sábado, 8 de julho de 2017

Chama-se Kopelipa e quem manda (neste reino) é… ele



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O general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, ministro de Estado e chefe da Segurança da Presidência da República, emerge da clandestinidade e assume à luz do dia o que nos bastidores, corredores do poder e da sociedade civil, há muito se cogitava. Ou seja, quem manda em Angola é (mesmo) ele. “Golpe de Estado constitucional”, chama-lhe Isaías Samakuva.

“K opelipa” desempenha, de facto, alternadamente, quer o papel de Presidente, quer o de vice-presidente da República. Ele escolhe e determina em que vestes actua. O reino está a ficar lindo…
Agora através do Despacho Presidencial 147/17 de 19 de Junho, ferido de inconstitucionalidade, promulgado pelo Presidente da República legal, José Eduardo dos Santos, o que foi o seu braço direito vai desempenhar as funções de vice-presidente, que já o é “de facto”, pese estar atrasado o “de jure”, que agora acopla, por Manuel Vicente, o titular do cargo se encontrar indisponível por doença.
Real ou falso o único e actual ministro de Estado (foram extintos os ministro de Estado da Casa Civil e da Economia e Finanças), detém, fruto de muitas cumplicidades, algumas espúrias, com o mais alto magistrado do país, poder real de controlo das máquinas do Estado: a bélica, a administrativa e todas as restantes que, ao fim e ao cabo, dependem destas.
Daí não espantar que sob o seu poder tenham desfilado os grandes dossiers do país, desde a compra de armamento militar à Rússia, Israel, China e traficantes internacionais de armas, como Pierre Falcone e Gaydamak, ao financiamento da China, para as obras megalómanas de betão, do Gabinete de Reconstrução Nacional.
O general “Kopelipa” é, também, apontado como coordenador do enriquecimento ilícito da família presidencial e da elite governante que descamba na corrupção institucional, responsável ainda, pela falência criminosa do Banco CAP (Caixa Agro-Pecuária) e do BESA (Banco Espírito Santo Angola).
O banco CAP teve um rombo financeiro de mais de 35 mil milhões e o do BESA ascendeu a mais de 100 mil milhões de dólares, cujos credores estão exclusivamente, alojados e conotados com a direcção e o MPLA.
Em todos estes casos o seu poder, segundo fontes palacianas, extravasa os limites do bom senso e da lei, ao ponto de eliminar qualquer responsabilidade criminal, com maestria da esperteza saloia, com viés de uma máfia, que corrompe e unta as mãos e consciência de parlamentares e magistrados judiciais e do Ministério Público. Por esta razão, os homens da toga preta, vendem caro o silêncio, fazendo vista grossa a toda roubalheira institucional.
Na realidade o despacho presidencial 147/17 de 19 de Junho levanta questões constitucionais e legais graves, atentatórias ao normal funcionamento e independência dos órgãos do poder de Estado, ao assentar justificativa no facto de Manuel Domingos Vicente, actual vice-Presidente da República, ter solicitado, recentemente ao “Presidente da República a sua intenção de se ausentar do país por motivos de saúde”.

Quem realmente manda?

E, aqui, a porca torce o rabo, principalmente, se atendermos ter sido o despacho presidencial exarado no dia 19 de Junho, mas já no dia 27 do mesmo mês, Manuel Vicente se encontrava no país, onde procedeu à centésima (ou será milésima), reinauguração da Barragem de Kambambe. E o que assistimos, foi à presença dos dois vice-presidentes, agora, “de jure”, numa mesma actividade.
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Daí as perguntas:
a) Qual a razão objectiva de um despacho para uma vacatura de tão pouco tempo, cujo titular não tem funções executivas?
b) Se na qualidade de auxiliar, segundo o art.º 131.º CRA (Constituição da República de Angola), foram-lhe atribuídas, apenas a coordenação de pelouros sociais (Promoção da Mulher; Juventude e Desportos; Cultura; Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra), não tendo nenhum grande dossier, sob sua alçada, este despacho, não esconde outros propósitos?
A resposta (à luz do poder presidencial absoluto) é óbvia: Manuel Hélder Vieira Dias Júnior é, há muito, o putativo Presidente da República, na sombra e, o real vice- Presidente, cabendo a imagem decorativa, do título, a Manuel Vicente, o homem que na Sonangol ajudou de forma hercúlea a família de Eduardo dos Santos a tornar-se muito mais do que milionária.
Isso porque se o actual Presidente da República tiver de viajar, de novo, para o Reino de Espanha, em Barcelona, onde faz, regularmente, controlo clínico, teremos na condução do país de forma efectiva, Manuel Helder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, como Titular do Poder Executivo e Manuel Vicente, quando deveria ser catapultado (na ausência do Presidente deveria ser o Vice a assumir o cargo), continuará ao arrepio do art.º 132.º CRA, como vice-presidente.
Ademais, a evocação, no despacho presidencial, da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da CRA (Constituição da República de Angola) é um atestado de menoridade à maioria dos angolanos, porquanto, em nenhum momento estes conferem a discricionariedade do Presidente da República indicar, aleatoriamente, um vice presidente, como agora o fez.
Mas vamos à interpretação da al.ª d) do art.º 120.º (Competência como titular do Poder Executivo) COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENQUANTO TITULAR DO PODER EXECUTIVO “dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender a administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma”.
Ora, como se vê, este artigo não dá latitude, nem competência ao Presidente da República, sub-reptícia que seja, de nomear ou indicar algum membro do órgão governativo, para substituir o vice-presidente e ou o presidente. Assim sendo, estamos (mais uma vez) diante de uma séria e grosseira violação a Constituição, logo, o Despacho Presidencial, está ferido de ilegalidade.
Isso porque, “dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado civil e militar”, não se pode confundir com nomeação de um militar, no caso, general, por ser chefe da Casa de Segurança da Presidência da República.
Mas o despacho diz socorrer-se ainda de outro articulado, o n.º 5 do art.º 125.º CRA (FORMA DOS ACTOS) “Revestem a forma de despacho presidencial os actos administrativos do Presidente da República”.
Também aqui nem a interpretação mais rasca de um aprendiz de direito, pode levá-lo a aferir legitimidade no Despacho Presidencial 147/17 de 19 de Junho, ao nomear interinamente Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, que poderá perdurar nessa condição e coabitar com Manuel Vicente.
O acto administrativo cujas entranhas repousa no Código Civil, em vigor, não confere latitude cega ao agente público, no caso Presidente da República, de agir em colisão com a lei e a Constituição, sob pena do acto ser nulo ou anulável, por andar em sentido contrário à aplicação da norma.
Será normal com tantos juristas e constitucionalistas no seu gabinete, José Eduardo dos Santos cometer este tipo de inconstitucionalidade? Seguramente, não!
Mas urge saber, se, na realidade, não existem já grupos “marginais”, à sucessão, a proceder, clandestinamente, à transferência dos grandes dossiers do Estado, aproveitando-se do estado de saúde do presidente da República, para desvirtuar os órgãos do Estado, dificultando qualquer transferência ou transição pacífica do poder.

Isaías Samakuva não perde tempo

O presidente da UNITA, Isaías Samakuva, classificou de “golpe de Estado constitucional” a substituição do vice-presidente angolano pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança da Presidência da República, general “Kopelipa”.
“O nosso ordenamento jurídico apresenta como terceira pessoa na hierarquia do Estado o presidente da Assembleia Nacional, quem devia substituir o vice-presidente e não o chefe da Casa de Segurança”, afirmou Isaías Samakuva à VOA em Washington (EUA).
Para o líder da oposição, embora não tenha tido tempo para analisar o despacho e ouvir os seus conselheiros jurídicos, a decisão do Presidente da República constitui um “golpe de Estado Constitucional”, facto que irá merecer uma resposta à altura da UNITA.
Nos círculos políticos de Angola admite-se que Manuel Vicente possa deslocar-se ao exterior para tratamento médico, apesar de, três dias depois do despacho, ele ter inaugurado a segunda central do aproveitamento hidroeléctrico de Kambambe, na província do Kwanza Norte.
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