Alguém acaba de confidenciar-me que o Diodino Cambaza (na imagem) NÃO foi reintegrado na empresa Aeroportos de Moçambique (ADM), que é local do crime por ele cometido para ir para na cadeia. Portanto, quem diz o contrário disto está, muito provavelmente, a mentir ou mal informado.
Foi-me dito que o Diodino Cambaza vai trabalhar no Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), e eu já estava a par disso e não tenho contra. Aliás, eu sou a muito a favor da reabilitação efectiva do Diodino Cambaza e da sua reintegração nos quadros da função pública. O que não acho eticamente correcto é ele (Diodino Cambaza) ocupar uma posição de destaque (qual "Assessor") no MTC, instituição do governamental que tutela a empresa ADM, antes mesmo de provar que ficou efectivamente reabilitado na prisão.
Legalmente, o Diodino Cambaza está em liberdade condicional. Cá entre nós, em Moçambique, a liberdade condicional é tratada no Código Penal. O artigo 120 do CP dispõe o seguinte:
«Os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses poderão ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta.»
Condições são aplicáveis ao beneficiário da liberdade condicional, entres as quais destacam:
1. A reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime pelo que foi condenado;
2. O exercício de uma profissão profissional, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra;
3. A proibição do exercício de determinados actividades pelo período restante da pena;
4. A interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região;
5. O cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência;
6. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; e
7. A obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.
Tem em mim que o no. 3 acima pode ser invocado para justificar que o Diodino Cambaza não seja chamado para exercer funções de destaque tão já, pelos menos até expirar o período correspondente ao tempo de pena que ficou por cumprir.
Não se deve facilitar levianamente a vida de alguém que demonstrou desonestidade para com os seus compatriotas.
Não estou contra pessoas; estou é contra más práticas.
Haja seriedade no combate contra a gatunagem!
Pensando bem...
Pode ser legal o Diodino Cambaza (na imagem), ex-Presidente do Conselho de Administração dos Aeroportos de Moçambique (ADM), ser reintegrado no Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), agora como "Assessor". Porém, não é ético e atenta contra os esforços de moralização de uma sociedade com crise aguda de valores. E pior quando o lugar que vai agora ocupar é o de "Assessor" do pelouro que tutela a empresa que ele delapidou, qual ficou provado em tribunal. Isso é eticamente nojento, ainda que legalmente não haja impedimento! O Direito subordina-se à moral e aos bons costumes. E se não é assim, então devia ser. Façamos, pois, que assim seja!
Tem que haver outras formas de reintegrar um recluso em liberdade condicional na sociedade. É que assim como o Diodino Cambaza está a ser reintegrado no MCT (Ministério dos Transportes e Comunicações) é o mesmo premiar a gatunagem. E isso compromete o sucesso de todo o esforço que está sendo feito no combate contra este mal que atrasa o desenvolvimento de Moçambique.
Estou a pedir a intervenção do Ministro Carlos Mesquita ou do Presidente da República na correcção deste acto que desmoraliza o combate contra a corrupção. Não seja porque não haja ilegalidade que se tem que permitir que alguém que roubou ao Estado tem que ser permitido conviver em ambiente de trabalho com as pessoas que fizeram a denúncia do seu comportamento desviante para ir parar na cadeia, e ainda por cima numa posição privilegiada que a dos denunciantes. Isso é matar o combate contra a corrupção em razão do legalismo.
Minha sugestão a favor da seriedade no combate contra a corrupção é seguinte:
1. Reorientar o Diodino Cambaza para um outro sector de actividade.
2. E para onde for reorientado, o Diodino Cambaza não deverá assumir posições de destaque, até provar que está efectivamente reabilitado.
Espero consideração, por quem de direito.
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