sábado, 22 julho 2017 13:35
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Esta sexta-feira, o parlamento aprovou um decreto de José Eduardo dos Santos, que confere ao Presidente cessante o poder de nomeação das chefias das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Serviços de Inteligência por um período de quatro anos prorrogáveis por igual período. Na prática, José Eduardo dos Santos poderá nomear pessoas da sua confiança para esses cargos durante os próximos oito anos
“Com homens da sua confiança nestas áreas, a estratégia de José Eduardo dos Santos visa amarrar quem vier a substituí-lo”, disse ao Expresso um dirigente do MPLA.
Também é conhecida a recente estratégia de José Eduardo dos Santos, que a 28 de agosto completará 75 anos, de distribuir entre os seus familiares mais próximos algumas esferas importantes do poder económico angolano. Em 2013, o seu filho José Filomeno dos Santos foi nomeado para chairman do Fundo Soberano de Angola. Em 2016, a sua filha mais velha, Isabel dos Santos, foi a escolhida de José Eduardo dos Santos para presidir à Sonangol, a petrolífera estatal de Angola.
Manuel Hélder Vieira Dias um dos beneficiários que convenceu José Eduardo dos Santos elaborar a polêmica lei que impede o próximo presidente de mexer nas chefias militares disse no parlamento que a proposta lei tem como objetivo fundamental a estabilidade institucional no exercício das funções afetas àqueles órgãos de defesa e segurança.
O dirigente referiu ainda que a proposta de lei, com fundamento constitucional, consagra que o Presidente da República nomeie, por um período de quatro anos prorrogáveis por igual período, as chefias das Forças Armadas Angolanas (FAA), da Polícia Nacional (PN) e dos Serviços de inteligência (SI).
"Com a presente proposta pretende-se tão somente a adequação legal do instituto do mandato das chefias das Forças Armadas, Polícia e Serviços, expurgando riscos de eventuais inconstitucionalidades e regulando procedimentos relativos ao período e ao termo do mandato", disse.
O artigo 2.º da lei determina as causas da cessação do mandato, nomeadamente por razões criminais, disciplinares e falhas funcionais graves, limite de idade, ausência de prorrogação de mandato, resignação e exoneração, podendo o Presidente em caso de razões criminais e disciplinares suspender o mandato e consequentemente nomear um interino.
Já o artigo 3.º estabelece a exceção de interrupção do mandato, na sequência de fatores de instabilidade, tais como guerra, agressão eminente ou perturbação da ordem interna.
Acrescentou ainda que "a existência de uma estrutura de confiança política muito alargada nas chefias das FAA, PN e SI desestrutura o funcionamento dessa estrutura organizacionais de segurança e defesa, causando descontinuidade e ineficiência administrativa".
"Consideramos que uma das formas de conferir estabilidade ao exercício das funções afetas aos cargos de chefias das FAA, PN e órgãos de inteligência é conferir-lhes o instituto do mandato, isto é, estabelecer-lhes o tempo de exercício na função, definido por mandato, assegurando assim a garantia de eficácia na articulação das suas atividades", disse Manuel Hélder Vieira Dias "Kopelipa".
Na sua declaração de voto, o líder da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação Ampla - Coligação Eleitoral (CASA-CE), André Mendes de Carvalho "Miau", questionou a urgência para a aprovação do diploma legal, quando a "defesa nacional há mais de dez anos que submete pacotes legislativos que nunca foram aprovados".
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