segunda-feira, 12 de junho de 2017

Inatter actua ilegalmente e lesa cidadãos na cobrança de multas


Dupla cobrança de multas pelo INATTTER e tribunal lesa condutores moçambicanos
Em causa está a aplicação da multa aos condutores que são penalizados por contravenções e não cumprem com o devido pagamento voluntário, dentro do prazo legalmente estabelecido, que são 15 dias, sendo que mesmo depois de o processo ser remetido ao tribunal, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) cobra a multa e a sobretaxa de 20% da multa, ao mesmo tempo que o tribunal faz o mesmo.
Na visita àquela instituição, última sexta-feira, a Procuradora-geral da República levantou esta questão e manifestou a sua preocupação com o facto de o cidadão estar a ser duplamente penalizado, de forma injusta e ilegal. “O tribunal diz ainda que, depois de remeter os autos, o INATTER continua a cobrar as multas e isso prejudica o cidadão, porque é duplamente cobrado. Vocês cobram os 20% porque eles (os multados) não pagaram voluntariamente e, depois, lá (nos tribunal) são obrigados a pagar os devidos impostos, etc., etc., e alguma multa. Então, queria perceber como é que vocês continuam a cobrar multas se o processo já não está ao vosso nível?”, questionou Beatriz Buchili. Mas, para a insatisfação de quem esperava resposta a este assunto bastante preocupante, como o estimado leitor, a interacção de Buchili com os dirigentes de topo do INATTER desviou e concentrou-se mais no debate sobre o prazo que se tem dado para o pagamento da multa e posterior encaminhamento do caso ao tribunal, caso não se verifique o pagamento voluntário. É que a procuradora foi ao INATTER depois de ter visitado a Polícia Municipal, o Comando da PRM na cidade de Maputo e alguns tribunais, onde ouviu queixas de que há uma descoordenação entre essas três instituições nesse aspecto.
A conversa, diga-se, levou muito tempo e foi algo que, no mínimo, mostra que a própria procuradora não domina a legislação, porque o número oito do artigo 172 do Código de Estrada é bem claro: “Se no prazo de 15 dias o contraventor não pagar a multa, não deduzir reclamação ou se esta for considerada improcedente, será o auto deduzido pela Delegação Provincial de Viação ao Tribunal competente para julgamento”.
Entretanto, “O que está a acontecer é que o próprio departamento de Polícia de Trânsito tem as suas dificuldades, cujos autos não respeitam os prazos definidos na norma, e parece que o INATTER está a ficar culpado. Mas são as instituições, são os mecanismos de coordenação que neste momento têm os seus defeitos”, reconheceu Manuel António Luís, director da secção de Inspecção, Fiscalização e Certificação no INATTER.

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