdades, que, pouco a pouco, vão se instalando e levando o país ao retrocesso. Trata-se de uma forma de manter o controlo social, mas que ultrapassa os limites desse controlo criando-se um clima de medo generalizado tanto por parte dos indivíduos como de instituições, incluindo os próprios órgãos de comunicação social. Em relação a este tipo de ambiente, Kucinski (1998:18) argumenta que “tentar o controlo social por meio da mídia numa sociedade democrática é uma proposição contraditória em si mesma, pois a natureza intrinsecamente informativa dos meios de comunicação limita o alcance da manipulação”. Por um lado, o controlo da mídia é feito por um poder simbólico “invisível”, pois, não ocorre apenas através da censura, mas também com base em pressões de ordem política e financeira. É nesta lógica que opera esse poder invisível, sem rosto, mas de grande peso que comanda e proíbe a veiculação de determinadas notícias e pautas de assuntos quer políticos, quer financeiros ou mesmo sobre o comportamento de algumas figuras públicas, vetando a cobertura da imprensa ou mesmo mandando “acantonar” os jornalistas considerados desobedientes a esta voz de comando. Quando adentramos para as questões práticas do modus operandi dessas formas de controlo social e de silenciamento das liberdades de imprensa e de expressão, percebemos que se está a mergulhar num ambiente de grandes paradoxos, num país em que a constituição concebe o sistema democrático multipartidário como regime de governação em que tais liberdades deveriam ser vividas efectivamente. Contrariando o preceituado na Constituição da República, percebese a presença de certos contra-valores democráticos, com destaque para: a. o predomínio do medo de as pessoas assumirem publicamente o seu pensamento, a sua opinião “para não serem mal vistas” ou para não serem mal compreendidas e, com isso, correrem o risco de exclusão de possíveis privilé- gios ou de usufruírem de algum benefício, que uma posição neutra ou passiva possa trazer; b. intolerância política, com uma tendência de o regionalismo agudizar-se, fenómeno que outrora marcou, negativamente, a sociedade moçambicana e que tinha sido combatido. A intolerância política consubstancia-se na não -aceitação do Outro, das diferenças de pensamento, de opinião, de escolhas políticas e até de tomada de decisões de âmbito colectivo; MaputO, maio de 2017 42 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) c. tendências de acomodação das grandes divergências políticas, a forma de ver o mundo e de interpretar os fenómenos sociais, etc. Esta tendência também gera exclusão, que, por sua vez, é alimentada pela cultura do autoritarismo e negação do Outro e do seu ponto de vista; d. o autoritarismo que se vive tanto nas institui- ções públicas como privadas está a provocar um desconforto para quem tem vontade de participar, activamente, na construção social da realidade a partir da instituição em que trabalha; e. há comportamentos manifestos de superioridade de uns para com outros no ambiente de trabalho. Tais diferenças têm nuances étnicas, linguísticas, grupais e afectam também as pró- prias instituições públicas, correndo-se o risco da prática de injustiça social no sector do trabalho, uma vez que quadros do mesmo nível de formação recebem salários díspares e, muitas vezes, têm condições de trabalho diferenciadas. Já do lado da imprensa, pode-se observar um cená- rio em que há tendências de prática de um jornalismo subserviente, isto é, que está a reboque das elites das diversas áreas da sociedade. Regista-se um crescimento da prática de um jornalismo de pré-julgamento, com acusações, geralmente, infundadas e sem provas, o que pode atrapalhar a opinião pública sobre os temas em debate. Nota-se uma prática da invasão de privacidade e exposição excessiva da violência sem observar as regras específicas do jornalismo nestas matérias. O sensacionalismo, que alguns jornais e órgãos de informação adoptam na sua cobertura, mancha a credibilidade da actividade jornalística. Isso agravou-se nos últimos dois anos com o aparecimento de vários webjornais, que, na sua maioria, publicam informa- ções sobre figuras públicas e notícias sobre os acontecimentos do país. Na verdade, é um jornalismo que se confunde com o entretenimento, que expõe indiví- duos, ou as suas mazelas, apelando para o emocional como uma estratégia de garantir a audiência. Muitos desses webjornais divulgam flashes de informações na modalidade “última hora”, mas posteriormente não as desenvolvem para o leitor. Também não seguem as regras de construção das notícias e não têm, na maioria das vezes, cuidado com questões linguísticas e muito menos técnicas. Como exercer plenamente a liberdade de imprensa e de expressão em contexto de uma democracia frágil? Não se trata de apontar receitas e estabelecer fórmulas para um ambiente saudável de usufruto dessas liberdades. Está claro que, nos meios de comunicação de massa, e na sociedade moçambicana como um todo, falta o pluralismo de vozes, necessário ao aprofundamento da democracia actualmente fragilizada. Há necessidade de uma observância e valorização da pluralidade. E esta corresponde às “diferentes perspectivas e visões do mundo” que devem estar disponíveis para os cidadãos (Miguel, 2004:131). Para tal, há também necessidade de um compromisso institucional com a adesão e manutenção dessa pluralidade de vozes. Esta prática só pode ser exercida através duma atenção redobrada sobre as questões discursivas e conhecimento profundo da realidade mo- çambicana, dos grupos hegemónicos e não-hegemónicos, das expectativas da população. Com base nesse panorama, ao reportar os factos, estabelece-se o equilíbrio de vozes, de versões das fontes de informa- ção, explorando os possíveis conflitos existentes entre elas, focando devidamente os limites dos consensos e o alcance dos dissensos (Curran, 2000,138 apud Rothberg, 2011,82). Na visão de Curran (2000), o papel da mídia nunca é apenas confinado à transmissão de informações; envolve, necessariamente, arbitrar entre os enquadramentos discursivos de grupos rivais. Saber quais molduras estão ou não incluídas tem importância; e, a longo prazo, isso pode afectar a opinião colectiva e, indirectamente, a alocação de recursos na sociedade (idem). Por um lado, o pluralismo midiático é fundamental não porque possibilita obter a verdade (o que não é, de facto, seu propósito), mas sim em função de constituir-se num meio para alcançar um esclarecimento razoável baseado no diálogo, “não uma regra livre de erro, mas um sistema de auto-determinação informado por liberdade, escolha e uma tradição de independência que vem do debate cívico (Curran, 2000, 138 apud Rothberg, 2011,81). E para Rothberg (2001:81), a liberdade asseguraria a neutralidade porque, para os jornais sobreviverem, precisam de publicar visões que possam ir ao encontro das expectativas de seus leito- MaputO, maio de 2017 43 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) res. Se os veículos de comunicação estiverem livres para expor tantas visões à medida que existam conjuntos de leitores receptivos a elas, a pluralidade será mantida. Por outro, a própria imprensa precisa de melhorar a qualidade dos seus conteúdos, repensar nas suas práticas profissionais e na cultura organizacional para garantir a observância da ética e deontologia profissional e um ambiente saudável para o exercício da actividade jornalística. Conclusão Analisar e discutir as temáticas das liberdades de imprensa e de expressão no contexto da democracia mo- çambicana, actualmente fragilizada pelos problemas do conflito político-militar e pela crise financeira e económica, é crucial, pois, há necessidade de se repensar nas formas e nos métodos de actuação dos indivíduos, dos profissionais da comunicação e das instituições no que diz respeito ao usufruto dessas liberdades estabelecidas pela constituição da república. Para se exercer efectivamente estas liberdades, é fundamental levar-se em consideração as três dimensões da actividade jornalística, a saber: (i) normativa; (ii) técnica e (iii) organizacional. A primeira diz respeito às condições legais e aos princípios éticos a serem observados no exercício do jornalismo. A segunda dimensão subdivide-se em (a) técnico-procedimental, pois está ligada à actuação dos profissionais da comunicação no sentido de materializar os preceitos normativos que regem a relação entre sujeitos (jornalistas entre si, jornalistas com as fontes de informação, jornalistas com o público e jornalistas com as pessoas-tema das notícias); e (b) técnico-metodológica, relacionada ao processo de composição do produto propriamente dito, ou seja, ao conjunto das acções implicadas nas relações sujeito-objecto (jornalista-acontecimento e jornalista-produto), como estratégias de apuração, práticas de captação das informações, elaboração e formatação do texto jornalístico e apresentação do produto no conjunto do veículo. A terceira dimensão, por fim, está ligada à racionalização do trabalho no contexto geral das empresas e órgãos de comunica- ção e pode ser traduzida nas rotinas produtivas - pauta, reportagem, edição, veiculação, prazos, cronogramas, quadro de funcionários, divisão e atribuição de tarefas, demandas comerciais, entre outros aspectos, (Guerra, 2000). Referências bibliográficas CURRAN, J. & GUREVITCH, M.. (2000). Mass media and Society. Nova York: Arnold. ROTHBERG, Danilo. (2011). Jornalismo público: informação, cidadania e televisão. São Paulo: Editora Unesp. FRANÇA, V.; CORRÊA, L. G.; (Orgs.) (2012). Mídia, instituições e valores. Belo Horizonte: Autêntica. GUERRA, J. (2000). “Ensaio sobre o jornalismo: um contraponto ao ceticismo em relação à tese de mediação jornalística”. IX Encontro Anual da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação, Porto Alegre, Anais electrónicos. MIGUEL, L. F. (2004). “Modelos utópicos de comunicação de massa para a democracia.” In Anais do 13º Encontro Anual da Compós-Associação dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação. São Bernardo do Campo, 1CD-ROM. KUCINSKI, B. (1998). A síndrome da antena parabólica: ética no jornalismo brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. PERUZO, C. M. K.. “Ética, liberdade de imprensa, democracia e cidadania”, in Revista Brasileira de Ciências da Comunicação. Disponível em http://www.portcom.intercom.org.br/revistas/index.php/revistaintercom/article/download/420/389. Acesso em 07/11/2016. ROTHBERG, Danilo (2011). Jornalismo Público. Informação, cidadania e televisão. São Paulo: Editora Unesp. SANTOS, B. S. (2002). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. MaputO, maio de 2017 44 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado de Direito Democrático. Através dela criam-se condi- ções para que todos os cidadãos tenham acesso à informação para o debate público sobre a vida do país e sobre as questões que lhes afectam directamente. Desta forma, coíbe-se os detentores do poder público de cometerem abusos. A liberdade de imprensa não pode ser confundida com a liberdade de expressão, que tem como objetivo a manifestação de pensamentos, ideias, opiniões e juí- zos de valor. A liberdade de imprensa tem como objecto a difusão de factos e notícias, através de órgãos de comunicação. As notícias são construídas mediante o tratamento das informações sobre os acontecimentos. Porém, nem todos os acontecimentos são susceptíveis de ser noticiados. Para que tal aconteça, é preciso que sejam observados os critérios de noticiabilidade, principalmente: relevância social e actualidade. Os critérios de noticiabilidade, geralmente, incluem factores como a oportunidade, a proximidade, a importância, o impacto ou consequência, o interesse, o conflito ou a controvérsia, a negatividade, a frequência, a dramatização, a crise, o desvio, o sensacionalismo, a proeminência das pessoas envolvidas, a novidade, a excentricidade e a singularidade (Sousa, 2002: 96). Através das notícias, o jornalismo populariza discursos e exerce influência sobre o modo de pensar os assuntos divulgados pela imprensa (Traquina2004:203). Portanto, a imprensa é formadora de opiniões, podendo contribuir para o progresso, tanto quanto para a instabilidade política de um país, para além de fomentar o amor ou o ódio entre as pessoas e/ou para com uma determinada pessoa ou grupo. Essa capacidade que os meios de comunicação têm de realizar o agendamento das discussões em curso na sociedade tem forte relação com a responsabilidade sobre a forma como os factos são relatados. Historicamente, percebe-se que há uma certa interferência do poder público na divulgação de informações e ideias ao povo, prática que pode prejudicar a própria capacidade de formação do pensamento da sociedade (Rospa, 2011). BARBOSA (apud Rospa, 2011) refere que “a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. (...) Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de ideias falsas e sentimentos pervertidos, um país que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições”. Em Moçambique, a liberdade de imprensa é garantida pelo artigo 48 da Constituição da República e a manifestação do exercício desta liberdade é a pluralidade dos media no país, caracterizada pela existência de mais de uma dezena de estações televisivas e radiofónicas, bem como de jornais impressos e electrônicos, e revistas. A pluralidade dos media é um indicador claro de que existe liberdade de imprensa em Moçambique, mas não é bastante para dizer que essa liberdade é plenamente exercida. É que, para além da possibilidade de criar órgãos de comunicação social, a liberdade de imprensa deve ser analisada do ponto de vista do exercício da actividade jornalística: até que ponto os A liberdade de imprensa e a responsabilidade do jornalismo em Moçambique: Os desafios do profissionalismo e do respeito pela ética profissional Fátima Mimbire (Jornalista e pesquisadora do Centro de Integridade Pública) Introdução MaputO, maio de 2017 45 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) jornalistas podem livremente reportar sobre os vários assuntos, sobretudo os mais sensíveis e que denunciam as más prácticas do poder público. Este texto defende a tese segundo a qual quanto menos responsáveis os jornalistas forem, quanto mais desrespeitarem a ética profissional ou, dito de uma forma genérica, enquanto forem pouco profissionais, eles põem em risco a liberdade de imprensa em Mo- çambique. A importância da liberdade de imprensa A liberdade de imprensa é um eficaz instrumento da democracia, com ela se pode conter muitos abusos de autoridades públicas, motivo pelo qual, há muito tempo, a defesa desse direito fundamental é considerada prioridade no âmbito da sociedade (Rospa, 2011). É na liberdade de informação jornalística que se concentra a liberdade de informar e é nela que se realiza o direito colectivo à informação. Por isso é que a ordem jurídica lhe confere um regime específico, que lhe garanta a actuação e lhe coíba os abusos (Da Silva, 2001; Rospa, 2011). A liberdade de imprensa contribui para que os cidadãos possam exercer os direitos de acesso à informação, visto que os meios de comunicação servem de veículo de informação de interesse público e que deve ser do domínio dos cidadãos. Para poder cumprir a sua função de informar, é necessário que a imprensa possa confrontar as diversas opiniões existentes. Quando a imprensa publica uma corrente única de opinião e fabrica a opinião pública, o seu conteúdo torna-se vazio (Fleiner & Rosna, 2003). Este dever é consistente com a prudência de verificar a idoneidade das notícias antes da sua divulgação, especialmente averiguando e comparando as fontes das informações, a fim de que o informador possa lograr uma comunicação honesta e correta dos factos (Farias, 2004). Portanto, para que o direito à liberdade de imprensa seja valorizado e respeitado é crucial que quem informa tenha sempre presente o dever de cautela e discernimento de que a informação deve ser cruzada, aprofundada e aferido o seu interesse público. Estes deveres de cautela e discernimento não podem, de forma alguma, ser confundidos com auto-sensura. A informação baseia-se num intercâmbio de confiança. De acordo com Woodrow (1991), o leitor, o ouvinte e o telespectador confiam no jornalista para que ele lhes diga o que viu e ouviu. Isto sublinha a importância, para a fiabilidade e credibilidade do jornalista, fruto de uma formação especializada, de uma certa experiência e de uma honestidade, que se querem, fundamentais. É sabido que uma das grandes barreiras que se apresenta para a produção de informações com qualidade, para além do fraco domínio dos assuntos reportados, é o factor tempo. Isso porque hoje as notícias podem ser transmitidas de e para qualquer parte do mundo em curto espaço de tempo, gerando uma grande competição entre as empresas, cada uma buscando o imediatismo das notícias que transmite. Com o surgimento e agressividade das redes sociais, em que os comunicados oficiais, antes de chegarem às redacções, circulam nos emails e celulares dos indivíduos, os órgãos de comunicação são ainda mais desafiados a assumir protagonismo na divulgação de informação factual e mais detalhada, ou seja, a trazer factos novos e que não sejam do domínio público. Na luta de querer ser o primeiro a publicar uma determinada informação ou escândalo, os profissionais de comunicação social descuram elementos básicos da produção jornalística, como fazer o aprofundamento, confronto de factos e fontes. Desta forma, a imprensa moçambicana torna-se praticante um jornalismo de denúncia e sequer faz o seguimento dessas mesmas denúncias (CIP, 2006). Essa urgência reduz, quando não anula, a possibilidade de reflexão no processo de produção da notícia, o que não apenas aumenta a probabilidade de erro como, principalmente, e mais grave, limita a possibilidade de apresentar matérias/conteúdos com ângulos diferenciados de abordagem, capazes de provocar questionamentos no leitor; obriga o repórter a divulgar informações sobre as quais não tem certeza; submete as fontes à lógica da velocidade (apresentada como uma imposição da realidade e não como consequência do modo de produção), o que frequentemente compromete, na origem, a qualidade da informação a ser divulgada (Moretzsohn, 2011). A veracidade é o fundamento essencial da informação e a consciência profissional deve obedecer aos seguintes aspectos: propriedades - a moralidade pessoal RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) conforme a ética universal; a responsabilidade consciente e racional e as virtudes sociais, principalmente a justiça; obrigações- formação (educação); lealdade aos fins sociais da profissão; perfeccionismo da consciência; condições- referentes à profissão, referentes aos demais seres humanos e referentes à liberdade da vontade (Branco, 2011). Ética e profissionalismo A lógica da imprensa no capitalismo é exactamente a de misturar coisas, desorganizar qualquer estruturação racional da realidade, e jogar ao leitor o mundo como um amontoado de factos desconexos e sem nenhuma lógica interna. Ao lado das manchetes, que advertem sobre o pânico (da classe dominante) diante dos saques a estabelecimentos comerciais, do aumento insistente dos assaltos, das greves, da indisciplina civil, do terrorismo, convivem pacificamente manchetes sobre vedetes, novos casamentos de artistas de TV, sobre como ganhar na lotaria, ou sobre a vitória arrebatadora da equipa de futebol. Sem essa miscelânea, a imprensa, organizada como empresa lucrativa, não teria sobrevivência comercial. A mesma lógica acompanha o jornalismo radiofónico e televisionado (Moretzsohn, 2011). Este excerto demonstra claramente que os jornalistas devem ser responsáveis em relação à informação que prestam à sociedade, de modo a não induzirem as pessoas em erro e descredibilizarem-se a si próprios, o que de certa forma fortalece e legitima a arbitrariedade por parte de quem detém o poder público. Os princípios éticos funcionam como garantia de legitimidade da actividade jornalística no campo da produ- ção e circulação de informações e interpretações, de notícias factuais e leituras do real – em outros termos, de factos e opiniões. O fazer jornalístico deve, então, convencer sobre a legitimidade do seu fazer, o que, de forma reiterada, é posto em questão sobretudo quando contraria interesses de instituições ou indivíduos ligados ao poder em suas várias dimensões (Lovisolo & Deolindo, 2008). A parcialidade e inclinação partidária dos órgãos de comunicação social em Moçambique, que foi mais notória em períodos eleitorais, actualmente é uma constante e flagrante postura dos fazedores do jornalismo. Enquanto a mídia pública é tendencialmente pró-governamental e favorecedora do partido Frelimo, existe o senso de que a mídia privada é pró-oposição, favorecendo os partidos da oposição nas suas notícia e atacando o Governo. Na verdade, não é papel dos media posicionar-se à favor ou contra determinados grupos ou pessoas. O seu papel e responsabilidade está em reportar os factos e/ ou acontecimentos com verdade e objectividade, que são alcançados através do cumprimento dos critérios de noticiabilidade. O jornalista não é um solitário, acompanhado tão somente de sua consciência, antes é um profissional que age em equipa, e é esta equipa, inserida num âmbito maior, que dá vistas para tantas outras equipas, da mesma empresa ou concorrentes, trabalhando todas ao mesmo tempo na produção de narrativas. É o grupo profissional, portanto, juntamente com o público, nesse acordo tácito de confiança mútua e delegação de funções, que regula, orienta, adverte e exclui, bem como celebra, o jornalista ou os jornalistas no desempenho de seu papel. É o que podemos chamar de concorrência crítica, fundamental para a sustentação dos valores éticos que legitimam a profissão (Lovisolo & Deolindo, 2008). Os comentários e opiniões tomaram o lugar das notícias, os rumores e as especulações substituíram os factos observáveis, as fontes anónimas alimentam as informações veiculadas pela imprensa. Nos últimos meses, tem estado a proliferar na comunicação social nacional a reprodução de notícias de agências internacionais, em que, de forma abusiva, citam-se fontes anónimas ou ligadas a processos e/ ou assuntos sem fazer o devido cruzamento ou confirmar a veracidade dos factos arrolados. Esta situação deve ser resultado do facto de as denúncias sobre a dívida oculta que o Governo de Moçambique contraiu em 2013 terem sido veiculadas pela imprensa internacional. O resultado do excesso de confiança na imprensa internacional não demorou a cair por terra. Em Junho do corrente ano, alguns órgãos de comunicação nacionais MaputO, maio de 2017 47 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) noticiaram a ´demissão´ do Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, citando para o efeito um comunicado da Presidêcia da República que nunca chegou a ser partilhado pelos canais oficiais daquela instituição com as redacções. Este é um exemplo de um mau jornalismo, que resvala na descredibilização dos órgãos envolvidos na divulgação de tais informações e/ou na prática de um jornalismo não-profissional, bem como da comunicação social, como um todo. A prática de um jornalismo antiético e pouco responsável contribui para que o poder público continue a cometer arbitrariedades, que quando denunciadas pelos media serão desvalorizadas. Igualmente, são uma janela para a implantação da pressão e controlo dos média, através do accionamento de mecanismos judiciais, que de uma forma geral contribuem para instalar o medo de livre expressão na sociedade. Conclusão e recomendações A imprensa moçambicana logrou um ganho significativo no período pós-independência e no fim da primeira República, ou seja, com a adopção da Constituição de 2004. A adopção da Lei de Imprensa, a garantia da iberdade de imprensa e a adopção da lei do acesso à informação e respectivo regulamento são disso alguns exemplos. Esses ganhos, que suportam o Estado de Direito Democrático, devem ser acarinhados, com um exercício responsável da liberdade de imprensa, o que passa por respeitar as regras de produção noticiosa, confirmar a informação, fazer o cruzamento das fontes. Em Moçambique ocorre o oposto, sendo que o comentário tomou o espaço da notícia e da reportagem, o que significa, claramente, que a subjectividade substituiu a objectividade jornalística. Igualmente, os media nacionais, sobretudo os públicos, transformaram-se em reprodutores da agenda político-partidária. Não há diversificação noticiosa, na medida em que dificilmente se ouvem ou se lêem perspectivas diferentes à governamental ou que questionem a acção ou medidas do Governo a todos os níveis. Como resultado, a imprensa torna-se um instrumento de legitimação do desrespeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, cria condições para que o jornalismo seja visto como um instrumento para o estabelecimento de uma postura de subserviência e como resultado não se lhe é reconhecido o papel de interceptor entre os cidadãos e poder público, promotor do debate sobre as questões que afectam os cidadãos, como agente de criação de consciência cidadã. De modo a colmatar os atropelos à ética profissional, é preciso que a entidade de disciplina, no caso concreto, o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS), de forma independente e imparcial, faça cumprir o có- digo de ética jornalística em Moçambique, adoptado em Maio de 2012. Para fazer cumprir de forma efectiva este código, é importante que existam comissões ou conselhos de éticos vinculados ao sindicato de jornalistas ou ao CSCS. A Lei de imprensa deve ser revista para conferir maior liberdade aos jornalistas no sentido de se poderem proteger contra a censura directa e/ou indirecta, que os obriga a atropelar os valores da sua profissão. O Estabelecimento da carteira profissional pode contribuir para melhorar a qualidade do jornalismo e a sua intervenção na sociedade, na medida em que haverá critérios claros e objectivos sobre quem está habilitado para o exercício da actividade, bem como os respectivos impedimentos. Sobretudo, ajudará a acabar com a promiscuidade que existe no seio dos profissionais, que ao mesmo tempo que são os produtores de informação, fazem assessoria a entidades pública e/ou privadas, servindo de agentes da limpeza ou protecção da imagem das mesmas, encobrindo as suas más-práticas. Igualmente, é urgente a revisão da lei de imprensa de modo a clarificar os termos em que os PCAs das empresas jornalísticas do sector público são nomeados, bem como para estabelecer os limites da sua interferência na produção noticiosa. É que enquanto a Constituição da República estatui, no número 5 do artigo 48, que o Estado garante a isenção dos meios de comunicação social do sector público, bem como a independência dos jornalistas perante o Governo, a administração e os demais poderes políticos, a Lei das Empresas Públicas estabelece que o Governo deve no- MaputO, maio de 2017 48 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) mear os PCAs das empresas públicas de comunicação social e os ministros de pelouro nomeiam os demais membros do conselho de administração. A independência dos jornalistas do sector público perante o governo, a administração pública e os demais poderes políticos e públicos, bem como a consequente isenção dos conteúdos noticiosos depende grandemente dessas garantias. Referências bibliográficas SOUSA, J. P. (2002). Teorias da Notícia e do Jornalismo. Florianópolis: Letras Contemporâneas. TRAQUINA, N. (2004). Teorias do Jornalismo: Porque as Notícias são como são? Vol 1, Insular/PosjorUFSC: Florianópolis. ROSPA, A. “O papel do direito fundamental à liberdade de imprensa no estado brasileiro”, in Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2011, XIV, n. 92; WOODROW, A. (1991). Informação, Manipulação. Tradução, notas, anexos, recolha de depoimentos e adaptação de José Manuel Barata-Feyo. Lisboa: Publicações Dom Quixote BRANCO, A. V. (2011). “A ética e a informação: o jornalista como profissional e o jornalista como pessoa”; Disponível em http://www.ipv.pt/forumedia/6/9.pdf, acessado aos 20 de 03 de 2017. MORETZSOHN, S. “A ética jornalística no mundo ao avesso. Discursos Sediciosos. Crime, Direito e Sociedade”, in Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. LOVISOLO, H. e DEOLINDO, J. (2008). Ética jornalística no Brasil: o ideal, o real e os desvios no percurso, in Anuário Lusófono, 2008, pp. 145 – 156. MaputO, maio de 2017 49 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) Parceiros: RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015) MaputO, maio de 2017 RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE 2010 – 2015

Sem comentários: