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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
RELATÓRIO
DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
2010 – 2015
MaputO,
maio de 2017
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
RELATÓRIO
DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
2010 – 2015
MaputO, maio de 2017
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
FICHA TÉCNICA
MISA-Moçambique
Título: Relatório do estado da liberdade de imprensa
e de expressão em Moçambique (2010 – 2015)
Presidente do MISA: Fernando Gonçalves André
Equipe de Pesquisa: Alvo Ofumane, Ernesto Nhanale e Lázaro Mabunda
Colaboradores: Arsénio Manhice, Borges Nhamirre, Fátima Mimbire,
Celestino Joaguete, Luca Bussotti, Ernesto Saúl Nhapanze
Revisão Linguística: Francisco Vicente
Produção Gráfica
e Imprensão: António Xerinda, E-mail: antonio.xerinda@gmail.com
Número de Exemplares: 1000
Número de Registo: 8953/RLINLD/2017
Como citar o documento:
“MISA (2017). Relatório do estado da liberdade de imprensa
e de expressão em Moçambique (2010 – 2015).Maputo: MISA-Moçambique”
Contactos:
Av. Romão Fernandes Farinha, 75 / 2º Andar
Telefone: +258 21302833
Telemóvel: +258 873204680
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www.misa.org.mz
Parceiros:
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
I. SUMÁRIO GERAL DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES
DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE: 2010 – 2015 6
II. INTRODUÇÃO GERAL 9
III. MARCO CONTEXTUAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA
EM MOÇAMBIQUE: 2010-2015 10
3.1 Sufocar para controlar 10
3.2 Emergência de propagandistas e comissários políticos nas redacções 11
IV. DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CASOS DE VIOLAÇÕES DAS LIBERDADES 12
4.1 Ano 2010 12
4.2 Ano 2011 12
4.3 Ano 2012 13
4.4 Ano 2013 13
4.5 Ano 2014 14
4.6 Ano 2015 16
V. ANÁLISES E REFLEXÕES SOBRE O CONTEXTO DOS MEDIA
E LIBERDADE DE IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE 18
O reflexo do contexto político e militar nas liberdades
de imprensa em Moçambique (2012-2016) 18
A relação entre jornalistas e fontes de informação
num contexto de secretismo, medo e pobreza 23
O contexto e os constrangimentos das liberdades
de imprensa nas rádios comunitárias em Moçambique 26
Desafios e oportunidades da implementação da Lei
do Direito à informação e o jornalismo investigativo em Moçambique 30
A migração digital e os seus desafios na garantia
do acesso à informação de qualidade em Moçambique 35
A cultura das liberdades de imprensa e de expressão
no contexto da democracia multipartidária em Moçambique 40
A liberdade de imprensa e a responsabilidade
do jornalismo em Moçambique: Os desafios
do profissionalismo e do respeito pela ética profissional 45
ÍNDICE
Fátima Mimbire
Leonilda Sanveca
Celestino Joanguete
Arsénio Manhice
Ernesto Saúl Nhapanze
Borges Nhamire
Luca Bussotti
6
RELATÓRIO DO ESTADO
DA LIBERDADE DE
IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
(2010 – 2015)
1
MaputO,
maio de 2017
SUMÁRIO GERAL DOS
CASOS DE VIOLAÇÕES DAS
LIBERDADES DE IMPRENSA
EM MOÇAMBIQUE: 2010 – 2015
Um total de 45 casos de violações das liberdades de
imprensa em Moçambique foram recolhidos de 2010 a
2015. Estes casos compreendem os que foram registados
e publicados, através de denúncias e acções de repúdio
publicados nos principais meios de comunicação nacionais
e internacionais, assim como relatórios de entidades que
lidam com as liberdades de imprensa e de expressão, a
nível nacional e internacional, consultadas ao longo da
realização da pesquisa.
Conforme ilustra a figura 1, sobre a distribuição dos casos
reportados por província, grande parte dos casos ocorrem
na cidade de Maputo, num total de 16, onde estão situados
os principais órgãos de comunicação social. A seguir
vem a Província de Nampula, com um total de 6 casos.
As províncias de Inhambane e Tete seguem com 5 casos
registados; depois, Sofala, Manica, Zambézia e Cabo Delgado
com 3 casos; por fim, Gaza, com apenas um caso.
Na maioria das situações registadas, as violações são contra
jornalistas do sector privado e, em muitas ocasiões,
perpetradas por agentes com poder político, económico,
policial e militar, assim como por partidos políticos, sobretudo
a Frelimo e a Renamo.
Os anos 2013 e 2014, marcados por debates políticos
muito acesos que levaram à crise política e militar, assim
como o início do processo eleitoral, sobretudo com as
revisões da lei eleitoral (um dos marcos da discordância
e reivindicações que levaram a Renamo a retornar
ao conflito militar, considerando que a lei eleitoral tinha
sido aprovada pelo parlamento a favor do partido Frelimo),
foram os que tiveram o maior número de casos de
violações das liberdades de imprensa.
16
1 5 33 5 3 6 3
45
0
10
20
30
40
50
Figura 1 - Número total de casos reportados por provínica
Anos Nº %
2010 3 6,7
2011 4 8,9
2013 9 20,0
2014 17 37,8
2015 8 17,8
2012 4 8,9
Total 45 100,0
Tabela 1 – Distribuição dos casos de violações
das liberdades em Moçambique por anos de
ocorrência (2010 – 2015)
MaputO,
maio de 2017 7
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Conforme a tabela acima, 2010 é o ano em que menos
casos de violações foram registados, seguido pelos
anos 2011 e 2012, com 4 casos cada. Quer dizer, de
2010 a 2012 (três anos consecutivos) registou-se um
número de casos de violações inferior àquele que se
registou em 2014, sendo que os casos de violações
começaram a aumentar em 2013, com 9 casos reportados,
atingido o pico em 2014, ano da realização das
eleições gerais. Pode-se notar que os casos ocorridos
em 2014 foram, maioritariamente, perpetrados por
membros e simpatizantes de partidos políticos contra
jornalistas, representando actos de pressão para a cobertura
favorável de matérias para os seus partidos e
candidatos e, em outras ocasiões, representando actos
de intolerância política, como é o caso da invasão das
instalações de uma Rádio Local em Quelimane.
Frequência Percentagem
Assaltos 8 17,8
Encerramentos 3 6,7
Censuras 4 8,9
Detenções 3 6,7
Ameaças 20 44,4
Victórias 2 4,4
Violações públicas da liberdade de expressão 1 2,2
Agressões físicas 4 8,9
Total 45 100,0
Na maioria dos casos, as violações das liberdades
de imprensa em Moçambique são caracterizadas por
ameaças feitas a jornalistas e editores, por causa das
matérias que publicam. Estas ameaças feitas por actores
políticos e governantes assumem um carácter
de levantamento de processos criminais, assim como
de violência física contra os jornalistas. Como se pode
notar na tabela, as ameaças (20 casos) representam
um pouco menos de metade do total dos casos de violações
registados. A segunda categoria com o maior
número de casos é a dos assaltos, que integra casos
de roubos de materiais de trabalho dos jornalistas. Os
casos de censura foram considerados a partir dos registos
de suspensões e confiscações de materiais de
trabalho com a intenção de interditar a publicação de
matérias. Foram, inclusivamente, registados 3 casos
de detenções de jornalistas, que culminaram com a
sua soltura, sem nenhum processo de julgamento, todos
registados na cidade de Maputo.
No que diz respeito às vitórias, registou-se duas primeiro
a aprovação de um novo instrumento legal, a
Lei do Direito à Informação, Dezembro de 2014, que
representou anos de luta iniciada pelos profissionais da
comunicação social e das organizações da sociedade
civil que trabalham na área dos direitos humanos e
moniotira da governação. Segundo os dois casos que
representam situações em que os jornalistas julgados
foram ilibados, destacando-se, os casos que envolveram
o jornalista da Rádio Catandica, John Chekwa,
em Manica, ocorrido em 2013; e o editor do Mediafax,
Fernando Banze, juntamente com o economista Carlos
Nuno Castel-Branco, em 2015, ocorrido no Tribunal Judicial
da cidade de Maputo.
Tabela 1 – Classificação dos casos por categorias de violações
MaputO,
maio de 2017 8
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Assaltados - Qualquer incidente em que os
jornalistas são agredidos fisicamente, torturados
ou feridos durante o curso de seu trabalho.
Bombardeados - Incidentes em que a casa de
um jornalista ou o escritório de uma redacção/organização
de media é sabotado por meio de bombardeamentos,
incêndio, vandalismo ou roubo.
Reportamos o número de trabalhadores de media
ou organizações de media envolvidos em tais incidentes.
Censurados - Incidentes em que os governos
ou outros actores impedem que a informação seja
comunicada. Por exemplo, através da emissão de
uma ordem de serviço forçando mudanças editoriais,
interdição usando a legislação e ordens judiciais
para impedir que a informação seja publicada,
o encerramento ou a suspensão da produção e
a confiscação de equipamentos ou materiais. Reportamos
o número de trabalhadores de media ou
organizações de media envolvidos.
Detidos - Incidentes em que o trabalhador de
media é preso ou detido. Pode ser legal ou ilegalmente
e inclui ser condenado a uma pena de
prisão ou detido sem acusação ou, ainda, mantido
incomunicável, por razões preventivas, ou preso.
O número que reportamos é referente aos trabalhadores
de media envolvidos no incidente.
Expulsos - Incidentes em que os jornalistas são
expulsos, impedidos de entrar num país ou de saí-
rem (como por negação de vistos, documentos de
trabalho ou acreditação) e/ou inibidos de se moverem
livremente num país ou em certas áreas para
realizarem o seu trabalho.
Mortos ou desaparecidos - Incidentes em
que os jornalistas foram mortos, sequestrados ou
desapareceram em circunstâncias que sugerem
uma ligação com o seu trabalho ou função. A estatística
reportada é do número de trabalhadores da
media envolvidos.
Legislado – Refere-se a todos os aspectos do
processo legislativo e da aplicação do direito comum.
Inclui casos em que propostas oficiais são
feitas para a aprovação de novas leis, a legislação
é aprovada, as leis são alteradas ou abolidas pelo
Parlamento ou pelos tribunais, e o contencioso civil
é instituído contra a media.
Condenados - ocorre quando uma decisão judicial
é proferida contra um trabalhador de media
envolvendo quer uma pena de prisão ou multa. A
estatística fornecida é do número de trabalhadores
de media envolvidos.
Ameaçados - Inclui ameaças de funcionários
públicos, ameaças de morte, várias formas de assédio
(tais como advertências veladas, ameaças
de acção, interferência nos processos editoriais,
ataques cibernéticos, ataques e ocupação forçada
da casa ou escritório), ou jornalistas sendo questionados
ou interrogados sobre as suas fontes.
Vitórias - Inclui vitórias imediatas para os trabalhadores
de media ou organizações, incluindo
ser libertado incondicionalmente, ter acusações
retiradas, ganhar ou evitar litígios civis, derrubando
ordens de serviço e ser absolvido de acusações
criminais. Esta categoria também inclui incidentes
que promovam a liberdade de imprensa, o acesso
à informação ou à liberdade de expressão em geral.
Por exemplo, declarações políticas favoráveis,
leis ou políticas favoráveis à media, decisões judiciais
favoráveis e estabelecimento de precedentes.
Violação da liberdade de expressão
pública - Incidentes que afectam a liberdade
de expressão (LdE) ou de fala, em geral, que não
envolvem necessariamente os trabalhadores ou
organizações de media. Por exemplo, os casos de
sedição contra o público, de impedimentos gerais
sobre a liberdade de expressão e acesso à informação,
violações do direito à liberdade de reunião
e de protesto, restrições à liberdade artística ou
académica e restrições sobre o acesso aos meios
de comunicação públicos.
Principais tipos de violações das liberdades de imprensa
9
RELATÓRIO DO ESTADO
DA LIBERDADE DE
IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
(2010 – 2015)
MaputO,
maio de 2017
2 INTRODUÇÃO GERAL
O presente relatório representa o esforço contínuo do
MISA de defesa e advocacia por um melhor ambiente
das liberdades de imprensa. Seis anos depois, o MISA-Moçambique
edita, em 2017, esta compilação dos
principais casos de violações das liberdades de imprensa
com o objectivo de fornecer uma compreensão do
ambiente em que os media operam no País, assim como
formular uma base de dados que permita que os diversos
actores sociais estruturem, de forma mais organizada,
as suas actuações em prol das direitos humanos.
Com a publicação deste relatório, o MISA acredita em
estender a sua contribuição para as entidades da sociedade
civil que trabalham na promoção dos direitos
humanos mas também para as instituições académicas,
governamentais e da justiça que mantêm interesse
num melhor clima de exercício das liberdades de
imprensa e de expressão em Moçambique.
A análise, que abrangeu cinco anos (2010-2015), baseou-se
num processo de entrevistas e análise documental
tendo como finalidade mapear todos os casos
de violação do direito à liberdade de imprensa e de
expressão em todo o país, conforme as diversas categorias
definidas no rastreador aplicado.
Na parte final do relatório, são apresentadas seis temáticas
produzidas por articulistas com experiência
em pesquisa e exercício do jornalismo, cujas abordagens
oferecem uma visão sobre as questões e prioridades
para o desenvolvimento do sector dos media em
Moçambique.
O relatório foi elaborado a partir da aplicação das
seguintes metodologias:
• Pesquisa Bibliográfica para a definição e alinhamento
dos conceitos principais sobre a liberdade
de imprensa e indicadores aplicáveis
para a monitoria, tendo como fonte principal
o rastreador das violações das liberdades de
imprensa e de expressão do MISA;
• Pesquisa documental, que se baseou na
busca dos artigos publicados nos jornais e
noutros relatórios sobre violações havidas
ao longo do período em referência;
• Entrevistas com jornalistas, vítimas e outras
entidades com informações relevantes
para a compreensão das circunstâncias de
ocorrência dos casos registados;
Metodologia da elaboração do Relatório
10
RELATÓRIO DO ESTADO
DA LIBERDADE DE
IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
(2010 – 2015)
MaputO,
maio de 2017
3
MARCO CONTEXTUAL DA
LIBERDADE DE IMPRENSA
EM MOÇAMBIQUE: 2010-2015
3.1 Sufocar para controlar
A partir do ano 2010, primeiro ano do segundo mandato
do Presidente Armando Guebuza, que o panorama
da liberdade de imprensa é preocupante. Nos últimos
anos, o ambiente em que operam os jornalistas tem
vindo a deteriorar-se cada vez mais, sobretudo com a
crise político-militar e a descoberta de dívidas ocultas.
As garras dos predadores da liberdade de imprensa
começam a ser sentidas em todas as regiões do país.
A região sul não é excepção. Até porque se apresenta
como sendo a que concentra grande parte das cadeias
de comunicação (os grupos de media estão sediados
em Maputo), aliado à maior concentração de grandes
indústrias e universidades e de cidadãos provenientes
de todos os cantos do país, o que torna a região, sobretudo
as cidades de Maputo e Matola, num centro de
“movimentos críticos.”
O exercício de cidadania activa em Maputo chegou a
“irritar”, em 2013, o antigo estadista moçambicano,
Armando Guebuza, que, em Presidência Aberta, na cidade
capital do país, afirmou que a cidade de Maputo
era um “centro de movimentos que procuram desencorajar
o trabalho (do Governo), desvalorizando o que
está feito de bom e apregoando que o que foi bem feito
por motivos inconfessos por parte das autoridades.
Quando se faz mal, dizem que está mal, e quando se
faz bem, está ainda pior”.1
A partir do 2010, são encontrados vestígios de tentativa
de sufocar a imprensa pela elite política do partido no
poder para depois lançar as suas garras para a captura
da mesma, quer através de publicidade assim como
pela aquisição das acções nesses órgãos. Face à resistência
dos donos das empresas e porque era um “imperativo
nacional” controlar os meios de comunicação
social, o partido no poder, através da sua elite política
e económica, adoptou a táctica de retirar a publicidade
das instituições estatais e públicas assim como das
empresas a ela pertencentes. Este método sufocou os
meios de comunicação social, levando alguns a aceitar
aliar-se ao poder político para sobreviverem e outros a
optar pela venda das suas acções.
Entre 2013-2014, o Estado levou a cabo a campanha
“Balanço de governação” de Guebuza, destinando somas
avultadas em publicidade (publicação de suplementos)
aos órgãos de informação. Este período foi
de maior facturação de alguns órgãos de informação
privados. Esta campanha foi extensiva a algumas rá-
dios comunitárias que celebraram Memorandos de Entendimentos
com governos distritais a troco de 45 mil
meticais anuais, um valor significativo para as rádios
comunitárias.
Estava-se em ano de eleições autárquicas que serviriam
de barómetro para medir o ambiente das eleições
gerais do ano seguinte.
O “Relatório de Sustentabilidade da Media” de 2013,
produzido pela IREX, refere que as elites políticas
têm o poder de mobilizar empresas públicas e privadas
para boicotar as empresas de comunicação
social que publiquem informação desfavorável aos
seus interesses, como é o caso da Soico Televisão
(STV), quando reportou as manifestações populares
de 1 e 2 de Setembro de 2010. O documento
acrescenta que, após o boicote, as receitas de publicidade
caíram consideravelmente e, a fim de evitar
a falência, o grupo Soico teve que demitir dezenas de
funcionários.
1
Ver O País online, 13.09.2013, disponível em: http://opais.sapo.mz/index.php/politica/63-politica/27121-
cidade-de-maputo-e-centro-de-movimentos-de-criticos-ao-governo.html (acessado em 07.11.2016).
MaputO,
maio de 2017 11
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
A esse propósito, o jornal Savana (26.07.2013), o primeiro
independente pós- democracia, reportou: “Um
grupo de media em Moçambique, dono de uma estação
televisiva e um jornal diário, claramente identificado
pela nossa reportagem, viveu momentos de crise em
2010, depois das manifestações de 1 e 2 de Setembro.
Várias empresas públicas suspenderam contratos de
publicidade a mando da Frelimo em protesto contra
a forma como o grupo fez a cobertura das manifesta-
ções. O argumento é que, como são empresas públicas
a financiarem órgãos de comunicação via publicidade,
estas têm também o direito de influenciar na linha editorial.”
E acrescentou: “Um executivo chave deste grupo
de media afiançou esta quinta-feira ao SAVANA que
agora estão a ser alvo de assédio para venda por parte
de um grupo empresarial que detém interesses num
banco comercial da praça e cujo boss tem assento no
Comité Central da Frelimo.”
Foi nesta “lista de compras” que a elite do partido no
poder, para fins propagandísticos, apoderou-se dos
jornais de menor expressão no mercado jornalístico
nacional, como o Expresso Moz e o Público (este último
a troco de 100 mil dólares americanos) controlou e
manietou outros órgãos de informação públicos e privados.
O Expresso Moz viria a ter um processo crime de calúnia
e difamação, intentado pelo Secretário Geral do
partido Frelimo, em consequência de uma denúncia
de que ele vendia isenções de importação de viaturas,
direito de que os partidos políticos gozam. A reportagem,
sem provas, resultava de guerras internas no
partido em ano de decisão do candidato da Frelimo
às eleições de 2013. Este jornal, cujo director de informação
era um membro do partido Frelimo, viria a
ser julgado e condenado e, mais tarde, falir, após as
eleições. Recentemente, foi recuperado e transformado
em jornal electrónico.
3.2 Emergência de propagandistas
e comissários políticos nas redacções
Foi justamente, em 2013, o período em que a elite
intensificou o controlo e manietou os principais órgãos
de informação nacionais, limitando o espaço publicitário
para a oposição. Foi nesse ano em que uma lista
composta por 40 cidadãos nacionais, entre docentes
universitários, jornalistas, advogados, e outros, foi
criada. O objectivo desta lista, que ficou conhecida por
G-40, era servir de almofada às críticas de que era alvo
a governação do Presidente Armando Guebuza.
O grupo andava por todos os órgãos de informação
controlados pelo poder político a fazer contra-informa-
ção, publicitar as realizações e defender a imagem do
governo, particularmente o chefe do Governo.
Nesta senda, alguns directores de informação de órgãos
públicos e privados foram exonerados e, em sua
substituição, foram colocados comissários políticos
sem nenhuma ligação com o jornalismo. Os órgãos pú-
blicos e alguns privados vedaram o acesso aos debates
promovidos nesses meios a pessoas que não fossem
do partido no poder. A Televisão Independente de Mo-
çambique, detida pela INSITEC, do actual ministro de
Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, ordenou os
seus trabalhadores para não convidarem, para os seus
programas, pessoas da oposição e críticas ao governo.
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RELATÓRIO DO ESTADO
DA LIBERDADE DE
IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
(2010 – 2015)
MaputO,
maio de 2017
4
DISCRIÇÃO RESUMIDA
DOS CASOS DE VIOLAÇÕES
DAS LIBERDADES
4.1. Ano 2010
O Director do “Magazine Independente”, Salomão
Moiana, foi alvo de ameaças à sua integridade
física a partir de mensagens de texto,
vulgo SMS, enviadas para o seu telemóvel. As
ameaças surgiram depois da publicação de
um editorial em que Moyana criticava Afonso
Dlakhama, presidente da Renamo, por ter dito
que não reconhecia a bancada parlamentar do
seu partido que tomou posse na Assembleia
da República.
Aunício da Silva, que trabalhava no jornal Canal
de Moçambique, denunciou um caso de
encurtamento de rotas pelos chapa – 100 na
cidade de Nampula, no qual membros da ASTRA
acusavam o seu presidente de nada fazer
para assegurar o interesse dos seus membros.
O presidente da ASTRA, Luís Vasconcelos, sentindo-se
ofendido, moveu um processo contra
o jornalista alegando difamação. No tribunal,
o mesmo perdeu o caso a favor do jornalista.
Sinais de censura e de auto-censura nos órgãos
de informação públicos e privados. Enquanto
decorriam manifestações violentas,
nos dias 01 e 02 de Setembro de 2010, que
resultaram em mais de uma dezena de mortos
e uma centena de feridos, os órgãos públicos,
rádio, televisão e imprensa escrita, e alguns
privados, pautaram pelo silêncio como se nada
estivesse a ocorrer. O grupo Soico e os seus
meios de comunicação e outros órgãos privados
como o semanário Savana, Canal de Mo-
çambique, @verdade foram os únicos a cobrir
o evento, dando o devido destaque. Por isso,
como sanção, ao grupo Soico foi retirada publicidade
e acordos comerciais com o Estado
e com algumas empresas da elite política no
poder. O Grupo Soico foi acusado, pela elite no
poder, de ter incitado à manifestação por ter
feito uma cobertura integral e em directo.
Um jornalista da Rádio Comunitária de Luluti,
distrito de Mogovolas, em Nampula, foi forçado
a deixar de fazer o seu programa radiofónico
interactivo por os ouvintes terem criticado
a inacção da administração local no combate
ao tráfico de pedras preciosas. O jornalista foi
interceptado por dois indivíduos enviados pelo
então Administrador Local, Augusto Muhala.
Os indivíduos conduziram o repórter à Administração
local, para onde foi longamente interrogado
e forçado a entregar as gravações
do programa e identificar os ouvintes que tinham
feito as respectivas chamadas.
4.2. Ano 2011
Em Fevereiro de 2011, um jornalista, na cidade
de Xai-Xai, província de Gaza, foi ameaçado
por três agentes da polícia após ter reportado
o espancamento de um homem pelos agentes
da Lei e Ordem.
O jornalista Luís Rodrigues foi ameaçado de
agressão pelo então director provincial da
Agricultura de Nampula e seu assessor jurí-
dico, após ter publicado uma reportagem na
qual denunciava corrupção naquela direcção.
Primeiro, o director provincial, acompanhado
pelo seu assessor jurídico, foi à redacção do
Wamphula Fax, diário electrónico onde trabalhava
o jornalista, ameaçá-lo e intimidá-lo
com um processo judicial. Mais tarde, tentou
MaputO,
maio de 2017 13
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
agredi-lo, com uma cadeira, durante uma visita
presidencial ao distrito de Angoche. A acção
só não se consumou graças à intervenção de
Dionísio Cherewa, antigo edil de Nampula.
O Jornalista Isaias Natal, do semanário Zambeze,
foi processado pela empresa Vale de
Zambeze, após ter publicado um trabalho a
denunciar perseguições políticas na institui-
ção. O processo viria a ser arquivado.
Um repórter da Rádio Comunitária Girimba,
em Montepuez, Cabo Delgado, foi agredido
por um operador florestal ilegal que explorava
madeira de pau-preto. O repórter denunciou
o corte ilegal de madeira do tipo pau-preto. O
explorador agrediu-o e danificou o seu gravador
de som.
Jorge Mirione, na altura jornalista do Canal
de Moçambique, foi processado pelo antigo
governador de Tete, Alberto Vaquina, após ter
denunciado que ele tinha adquirido três viaturas
de luxo. O jornalista viria a ser ouvido na
Procuradoria Provincial de Tete.
4.3. Ano 2012
• Em Outubro de 2012, o Presidente do Município
de Manica, Moguen Candeeiro, mandou
encerrar a Rádio Comunitária de Macequece
por veicular informações que não eram do seu
agrado. Para o efeito, recorreu à força da Polícia
da República de Moçambique e do Conselho
Municipal local e influenciou a eleição de
novos órgãos sociais da rádio.
• Em Novembro de 2012, o Administrador do
distrito de Macanga, na Província de Tete, Alexandre
Faite, mandou encerrar a Rádio Comunitária
de Furankungo por, alegadamente,
estar a divulgar informações que não eram do
seu agrado.
• Foram instaurados processos judiciais ao
jornalista Jordane Nhane : (1) pela Empresa
Transportes Públicos da Beira, num caso de
alegada má gestão de fundos por um funcionário
sénior da empresa e (2) por um Director
de uma Escola no distrito de Dondo. Em ambos
os casos, alega-se difamação e calúnia.
• O jornalista José Pantie foi processado por Daniel
da Costa, então assessor de imprensa do
antigo governador de Tete, Alberto Vaquina,
por ter feito uma citação do Daniel da Costa
na qual era visado Alberto Vaquina. Daniel da
Costa considerou aquilo de calúnia e difama-
ção. O tribunal ilibou o jornalista por falta de
provas. O assessor de Vaquina exigia 2 milhões
de meticais de indemnização.
• A Jorge Ataíde, foto-jornalista do Diário de
Moçambique, foi confiscada a sua máquina fotográfica
e destruídas as fotos pela Força de
Intervenção Rápida (agora Unidade de Intervenção
Rápida), em pleno exercício das suas
funções, na região de Nhamapaza, no distrito
de Gorongosa, em Sofala.
• Membros do Governo do Distrito de Morrumbene,
em Inhambane, mandaram terminar o programa
quinzenal “Retrospectiva dos 20 anos de
Paz”, da Rádio Comunitária Millenium FM, 100.2
MHZ, por o julgarem inconveniente. O programa
debatia vários aspectos ligados à Paz, ao
Desenvolvimento e à Governação Local.
• Teresa Gulamo, Chefe do Posto de Xinavane,
distrito da Manhiça, Província de Maputo,
ordenou o encerramento das portas da
Rádio Gwevhane por alegadamente esta ter
divulgado informações que não eram do seu
agrado durante o programa semanal “Conversas
Duras”. O programa analisava a implementação
dos Planos de Desenvolvimento
Local.
4.4. Ano 2013
A 11 de Abril de 2013, detenção do jornalista e
actual editor do Canal de Moçambique, Matias
Guente por 4 horas. Guente foi detido pela
Polícia e acusado de ser “agente de reconhecimento”
por ter tirado fotografias ao edifício
da 18a Esquadra da PRM na cidade de Maputo.
Foi acusado de estar a fotografar sob ordens
da Renamo, para posterior ataque à esquadra.
Foi interrogado e ameaçado de agressão.
Os seus meios de trabalho foram confiscados.
Foi aberto um processo/ registada uma ocorrência
com o número: 427/18a/2013.
MaputO,
maio de 2017 14
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
A 12 de Abril de 2013, foi detido Erik Charas,
proprietário do jornal @verdade. Charas foi
detido num road block, na marginal da cidade
de Maputo e foi levado à brigada da PIC da
13a Esquadra, para onde lhe foi passada uma
multa de trânsito e lavrado um auto. Depois
de quatro horas detido, Charas é libertado sob
condição de regressar à esquadra no dia seguinte.
Em abril de 2013, Carlitos Candague, jornalista
do “O Planalto”, foi ameaçado e, de seguida,
agredido fisicamente. Carlitos Candague
sofreu ameaças de morte depois de ter publicado
um artigo relacionado com esquemas de
extorsão por parte de agentes da PIC afectos
à 10ª Esquadra da PRM a nível da Cidade de
Maputo. Uma semana depois, Carlitos Candague
foi violentamente agredido por um cidadão
conhecido por Djenny, residente algures
no bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
John Chekwa, no dia 21 de Maio de 2013, é
ilibado. O Tribunal Judicial do distrito de Báruè,
em Manica, absolveu o coordenador da Rádio
de Catandica, John Chekwa, no caso “sementes
que nunca germinam”, movido pela empresa
de venda de sementes Nzara Yapera.
No dia 03 de Setembro de 2013, membros
da OJM, na Beira, retêm equipamento da STV
quando os jornalistas se encontravam a gravar
uma reportagem na Beira sobre um registo ilegal
de membros da Organização da Juventude
Moçambicana (OJM), braço juvenil da Frelimo,
para ocuparem cargos nas mesas de voto das
eleições, com vista a facilitar a fraude. Segundo
o jornal O País, os jovens colocaram blocos
em todos os pneus da viatura e um grupo dos
mesmos aglomerou-se em frente da mesma,
impedido qualquer movimentação da equipa.
Em Novembro de 2013, jornalistas de duas
Rádios Comunitárias sediadas em Quelimane,
Província da Zambézia, nomeadamente a
Rádio Quelimane FM e a Rádio Nova Paz, foram
ameaçados de morte durante as eleições
autárquicas. Igualmente, nas imediações das
instalações, foram registados movimentos de
pessoas estranhas, o que levou os jornalistas
a abandonarem as instalações da rádio Quelimane
FM, por medo.
No dia 10 de Dezembro de 2013, a Rádio
Quelimane FM foi vandalizada por indivíduos
desconhecidos, tendo danificado equipamento
da rádio, nomeadamente computadores, cabo
de antena, consoleta e outros equipamentos e
ameaçando os jornalistas.
Sérgio Fernando, na altura jornalista do @Verdade,
foi agredido, torturado e detido pelos
agentes da PRM, quando se encontrava a recolher
informação sobre o processo de recenseamento
eleitoral para as autárquicas do ano
2013, que estava a decorrer em todo o país.
O jornalista, que recolhia a informação num
posto de recenseamento no bairro de Namicopo,
na cidade de Nampula, seria detido na 4ª
Esquadra da PRM do mesmo bairro.
O repórter da Rádio Comunitária de Nacala-Porto,
Francisco Jaime, ora falecido, foi
ameaçado de morte por membros do MDM,
durante a campanha eleitoral para as eleições
autárquicas de 2013. O repórter assistia a uma
partida de futebol na companhia do candidato
do partido Frelimo, Rui Chong Saw, e teria dito
que o candidato da Frelimo já vencera antecipadamente
as eleições, o que deixou membros
da oposição enfurecidos.
O jornalista do @verdade, Marcelino Mueia, foi
igualmente espancado pelos agentes policiais
e o seu equipamento de trabalho confiscado,
nomeadamente um gravador e uma máquina
fotográfica.
4.5 Ano 2014
Em Janeiro de 2014, a autoridade governamental
de Inhambane ordena a estação de rá-
dio comunitária Arco, no distrito de Homoine,
para deixar de transmitir notícias relacionadas
com relatos de ataques da Renamo no distrito.
O objectivo era evitar que se consumissem
informações sobre as actividades militares da
Renamo. A estação de rádio teve que acatar a
MaputO,
maio de 2017 15
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
decisão, após ter recebido ameaça da polícia
de que iria encerrar a rádio caso esta continuasse
a transmitir as notícias.
No dia 20 de Abril de 2014, o jornal Expresso
Moz e o seu jornalista Nelson Mucandze são
processados pelo secretário-geral da Frelimo,
Filipe Paúnde, após terem publicado um artigo
em que acusavam Paúnde de estar a vender a
terceiros isenções de importação de viaturas
de que a Frelimo tem direito.
No dia 15 de Abril de 2014, foi registado um
furto, por desconhecidos, do equipamento de
trabalho do jornalista e actual editor do Canal
de Moçambique, Matias Guente. Trata-se de
um caso ocorrido em sua própria casa.
A 16 de Abril de 2014, foi registada uma tentativa
frustrada de furto, por desconhecidos, do
equipamento de trabalho do jornalista André
Mulungo, do Canal de Moçambique. Não houve
evidências de que o furto esteja ligado à sua
actividade.
Tomás Vieira Mário, jornalista e director executivo
da Sekelekani, foi injuriado, em Cabo
Delgado, em pleno exercício da sua profissão.
Tomás Vieira Mário estava a desenvolver
um trabalho de consultoria no âmbito da
implementação da Fábrica de Gás Natural Liquefeito.
No dia 31 de Agosto de 2014, três jornalistas
foram ameaçados pelas autoridades Municipais
de Nampula, em pleno exercício profissional,
nomeadamente Abdul Javir, da Rádio Haq,
Sitoi Lutcheque, da Rádio Encontro, e Leonardo
Gasolina, do jornal @verdade. Leonardo
Gasolina, que morreu neste ano em acidente
de viação, acabou sendo agredido além de ter
sido ameaçado pelo vereador dos recursos humanos
da edilidade, António Gonçalves.
A um jornalista do semanário @verdade foi confiscado
o material de trabalho, o mesmo que viria
a ser restituído após a intervenção da Comissão
de Resposta Rápida, um organismo da IREX.
O fotojornalista Feling Capela foi agredido pela
família Sidat, em pleno exercício da sua actividade,
num campo do futebol.
A Rádio Comunitária Progresso da Maxixe foi
encerrada por ordens do Instituto Nacional de
Comunicações de Moçambique por alegada interferência
nas comunicações de aviões.
Espancamento de jornalistas da Televisão Independente
de Moçambique, Alexandre Rosa
e Cláudio Timana, por membros das Forças
Armadas de Defesa de Moçambique, afectos
ao quartel de Malhampsene, no município da
Matola. Alexandre Rosa viria a perder sentidos,
tendo contraído ferimentos graves. Posteriormente,
foi evacuado para a vizinha África
do Sul, onde recebeu tratamentos intensivos.
No dia 29 de Setembro de 2014, o jornalista
John Chekwa, da Rádio Comunitária de Catandica,
foi ameaçado de morte pelo secretário
permanente do distrito de Báruè, Fernando
Taio Conde, por ter publicado uma matéria denunciando
uso de fundos públicos para a campanha
eleitoral da Frelimo2.
No dia 15 de Outubro de 2014, Jordane Nhane,
correspondente do Magazine Independente
em Sofala, foi agredido fisicamente e viu
seu material de trabalho (máquina fotográfica
e gravador) confiscado por dois membros
da mesa de voto, identificados por Djidjinho e
Azarias, respectivamente, filho do presidente
da Assembleia Municipal do Dondo e funcioná-
rio do Hospital Distrital do Dondo.
O jornalista do Diário da Zambézia, Artur
Cassambay, foi agredido e arrancado o equipamento
de trabalho por simpatizantes da
Frelimo e levado ao comando da polícia de
Guruè. O equipamento viria a ser recuperado
e a Frelimo pedira desculpas ao jornal. Todas
as fotografias referentes ao seu trabalho foram
apagadas.
Em Outubro de 2014, a casa do jornalista Fernando
Lima, presidente do Conselho de Admi-
2 Informação disponível em Fonte: http://noticias.mmo.co.mz/2014/10/ccr-denuncia-violacoescontra-jornalistas-durante-eleicoes.html#ixzz4PQe9vUpy
(acesso em 8.11.2016)
MaputO,
maio de 2017 16
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
nistração da Mediacoop, foi assaltada. O caso
foi reportado à polícia. Não houve evidências
de que tal tenha relação com a sua actividade
jornalística.
O secretário distrital da OJM, em Govuro, abriu
um processo crime de calúnia e difamação contra
o jornalista António Zacarias, jornalista do
Magazine Independente, que ainda corre os
seus trâmites, no qual ele exige uma indemnização
no valor de 1 milhão de meticais. O jornal
Magazine Independente reportou a detenção
do secretário da OJM em Govuro no âmbito do
processo número 166/2014, do Tribunal distrital
local - Processo sumário crime, em que ele
foi denunciado por um criador de gado de se
ter apoderado ilicitamente de suas cabeças de
gado. O dirigente da OJM foi detido no dia 21 de
Outubro de 2014.
José Pantie foi processado por uma funcionária
do BIM cujo marido se suicidou. O jornalista escreveu
que o marido da funcionária suicidou-se
após ter tomado conhecimento de que a esposa
o traía. A esposa do finado processou o jornalista
acusando-o de crime de calúnia e difamação.
Pede 500 mil meticais de indemnização.
O líder da Renamo, Afonso Dhlakama, vedou
o acesso a um evento da Renamo a dois repórteres
da Televisão de Moçambique, nomeadamente
Pedro Tomás e Alberto Marijane, este
último operador de câmera.
Ano 2015
No dia 16 de Fevereiro de 2015, dois jornalistas
germânicos foram detidos pela Polícia da República
de Moçambique, na vila de Massingir,
na província de Gaza, quando investigavam a
caça furtiva. Os dois jornalistas foram acusados
de espionagem, mas, por intervenção do corpo
diplomático ocidental, foram libertados, após
terem sido ameaçados de morte.
No dia 16 de Fevereiro de 2015, o Tribunal
Judicial da Cidade de Maputo iliba o jornalista
Fernando Mbanze, editor do MediaFax, e o
académico e docente universitário, Carlos Nuno
Castel-Branco, acusados de “abuso da liberdade
de imprensa” e de “violar as leis de seguran-
ça do Estado” por, alegadamente, difamarem o
Presidente Armando Guebuza, numa publica-
ção do Facebook, em 2013, na qual se criticava
a governação do chefe de Estado.
O jornalista do Magazine Independente, Antó-
nio Zacarias, foi ameaçado de morte, via telefone,
após ter reportado casos de corrupção
no município de Maxixe envolvendo figuras do
governo local e do partido Frelimo.
O Magazine Independente e o seu jornalista,
António Zacarias, foram processados por um
agente da polícia afecto ao distrito de Inharrime
que o denunciaram de alugar armas de fogo a
meliantes para acções criminais. O agente viria
a ter um processo interno ao nível do distrito.
Ao jornalista Luís Rodrigues, que trabalhava
para o @Verdade, foi arrancada a máquina fotográfica
pela Polícia Municipal de Nampula quando
aquele fazia a cobertura de uma manifesta-
ção de 40 famílias cujas casas foram destruídas
pelo Conselho Municipal de Nampula, no bairro
de Mutauanha, alegadamente por se tratar de
construções ilegais. A máquina fotográfica foi
devolvida mais tarde, mas já danificada.
No dia 19 de Outubro de 2015, a governadora
de Cabo Delgado repreendeu o operador de câ-
mara da Televisão de Moçambique, Aly Mahomed,
por estar a captar imagens que não tinham
nada a ver com o evento das celebrações
do 29º aniversário da morte de Samora Machel,
que estava a decorrer na Cidade de Pemba, o
que configura censura e coacção.
Ignácio Gamay, jornalista da Rádio Moçambique,
foi ameaçado pelo administrador de Marara
por ter denunciado que a mineradora Jindal
estava a poluir bairros residenciais. É que
a mina está há menos de 600 metros das residências.
O administrador não gostou da denúncia
e ameaçou processar o jornalista alegando
que estava a mentir.
MaputO,
maio de 2017 17
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Caso Castel-Branco: decidir entre a democracia e o autoritarismo
Em exercício de cidadania, o economista, professor
universitário e investigador do IESE, Carlos Nuno
Castel-Branco foi processado por ter emitido uma
opinião na qual criticava a forma como o Presidente
Guebuza governava o país. A carta foi publicada
por alguns órgãos de informação, como o MediaFax,
um jornal electrónico, o que fez com que o seu editor,
Fernando Mbanze, também fosse processado.
Em sede do julgamento, o juiz da causa, João Guilherme,
desconstruiu o argumento acusatório sobre
os réus Castel-Branco e Fernando Mbanze e, no fim,
reconheceu que a crítica foi severa, no entanto, não
passível de sanção judicial, ou seja, não preenchia
“qualquer tipo legal de crime”.
Em conclusão, João Guilherme sentenciou: “(…) o
texto do Carlos Nuno Castel-Branco, publicado no
Facebook, não obstante uma linguagem cáustica,
áspera e severa está dentro dos limites da liberdade
de expressão”, até porque, acrescenta: “A liberdade
de expressão deve ser mais ampla do que o simples
exercício de defesa da imagem do Presidente
da República”.
No período em análise, foram encontrados casos
de abuso da liberdade de imprensa. Dois desses
casos ocorreram na província de Nampula. O primeiro
envolvia o jornalista Vasco da Gama, colaborador
do jornal Magazine Independente, que,
sem provas, acusou a delegada política provincial
da Renamo em Nampula, Lúcia Afate, de ter contraído
matrimónio religioso com o líder da Renamo,
Afonso Dhlakama. Lúcia Afate processou o jornalista
e, em sede do tribunal, o articulista perdeu o
caso por não ter conseguido provar o que publicou.
O jornalista foi condenado ao pagamento de uma
multa. Este caso é um exemplo de falta de rigor
e ausência de contraditório, o que resulta, muitas
das vezes, em crimes de calúnia e difamação.
O segundo caso envolveu o jornalista Nelson Carvalho,
então jornalista do @Verdade, que reportou
um caso em que atribuía a autoria do baleamento
fatal de um jovem ao comandante provincial da
PRM em Nampula. O jovem baleado conduzia uma
viatura que viria a embater, acidentalmente, contra
a do comandante provincial da PRM. O jovem
foi, a seguir, baleado mortalmente pela polícia. O
jornalista escreveu que o autor do baleado tinha
sido o comandante provincial. Trata-se de um caso
evidente de falta de rigor no apuramento da verdade,
o que configura uma violação de padrões ético
-profissionais da actividade jornalística.
Casos de ética
Igualmente, no mesmo período, foram verificados
dois casos de ética. Um no sul do país e o outro
no norte. O primeiro, do norte, um bom exemplo,
o jornalista do Notícias, Pedro Nacuo, em observância
da ética e deontologia profissional, solicitou
um afastamento temporário das suas funções na
instituição em que trabalhava para fazer campanha
eleitoral e declarou publicamente ser apoiante do
então candidato Jacinto Filipe Nyusi.
Num outro extremo, o jornalista Fernando Bismarque,
embora já na lista dos candidatos à Assembleia
da República pelo MDM, o que, inevitavelmente,
o levaria à campanha eleitoral, não foi
capaz de renunciar temporariamente às suas fun-
ções, o que levou a direcção do Grupo SOICO, proprietário
da STV e do jornal O País, a afastá-lo das
suas funções, o que viria a culminar com a rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador.
Casos de abuso da liberdade de imprensa
18
RELATÓRIO DO ESTADO
DA LIBERDADE DE
IMPRENSA E de EXPRESSÃO
EM MOÇAMBIQUE
(2010 – 2015)
MaputO,
maio de 2017
5
ANÁLISES E REFLEXÕES
SOBRE O CONTEXTO DOS
MEDIA E LIBERDADE DE
IMPRENSA EM MOÇAMBIQUE
Este artigo pretende analisar a forma como a liberdade
de imprensa tem-se relacionado com a evolução (não
necessariamente positiva) da democracia em Moçambique
nos últimos cinco anos. A hipótese é que, em
2012, houve uma rotura ou, melhor, radicalização da
linha política por parte do então Presidente da Repú-
blica, Armando Emílio Guebuza, o que contribuiu para
reacender a recrudescência do antigo conflito militar
contra a Renamo e, em paralelo, progressivas limita-
ções em termos de liberdade de imprensa.
O quadro da atual situação é complicado e confuso
mesmo do ponto de vista jurídico. Com efeito, pela
primeira vez desde a assinatura dos Acordos Gerais de
Paz em Roma, em 1992, Moçambique voltou a viver
num clima de guerra. O conflito no Centro do País não
foi acompanhado por uma declaração oficial de guerra,
pelo que, em linha de princípio, continuam a vigorar a
Constituição e as leis ordeiras do Estado Moçambicano.
Entretanto, as reiteradas tentativas, primeiro internas,
depois com a ajuda de mediadores internacionais, para
alcançar um acordo de paz demonstram que o País
tem passado por uma situação de guerra. Em paralelo,
supostos “esquadrões da morte”, cujos mandantes até
hoje não foram descobertos, ter-se-iam encarregado
de eliminar intelectuais (tais como o Prof. Cistac), jornalistas
(Paulo Machava), além de vários expoentes da
Renamo, entre os quais Jeremias Pondeca, nas maiores
cidades do País. O relatório sobre Moçambique da
Amnesty International defende o seguinte: Pondeca
“was shot dead in the capital Maputo by unidentified
men believed to be members of a death squad composed
of security officers” (AI, 2017). Ao mesmo tempo,
expoentes da Frelimo também sofreram a mesma
sorte, como aconteceu, em Manica, nos distritos de
Mossurize e Barué, nos finais de Junho de 2016, em
que dois deles acabaram perdendo a vida nas mão dos
homens armados da Renamo. Isto demonstra que, na
realidade, a vida democrática passou por limitações
muito sérias, principalmente no que toca à manifesta-
ção de opiniões políticas, aproximando o clima que se
viveu em Moçambique até os finais de 2016 a um estado
de sítio, embora não declarado. De acordo com Amnesty
International, a violação dos direitos humanos
foi evidente de ambos os lados, Governo e Renamo,
ignorando, assim, o respeito das regras elementares
do direito em situação de guerra (AI, 2017).
O clima de incerteza que se viveu ao longo de todo o
ano de 2016 deixa a maior parte dos jornalistas e dos
jornais numa situação constrangedora, e os cidadãos
moçambicanos mergulhados numa “luta de informa-
ção” entre uma imprensa pública cada vez mais propagandística
a favor do Governo, e uma privada, em
parte controlada pelo mesmo governo ou pelo partido
no poder, em pequena parte comprometida com o desvendamento
da verdade, e em parte procurando desempenhar
o papel de contrainformação, propondo um
O reflexo do contexto político e militar nas liberdades de imprensa
em Moçambique e a “Desinformação estruturada”
Luca Bussotti
(Sociólogo e Professor
Universitário com extenso
trabalho de pesquisa e ensino
sobre os media em Moçambique)
Introdução
MaputO,
maio de 2017 19
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
jornalismo bombástico e centrado nos factos, mais do
que em análises derivantes de reportagens e aprofundamentos
com base em fontes credíveis. Sítios on-line
ou páginas pessoais do Facebook de comentadores
constituem cada vez mais espaços abertos de debate,
contraditório e até de busca de informação, fugindose
do jornalismo tradicional, tendo como público-alvo
principalmente jovens escolarizados e académicos. Ao
mesmo tempo, a contrainformação inunda as redes
sociais, com a fabricação de notícias evidentemente
falsas, de acordo com uma modalidade pseudojornalística
que seria inconcebível numa altura de “normalidade”.
Diante desse cenário, o leitor fica completamente abalado
e dilacerado, sem saber se a notícia publicada
é verdadeira ou falsa, fidedigna ou não, e sobretudo
quais os pontos de referência, em termos de órgãos
de informação, mais credíveis e profissionais. Não há
dúvida de que 2016 foi o ano da “desinformação estruturada”,
ou seja, o ano da informação que, na larga
maioria dos casos, deixou de seguir as regras e os
princípios básicos do jornalismo, para se estruturar
de acordo com as exigências de cunho político que a
guerra em curso impunha. O fim da guerra, que tudo
indica que será alcançado em 2017, não provocará automatica
e imediatamente o retorno a um jornalismo
“de paz”: os aparatos que foram montados, de vários
lados, foram bastante poderosos, o que poderá requer
muito tempo para que o clima político e, consequentemente,
da comunicação social moçambicana volte ao
normal.
Democracia e liberdade de imprensa:
uma tentativa de interpretação
A democracia moçambicana tem sido apelidada de vá-
rias maneiras e com inúmeras adjectivações. Ela nunca
saiu, nas classificações internacionais, duma democracia
“híbrida” (Freedom House, 2016). Assim sendo, as
definições adoptadas foram de “autoritarismo competitivo”
(Levitsky & Way, 2002), em que “journalists,
opposition politicians, and other government critics
may be spied on, threatened, harassed or arrested”
(Idem: 51), e de acordo com uma continuidade parcial
com a anterior “modernização autoritária” levada
a cabo pela elite dirigente (Cahen, 2000); “democracia
patrimonial” (Braathen & Orre, 2001), com uma
acentuada “verticalização do poder”; “managed democracy”,
cujo eixo fundamental seria a “manipulation of
political economic and social institutions by Mozambique’s
governing elite” (Phiri & Macheve Jr., 2014: 38);
uma democracia “bloqueada” (Bussotti, 2014), em
que as possibilidades concretas de a oposição ganhar
as eleições teriam sido nulas; finalmente, uma democracia
que já se tem transformado em “aparatocracia”
(Ngoenha, 2015).
Em paralelo a este amplo leque de definições e caracterizações
da democracia moçambicana, os indicadores
internacionais demonstram uma evidente queda
das várias liberdades de 2012 até hoje. Em termos de
índice da democracia, em 2012, Moçambique tinha um
valor de 102; em 2015 tem 109, com um pioramento
acumulado de cerca de 6% (Knoema, 2016). O índice
de liberdade de imprensa seguiu o mesmo caminho:
em 2011 e 2012, Moçambique tinha um valor de 21.5;
em 2015 tem um valor de 30.0, com um pioramento
acumulado de cerca de 45% (Idem).
Este breve quadro, com referências quer a algumas
classificações internacionais, quer às mais destacadas
definições analíticas da democracia moçambicana por
parte de académicos, demonstra uma tendência evidente
no que diz respeito às crescentes limitações da
esfera pública moçambicana, a partir da liberdade de
imprensa e de expressão ao longo dos últimos anos:
o ponto inicial desta descida é o ano de 2012, o final,
até hoje, representado pela situação de guerra não declarada
que Moçambique viveu ao longo de todo o ano
de 2016, cuja solução apenas poderá ser encontrada
em 2017.
O que é que mudou: a democracia
moçambicana de 2012 até 2016,
a guerra e as limitações para o jornalismo
Os três aspectos que dizem respeito à mudança na
qualidade da democracia Moçambicana de 2012 até
2016 são (ou poderiam ser) os seguintes: aspectos
legislativos; aspectos políticos; aspectos económicos.
No primeiro caso, o quadro legislativo não sofreu significativas
alterações: com efeito, a última revisão constitucional
foi levada a cabo em 2004, ao passo que
a Lei de Imprensa continua a mesma, a L. 18/1991.
O único instrumento legal novo é a aprovação da L.
16/2012, sobre a Probidade Pública que, entretanto,
não parece ter sido decisiva para o pioramento repentino
da liberdade de imprensa em Moçambique (Bussotti,
2015).
MaputO,
maio de 2017 20
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
No segundo caso, as mudanças políticas também não
parecem significativas. O partido que sempre governou
o país continua a governar, tendo ganho as elei-
ções de 2014. Porém, existem questões que devem ser
aprofundadas. De facto, 2012 representa um ano muito
importante para os destinos da Frelimo e do próprio
Estado moçambicano.
A governação de Guebuza, que começou em 2004,
após a longa presidência de Joaquim Chissano, já tinha
dado sinais de querer um controlo mais apertado da
imprensa, a partir da “pública”. Em 2005, o prestigiado
semanário “Demos” fecha definitivamente as suas publicações,
por razões até hoje não esclarecidas, a não
serem as genéricas referentes a brigas entre sócios
e consequente falência do jornal. Em 2006, Rogério
Sitoe, na altura Director do “Notícias”, teve de fechar
a rubrica “Conjecturas”, passando para mais tranquilos
“Editoriais”. Mesmo nesta forma, as suas opiniões
continuaram a incomodar, pelo que, em 2013, poucos
meses após a realização do X Congresso da Frelimo em
Pemba, foi removido do cargo. A mesma sorte teve,
mais ou menos na mesma altura, o Director da Informação
do Grupo Soico, Jeremias Langa (Bussotti,
2014), deixando entender que o Estado Moçambicano,
com o seu então líder, Guebuza, estava predispondo
a gerir a informação como uma máquina de pura propaganda,
que devia acompanhar o esforço eleitoral e
até bélico (o G40 foi o melhor exemplo neste sentido).
As eleições de 2014, antecedidas por um Acordo de
Cessação das Hostilidades, assinado por Guebuza e
Dhlakama, pareciam ter posto fim ao clima bélico que
desde o ano anterior estava-se alastrando. Apesar da
reforma da CNE e do STAE, fortemente indicada por
Dhlakama como incontornável para participar nas elei-
ções, os dois principais partidos da oposição, Renamo
e MDM, não reconheceram o resultado saído das urnas.
A partir desta altura, abriu-se um conflito militar cada
vez mais acentuado, sendo que a principal reivindicação
da Renamo fora a governação nas 6 províncias
onde este partido tinha conseguido a maioria, quer nas
eleições presidenciais, quer nas provinciais.
A partir do pós-eleições, Moçambique entrou numa situação
de guerra aberta, embora não explicitamente
declarada.
O terceiro ponto que poderá ter influído negativamente
na restrição da liberdade de imprensa tem a ver
com questões económicas, dificilmente cindíveis das
políticas. Moçambique está sendo alvo de grandes investimentos
no sector energético. Multinacionais como
ENI, Anadarko, BP, Sasol, Exxon estão apurando a presença
de jazigos muito significativos de carvão, gás,
provavelmente petróleo. Entretanto, as políticas que
o governo da Frelimo, na altura de Guebuza, levou a
cabo, têm privilegiado a elite no poder, excluindo sistematicamente
a Renamo, mediante uma crescente
partidarização do Estado. De acordo com uma triste
lei dos países africanos, parece assistir-se, mesmo
em Moçambique, à dita “maldição dos recursos minerais”,
que tem preso Angola, Nigéria, Guiné Equatorial,
Congo e vários outros Estados a situações de tensões
internas permanentes, com consequente empobrecimento
da maioria das populações.
Paralelamente aos confrontos bélicos que continuaram
até o dia 27 de Dezembro de 2016, quando foi
declarada a primeira trégua, e apesar da tentativa de
mediação internacional, os escândalos financeiros do
anterior governo evidenciam a sobreposição entre o
poder político e a gestão da economia e das finanças
nacionais, neste momento investigada por uma auditoria
internacional da sociedade Kroll. Nessa senda, a
imprensa como é que se colocou ao longo de 2016?
Trata-se de uma pergunta que mereceria mais espaço
e mais estudo. Entretanto, a imprensa moçambicana
parece estar, nos últimos meses, dividida em dois blocos
bem distintos: por um lado, os órgãos da comunicação
pública e alguns dos privados controlados pela
elite do governo estão a actuar como se estivéssemos
numa situação de guerra, salvo raras excepções e episódios,
desempenhando funções de mera propaganda
do regime, e tentando abafar os aspectos mais controversos
e problemáticos ligados à actividade do executivo.
Isto significa, de forma resumida:
1. Evidente acentuação do controlo da imprensa
por parte do Governo, sobretudo a pública;
2. Exclusão dos partidos políticos da oposição, sobretudo
da Renamo, da cobertura dos meios da
comunicação social pública;
3. Uso de fontes exclusivamente oficiais e governamentais;
4. Títulos optimistas e cheios de confiança relativamente
aos dois assuntos principais do último
MaputO,
maio de 2017 21
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
ano, nomeadamente os confrontos militares e
a dívida pública, visando transmitir uma imagem
de optimismo e de quase-normalidade da
situação. Só para dar alguns exemplos mais
recentes: “Esquadrões da morte são pura invenção”
(01/11/2016); “Afirma sociedade civil:
Chega de matanças!” (02/11/2016); “Nampula:
ataques da Renamo podem afectar exames”
(05/11/2016); “FADM inspiram valores
de inclusão” (13/06/2016). No que diz respeito
à dívida pública, as demoradas negociações
entre o Governo Moçambicano e o FMI são representadas
da mesma maneira: “FMI diz estar
satisfeito com o desempenho do Governo”
(29/08/2016); “FMI destaca ganhos na missão
da auditoria” (26/09/2016); “Moody´s considera
positivo acordo com FMI” (20/10/2016);
“FMI pode retomar apoio até ao II semestre de
2017” (03/11/2016);
5. Reticência em dar notícias “incómodas”, mas
evidentemente verdadeiras e comprovadas: por
exemplo, no caso do assassinato do expoente
da Renamo, Pondeca, a edição on-line do “Notícias”
deu a informação com quase um dia de
atraso. Quando o fez, o texto afirmava, duma
forma aparentemente neutra, que Pondeca tinha
interesses no mercado do peixe, quase a
deixar entender uma ligação entre o assassinato
e os interesses empresariais do malogrado.
As únicas ténues oportunidades de reflexão apresentadas
pelo “Notícias” vieram de alguns editoriais e, em
mínima parte, do espaço reservado aos leitores, cujas
cartas, nalgumas limitadas circunstâncias, conseguiram
abanar o “oficialismo” do jornal.
Por outro lado, uma parte da imprensa independente,
juntamente com alguns blogues eletrónicos (por
exemplo, o macua.blogs.com) procurou dar uma informação
alternativa, de acordo com as seguintes características:
1. Ênfase nas notícias “bombásticas”, desenvolvendo
um jornalismo de denúncia mas com
poucos aprofundamentos e reportagens;
2. Fontes cada vez mais anónimas;
3. Confiança num leque bastante fixo mas reduzido
de comentadores de alto nível, peritos sobretudo
em assuntos económicos (por exemplo
João Mosca e Roberto Tibana), provavelmente
um sinal não tanto de carência de colunistas
mas de temor e de autocensura por parte dos
outros;
4. Tendência, por parte de alguns jornais (sobretudo
o “Canal de Moçambique”), em desempenhar
um papel de sensibilização activa da opinião
pública, quase substituindo uma oposição
política que pouca voz tem tido nos órgãos da
comunicação social nacional;
5. A dificuldade em apurar episódios importantes e
talvez cruciais para o futuro do País. Por exemplo,
no caso do suposto atentado a Dhlakama
(e aos mediadores) aquando do programado
encontro em Gorongosa, nos finais de Outubro
de 2016, durante muitos dias a opinião pública
ficou sem saber se, de facto, este atentado
aconteceu ou estava para acontecer ou não. A
notícia apareceu, primeiro, no sítio do macua.
blogs.com, mas nenhum outro jornal voltou a
publicá-la, a não ser o “Canal de Moçambique”;
quando o mediador-chefe, Mario Raffaelli, desmentiu
a notícia, parecia que o assunto tivesse
sido encerrado. Mas, poucos dias depois,
o mesmo Raffaelli pediu desculpa ao “Canal”,
pontualizando aquilo que realmente tinha acontecido
em Sofala.
6. Tendência em não assinar editoriais e artigos
sobre assuntos delicados, especialmente corrupção
e escândalos financeiros governamentais;
7. Tendência em ler de forma unilateral certos factos,
atribuindo logo responsabilidades às forças
governamentais, sem um prévio apuramento
das fontes. O melhor exemplo deste último
ponto é o caso do suposto atentado falhado a
Ivone Soares, chefe da bancada parlamentar
da Renamo, em Quelimane, na noite de 8 de
Setembro de 2016. Poucos jornais deram esta
informação, entre os quais o “Diário da Zambézia”,
em ligação com o “CanalMoz”. Este último
intitulou, na sua edição de 9 de setembro:
“Esquadrões da morte tentam assassinar Ivone
Soares em Quelimane”. A leitura do artigo fornece
uma explicação um tanto quanto dúbia da
MaputO,
maio de 2017 22
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
maneira como tais esquadrões teriam falhado
o atentado. Entretanto, a notícia sumiu rapidamente
de toda a comunicação social (inclusive
do “Canal de Moçambique”), deixando os leitores
sem saberem que tipo de atentado é que
Ivone Soares teria sofrido e se houve, de facto,
uma tentativa de assassiná-la.
Conclusões
A breve análise acima apresentada quis relacionar a
evolução política da democracia moçambicana com a
actuação da imprensa. Na verdade, aquilo que se nota,
desde 2012 até finais de 2016, é uma progressiva deterioração
da liberdade de imprensa e da qualidade do
jornalismo à escala nacional, que desaguou na fase da
“desinformação estruturada”.
Se o ponto inicial deste deterioramento, do ponto de
vista político, foi o X Congresso da Frelimo, em 2012,
na verdade, é mais do que provável que os apetites
dos vários grupos dominantes a respeito das grandes
riquezas naturais descobertas recentemente no País
tenham contribuído para piorar a situação.
Os profissionais da comunicação encontram-se largamente
constrangidos, pelo menos os mais interessados
em preservar a sua dignidade profissional. As linhas
editoriais dos respectivos órgãos dependem cada
vez mais estreitamente da propriedade, pelo que a
implementação de estratégias de sobrevivência ou de
adaptação passam pelo cálculo das possíveis margens
de liberdade, assim como dos eventuais riscos, profissionais
e pessoais.
Num sentido mais geral, a tendência, de 2012 até
2016, tem sido a de um jornalismo próximo ao dum
país em guerra, o que faz com que a busca de informação
por parte do cidadão se torne problemática
e, por vezes, impossível. Quais os órgãos mais credíveis?
Quais os mais imparciais e menos facciosos?
Quais os critérios para distinguir notícias falsas de
notícias verdadeiras? O desnorteamento é quase que
total.
É muito provável que o jornalismo moçambicano, mesmo
depois de as duas partes beligerantes alcançarem
o acordo de paz, tenha repercussões graves durante
muito tempo em termos de qualidade e de reaquisição
dum grau maior de liberdade e de autonomia. Sobretudo,
o jornalismo “público”, onde trabalham profissionais
extremamente competentes, irá levar muito tempo
para recuperar uma imagem de credibilidade junto
à opinião pública moçambicana.
Bibliografia
Amnesty International (2017). ‘Mozambique 2016-2017. Annual Report”. Disponível em https://www.amnesty.org/en/countries/
africa/mozambique/report-mozambique/, acesso 24/02/2017
Braathen, E. & Orre, A. (2001). ‘Can a Patrimonial Democracy Survive? The Case of Mozambique’, Forum for Development
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Bussotti, L. (2014). ‘A gestão do risco político na democracia moçambicana. Análise e perspectivas’, Estudos de Sociologia,
V. 2, N. 20.
Bussotti, L. (2015). ‘Media Freedom and the “Transition Era” in Mozambique: 1990-2000’, in Bussotti, L., De Barros, M. & Grätz,
T. (Eds). Press Freedom and Right to Information in Africa, Lisbon: ISCTE.
Cahen, M. (2000). ‘Transition from War to Peace. Nationalism and Ethnicities: Lessons from Mozambique’, in Braathen, E., Bøås,
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06/11/2016.
Levitsky, S. & Way, L.A. (2002). ‘The Rise of Competitive Authoritarianism’, in Journal of Democracy, Washington, DC, v. 13, n.
12, p. 51-65.
Ngoenha, S. (2015). Terceira Questão. Que leitura se pode fazer das recentes Eleições Presidenciais e Legislativas? Maputo:
Editora UDM.
Phiri, M.Z. & Macheve Jr., A. (2014). ‘Mozambique’s peace decade since the end of the conflict: Inclusive or managed democracy?,
in African Journal in Conflict Resolution, Vo. 14, N. 1, pp. 37-62.
MaputO,
maio de 2017 23
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
O presente texto é uma reflexão em torno da relação
prevalecente entre as fontes de informação e os jornalistas
em Moçambique. Discute os efeitos que esta
relação tem sobre a qualidade da informação veiculada
ao público pelos meios de comunicação social e sugere
outras formas de relação entre as fontes de informa-
ção e os jornalistas para que a imprensa cumpra com
o seu papel de guardião da coisa pública – a principal
tarefa do jornalismo em sociedades democráticas.
O artigo é o resultado de uma consulta geral dos principais
escritos sobre a relação entre jornalistas e fontes
de informação e da observação pelo autor da prática
jornalística em Moçambique. A produção deste texto
foi motivada por “curiosidades” que o autor foi cumulando
ao longo de 10 anos de exercício de jornalismo
e pesquisa.
O texto visa contribuir para um debate no seio da classe
jornalística e da sociedade sobre o tipo de relação
existente entre os jornalistas e as fontes de informa-
ção e sobre o que se deseja nesta relação.
Relação entre os jornalistas e as fontes
de informação: do ideal à realidade.
As fontes de informação, nos termos do presente texto,
devem ser entendidas no seu alcance restrito, portanto,
como fontes de notícias, em oposição às fontes
de informação na sua generalidade.
São, assim, fontes de informação as pessoas: organizações,
grupos sociais ou referências, que agem de
forma proactiva, activa, passiva ou reactiva; sendo
confiáveis, fidedignas ou duvidosas; de quem os jornalistas
obtêm informações de modo explícito ou confidencial
para transmitir ao público, através de um meio
de comunicação social, (Schmitz, 2011).
A relação ideal entre as fontes de informação e os jornalistas
é aquela que está escrita em todos os manuais
de jornalismo: uma relação de independência entre as
partes e sobretudo da independência do jornalista perante
a fonte.
Recomenda-se, sempre, uma relação que pode ser
amigável mas sem significar que o jornalista sonegue
a informação ou se vincule à fonte para responder aos
ditames da amizade; uma relação de empatia mas
sem significar convivência; uma relação de confiança
mas sem significar falta de respeito. É isto que os principais
teóricos do jornalismo ensinam. Mas a realidade
entre a teoria e a prática é abismal, especificamente
em Moçambique.
O principal problema na relação entre as fontes de informação
e os jornalistas está na falta de independência
destes. O jornalista moçambicano age, quase que
sempre, sob domínio das suas fontes de informação. O
que é grave, aliás, gravíssimo, porque concorre para a
extinção da profissão e do profissional.
A pertinência de o profissional manter a independência
sobre as fontes reside no facto deste poder avaliar se
a sua fonte está a agir movida por interesse público ou
particular (Sequeira, 2005).
Como enumera Schmitz (2011:11), as fontes de informação
agem quase que sempre com um interesse
particular: de agendar a notícia; de gerir a imagem e
a sua reputação ou da organização para a qual trabalham;
de dialogar com seus públicos e com a sociedade
através do meio de comunicação social; de promover a
sua organização, produtos e serviços.
Para mencionar algo que nos é familiar, quando a Presidência
da República convida jornalistas de determinados
órgãos de comunicação social para acompanharem
o Chefe do Estado a uma sessão da Assembleia Geral
das Nações Unidas em Nova Iorque, fá-lo não pelo interesse
público de divulgar a mensagem do chefe do
Estado no concerto das nações mas pelo interesse parA
relação entre os jornalistas e as fontes de informação num contexto
de secretismo, medo e pobreza
Borges Nhamire
(Jornalista e pesquisador do Centro de
Integridade Público)
Introdução
MaputO,
maio de 2017 24
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
ticular de promover a imagem do presidente perante
o público moçambicano. O que se pretende é que o
presidente seja visto, lido, ouvido, pelo público interno
(que, na sua maioria, não tem acesso aos meios de
comunicação social internacionais) a falar no concerto
das nações, transmitindo, assim, uma imagem de um
chefe de Estado poderoso e legítimo – porque aceite
no seio dos outros estadistas.
É fácil perceber isto. A Presidência paga desde a
passagem, alojamento, alimentação, ajudas de
comunicação, pocket money, aos jornalistas seleccionados
para acompanhar o chefe do Estado a Nova Iorque.
Mas o mesmo Governo, cuja Presidência suporta
a ida de jornalistas a Nova York, não está em condições
de providenciar meios e segurança a jornalistas que
pretendam se deslocar à região Centro do país para
investigar alegadas valas comum. É claro: o último
tema não é do interesse do Governo, embora seja de
interesse público.
O exemplo exposto é de uma relação entre uma fonte
de informação oficial e os jornalistas. Mas não
somente fontes oficiais exercem influência sobre
os jornalistas. O recente desenvolvimento das rela-
ções públicas no país transformou as redacções em
reprodutores de comunicados de impressa. Agências
de publicidade e grandes empresas contratam
profissionais, na sua maioria, ex-jornalistas , para
prepararem notícias completas, desde reportagens
escritas, vídeos, fotografias e enviarem às redac-
ções em formato de kit de imprensa. Estes kits são
transformados em notícias.
A informação contida nos chamados kit de imprensa,
que pode ser do interesse público, e muitas vezes o é,
é, porém, preparada não com base no interesse pú-
blico mas sim no interesse particular da empresa que
pretende divulgá-la, em seu nome ou em nome do seu
cliente. Ao publicar esta informação, muitas vezes sem
a mínima edição já que a mesma aparece bem escrita,
o jornalista deixa de exercer a sua profissão de
recolha, análise, redacção e divulgação de informação
pública e passa a ser um simples instrumento de complemento
de relações públicas empresariais.
Esta prática não é exclusivamente moçambicana. A ní-
vel global, os jornalistas tendem a sucumbir diante de
relações públicas agressivas. Tem havido uma crescente
dependência em relação a esses tipos de fontes que
podem fornecer informações de forma conveniente e
acessível.
Estudos recentes indicam que o copy and past de notícias
pré-embaladas, derivadas de fontes de relações
públicas, tenderá a crescer principalmente em contexto
de limitação de meios materiais e humanos que as
empresas jornalísticas enfrentam (Lewis, Williams e
Franklin, 2008).
Secretismo, medo, pobreza:
uma combinação fatal para o jornalista
Se a relação entre as fontes de informação e os jornalistas
tende a pender a favor dos primeiros, que conseguem,
quase sempre, impor a sua agenda sobre a imprensa,
há factores que podem atenuar ou exacerbar
os efeitos negativos desta relação.
Numa sociedade aberta, na qual informação relevante
circula livremente; sem medo de que os jornalistas ou
cidadãos que buscam e divulgam informação sensível
mas do interesse público sejam perseguidos e intimidados;
onde os meios de comunicação social são sustentáveis,
que com meios próprios conseguem ir a Nova
Iorque fiscalizar ao invés de publicitar a participação do
respectivo chefe do Estado; nestas sociedades, os jornalistas
tenderão a ser cada vez mais independentes
das suas fontes. E se teimam em se acorrentar a estas
serão facilmente descartados pela sociedade e substituídos
por outros meios de guardiães da coisa pública.
Nestas sociedades, não é relevante o kit de imprensa
que a redacção recebe de uma agência de publicidade,
pois, a informação nele contida pode ser obtida através
de outros canais ou substituída por outra de igual
relevância e directamente recolhida, analisada, tratada
pelo jornalista que a vai divulgar.
O oposto é, porém, fatal. Quando o jornalista não tem
acesso à informação devido à cultura de secretismo
que se instalou na sociedade; quando o jornalista prefere
ser seleccionado para acompanhar o Chefe do Estado
à Nova Iorque porque as ajudas de custo que vai
receber durante uma semana são duas vezes superiores
ao seu salário mensal; quando recolhe informação
e divulga com medo de ser intimado pela Polícia de
Investigação Criminal (PIC) acusado de cometer um
crime contra a segurança do Estado ou com o pavor
de ser agredido fisicamente ou baleado na via pública
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
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por causa do exercício da sua profissão, então estão
criadas as condições para a profissão e o profissional
sucumbirem perante as fontes de informação.
Com todas as barreiras descritas – que são exemplificativas
– cresce a dependência do jornalista em relação às
fontes de informação: grande percentagem da matéria
dos (tele)jornais passa a ser constituída por matéria produzida
ou imposta por indivíduos exteriores às redacções
e movidos por um interesse particular e não por um interesse
público; o papel de guardião do bem público que
o jornalista exerce em sociedade democrática fica órfão.
Então, o ladrão poderá saltar o muro, roubar e ir-se embora
enquanto o jornalista copia os kits de imprensa para
divulgar no jornal, rádio, televisão.
Uma relação diferente é possível
Uma relação entre os jornalistas e as fontes de informação
diferente da que foi aqui descrita é possível.
Os poucos profissionais que resistem e praticam um
jornalismo de independência perante as fontes de informação
e outros interesses são prova disso.
O que não se pode crer é que mais jornalistas tenderão
a ser livres e independentes na sua relação com
as fontes sem que algo tenha sido feito. Antes pelo
contrário, se a sociedade, que é a principal prejudicada
por uma imprensa acorrentada, ignorar ou não levar
a sério os factos que amarram a imprensa às fontes
de informação manipuladoras, um dia aquela despertar-se-á
capturada. Se um bandido captura o cão de
guarda, a principal vítima é o dono do cão e não cão.
Porque os problemas que deterioram a relação entre
os jornalistas e as suas fontes, e afectam negativamente
a qualidade do trabalho daqueles, têm origens
complexas na sociedade, a esta (sociedade) cabe buscar
as soluções.
O modelo que a seguir se propõe para uma relação
salutar entre as fontes de informação e os jornalistas
é simples. Simples de descrição mas difícil de efectivá-lo.
O que se pretende é uma relação jornalistas vs
fontes, baseada na independência dos primeiros.
Uma equipa de reportagem que se desloca a Nova
Iorque para cobrir o discurso do chefe do Estado na
Assembleia Geral das Nações Unidas devia custear as
suas próprias despesas. Sendo um facto que poucos
órgãos de comunicação social moçambicanos têm recursos
para tal, então que seja encontrada uma outra
forma de financiamento que não acorrente o jornalista
“convocado” para acompanhar o chefe do Estado.
Se o Estado tem fundos para apoiar a imprensa, que
esta verba seja inscrita no orçamento do Estado, alocada
a uma entidade independente do Governo que vai
gerir e financiar a produção jornalística com base no
interesse público e não na vontade da Presidência da
República de manipular a opinião pública.
Que a implementação da Lei do Direito à Informação
seja efectiva. A administração pública que disponibilize
a informação dentro dos prazos legais.
Que a sociedade se revolte perante a clara manipulação
da imprensa pelo poder político e económico.
Quando isto acontecer, não estará resolvido o problema
da dependência dos jornalistas em relação às
fontes mas estarão a ser dados passos importantes
nessa direcção.
Afinal, a relação entre os jornalistas e as fontes de
informação não é sempre de manipulação. É uma relação
de confiança e respeito mútuo. E quem ganha
com isto é a sociedade, que receberá informação útil e
de qualidade. É a sociedade que estará protegida, pelo
seu cão de guarda: a imprensa.
Referências bibliográficas
LEWIS, J. W., A., & FRANKLIN, B. “A compromised fourth estate? UK news journalism, public relations
and news sources”, Journalism Studies, 2008, 9 (1), pp. 1-20.
SCHMITZ, A. A. (2011). Fontes de notícias: acções e estratégicas das fontes no jornalismo; Combook:
Florianópolis.
SEQUEIRA, C. M. de (2005). Jornalismo Investigativo – o Facto por trás da notícia, Summus editorial:
São Paulo.
MaputO,
maio de 2017 26
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
As Rádios Comunitárias moçambicanas operam num
contexto de crescimento quantitativo de órgãos de
comunicação social convencionais ao nível do País. No
entanto, a maior parte dos media está concentrada
nas grandes cidades e capitais provinciais. Este cená-
rio propicia, também, o rápido crescimento do sector
de radiodifusão comunitário que, em princípio, satisfaz
as necessidades comunicativas locais, abrindo
espaço para a participação democrática dos cidadãos
nos processos governativos.
A par de outros sectores de comunicação, o jornalismo
comunitário não está isento de influências no seu
funcionamento. As interferências manifestam-se, por
um lado, ao nível institucional (funcionamento das
Rádios) e ao nível individual (intimidações a jornalistas
face aos conteúdos produzidos e publicados).
A inexistência de um quadro legal específico para o
sector de radiodifusão comunitário concorre, igualmente,
para a acentuação das interferências, a par
da insustentabilidade técnica e financeira que ainda
se verifica.
Estes e outros eventos caracterizaram o funcionamento
das Rádios Comunitárias em Moçambique nos
últimos anos, daí a produção do presente trabalho,
que visa, de uma forma geral, reflectir em torno da
liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias mo-
çambicanas. Especificamente, pretende-se analisar o
contexto de actuação das Rádios Comunitárias mo-
çambicanas e identificar os constrangimentos experimentados
por este sector no período de 2010 a
2015. A pesquisa bibliográfica foi a base metodológica
adoptada.
1. Radiodifusão comunitária
em Moçambique
A radiodifusão comunitária em Moçambique, a par de
outras realidades geográficas, surge com o propósito
de satisfazer as necessidades comunicativas e de
desenvolvimento local. Tal constitui, efectivamente, a
base da criação e instalação deste sector de comunicação
social, cujo reflexo se manifesta através do tipo
de conteúdo produzido e transmitido.
A rádio comunitária é o resultado de uma produção
local, que privilegia a identidade e a cultura do grupo.
Os índices de audiências aumentam à medida que o
projecto constrói uma identidade própria, arredando-se
dos princípios comerciais e estereotipados dos
meios de comunicação nacionais (Anabela, 2005:33).
Os conteúdos produzidos e transmitidos nas Rádios
Comunitárias são, portanto, virados para a constru-
ção e consolidação identitária das sociedades rurais.
A sua natureza filantrópica e o seu interesse pelo bem
comum justificam, igualmente, a sua existência. A
sua aproximação da realidade local e o recurso às línguas
locais no processo comunicativo permitem que
os cidadãos discutam, reflictam e partilhem ideias sobre
a governação local (UNESCO/PNUD: 2003).
A radiodifusão comunitária vem, por esta via, equilibrar
e reduzir as disparidades de acesso à informação
em Moçambique, caracterizadas pela ‘urbanização’
dos media. Tal como referem Chichava e Pohlmann
(2010:129), as principais lições que devem ser tiradas
da apresentação e caracterização sucinta dos
meios de comunicação social actualmente existentes
O contexto e os constrangimentos das liberdades de imprensa
nas rádios comunitárias em Moçambique
Ernesto Saúl Nhapanze
(Mestrando em Jornalismo e Estudos Editoriais e Licenciado
em ensino de geografia pela Universidade Pedagógica.
Jornalista e director de programas no Fórum Nacional de
Rádios Comunitárias em Moçambique).
Introdução
MaputO,
maio de 2017 27
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
em Moçambique referem-se ao facto de serem eminentemente
urbanos e de estarem concentrados em
Maputo.
A origem e sentido de pertença e/ou propriedade das
Rádios Comunitárias é diferenciada. De acordo com
CAICC (2016), as cerca das 114 emissoras distribuí-
das um pouco por todo o território nacional têm, efectivamente,
três principais origens, nomeadamente
Rádios Comunitárias estatais (instaladas e tuteladas
pelo Instituto de Comunicação Social); Rádios Comunitárias
Religiosas (da igreja católica e islâmica); e
Rádios Comunitárias de movimentos associativos locais
(instaladas pela UNESCO e IBIS e geridas por
associações locais). Actualmente, estas rádios estão
associadas, por um lado, ao Instituto de Comunica-
ção Social (actualmente com 53 Rádios) e ao Fórum
Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM) (com 51
Rádios membros). As restantes operam de forma isolada
e com uma tendência para uma actuação virada
à perspectiva comercial, não estando, por isso, associadas
a nenhum fórum e/ou entidade.
2. Rádios Comunitárias e
a Liberdade de imprensa
O artigo 48 da Constituição da República de Moçambique
(2004) prevê, entre outros direitos, a Liberdade
de Imprensa e o Direito à Informação. É sob este prisma
que as Rádios Comunitárias se posicionam como
entidades comunicadoras, mediadoras e promotoras
da participação do cidadão no processo governativo
local. Como instituições comunicadoras, estas rádios
actuam numa perspectiva informativa; a mediação
flui no contexto em que as rádios permitem o diá-
logo entre os servidores públicos e as comunidades;
no contexto da participação do cidadão, este tipo de
órgãos de comunicação social destaca-se pela promo-
ção da participação coerente e informada dos cidadãos
no desenvolvimento local.
Numa altura em que os órgãos de informação pú-
blicos só veiculam os aspectos positivos e exaltam
as realizações do Governo, esquecendo-se do seu
papel de informar o cidadão, a alternativa que resta
às comunidades das zonas rurais são as rádios
comunitárias, cuja independência reside no facto
de não dependerem de fundos do Estado (@Verdade:2013).
A imprensa convencional e outras entidades, como
ficou evidente no enunciado anterior, reconhece a relevância
das Rádios Comunitárias na promoção da livre
circulação de informação de interesse público em
Moçambique.
A independência financeira, sobretudo daquelas pertencentes
às associações locais, constitui a base para
o exercício da liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias
do país. Entretanto, estas potencialidades
nem sempre encontram eco ao nível das estruturas
locais, por conta dos constrangimentos de diversa ordem
verificados nos últimos sete anos em Moçambique.
Tais desafios referem-se, como veremos adiante,
aos instrumentos legais generalistas e excludentes no
que respeita à radiodifusão comunitária (Mário: 2012)
A referida ausência de legislação específica sobre a
actividade radiofónica comunitária propicia a emergência
de uma actuação subjectiva e susceptível a
intromissões de vária ordem. Tais intromissões são
reforçadas pela inobservância, em parte, da Lei do
Direito à Informação (Lei n.º 34/2014 de 31 de Dezembro).
Este cenário é, efectivamente, o ponto de
partida para o surgimento dediversos constrangimentos
encarados pelo sector comunitário de radiodifusão
nos últimos anos e que tendem a repercutir-se actualmente
em Moçambique.
3. Principais constrangimentos
A ausência de um instrumento legal específico e favorável
para o exercício da radiodifusão comunitária concorre,
como ficou evidente, para a actuação subjectiva
dos vários intervenientes no funcionamento das Rádios
Comunitárias. Este é, obviamente, um dos maiores
constrangimentos deste sector de radiodifusão.
Apesar de se designar por Lei de Imprensa, este dispositivo
legal é, na realidade, uma lei geral da comunicação
social, que cobre todo o sector, quer público,
quer privado, impresso ou da radiodifusão, bem como
o cinema e quaisquer formas de comunicação audiovisual
disseminadas para o público em geral. A lei define
os princípios que regem a actividade da imprensa
e estabelece os direitos e deveres dos jornalistas.
Contudo, a Lei de Imprensa não menciona a rádio
comunitária ou quaisquer outras formas de media comunitários
(Mário, 2012:27).
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
A pertinência da criação de uma legislação específica
para as Rádios Comunitárias é, também, defendida
por Alves (2005:171), pois, a ausência deste
instrumento traz consigo outros constrangimentos ao
exercício da liberdade de imprensa nas Rádios Comunitárias
em Moçambique. Entre estes constrangimentos,
destacam-se as interferências dos governos
e de individualidades locais no processo produtivo e
de difusão de conteúdos. Esta actuação consiste em
a parte visada evitar a publicação de conteúdos relacionados
com denúncias e críticas à governação local.
A rejeição da interferência implica o encerramento
das Rádios, intimidações, detenções dos jornalistas e
impedimentos no acesso às fontes de informação. A
maior parte dos casos são as próprias instituições do
Estado que se recusam a ceder informação às Rádios
Comunitárias. As Rádios Homoíne, Quelimane FM,
Nova Rádio Paz, Macequece, Furancungo, Xinavane,
Millennium FM e Iuluti foram os alvos destas interferências
(Bulande in @Verdade: 2014). A Rádio Gwhevane
foi outro órgão de comunicação comunitário encerrado
pelas autoridades locais por ter criticado a
implementação do Plano Económico e Social Distrital.
Os casos de intromissões reportados nos últimos anos
convergem para o facto de, praticamente, todas as
Rádios Comunitárias ameaçadas e encerradas estarem
desvinculadas do governo. Portanto, geridas por
associações locais e, por conseguinte, filiadas ao FORCOM.
As Rádios Comunitárias estatais (do ICS), por
sofrerem interferências relacionadas com a censura
do conteúdo a publicar e por conta do seu conformismo
com a tutela, não experimentam os problemas
que as filiadas ao FORCOM enfrentam. Há, por outro
lado, factores endógenos que interferem no exercício
da Liberdade de Imprensa nas Rádios Comunitárias,
como são os casos da sustentabilidade técnica e financeira,
que, de certa forma, condicionam a realiza-
ção do seu mandato de informar com rigor e isenção.
3. Conclusões
A radiodifusão comunitária em Moçambique continua
a merecer um lugar de destaque no processo de construção
de uma sociedade informada e democrática, sobretudo
no meio rural, onde a cobertura da imprensa
convencional prevalece deficitária. Apesar das várias adversidades,
estas Rádios mantêm-se firmes na oferta de
informação relevante para as respectivas comunidades.
O diferencial entre a informação veiculada pelas Rá-
dios Comunitárias e as outras formas de comunicação
mediática reside, fundamentalmente, em dois factores,
nomeadamente a proximidade com a realidade
local e o recurso às línguas locais no processo comunicativo.
Estes elementos deveriam favorecer, efectivamente,
o exercício da Liberdade de Imprensa nas
Rádios Comunitárias.
Factores endógenos e exógenos interferem no pleno
funcionamento das Rádios Comunitárias moçambicanas
e, em última instância, reflectem-se no produto
mediático oferecido aos cidadãos locais. Dos factores
endógenos despontam as limitações técnicas e financeiras
que remetem as Rádios a um cenário de constante
dependência de financiamentos e dos apoios de
entidades que, dependendo do seu interesse, influenciam
no funcionamento das Rádios. No contexto dos
exógenos, destaca-se a ausência de um quadro legal
específico que permita uma actuação mais isenta e
equilibrada destas Rádios.
O outro aspecto não menos importante é o desconhecimento
de toda a legislação relacionada com as competências
das instituições públicas nas suas relações
com as Rádios Comunitárias. Este cenário faz com que
as estruturas locais se autoproclamem detentoras do
poder sobre estas emissoras, agindo, muitas vezes, à
revelia de quem de direito (Gabinete de Informação).
Perante este cenário, recomenda-se:
• A criação de um quadro legal que promova e
proteja o sector de radiodifusão comunitário
em geral e os jornalistas destas emissoras em
particular.
• Consciencialização dos actores estatais locais,
elevando-se, desta forma, o espírito do bem
servir ao cidadão e estabelecendo-se sinergias
com as Rádios Comunitárias com vista à
promoção do desenvolvimento local.
• O estabelecimento de um modelo de financiamento
para a radiodifusão comunitária não estatal,
através, por exemplo, dos mecanismos
de apoio decorrentes das taxas de radiodifusão.
• A protecção legal aos Jornalistas comunitários
para que estes actuem com mais liberdade
e responsabilidade no exercício das
suas funções.
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
4. Referências bibliográficas
ALVES, A. M. V. (2005), ‘As rádios comunitárias em Moçambique - Estudos de caso’, Porto, tese de Mestrado
Universidade do Porto, http://hdl.handle.net/10216/53820, Acessado aos 07 de Novembro de 2016.
ARIENTE, E. A. ‘Direito, Liberdade de Expressão e Rádios Comunitárias’, http://www.revistas.usp.br/alterjor/
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Redaccção, (2013), ‘A voz da comunidade nos distritos são as rádios comunitárias’, @Verdade, http://www.
verdade.co.mz/tema-de-fundo/35-themadefundo/36531-a-voz-da-comunida de-nos-distritos-sao-as-radioscomunitarias,
acessado aos 07 de Novembro de 2016.
Redacção, (2014),’Políticos intrometem-se nas actividades da Imprensa em Inhambane e na Zambézia’, 11 de
Janeiro, @Verdade, http://www. verdade. co.mz /destaques/democracia/43118-politicos-intrometem-se-nasactividades-da-imprensa-em-inhambane-e-na-zambezia,
acessado aos 07 de Novembro de 2016.
Boletim da República (2014). Lei n.º 34/2014, Publicação Oficial da República de Moçambique: 8.º Suplemento,
I Série —Número 105.
BULANDE, V. (2014), ‘Governo é insensível aos problemas das rádios comunitárias em Moçambique’, @
Verdade, http://www.verdade.co. mz/destaques/ democra cia /45 440-governo-e-insensivel-aos-problemasdas-radios-comunitarias,
acessado aos 07 de Novembro de 2016.
CHICHAVA, S. e Pohlmann, J. (2010), ‘Uma Breve Análise da Imprensa Moçambicana Desafios para
Moçambique’, uma breve análise da imprensa moçambicana - www.iese.ac.mz, acessado aos 07 Novembro
de 2016.
MÁRIO, T. V. (2012), ‘Guia de Reforma das Políticas e Legislação da Comunicação Social em Moçambique’,
https://www.caicc.org.mz/index.php/biblioteca/liberdade-de-imprensa/3245-guia-de-reforma-das-politicase-legislacao-da-comunicacao-social-em-mocambique,
acessado aos 07 de Novembro de 2016.
UNESCO (2003), ‘Participação das rádios comunitárias na educação cívica e cobertu- ra eleitoral’, As Rádios
Comunitárias em Moçambique - The Media Project, Maputo: UNESCO/PNUD, acessado aos 07 de Novembro
de 2016.
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Em Novembro de 2014, a Assembleia da República
(AR) aprovou a Lei do Direito à Informação (Lei no
34/2014, de 31 de Dezembro) e, na segunda semana
de Outubro de 2015, o Conselho de Ministros aprovou
o respectivo regulamento (Decreto-lei no 35/2015, de
31 de Dezembro). A aprovação e a consequente entrada
em vigor dos instrumentos representa um ganho
legal nos esforços do país de promover a liberdade
de expressão, de imprensa e de informação. Com este
quadro normativo, Moçambique tornou-se o 101o país
no mundo e o 15o Estado africano com uma Lei do Direito
à Informação. Ficaram, deste modo, ampliadas as
possibilidades que os cidadãos no geral têm de escrutinar
as actividades do Governo, incluindo outras entidades
que tenham informação de interesse público.
Um ganho particularmente celebrado pelo MISA Mo-
çambique, enquanto entidade que liderou a redacção
do texto que se submeteu à Assembleia da República
para aprovação.
Este artigo analisa o papel do MISA Moçambique, o
contexto da aprovação da lei do Direito à Informação,
a sua importância para a prática do jornalismo, os
desafios e as oportunidades que representa. O texto
foi escrito tendo como base a Lei e o Regulamento do
Direito à informação, legislação conexa e artigos que
versam sobre a mesma temática.
O papel do MISA na submissão
da Lei do Direito à Informação
Em 2005, o MISA Moçambique submeteu à Assembleia
da República uma proposta de lei do acesso à
informação. A proposta do MISA tinha como foco uma
legislação do acesso à informação para profissionais
de comunicação social, com particular destaque para
os jornalistas. Tal deriva, em parte, do facto de que o
acesso às fontes de informação, sobretudo no sector
público, está no topo dos problemas que os jornalistas
enfrentam no exercício profissional.
A acção do MISA Moçambique teve como fundamento
o no 6 do artigo 48 da Constituição, que versa sobre a
regulamentação do exercício das liberdades de expressão
e de informação, respeitando os imperativos
da dignidade da pessoa humana. Por outro lado,
o MISA agiu considerando os princípios do artigo 19
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
determina que “todo o indivíduo tem direito à liberdade
de opinião e de expressão, o que implica o direito
de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar,
receber e difundir, sem consideração de fronteiras,
informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Para o efeito, aquela organização regional realizou estudos,
debates públicos e outras actividades para elaborar
o texto submetido ao Parlamento. Com suporte
de outras entidades, o MISA engrenou num processo
de advocacia que só teve resultado em 2015, quando
a Assembleia da República aprovou a lei no 34/2014,
de 31 de Dezembro. O dispositivo jurídico-legal teve a
particularidade de ter mudado de designação e foco.
Passou de lei de acesso à informação exclusivamente
para jornalistas para uma lei do direito à informa-
ção que pode ser utilizada por todos os cidadãos. O
respectivo regulamento, aprovado pelo decreto-lei no
35/2015, de 31 de Dezembro, tornou mais simples a
interpretação da lei do direito à informação vigente.
Os desafios da implementação
da Lei do Direito à informação
Os desafios de implementação da Lei do Direito à
informação têm que ver com aspectos que directa
ou indirectamente dificultam o conhecimento e o uso
deste quadro legal por parte dos cidadãos. São vários
os desafios identificados. Todavia, neste artigo, são
discutidos alguns cuja resolução se afigura urgente
para tornar efectivo e pleno o exercício do direito à
informação em Moçambique.
Desafios e oportunidades da implementação da Lei do Direito
à informação e o jornalismo investigativo em Moçambique
Arsénio Manhice,
(Jornalista, Jurista e especialista
de Media na IREX Moçambique)
Introdução
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
A cultura do secretismo
em Moçambique
A tendência de não dar informação aos cidadãos de
forma proactiva é antiga em Moçambique. Não é por
acaso que a lei 34/2014 adoptou princípios de máxima
divulgação de informação e da obrigatoriedade de
publicar informação. Relatórios publicados, analistas e
jornalistas moçambicanos têm estado a denunciar o
que tem sido considerado como “cultura do secretismo”
por parte dos agentes e funcionários do Estado
moçambicano. Este secretismo nota-se principalmente
nas informações sobre negócios realizados pelos Ministérios
e Instituições públicos. Os jornalistas são os que
mais experimentam o impacto negativo do secretismo
no seu trabalho diário. A este propósito, o jornalista
sénior da Televisão de Moçambique, Simião Ponguane,
afirmou que:
(...) Moçambique tem uma longa história de secretismo
e censura de informação. Desde o tempo colonial,
criou-se uma cultura de secretismo. Há muita
informação de interesse público que vegeta em cora-
ções e gavetas de funcionários do Estado ou de instituições
privadas que os seus detentores consideramna
segredo de Estado, de Justiça ou Confidencial. A
limitação de prestação de informação a jornalistas
agravou-se nos últimos três anos em Moçambique.
Ministros, Vice-Ministros, Directores Nacionais ou
PCAs são exageradamente cautelosos na prestação de
declarações ou informações a jornalistas, mas à noite
ou de manha querem ver, ler e ouvir notícias nos
jornais, rádios e canais de televisão. A lei do Direito
à Informação e o seu regulamento são instrumentos
tecnicamente essenciais, mas duvido que sejam suficientes
para quebrar a cultura de segredo e censura
não institucionalizada. Em quase todo o Mundo, líderes
políticos ou de negócios a diversos níveis de responsabilidade
usam o poder, o segredo e a censura para evitarem
exposição pública de cuecas sujas. O jornalista
que consegue quebrar a barreira, mesmo usando a lei,
é hostilizado pelo sistema político ou económico. (...).
Ganhámos a batalha, mas ainda falta ganhar a guerra”(Jornal
Noticias, edição de 25 de Outubro de 2015).
A jornalista Conceição Vitorino, editora do jornal Catembe.com,
disse, a este propósito, que:
“Os governantes têm um discurso de abertura ao acesso
à informação. Todavia, na prática, são os que mais
fecham a informação”(IREX: 2015). Segundo ela, para
ter uma entrevista com representantes das instituições
do Estado, conta a boa-fé da pessoa. A falta de vontade
política faz com que certos dirigentes não disponibilizem
a informação aos cidadãos.
Em 2010, o MISA Moçambique constatou e abordou a
questão de secretismo num estudo que fez, denominado
“Ponto de situação sobre o acesso à informação em
Moçambique”. Na referida publicação, o MISA destaca
que:
“.... à semelhança do estudo anterior, esta pesquisa
concluiu que o secretismo é o maior problema no Governo
e Instituições Públicas em Moçambique. (...) A
cultura do secretismo prevalecente nas instituições pú-
blicas; pelo que deve ser considerada como um regime
contrário ao acesso à informação. É justo reconhecer
que a Constituição do País tem um dispositivo forte,
mas sem uma legislação estatutária, ela torna-se ineficiente”.
Esta realidade ocorre numa clara violação aos princí-
pios sobre as figuras do segredo de Estado e de justiça
que estão previstos na Lei do Direito à Informação e
outra legislação.
Falta de responsabilização
exemplar
A lei não dispõe de mecanismos de responsabilização
exemplar para os funcionários e agentes do Estado
que sonegam a informação. A responsabilização obedece
ao processo do contencioso administrado, para
o caso dos funcionários e agentes do Estado. Além de
ser moroso, é complexo e duvida-se da sua eficácia,
sobretudo para atender a questão de actualidade de
informação dos jornalistas. Outrossim, a legislação do
direito à informação obriga as empresas privadas e outros
entes não estatais, detentores de informação de
interesse público, a prestarem informação.
Desconhecimento da real
importância do direito à informação
Os funcionários e agentes do Estado desconhecem a
real importância de dar informação aos cidadãos. A
Associação da Mulher na Comunicação Social (AMCS)
e a Rede de Comunicadores e Amigos da criança (RECAC)
realizaram dois estudos em 2016 sobre o direito
à informação que mostraram esta tendência negativa.
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
O primeiro foi realizado no primeiro trimestre de 2016
e tinha como objectivo apurar até que ponto as instituições
disponibilizam, efectivamente, a informação.
A maioria delas não cumpre os prazos determinados
para atender às solicitações feitas pelos cidadãos (até
21 dias). Os resultados mostram que, das 49 institui-
ções inquiridas, todas baseadas na cidade de Maputo,
apenas nove (18%) responderam dentro do prazo,
sete (15%) responderam fora do prazo, e 33 (67%)
não reponderam. Parte das que responderam dentro
dos prazos deram informação inconsistente. Algumas
instituições orientaram as duas associações a consultarem
a informação requerida nos seus websites. Porém,
nos referidos sites, nada havia.
No seguimento deste relatório, as duas associações
fizeram mais um estudo, no segundo trimestre, para
conhecer as razões que estão na origem da demora
da disponibilização de informação. Vinte Instituições
Públicas da cidade e província de Maputo foram inquiridas,
abrangendo 106 funcionários públicos. Neste
estudo, apurou-se que 53 (equivalentes a 50% do universo)
associaram a não provisão de informação à falta
de clareza nos pedidos de informação, 15 (equivalentes
a 14,2%) entenderam que as suas instituições não
estavam vocacionadas a responder e 69 (equivalentes
a 65,1%) apontaram outras razões para não disponibilizar
a informação solicitada. Este cenário mostra o
quão continua gritante o desconhecimento de dar informação
para os cidadãos.
As barreiras que os jornalistas enfrentam no seu trabalho
revelam a dimensão do desconhecimento da importância
do direito à informação por parte dos agentes
e funcionários do Estado. Em Março de 2016, no
Hospital Central de Nampula, Momade Ali, jornalista
sénior e membro da Associação dos Jornalistas Independentes
de Nampula, foi pedir informação e teve
uma experiencia negativa.
“Não me concederam a informação e, quando ia sair
do hospital, fui interpelado pela Polícia acusando-me
de ter feito fotografias sem autorização”, (IREX, 2016).
Mesmo depois de ter explicado o conteúdo da lei do direito
à informação e ter dito que não captou imagens,
a Polícia intimidou o jornalista, numa clara violação da
liberdade de imprensa.
A este respeito, o jornalista Hélder Xavier, também de
Nampula, considera que o Estado deve profissionalizar
os seus quadros para que possam atender melhor
os jornalistas e cidadãos em matéria do acesso à
informação. O jornalista falava numa palestra realizada
no dia 23 de Março, de 2016, na Faculdade de Direito
da Universidade Católica de Moçambique, juntando
jornalistas, docentes, estudantes e cidadãos, no geral.
Ausência de um mecanismo
de monitoria
A existência de um mecanismo de monitoria, supervisão
em questões do acesso à informação é indispensável
para a implementação da Lei do Direito à Informação.
O artigo 43 da Lei do Direito à Informação comanda a
criação de uma entidade de supervisão da implementação
desta lei. Uma das principais tarefas da referida
entidade seria a monitoria do acesso à informação. Todavia,
tal entidade não foi criada até ao presente. No
processo da regulamentação da Lei do Direito à Informação,
a sociedade civil (MISA Moçambique) sugeriu
que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos é a
entidade ideal. Todavia, o regulamento optou por um
silêncio nesta matéria.
Com efeito, o sector público e a sociedade civil não dispõem
de mecanismos fortes e articulados de monitoria
da Lei do Direito à Informação. Os cidadãos não têm
espaço para colocarem as suas preocupações e sinalizarem
todos os aspectos sobre o acesso à informação.
O provedor de Justiça presta informação anual na Assembleia
da Republicada. Contudo, insuficiente para o
nível dos aspectos atinentes ao direito à informação.
Ausência de um modelo
de requerimento de informação
Ainda não foi criado um modelo de requerimento do direito
à informação. Assim sendo, os cidadãos utilizam
os modelos tradicionais de requerimentos para solicitarem
informação nas instituições do Estado.
Falta de oficiais de informação
Boas práticas no acesso à informação incluem a existência
de um oficial de informação que assegure a
implementação das actividades estratégicas e atenda
os cidadãos. A proposta do regulamento da sociedade
civil incluía este profissional. Porém, a versão aprovada
e publicada pelo decreto-lei no 35/2015, de 31 de
Dezembro, ignorou este aspecto. Uma das consequências
negativas da ausência de um oficial de informação
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
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é uma limitada capacidade humana para organizar a
informação a prestar aos cidadãos, com a necessária
qualidade e dentro de 21 dias.
Oportunidades da implementação
da Lei do Direito à informação
O direito à informação constitui uma oportunidade
para os cidadãos e o próprio Estado. Por um lado, os
cidadãos têm a possibilidade de obter informação sem
precisarem de fundamentar a finalidade do uso, tendo
como base, a legislação, conforme se acha no nú-
mero 2 do artigo 10 da lei 34/2014. Toda e qualquer
fundamentação serve para facilitar a organização de
informação por parte das entidades obrigadas a dar
informação.
A legislação do acesso à informação constitui um ganho
se considerado, por outro lado, que sempre que houver
recusa de dar informação, as entidades são obrigadas
a fundamentar.
A lei do direito à informação possui 11 princípios que
fortalecem a importância do direito à informação para
a democracia.
Particular destaque vai para o princípio de Transparência
da actividade das entidades públicas e privadas.
Na implementação dos seus planos de actividades, as
entidades detentoras de informação devem informação
aos públicos. A transparência relaciona-se com a acessibilidade,
pelos cidadãos e stakeholders, às informa-
ções institucionais referentes a assuntos que afectem
as suas vidas ou seus interesses. De acordo com o
Centro de Integridade Pública (CIP), “numa democracia
em construção, um dos indicadores de peso para
se avaliar a boa governação é a transparência a todos
os níveis”. Significa que entidades públicas e privadas
investidas de poder público, por lei ou por contrato,
exercem as respectivas actividades no interesse da
sociedade, devendo, por isso, estas serem do conhecimento
dos cidadãos. Este princípio relaciona-se com
o da Permanente prestação de contas aos cidadãos,
também patente na lei 34/2014, de 31 de Dezembro.
Informação e transparência geram uma cultura de
prestação de contas e consolidam a legitimidade dos
que governam, pois criam um clima harmonioso de
confiança e reciprocidade entre governos e sociedade.
A lei representa uma oportunidade para o Estado dissipar
equívocos e esclarecer vários assuntos de interesse
geral. A título de exemplo, Rosalina Nhachote,
activista social, afirmou, recentemente, que a lei pode
ser utilizada para a cidadania. Rosalina fez menção às
manifestações por causa da subida do preço do pão e
do chapa e disse que foi por falta dessa educação que
aquelas manifestações tiveram um carácter violento.
“A manifestação foi feita, na sua maioria, por populações
ou pessoas que não têm informação de que
poderiam exercer as manifestações de forma pacífica,
com mensagens claras que pudessem fazer chegar às
instituições’’, explicou, numa debate sob o tema: “Liberdade
de Expressão e Direito à Honra: Desafios para
a Democracia Participativa”, promovido em Setembro
de 2015, em Maputo.
Por outro lado, a lei e o regulamento sobre o Direito à
Informação abrem espaço para uma maior e melhor
circulação de informação judicial, segundo acredita
José Macaringue, juiz de direito e membro do Conselho
Superior de Comunicação Social (CSCS). De acordo
com Macaringue, nos últimos tempos, aumenta o nú-
mero de magistrados jovens que tomam a iniciativa de
divulgar informação de interesse público, utilizando diferentes
ferramentas de comunicação, conforme o juiz
disse num debate público que teve como tema “Acesso
à informação: como ultrapassar barreiras?”, em 2015.
Steve Coon, consultor norte-americano em direito à informação,
considera que o Estado é o principal beneficiário
do acesso à informação pelos cidadãos. Segundo
ele, com base na informação veiculada pelos cidadãos,
os servidores públicos ficam a saber sobre factos relevantes
que ajudem na melhoria da prestação dos serviços
públicos. Steve Coon esteve em Moçambique na
última quinzena de Outubro de 2015, tendo visitado
as cidades de Maputo, da Beira e de Nampula. Coon é
Professor Emérito Associado de Jornalismo e Comunicação
de Massas no Iowa State University, nos EUA.
Direito à informação e o jornalismo
investigativo em Moçambique
A lei do direito à informação pode ser uma ferramenta
forte para o jornalismo investigativo. Fátima Mimbire
considera que a Lei do Direito à Informação pode ajudar
as redacções a desenvolverem um jornalismo investigativo,
se os profissionais de comunicação forem
estimulados, nas redacções, pelos editores e gestores
MaputO,
maio de 2017 34
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
dos órgãos de comunicação social. Para tal, considera
necessário criar equipas dedicadas a pesquisar, interpretar
e investigar factos descobertos, através de dados
a que se aceda por intermédio da nova lei. Para
Mimbire, o estímulo é muito importante, sobretudo
num contexto em que as redacções têm poucos jornalistas,
o que significa que há cada vez mais trabalho
para cada um e pouco tempo para investigar, ler
e aprofundar as questões. “Significa que o jornalista
saberá que informação precisa exactamente e onde ir
buscá-la para complementar o seu trabalho”, afirma
Fátima Mimbire, jornalista e coordenadora nacional do
sector da Indústria Extractiva e Recursos Naturais no
Centro de Integridade pública (CIP).
De um modo geral, os jornalistas têm na legislação do
direito à informação uma base para requerer e obter
informação. Em caso de recusa, existem mecanismos
de recurso, como apelar junto de quem tenha negado
com a informação, requerer ao superior hierárquico e
intentar um processo judicial-administrativo.
Conclusão e recomendações
A legislação do direito à informação veio reforçar
a protecção legal da liberdade de expressão, de
imprensa e do acesso à informação. Ela mostra o
nível do cometimento do Estado moçambicano em
prover a informação de interesse público. Desde a
entrada em vigor da legislação, têm sido realizadas
várias actividades para sua implementação.
Porém, cada um dos desafios acima expostos deve
ter resposta. O Estado deve melhorar a sua organização
de modo a dar informação aos cidadãos.
A sociedade civil tem o desafio de se organizar e
criar um mecanismo de monitoria do acesso à informação
capaz de sinalizar o caminho a seguir.
Referências bibliográficas
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Resolução n° 9/88, de 25 de Agosto).
Constituição da República, de 2004, de 16 de Novembro.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IREX (2015). “Sociedade Civil enriquece o regulamento da Lei Do Direito à Informação”. Disponível em http://
www.irex.org.mz/2015/08/17/sociedade-civil-quer-que-o-regulamento-da-lei-do-direito-a-informacao-tenhapadrao-internacional/,
acessado aos 15 de Dezembro de 2016.
IREX (2016). “Estado deve profissionalizar seus quadros em direito à informação”. Disponível em http://www.irex.
org.mz/2016/03/03/estado-deve-profissionalizar-seus-quadros-em-direito-a-informacao/, acessado aos 15 de
Dezembro de 2016.
IREX (2016). “Sem informação, ainda acusaram-me de ter feito fotografias sem autorização”. Disponível em
http://www.irex.org.mz/2016/03/02/jornalistas-produzem-materias-e-testam-legislacao-do-direito-a-informacao/,
acessado aos 15 de Dezembro de 2016.
Lei Modelo sobre o acesso à informação para África.
Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, Lei de Imprensa de Moçambique – define os princípios que regem a actividade da
imprensa e estabelece os direitos e deveres dos seus profissionais.
Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito à Informação de Moçambique.
Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, aprova o Código Penal de Moçambique que actualiza o texto do Decreto de 16
de Setembro de 1886.
MISA Moçambique (2010). Ponto de situação sobre o acesso à informação em Moçambique. Maputo: MISA.´
PONGUANE, S. (2015) “Jornalistas ganham batalha de acesso a informação nos papéis, mas falta ganhar a guerra”.
Disponível em http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2015/10/jornalistas-ganham-batalha-de-acessoa-informa%C3%A7%C3%A3o-nos-pap%C3%A9is-mas-falta-ganhar-a-guerra.html,
acessado aos 15 de Dezembro
de 2016.
RANGEIRO, T (2015). “Colisão dos direitos fundamentais, o que prevalece?”. Disponível em http://www.irex.
org.mz/2015/09/14/regra-da-ponderacao-pode-resolver-conflitos-entre-a-liberdade-de-expressao-e-o-direito-ahonra/,
acessado aos 15 de Dezembro de 2016.
MaputO,
maio de 2017 35
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Até Junho de 2015, Moçambique deveria ter transitado
do sistema analógico para o digital de transmissão
da rádio e televisão. O objectivo mundial é mudar a
forma como os cidadãos deverão aceder aos servi-
ços de radiodifusão. Este processo apresenta muitas
vantagens e oportunidades, mas também tem muitos
desafios.
Do lado do consumidor, a recepção de sinais de televisão
digital irá envolver a aquisição de conversores de
sinal, cujas condições de compra em Moçambique são
ainda incertas e praticamente desconhecidas. A transição
também terá implicações no negócio: os operadores
de televisão, os cidadãos, os comerciantes e
outros serão todos afectados pela migração digital.
Em relação às televisões, estas deverão estar preparadas
para compartilhar a infraestrutura de transmissão,
na medida em que a sua missão irá circunscrever-se
apenas na produção de conteúdo. Isso trará
alguma vantagem para as televisões, pois deixarão
de ter custos em investimentos e manutenção de
uma rede própria de emissão. O processo envolve um
grande investimento com a participação de todos os
interessados, o que requer acesso atempado à informação,
a ser fornecida pelo governo através de diferentes
meios e métodos.
Entretanto, quer as operadoras das televisões quer
o cidadão moçambicano ainda têm pouca informação
sobre o processo de digitalização das televisões e as
suas implicações na economia familiar ou das empresas
produtoras de conteúdos.
O objectivo do presente texto é analisar e relatar os
avanços e recuos do processo de migração digital,
identificar os riscos e barreiras que podem colocar em
causa a transição pacífica para o sistema digital da
rádio e televisão.
Para a produção do presente texto, o autor recolheu
documentos, informações discutidas em conferências,
seminários e publicadas em revistas e jornais.
Actual cenário do projecto da Migração
Digital em Moçambique
Inicialmente, à luz da Estratégia de Migração Digital, o
processo comportaria duas fases: a primeira fase, no
valor de 90 milhões de dólares, compreendendo a migração
em 19 centros emissores da TVM (38 milhões
de dólares), a digitalização da TVM (40 milhões de
dólares) e da RM (12 milhões de dólares); a segunda
fase, no valor de 133 milhões de dólares, para a migração
em 24 centros emissores da TVM (30 milhões
de dólares), aquisição de 1200 000 conversores (73
milhões dólares) e construção do novo Centro de Produção
da TVM e de dois estúdios da RM (30 milhões
de dólares). Para a implementação da primeira fase, o
governo assinou um memorando de entendimento, e
posteriormente um contrato de financiamento, com o
consórcio chinês StarTimes Software Technology, em
Dezembro de 2013 e Abril de 2014, respectivamente,
no valor total de USD223 milhões, cobrindo as rubricas
descritas acima (COMID,
2015)..
Após uma reavaliação do projecto de migração, o Governo
assinou, em Fevereiro de 2016, um novo contrato,
no valor total de USD156 milhões com a StarTimes
da China, compreendendo a instalação da rede,
aquisição de conversores e a construção e digitaliza-
ção dos estúdios da TVM (Mbebe, 2016).
Em Maio de 2016, após uma nova reavaliação do
contrato, ficou decidido que o projecto devia ser submetido
a um Concurso Público Internancional, para
a selecção da empresa que vai construir a rede de
emissão digital e outras componentes da Televisão
Digital Terrestre, TDT, em Moçambique. Esta decisão
implicou o cancelamento dos acordos que tinham sido
assinados com a StarsTimes Software Tecnology, da
China, ao abrigo dos quais, aquela entidade construiria
a rede de emissão digital e modernizaria os estú-
dios da TVM e RM, entre outras áreas, através de um
crédito bilateral, do EXIBANK.
O novo projecto deverá ser financiado através de um
A migração digital e os seus desafios na garantia
do acesso à informação de qualidade em Moçambique
Celestino Joanguete,
(Professor de Jornalismo na Escola de Comunicação
e Artes da Universidade Eduardo Mondlane)
Introdução
MaputO,
maio de 2017 36
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
crédito concecional de 150 milhões de Dólares por 20
anos, a uma taxa de 1.5%, com um período de gra-
ça de 7 anos. O mesmo vai financiar a construção
de uma rede de 60 emissores e mais 10 emissores
opcionais, a construção de 3 estúdios para a TVM,
um novo edifício para a TVM e TMT e a aquisição do
primeiro lote de 400 mil STBs. Com este projecto,
prevê-se uma cobertura populacional de 70 por cento
e uma capacidade de carga da rede que poderá ir até
40 canais de TV em SD ou 32 canais em SD mais 2
em HD. “ A instalação deste projecto de TDT deverá
ser concluída até ao segundo semestre de 2018. Isto
significa que, até lá, estaremos em período de dupla
iluminação, onde coexistirão redes analógica e digital,
através dos 18 emissores do “projecto-piloto”.
Em Novembro de 2016, voltou a ser seleccionada
a mesma empresa StarsTimes Software Tecnology,
da China, numa mesa de júri constituída pelo
Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique
(INCM), Televisão de Moçambique (TVM), Telecomunicações
de Moçambique (TDM), Transporte,
Multiplexação e Transmissão (TMT) e o Ministério
da Economia e Finanças. Todas são instituições do
Estado, sem independência na avaliação, e com
forte interesse e influência política. Seja como for, a
empresa que ganhou o concurso público internacional
terá a responsabilidade de trazer uma solução de
financiamento.
Para as rádios, não se coloca a questão da urgência
da migração digital. Elas devem, no entanto, aproveitar
este tempo para preparar a migração. A prioridade
emergente põe-se na área de Televisão, no quadro
das obrigações internacionais nesta matéria.
Projecto-piloto de emissores digitais
Para fazer face a uma eventual morosidade na implementação
do projecto da rede nacional de transmissão
e no âmbito das recomendações da SADC,
foi aprovada pelo governo a ideia de se avançar com
um Projecto-Piloto de migração digital em 6 (seis)
cidades-capitais provinciais, financiado pelo Banco
Mundial (BM), através do Ministério da Ciência e Tecnologia,
e em mais 4 (quatro) cidades, com fundos
próprios do Instituto Nacional das Comunicações de
Moçambique, INCM.
O projecto-piloto foi formalmente lançado em Dezembro
de 2015, com a inauguração do Emissor de Maputo.
Até ao momento, foram instalados emissores digitais
em Maputo, Beira, Nampula, Quelimane, Pemba
e Tete. Os restantes 4 emissores serão instalados em
Xai-Xai, Inhambane, Chimoio e Lichinga e estão em
processo de importação, sendo que serão instalados
até ao final de 2016.
O Projecto-piloto conta com a adesão voluntária dos
16 canais de televisão existentes em Moçambique em
sinal aberto, 2 públicos e 14 privados, tendo se esgotado
a capacidade de carga da rede. Nesta fase, não
há nenhum custo para os operadores da televisão. A
TMT faz o transporte do sinal e, por sua vez, a TDM
faz a ligação via fibra óptica entre os estúdios das
estações de televisão, sem qualquer cobrança pelo
serviço. As cobranças iniciarão quando se passar da
rede-piloto para a rede nacional.
O projecto-piloto ainda não entrou em pleno funcionamento
devido ao facto de terem sido adquiridos
poucos conversores para a recepção das emissões. A
massificação dos conversores para o projecto-piloto
aguarda pela ligação de todos os canais de TV ao Centro
Teledifusor instalado na TVM, que, por sua vez,
está dependente da disponibilidade de Codexs para
os terminais de fibra óptica. Este equipamento está
sendo adquirido pela TDM.
Operadores Público e Privado
A Estratégia de Migração Digital recomendou a cria-
ção de uma empresa com capitais públicos para a
gestão e operação da rede de transmissão digital. E
assim se criou a TMT, SA, dela fazendo parte a Rádio
Moçambique, a Televisão de Moçambique e as Telecomunicações
de Moçambique. A Estratégia permite
a participação de privados na TMT mediante determinadas
condições, nomeadamente que o Estado detenha
pelo menos 51% do capital e a entidade não
seja produtora de conteúdos (Estratégia Nacional de
Migração Digital: 2014).
A operacionalização da primeira e segunda fases do
processo de migração digital seria realizada em conjunto
entre a TMT, SA e a Start times Software Technology,
logo que o financiamento fosse disponibilizado
pelo EximBank, da República Popular da China.
Quase dois anos de negociação com a StarTimes Software
Tecnology, da China, na busca de uma solu-
ção de financiamento para o projecto, e após vários
avanços e recuos, o Governo decidiu lançar, em Maio
MaputO,
maio de 2017 37
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
de 2016, um Concurso Público Internancional para a
selecção da empresa que vai construir a rede digital
terrestre e outras componentes da TDT. Esta era uma
recomendação de vários quadrantes da sociedade, liminarmente
rejeitada pelo Governo. Há dois anos, a
conjuntura economica de Moçambique era mais favoravel
que a actual. Portanto, perdeu-se tempo e
oportunidade de obter condicões mais favoráveis de
financiamento. O projecto actual, objecto de concurso
público internacional, está avaliado em 150 milhões
de Dólares. Considerando a dificil situação financeira
do pais e a complexidade de um projecto desta magnitude,
a empresa seleccionada precisa de pelo menos
18 meses para mobilizar estes fundos e instalar
os equipamentos.
Ao contrário dos órgãos públicos, nomeadamente a
TVM e Rádio Moçambique, os operadores privados
não irão beneficiar de apoio do Estado para adquirem
o equipamento necessário para migrarem para o sistema
digital.
Os canais de televisão irão pagar à TMT pelo servi-
ço de transporte do seu sinal. Estes valores ainda
não foram aprovados, embora a sua aprovação seja
importante para que os operadores de TV planeiem
antepadamente os seus investimentos. Um primeiro
estudo de viabilidade feito pela TMT apontava para
um custo mensal que variaria entre USD 2500,00
na cidade de Maputo a USD 1500,00 nas restantes
capitais provinciais.
Tanto Francisco Carrilho, da Soico, como João Ribeiro,
da TIM, no Debate sobre a Migração Digital da MOZTECH
em 2010 e na entrevista à Rádio Deutche Welle
em 2015, lamentaram o facto de a COMID estar a
levar a cabo todo o processo sem o seu envolvimento.
Eles desejam o seu envolvimento em todos os processos
visto que são parte interessada do processo.
Por outro lado, levantaram os seguintes problemas:
Como garantir que o investimento feito em infraestrutura
e tecnologia dos operadores de televisão não
seja automaticamente inutilizado? Na óptica dos operadores
de televisão, é possível que este equipamento
seja integrado na nova infraestrutura digital, carecendo
apenas de pequenas actualizações ao nível de programação.
Assim procedendo, os operadores julgam
que não terão perdido todo o investimento feito uma
vez que parte dele seria requalificado pela nova operadora
de transmissão de conteúdos.
No mesmo debate, o administrador Operacional do
grupo Soico, Enoque Jerónimo, afirmou que, neste
cenário, há uma espécie de “guerra fria” entre os
operadores públicos e privados de radiodifusão, na
sequência da decisão do Governo de colocar a Televisão
de Moçambique e Rádio Moçambique como accionistas
da Empresa de Transporte, Multiplexação e
Transmissão (TMT), entidade que vai gerir o sistema
de transmissão do sinal digital.
Sobre esta matéria, o PCA da TMT afirma que a
sua empresa já mostrou abertura para receber este
equipamento, mas isso só poderá ocorrer depois do
apagão das transmissões analógicas, pois, até lá os
operadores ainda precisarão dos seus emissores.
“Naturalmente, teremos, primeiro, que definir alguns
indicadores técnicos para avaliar os equipamentos,
por forma a determinar a sua fiabilidade e valor comercial”.
Os operadores também exigem a sua integração imediata
nos processos de decisão por forma a melhor
se prepararem e, assim, salvaguardarem-se os seus
interesses comerciais. Sobre este ponto, o ex-vice
presidente da COMID afirma que esta situação deveu-se,
em parte, ao facto de os representantes dos
operadores privados, indicados pela CTA, não terem
ocupado os seus lugares na Comissão. Contudo, segundo
Simao Anguilaze, o problema foi ultrapassado,
através da substituição, pela CTA, daqueles por
dois gestores da Rede Miramar, para representarem
os operadores privados na COMID. Esta nomeação foi
confirmada por despacho do Ministro dos Transportes
e Comunicações, de 15 de Outubro de 2015.
Meios de acesso à informação:
conversores e as rádios comunitárias
A alteração dos pressupostos do projecto, com a decisão
de se lançar um concurso público internacional
para a selecção da empresa implementadora da rede
de transmissão, implicou a necessidade de reequacionamento
da forma de aquisição dos aparelhos de
acesso ao sinal digital, os vulgos Set Top Boxes, que
são parte integrante do projecto de construção da
rede de transmissão.
Segundo o antigo vice- presidente da COMID, citado
pela edição do jornal Noticias de 23 de Março de 2015,
inicialmente, o projecto de televisão digital acordado
entre o Governo e a StarTimes Software Tecnology
MaputO,
maio de 2017 38
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
era colocar os conversores à disposição de todas as
famílias com aparelho de TV antes da data do apagão.
O pagamento seria feito mensalmente, durante um
longo período de tempo. Esta era a fórmula encontrada
para amortecer o impacto do custo do STB, particularmente
para as famílias de baixa renda.
No novo figurino do projecto, ainda não há uma decisão
oficial do governo sobre o modelo a seguir. Contudo,
tudo indica que os conversores serão vendidos
ao preço da fábrica, equivalente a cerca de USD 25.
Dos 14 países da SADC, seis já finalizaram a migração
digital, nomeadamente Tanzânia, Maurícias, Malawi,
Namíbia, Madagáscar e Suazilândia (Revista Africa
Austral hoje: 2016). O grosso número adoptou o modelo
de negócio digital baseado na parceria entre o
público e o privado. Quanto ao equipamento conversor
do sinal, alguns países adoptaram o sistema de
comparticipação do estado na sua aquisição e a Repú-
blica da África do Sul optou pela distribuição gratuita
para 5 milhões de famílias de Baixa Renda.
Quanto à tendência de exclusão das rádios e televisões
comunitárias do processo de migração para o
sistema digital, esta é um dos factores que concorre
para a inacessibilidade de informação de qualidade.
De acordo com a COMID (2015), as televisões comunitárias
para continuarem a emitir terão que incorrer
em custos de envio de sinal bruto para o centro teledifusor
em Maputo ou para um centro de teledifusão
provincial, pois deixarão de ter emissores próprios.
Além disso, terão que pagar à TMT pela devolução
do sinal já processado para o local de cobertura da
referida TV comunitária. Sabida a situação precária,
em termos financeiros, das televisões comunitárias
geridas por associações, esta situação pode eliminar
estes meios no cenário mediático nacional, excluindo
o grosso número dos moçambicanos que vive em ambiente
rural e que tem a rádio e a televisão comunitá-
rias como o meio de acesso à informação.
Conclusão
De forma clara e objectiva, podemos afirmar que Mo-
çambique não irá cumprir o novo prazo de migração
digital estabelecido pela SADC, depois da falha do
cumprimento do prazo estabelecido pela UIT, em Junho
de 2015. Contudo, existem garantias de que a
migração digital terá início no presente ano de 2016,
em 10 (dez) cidades capitais provinciais e 8 vilas
fronteiriças. A garantia é sustentada pelo facto de já
estarem instalados 11 emissores nesses locais.
Salvaguardadas as questões de interferências de sinal
com os países fronteiriços, este atraso deve ser mais
uma oportunidade para a correcção de erros do passado,
no que diz respeito ao envolvimento de todos os
stakeholders interessados neste projecto, conforme a
própria Estratégia de Migração Digital defende.
O actual projecto, ganho pela StartTimes Techonologies
Software, está avaliado em 156 milhões de dólares.
Considerando a difícil situação financeira do país
e a complexidade de um projecto desta magnitude,
a empresa seleccionada precisará de pelo menos 18
meses para mobilizar estes fundos e instalar os equipamentos.
Tendo em conta que estamos no fim do
prazo fixado pela SADC para a conclusão do processo
de migração digital na região, Moçambique vai, seguramente,
falhar de novo. Esta situação poderá trazer
um impacto negativo se os países vizinhos decidirem
“desblindar” os acordos de protecção mútua, a fim
de libertarem o seu espectro radioléctrico para outras
utilizações.
No âmbito do projecto da migração digital, serão adquiridos,
numa primeira fase, 400 mil conversores de
sinal, para serem vendidos à população. Mesmo com
as garantias da TMT de que os conversores serão
vendidos ao preço do custo no fabricante, cerca de
USD 25,00, e tomando em conta a volatilidade cambial,
esta medida terá um impacto negativo sobre as
populações de baixa renda e, consequentemente, no
acesso à informação.
Quanto às rádios e televisões comunitárias, estas
correm o risco de extinção com a medida de pagar,
à TMT, pela transmissão do sinal digital processado.
Contudo, ainda não está clara a fórmula de gestão
deste problema.
MaputO,
maio de 2017 39
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Referências Bibliográficas
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para a Digital, Maputo.
COMID (2015). Relatório sobre o Ponto de Situação do processo de Migração Digital, Maputo –
Moçambique;
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Revista electrónica
África Austral hoje.SADC Estabelece novo Prazo para Migração Digital, disponível em http://www.
sardc.net/editorial/sadctoday/documents/SADC_Today_17_5_port.pdf, 02/09/2016Outros websites
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www.portaldogoverno.gov.mz/por/Imprensa/Noticias/Mocambique-lanca-concurso-internacionalpara-migracao-digital.
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06/11/2016
MaputO,
maio de 2017 40
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
Na actualidade, os meios de comunicação tornaram-se
um espaço de debate por excelência, onde se constrói
e circula a opinião pública. Por isso, compreender o seu
papel central na estrutura das economias mundiais, a
lógica das relações de poder, e discutir o seu impacto
nas democracias contemporâneas é um exercício fundamental.
Os principais objectivos deste artigo são: (i) analisar,
de forma prospectiva, o cenário da vivência da cultura
das liberdades de imprensa e de expressão no contexto
da democracia multipartidária em Moçambique; (ii)
mapear os factores que constituem ameaças à liberdade
de imprensa na actualidade e (iii) discutir formas de
se exercer plenamente a liberdade de imprensa e de
expressão em contexto de democracia frágil em que o
país se encontra.
Sem nos atermos a questões cronológicas da histó-
ria da imprensa em Moçambique e sua evolução que
tem sido resultado de mudanças também nos âmbitos
histórico, sócio-político e econômico, percebe-se que
a área tem passado por grandes transformações de
ordem normativa, da cultura organizacional e das tendências
de produção de conteúdos e sua divulgação.
Logo após a proclamação da independência, desenvolveu-se
um jornalismo puramente ideológico, nacionalista,
sob o comando de um partido único, a Frelimo.
Mais tarde, a partir de 1990, com a entrada em vigor
da nova constituição da república, que estabeleceu o
sistema multipartidário de governação, e no ano seguinte
a aprovação da Lei de Imprensa N° 18/91 de
10 de Agosto, experimentou-se um jornalismo com
nuances diferentes, como resultado da abertura do
mercado, em que surgiram os jornais independentes,
passando o leitor a ter acesso a uma diversidade de
opiniões, de pontos de vista e de versões dos factos
relatados pela imprensa.
O progresso das tecnologias de comunicação e informação
no mundo e em Moçambique, em particular,
tem suscitado a construção e adopção de novas estratégias
de comunicação, com particular enfoque na
actividade jornalística, uma vez que o cidadão procura
informação cada vez mais actualizada que o ajude na
tomada de decisões pessoais e colectivas.
Nesse sentido, ao fazer uma análise do panorama
mundial dos meios de comunicação, França (2012:7)
observa que, após o início das primeiras pesquisas
sobre os efeitos desses meios, várias questões já se
tornaram ociosas, isto é, tornaram-se sobejamente
conhecidas, tais como o seu alcance nos cinco continentes
e a sua influência na vida das pessoas; os
efeitos da globalização; a reconfiguração das práticas;
comportamentos; as complexas articulações entre o
global e o local, entre outras questões de índole da
mercantilização dos produtos culturais que permanecem
incontornáveis até hoje.
Na percepção de França (2012), é nesse contexto que
novos pressupostos se afirmam. A imprensa não é externa
a uma dada sociedade e cultura mas, justamente,
um dos seus eixos articuladores. Da mesma forma,
mídia e sociedade não se encontram numa relação de
causalidade (numa ou outra direcção), mas sim numa
dinâmica de reflexividade. Os meios de comunicação
“falam” e (reflectem) uma sociedade, assim como a
sua contínua produção discursiva, articulação e criação
de representações sociais que são por ela proporcionadas
ao público.
As interações comunicativas acontecem numa dinâ-
mica em que os diferentes elementos-interlocutores,
discursos, contexto actuam numa relação de co-dependência.
É com estes pressupostos que se pretende analisar o
estágio actual da cultura das liberdades de imprensa
e de expressão no contexto da democracia multipartidária
em Moçambique e trazer elementos que possam
ajudar a vislumbrar formas possíveis de exercer plenamente
a actividade jornalística na actualidade, cujo
A cultura das liberdades de imprensa e de expressão
no contexto da democracia multipartidária em Moçambique
Leonilda Sanveca,
(Professora e Coordenador do Mestrado em Estudos
Editoriais e Jornalismo na Universidade Pedagógica) Introdução
MaputO,
maio de 2017 41
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
sistema democrático se encontra seriamente fragilizado
por diversas razões, que adiante discutiremos.
Liberdade de imprensa e de expressão
no contexto da democracia
multipartidária em Moçambique
É consensual que não existe democracia sem liberdade
de imprensa e de expressão. O debate sobre a democracia
ocupa um lugar central na arena política. Para
Boaventura Santos (2002), a democracia assumiu um
lugar preponderante no campo político no século XX,
no qual foi disputa entre regulação e emancipação,
ficando em aberto o lugar que ocupará no presente
século. O autor defende que o debate sobre o significado
estrutural da democracia, isto é, o problema das
formas de democracia e de suas variações, deve ser
reaberto, especialmente para os países do bloco “em
desenvolvimento”, em emergência.
A liberdade de imprensa, de expressão e o direito à
informação oferecem suporte à livre manifestação do
pensamento crítico da sociedade contemporânea ao
mesmo tempo que reforçam a construção do senso
crítico por parte do cidadão, o qual passa a ter acesso
a uma pluralidade de conteúdos informativos, que o
ajudam a participar activamente do debate dos assuntos
da actualidade e na tomada de decisões.
A liberdade de imprensa, enquanto projecção das liberdades
de comunicação e de expressão, é abrangente,
por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes
que lhe são inerentes, (i) o direito de informar, (ii) o
direito de buscar a informação, (iii) o direito de opinar e
(iv) o direito de criticar. Assim, o usufruto destes direitos
pelos profissionais da imprensa implica, também, a
capacidade de observância da ética e deontologia profissional,
garantindo a construção de uma opinião pública
esclarecida e uma cidadania informada e activa.
Factores que constituem ameaças
à liberdade de imprensa e de expressão
no cenário Moçambicano
Várias são as formas silenciosas de repressão a estas
liberdades, que, pouco a pouco, vão se instalando e
levando o país ao retrocesso. Trata-se de uma forma
de manter o controlo social, mas que ultrapassa os
limites desse controlo criando-se um clima de medo
generalizado tanto por parte dos indivíduos como de
instituições, incluindo os próprios órgãos de comunicação
social.
Em relação a este tipo de ambiente, Kucinski (1998:18)
argumenta que “tentar o controlo social por meio da
mídia numa sociedade democrática é uma proposição
contraditória em si mesma, pois a natureza intrinsecamente
informativa dos meios de comunicação limita o
alcance da manipulação”.
Por um lado, o controlo da mídia é feito por um poder
simbólico “invisível”, pois, não ocorre apenas através
da censura, mas também com base em pressões de
ordem política e financeira. É nesta lógica que opera
esse poder invisível, sem rosto, mas de grande peso
que comanda e proíbe a veiculação de determinadas
notícias e pautas de assuntos quer políticos, quer financeiros
ou mesmo sobre o comportamento de algumas
figuras públicas, vetando a cobertura da imprensa
ou mesmo mandando “acantonar” os jornalistas considerados
desobedientes a esta voz de comando.
Quando adentramos para as questões práticas do modus
operandi dessas formas de controlo social e de
silenciamento das liberdades de imprensa e de expressão,
percebemos que se está a mergulhar num
ambiente de grandes paradoxos, num país em que a
constituição concebe o sistema democrático multipartidário
como regime de governação em que tais liberdades
deveriam ser vividas efectivamente. Contrariando
o preceituado na Constituição da República, percebese
a presença de certos contra-valores democráticos,
com destaque para:
a. o predomínio do medo de as pessoas assumirem
publicamente o seu pensamento, a sua
opinião “para não serem mal vistas” ou para
não serem mal compreendidas e, com isso, correrem
o risco de exclusão de possíveis privilé-
gios ou de usufruírem de algum benefício, que
uma posição neutra ou passiva possa trazer;
b. intolerância política, com uma tendência de o
regionalismo agudizar-se, fenómeno que outrora
marcou, negativamente, a sociedade
moçambicana e que tinha sido combatido. A
intolerância política consubstancia-se na não
-aceitação do Outro, das diferenças de pensamento,
de opinião, de escolhas políticas e até
de tomada de decisões de âmbito colectivo;
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
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c. tendências de acomodação das grandes divergências
políticas, a forma de ver o mundo e
de interpretar os fenómenos sociais, etc. Esta
tendência também gera exclusão, que, por sua
vez, é alimentada pela cultura do autoritarismo
e negação do Outro e do seu ponto de vista;
d. o autoritarismo que se vive tanto nas institui-
ções públicas como privadas está a provocar um
desconforto para quem tem vontade de participar,
activamente, na construção social da realidade
a partir da instituição em que trabalha;
e. há comportamentos manifestos de superioridade
de uns para com outros no ambiente de
trabalho. Tais diferenças têm nuances étnicas,
linguísticas, grupais e afectam também as pró-
prias instituições públicas, correndo-se o risco
da prática de injustiça social no sector do trabalho,
uma vez que quadros do mesmo nível de
formação recebem salários díspares e, muitas
vezes, têm condições de trabalho diferenciadas.
Já do lado da imprensa, pode-se observar um cená-
rio em que há tendências de prática de um jornalismo
subserviente, isto é, que está a reboque das elites das
diversas áreas da sociedade. Regista-se um crescimento
da prática de um jornalismo de pré-julgamento,
com acusações, geralmente, infundadas e sem provas,
o que pode atrapalhar a opinião pública sobre os temas
em debate. Nota-se uma prática da invasão de privacidade
e exposição excessiva da violência sem observar
as regras específicas do jornalismo nestas matérias.
O sensacionalismo, que alguns jornais e órgãos de informação
adoptam na sua cobertura, mancha a credibilidade
da actividade jornalística. Isso agravou-se
nos últimos dois anos com o aparecimento de vários
webjornais, que, na sua maioria, publicam informa-
ções sobre figuras públicas e notícias sobre os acontecimentos
do país. Na verdade, é um jornalismo que
se confunde com o entretenimento, que expõe indiví-
duos, ou as suas mazelas, apelando para o emocional
como uma estratégia de garantir a audiência. Muitos
desses webjornais divulgam flashes de informações na
modalidade “última hora”, mas posteriormente não as
desenvolvem para o leitor. Também não seguem as regras
de construção das notícias e não têm, na maioria
das vezes, cuidado com questões linguísticas e muito
menos técnicas.
Como exercer plenamente a liberdade de
imprensa e de expressão em contexto de
uma democracia frágil?
Não se trata de apontar receitas e estabelecer fórmulas
para um ambiente saudável de usufruto dessas liberdades.
Está claro que, nos meios de comunicação de
massa, e na sociedade moçambicana como um todo,
falta o pluralismo de vozes, necessário ao aprofundamento
da democracia actualmente fragilizada. Há necessidade
de uma observância e valorização da pluralidade.
E esta corresponde às “diferentes perspectivas
e visões do mundo” que devem estar disponíveis para
os cidadãos (Miguel, 2004:131).
Para tal, há também necessidade de um compromisso
institucional com a adesão e manutenção dessa pluralidade
de vozes. Esta prática só pode ser exercida
através duma atenção redobrada sobre as questões
discursivas e conhecimento profundo da realidade mo-
çambicana, dos grupos hegemónicos e não-hegemónicos,
das expectativas da população. Com base nesse
panorama, ao reportar os factos, estabelece-se o
equilíbrio de vozes, de versões das fontes de informa-
ção, explorando os possíveis conflitos existentes entre
elas, focando devidamente os limites dos consensos e
o alcance dos dissensos (Curran, 2000,138 apud Rothberg,
2011,82).
Na visão de Curran (2000), o papel da mídia nunca
é apenas confinado à transmissão de informações;
envolve, necessariamente, arbitrar entre os enquadramentos
discursivos de grupos rivais. Saber quais
molduras estão ou não incluídas tem importância; e,
a longo prazo, isso pode afectar a opinião colectiva e,
indirectamente, a alocação de recursos na sociedade
(idem).
Por um lado, o pluralismo midiático é fundamental não
porque possibilita obter a verdade (o que não é, de
facto, seu propósito), mas sim em função de constituir-se
num meio para alcançar um esclarecimento razoável
baseado no diálogo, “não uma regra livre de
erro, mas um sistema de auto-determinação informado
por liberdade, escolha e uma tradição de independência
que vem do debate cívico (Curran, 2000, 138
apud Rothberg, 2011,81). E para Rothberg (2001:81),
a liberdade asseguraria a neutralidade porque, para os
jornais sobreviverem, precisam de publicar visões que
possam ir ao encontro das expectativas de seus leito-
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maio de 2017 43
RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
res. Se os veículos de comunicação estiverem livres
para expor tantas visões à medida que existam conjuntos
de leitores receptivos a elas, a pluralidade será
mantida. Por outro, a própria imprensa precisa de melhorar
a qualidade dos seus conteúdos, repensar nas
suas práticas profissionais e na cultura organizacional
para garantir a observância da ética e deontologia profissional
e um ambiente saudável para o exercício da
actividade jornalística.
Conclusão
Analisar e discutir as temáticas das liberdades de imprensa
e de expressão no contexto da democracia mo-
çambicana, actualmente fragilizada pelos problemas
do conflito político-militar e pela crise financeira e económica,
é crucial, pois, há necessidade de se repensar
nas formas e nos métodos de actuação dos indivíduos,
dos profissionais da comunicação e das instituições no
que diz respeito ao usufruto dessas liberdades estabelecidas
pela constituição da república.
Para se exercer efectivamente estas liberdades, é fundamental
levar-se em consideração as três dimensões
da actividade jornalística, a saber: (i) normativa; (ii)
técnica e (iii) organizacional. A primeira diz respeito às
condições legais e aos princípios éticos a serem observados
no exercício do jornalismo. A segunda dimensão
subdivide-se em (a) técnico-procedimental, pois está
ligada à actuação dos profissionais da comunicação no
sentido de materializar os preceitos normativos que
regem a relação entre sujeitos (jornalistas entre si,
jornalistas com as fontes de informação, jornalistas
com o público e jornalistas com as pessoas-tema das
notícias); e (b) técnico-metodológica, relacionada ao
processo de composição do produto propriamente
dito, ou seja, ao conjunto das acções implicadas nas
relações sujeito-objecto (jornalista-acontecimento e
jornalista-produto), como estratégias de apuração,
práticas de captação das informações, elaboração e
formatação do texto jornalístico e apresentação do
produto no conjunto do veículo. A terceira dimensão,
por fim, está ligada à racionalização do trabalho no
contexto geral das empresas e órgãos de comunica-
ção e pode ser traduzida nas rotinas produtivas - pauta,
reportagem, edição, veiculação, prazos, cronogramas,
quadro de funcionários, divisão e atribuição de
tarefas, demandas comerciais, entre outros aspectos,
(Guerra, 2000).
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado
de Direito Democrático. Através dela criam-se condi-
ções para que todos os cidadãos tenham acesso à informação
para o debate público sobre a vida do país
e sobre as questões que lhes afectam directamente.
Desta forma, coíbe-se os detentores do poder público
de cometerem abusos.
A liberdade de imprensa não pode ser confundida com
a liberdade de expressão, que tem como objetivo a
manifestação de pensamentos, ideias, opiniões e juí-
zos de valor. A liberdade de imprensa tem como objecto
a difusão de factos e notícias, através de órgãos de
comunicação.
As notícias são construídas mediante o tratamento das
informações sobre os acontecimentos. Porém, nem todos
os acontecimentos são susceptíveis de ser noticiados.
Para que tal aconteça, é preciso que sejam observados
os critérios de noticiabilidade, principalmente:
relevância social e actualidade.
Os critérios de noticiabilidade, geralmente, incluem
factores como a oportunidade, a proximidade, a importância,
o impacto ou consequência, o interesse,
o conflito ou a controvérsia, a negatividade, a frequência,
a dramatização, a crise, o desvio, o sensacionalismo,
a proeminência das pessoas envolvidas, a
novidade, a excentricidade e a singularidade (Sousa,
2002: 96).
Através das notícias, o jornalismo populariza discursos
e exerce influência sobre o modo de pensar os assuntos
divulgados pela imprensa (Traquina2004:203).
Portanto, a imprensa é formadora de opiniões, podendo
contribuir para o progresso, tanto quanto para a
instabilidade política de um país, para além de fomentar
o amor ou o ódio entre as pessoas e/ou para com
uma determinada pessoa ou grupo.
Essa capacidade que os meios de comunicação têm
de realizar o agendamento das discussões em curso
na sociedade tem forte relação com a responsabilidade
sobre a forma como os factos são relatados.
Historicamente, percebe-se que há uma certa interferência
do poder público na divulgação de informações
e ideias ao povo, prática que pode prejudicar a própria
capacidade de formação do pensamento da sociedade
(Rospa, 2011).
BARBOSA (apud Rospa, 2011) refere que “a imprensa
é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha
o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que
lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam,
colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde
lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou
destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do
que a ameaça. (...) Um país de imprensa degenerada
ou degenerescente é, portanto, um país cego e um
país miasmado, um país de ideias falsas e sentimentos
pervertidos, um país que, explorado na sua consciência,
não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram
as instituições”.
Em Moçambique, a liberdade de imprensa é garantida
pelo artigo 48 da Constituição da República e a manifestação
do exercício desta liberdade é a pluralidade
dos media no país, caracterizada pela existência de
mais de uma dezena de estações televisivas e radiofónicas,
bem como de jornais impressos e electrônicos,
e revistas.
A pluralidade dos media é um indicador claro de que
existe liberdade de imprensa em Moçambique, mas
não é bastante para dizer que essa liberdade é plenamente
exercida. É que, para além da possibilidade
de criar órgãos de comunicação social, a liberdade
de imprensa deve ser analisada do ponto de vista do
exercício da actividade jornalística: até que ponto os
A liberdade de imprensa e a responsabilidade do jornalismo em
Moçambique: Os desafios do profissionalismo e do respeito pela
ética profissional
Fátima Mimbire
(Jornalista e pesquisadora
do Centro de Integridade Pública)
Introdução
MaputO,
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
jornalistas podem livremente reportar sobre os vários
assuntos, sobretudo os mais sensíveis e que denunciam
as más prácticas do poder público.
Este texto defende a tese segundo a qual quanto menos
responsáveis os jornalistas forem, quanto mais
desrespeitarem a ética profissional ou, dito de uma
forma genérica, enquanto forem pouco profissionais,
eles põem em risco a liberdade de imprensa em Mo-
çambique.
A importância da liberdade
de imprensa
A liberdade de imprensa é um eficaz instrumento da
democracia, com ela se pode conter muitos abusos de
autoridades públicas, motivo pelo qual, há muito tempo,
a defesa desse direito fundamental é considerada
prioridade no âmbito da sociedade (Rospa, 2011). É na
liberdade de informação jornalística que se concentra a
liberdade de informar e é nela que se realiza o direito
colectivo à informação. Por isso é que a ordem jurídica
lhe confere um regime específico, que lhe garanta a
actuação e lhe coíba os abusos (Da Silva, 2001; Rospa,
2011).
A liberdade de imprensa contribui para que os cidadãos
possam exercer os direitos de acesso à informação,
visto que os meios de comunicação servem de veículo
de informação de interesse público e que deve ser do
domínio dos cidadãos.
Para poder cumprir a sua função de informar, é necessário
que a imprensa possa confrontar as diversas
opiniões existentes. Quando a imprensa publica uma
corrente única de opinião e fabrica a opinião pública, o
seu conteúdo torna-se vazio (Fleiner & Rosna, 2003).
Este dever é consistente com a prudência de verificar
a idoneidade das notícias antes da sua divulgação, especialmente
averiguando e comparando as fontes das
informações, a fim de que o informador possa lograr
uma comunicação honesta e correta dos factos (Farias,
2004).
Portanto, para que o direito à liberdade de imprensa
seja valorizado e respeitado é crucial que quem informa
tenha sempre presente o dever de cautela e discernimento
de que a informação deve ser cruzada,
aprofundada e aferido o seu interesse público. Estes
deveres de cautela e discernimento não podem, de forma
alguma, ser confundidos com auto-sensura.
A informação baseia-se num intercâmbio de confiança.
De acordo com Woodrow (1991), o leitor, o ouvinte e
o telespectador confiam no jornalista para que ele lhes
diga o que viu e ouviu. Isto sublinha a importância,
para a fiabilidade e credibilidade do jornalista, fruto de
uma formação especializada, de uma certa experiência
e de uma honestidade, que se querem, fundamentais.
É sabido que uma das grandes barreiras que se apresenta
para a produção de informações com qualidade,
para além do fraco domínio dos assuntos reportados,
é o factor tempo. Isso porque hoje as notícias podem
ser transmitidas de e para qualquer parte do mundo
em curto espaço de tempo, gerando uma grande competição
entre as empresas, cada uma buscando o imediatismo
das notícias que transmite.
Com o surgimento e agressividade das redes sociais,
em que os comunicados oficiais, antes de chegarem
às redacções, circulam nos emails e celulares dos indivíduos,
os órgãos de comunicação são ainda mais
desafiados a assumir protagonismo na divulgação de
informação factual e mais detalhada, ou seja, a trazer
factos novos e que não sejam do domínio público.
Na luta de querer ser o primeiro a publicar uma determinada
informação ou escândalo, os profissionais
de comunicação social descuram elementos básicos da
produção jornalística, como fazer o aprofundamento,
confronto de factos e fontes. Desta forma, a imprensa
moçambicana torna-se praticante um jornalismo de
denúncia e sequer faz o seguimento dessas mesmas
denúncias (CIP, 2006).
Essa urgência reduz, quando não anula, a possibilidade
de reflexão no processo de produção da notícia,
o que não apenas aumenta a probabilidade de erro
como, principalmente, e mais grave, limita a possibilidade
de apresentar matérias/conteúdos com ângulos
diferenciados de abordagem, capazes de provocar
questionamentos no leitor; obriga o repórter a divulgar
informações sobre as quais não tem certeza; submete
as fontes à lógica da velocidade (apresentada como
uma imposição da realidade e não como consequência
do modo de produção), o que frequentemente compromete,
na origem, a qualidade da informação a ser
divulgada (Moretzsohn, 2011).
A veracidade é o fundamento essencial da informação
e a consciência profissional deve obedecer aos seguintes
aspectos: propriedades - a moralidade pessoal
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DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
conforme a ética universal; a responsabilidade consciente
e racional e as virtudes sociais, principalmente
a justiça; obrigações- formação (educação); lealdade
aos fins sociais da profissão; perfeccionismo da consciência;
condições- referentes à profissão, referentes
aos demais seres humanos e referentes à liberdade da
vontade (Branco, 2011).
Ética e profissionalismo
A lógica da imprensa no capitalismo é exactamente
a de misturar coisas, desorganizar qualquer estruturação
racional da realidade, e jogar ao leitor o mundo
como um amontoado de factos desconexos e sem
nenhuma lógica interna. Ao lado das manchetes, que
advertem sobre o pânico (da classe dominante) diante
dos saques a estabelecimentos comerciais, do aumento
insistente dos assaltos, das greves, da indisciplina
civil, do terrorismo, convivem pacificamente manchetes
sobre vedetes, novos casamentos de artistas de
TV, sobre como ganhar na lotaria, ou sobre a vitória
arrebatadora da equipa de futebol. Sem essa miscelânea,
a imprensa, organizada como empresa lucrativa,
não teria sobrevivência comercial. A mesma lógica
acompanha o jornalismo radiofónico e televisionado
(Moretzsohn, 2011).
Este excerto demonstra claramente que os jornalistas
devem ser responsáveis em relação à informação que
prestam à sociedade, de modo a não induzirem as pessoas
em erro e descredibilizarem-se a si próprios, o
que de certa forma fortalece e legitima a arbitrariedade
por parte de quem detém o poder público.
Os princípios éticos funcionam como garantia de legitimidade
da actividade jornalística no campo da produ-
ção e circulação de informações e interpretações, de
notícias factuais e leituras do real – em outros termos,
de factos e opiniões. O fazer jornalístico deve, então,
convencer sobre a legitimidade do seu fazer, o que, de
forma reiterada, é posto em questão sobretudo quando
contraria interesses de instituições ou indivíduos ligados
ao poder em suas várias dimensões (Lovisolo &
Deolindo, 2008).
A parcialidade e inclinação partidária dos órgãos de comunicação
social em Moçambique, que foi mais notória
em períodos eleitorais, actualmente é uma constante
e flagrante postura dos fazedores do jornalismo. Enquanto
a mídia pública é tendencialmente pró-governamental
e favorecedora do partido Frelimo, existe o
senso de que a mídia privada é pró-oposição, favorecendo
os partidos da oposição nas suas notícia e atacando
o Governo.
Na verdade, não é papel dos media posicionar-se à favor
ou contra determinados grupos ou pessoas. O seu
papel e responsabilidade está em reportar os factos e/
ou acontecimentos com verdade e objectividade, que
são alcançados através do cumprimento dos critérios
de noticiabilidade.
O jornalista não é um solitário, acompanhado tão somente
de sua consciência, antes é um profissional que
age em equipa, e é esta equipa, inserida num âmbito
maior, que dá vistas para tantas outras equipas, da
mesma empresa ou concorrentes, trabalhando todas
ao mesmo tempo na produção de narrativas. É o grupo
profissional, portanto, juntamente com o público,
nesse acordo tácito de confiança mútua e delegação
de funções, que regula, orienta, adverte e exclui, bem
como celebra, o jornalista ou os jornalistas no desempenho
de seu papel. É o que podemos chamar de concorrência
crítica, fundamental para a sustentação dos
valores éticos que legitimam a profissão (Lovisolo &
Deolindo, 2008).
Os comentários e opiniões tomaram o lugar das notícias,
os rumores e as especulações substituíram os
factos observáveis, as fontes anónimas alimentam as
informações veiculadas pela imprensa.
Nos últimos meses, tem estado a proliferar na comunicação
social nacional a reprodução de notícias de
agências internacionais, em que, de forma abusiva,
citam-se fontes anónimas ou ligadas a processos e/
ou assuntos sem fazer o devido cruzamento ou confirmar
a veracidade dos factos arrolados. Esta situação
deve ser resultado do facto de as denúncias sobre a
dívida oculta que o Governo de Moçambique contraiu
em 2013 terem sido veiculadas pela imprensa internacional.
O resultado do excesso de confiança na imprensa internacional
não demorou a cair por terra. Em Junho do
corrente ano, alguns órgãos de comunicação nacionais
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RELATÓRIO DO ESTADO DA LIBERDADE
DE IMPRENSA E de EXPRESSÃO EM MOÇAMBIQUE - (2010 – 2015)
noticiaram a ´demissão´ do Ministro da Economia e
Finanças, Adriano Maleiane, citando para o efeito um
comunicado da Presidêcia da República que nunca chegou
a ser partilhado pelos canais oficiais daquela instituição
com as redacções.
Este é um exemplo de um mau jornalismo, que resvala
na descredibilização dos órgãos envolvidos na divulgação
de tais informações e/ou na prática de um jornalismo
não-profissional, bem como da comunicação
social, como um todo.
A prática de um jornalismo antiético e pouco responsável
contribui para que o poder público continue a
cometer arbitrariedades, que quando denunciadas pelos
media serão desvalorizadas. Igualmente, são uma
janela para a implantação da pressão e controlo dos
média, através do accionamento de mecanismos judiciais,
que de uma forma geral contribuem para instalar
o medo de livre expressão na sociedade.
Conclusão e recomendações
A imprensa moçambicana logrou um ganho significativo
no período pós-independência e no fim da primeira
República, ou seja, com a adopção da Constituição de
2004. A adopção da Lei de Imprensa, a garantia da
iberdade de imprensa e a adopção da lei do acesso à
informação e respectivo regulamento são disso alguns
exemplos.
Esses ganhos, que suportam o Estado de Direito Democrático,
devem ser acarinhados, com um exercício
responsável da liberdade de imprensa, o que passa por
respeitar as regras de produção noticiosa, confirmar a
informação, fazer o cruzamento das fontes.
Em Moçambique ocorre o oposto, sendo que o comentário
tomou o espaço da notícia e da reportagem, o
que significa, claramente, que a subjectividade substituiu
a objectividade jornalística.
Igualmente, os media nacionais, sobretudo os públicos,
transformaram-se em reprodutores da agenda
político-partidária. Não há diversificação noticiosa, na
medida em que dificilmente se ouvem ou se lêem perspectivas
diferentes à governamental ou que questionem
a acção ou medidas do Governo a todos os níveis.
Como resultado, a imprensa torna-se um instrumento
de legitimação do desrespeito pelos direitos fundamentais
dos cidadãos, cria condições para que o jornalismo
seja visto como um instrumento para o estabelecimento
de uma postura de subserviência e como resultado
não se lhe é reconhecido o papel de interceptor entre
os cidadãos e poder público, promotor do debate sobre
as questões que afectam os cidadãos, como agente de
criação de consciência cidadã.
De modo a colmatar os atropelos à ética profissional, é
preciso que a entidade de disciplina, no caso concreto,
o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS),
de forma independente e imparcial, faça cumprir o có-
digo de ética jornalística em Moçambique, adoptado
em Maio de 2012. Para fazer cumprir de forma efectiva
este código, é importante que existam comissões ou
conselhos de éticos vinculados ao sindicato de jornalistas
ou ao CSCS.
A Lei de imprensa deve ser revista para conferir maior
liberdade aos jornalistas no sentido de se poderem
proteger contra a censura directa e/ou indirecta, que
os obriga a atropelar os valores da sua profissão.
O Estabelecimento da carteira profissional pode contribuir
para melhorar a qualidade do jornalismo e a sua
intervenção na sociedade, na medida em que haverá
critérios claros e objectivos sobre quem está habilitado
para o exercício da actividade, bem como os respectivos
impedimentos. Sobretudo, ajudará a acabar com a promiscuidade
que existe no seio dos profissionais, que ao
mesmo tempo que são os produtores de informação, fazem
assessoria a entidades pública e/ou privadas, servindo
de agentes da limpeza ou protecção da imagem
das mesmas, encobrindo as suas más-práticas.
Igualmente, é urgente a revisão da lei de imprensa
de modo a clarificar os termos em que os PCAs das
empresas jornalísticas do sector público são nomeados,
bem como para estabelecer os limites da sua
interferência na produção noticiosa. É que enquanto
a Constituição da República estatui, no número 5 do
artigo 48, que o Estado garante a isenção dos meios
de comunicação social do sector público, bem como
a independência dos jornalistas perante o Governo, a
administração e os demais poderes políticos, a Lei das
Empresas Públicas estabelece que o Governo deve no-
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mear os PCAs das empresas públicas de comunicação
social e os ministros de pelouro nomeiam os demais
membros do conselho de administração.
A independência dos jornalistas do sector público perante
o governo, a administração pública e os demais
poderes políticos e públicos, bem como a consequente
isenção dos conteúdos noticiosos depende grandemente
dessas garantias.
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