quinta-feira, 20 de julho de 2017

Como alcançar o poder ou governar sem o uso de armas de fogo, mas com justiça


Quando falamos em Governação pode ate aparecer em nossas mentes ideias de vários intelectuais desde a antiguidade até a era contemporânea. Uma das nossas preocupações em volta deste escrito não é trazer aqui milhares de autores, para nos iluminarem em assuntos políticos e de justiça, mas sim reflectir em volta da traquilidade que se resume na boa governação sem armas e na justiça.
Aristoteles defendeu com unhas e garras que o Estado é algo natural, pois o Homem é por natureza um animel político. Assim sendo, aquele que não pode fazer parte de uma comunidade sem armas, quem não tem a necessidade de nada bastando-se a si mesmo, não é parte de uma cidade mas ferra ou deus (REALE; ANTISERI, 1990:207).
Este filósofo classificou os governos rectos como sendo, a monarquia, aristocracia e a política que para o autor eram os melhores e úteis para formar uma sociedade pacífica e que pode-se viver em harmonia e tranquilidade. É interessante saber que dos governos rectos, Aristoteles incluia a democracia, que é a política, apesar que encontrar uma falha neste modelo por considerar que todos são iguais na liberdade, todos também podem e devem ser iguais em todo o resto.
Ora, a virtude que tem como resultado as acções boas, e poritivas deve prevalecer no Estado, porque o ideal supremo de qualquer Estado é autodeterminação ou viver em paz. O Estado tem como fim a moral, que presume-se nos bens da alma e na prática da virtude, porque a existência do Estado só tem sentido quando garante a felecidade dos cidadãos na prática das virtudes.
Agostinho de Hipona na Idade Media, defendia que para governar sem armas e com justiça teriamos que ser movidos pela verdade que se encontra somente em Deus. Esta segundo este filósofo é a condição necessária para que o Estado possa desempenhar com eficácia a sua função de salvaguardar a segurança, a paz e a concórdia dos cidadãos. Esses deveres do Estado podem bem ser parafraseados pela própria definição de Estado que Santo
Agostinho na Cidade de Deus explicita: ªuma concorde multidão de pessoas unidas entre si por laço socialª (AGOSTINHO, 1990:8).
Hobbes influênciado por ter vivido com a nobreza, defendeu fortemente o direito absoluto dos reis. Para o autor, a origem do Estado é fruto de um contrado social e sua essência é uma pessoa de cuja atos uma grande multidão mediante pectos foi instituida de modo a ela usar a força possível para assegurar a paz e a defesa comum, combatendo os que matam a sociedade (WEFORT,1991:62).
Locke, assim com Hobbes é contratualista e defende que a sociedade nasce com o Estado, há governo para que os homens possam conviver em paz, dado que sem o governo os homens mantam-se entre si, por isso que na linha desta ideia, nenhum governo eleito nas eleições deve permitir que o seu povo seja intimidado (WEFFORT, 1991:63).
Rousseu defende que o contrato social da solução a enumeros problemas que se vivem no Estado de natureza. Dado que o homem neste Estado encontra-se composto de força e não podendo gerar novas forças agregam-se como forma de sobrivivência. Por sua vez o contrato social é visto ou entendido como uma alineação total de cada associado com todos os seus direitos à comunidade. A pessoa pública formada por essa união de todas outras tomava antigamente o nome de Cidade e hoje de
República ou de corpo político (WEFFORT, 1991: 221).
É verdade que até agora troussemos uma e outra ideia em volta de como é que pode se procurar o poder ou mesmo governar sem no entanto o uso das armas de fogo. No tocante a justiça, permitam-nos trazermos a ideia de Rawls ao enfantizar que o papel da justiça a partir dos dois principios de justiça, adoptados por ele como possibilitadores de um acordo no memento da criação de um novo modelo, ou seja forma mais clara, tais principios actuariam como fios condutores e estabeleceriam as regras para as concepções deste acordo.
A tradicional afirmação do autor é com certeza o ideal da obra está eestabelecido na frase que dá início ao capítulo primeiro da teoria sobre a justiça, diz Rawls: “a justiça é a primeira virtude das instituções sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento” (RAWLS, 2002:3).
Percebe-se claramente nesta citação, da insatisfação do autor face a teorias tradicionais, que por mais eficientes e bem organizadas, jamais poderiam abdicar, da justiça, valor fundamental para, as instituições estatais. Cada pessoa possui barreira instrasponível, e estes valores fundamentais não podem ser ignorados, mesmo que esta tranposição signifique um bem colectivo muito maior, não se justificando que alguns pecam para que uma parcela grande da sociedade possa se beneficiar.
Assim sendo, toda e qualquer forma de organização que privilegie uns em deterimento de outros deve ser banida, primando o Estado por um modelo em que as liberdades de cidadania são iguais, e não se submetem às negociações políticas, ou a cálculos de interesses sociais. Assevera o autor.“Única coisa que nos permite aceitar uma teoria errónea é a falta de uma teoria melhor, de forma análoga, uma injustiça é tolerável somente quando é necessária para evitar uma injustiça ainda maior. Sendo virtudes primeiras das actividades humanas; a verdade e a justiça são indispensáveis” (RAWLS, 2002:4).
Talvez seria oportuno em algum momento nos inspirar nos principios de Rawls sobre a justiça; dado que, o autor desenvolve a ideia de principios, vinculando os actos decisivos a respeito do estado numa dada concepção. Assim sendo, a ideia de promover uma estrutura pautada pela equidade, necessariamente implica em principios de justiça, como já dito, capazees de fornecer parâmetros ou possibilitar a organização das regras através de uma ideia preconcebida.
Faz ainda o autor menção as questões ligadas aos direitos e deveres, já que os prrincipios actuariam até como limitadorees de condutas e ou modelos destas. Toda organização assim, estaria atrelada a tais principios, que definiriam inclusive a distribuição dos encargos, beneficios e até estabeleceriam os limitees da cooperação social. Contudo, para Rawls uma sociedade é bem ordenada não apenas quando esta planeada para promover o bem de seus membros, mas quando é também efectivamente regulada por uma concepção pública da justiça. Isto é, trata-se de uma sociedade na qual todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos principios de justiça, e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente se sabe que satisfazem, esses principios (RAWLS, 2002:5).
Que o todo-poderoso nos ensine a melhor forma de fazer a política, de governar e de justiça entre outras realidades. Á luz de Martin Luther King “sobre o sonho”, que este sonho torne-se uma realidade e não seja uma utopia daquelas inconcretizaveis sabiamte escritas por vários autores no passado e hoje. Que as armas de fogo se calem pelos séculos dos séculos sem fim. Assim seja.
Por: Albath da cruz cruzdiscipulus@hotmail.com

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