O general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, ministro de Estado e chefe da Segurança da Presidência da República, emerge da clandestinidade e assume à luz do dia o que nos bastidores, corredores do poder e da sociedade civil, há muito se cogitava. Ou seja, quem manda em Angola é (mesmo) ele. “Golpe de Estado constitucional”, chama-lhe Isaías Samakuva.
“K opelipa”
desempenha, de facto, alternadamente, quer o papel de Presidente, quer o
de vice-presidente da República. Ele escolhe e determina em que vestes
actua. O reino está a ficar lindo…
Agora
através do Despacho Presidencial 147/17 de 19 de Junho, ferido de
inconstitucionalidade, promulgado pelo Presidente da República legal,
José Eduardo dos Santos, o que foi o seu braço direito vai desempenhar
as funções de vice-presidente, que já o é “de facto”, pese estar
atrasado o “de jure”, que agora acopla, por Manuel Vicente, o titular do
cargo se encontrar indisponível por doença.
Real
ou falso o único e actual ministro de Estado (foram extintos os
ministro de Estado da Casa Civil e da Economia e Finanças), detém, fruto
de muitas cumplicidades, algumas espúrias, com o mais alto magistrado
do país, poder real de controlo das máquinas do Estado: a bélica, a
administrativa e todas as restantes que, ao fim e ao cabo, dependem
destas.
Daí
não espantar que sob o seu poder tenham desfilado os grandes dossiers
do país, desde a compra de armamento militar à Rússia, Israel, China e
traficantes internacionais de armas, como Pierre Falcone e Gaydamak, ao
financiamento da China, para as obras megalómanas de betão, do Gabinete
de Reconstrução Nacional.
O
general “Kopelipa” é, também, apontado como coordenador do
enriquecimento ilícito da família presidencial e da elite governante que
descamba na corrupção institucional, responsável ainda, pela falência
criminosa do Banco CAP (Caixa Agro-Pecuária) e do BESA (Banco Espírito
Santo Angola).
O
banco CAP teve um rombo financeiro de mais de 35 mil milhões e o do BESA
ascendeu a mais de 100 mil milhões de dólares, cujos credores estão
exclusivamente, alojados e conotados com a direcção e o MPLA.
Em
todos estes casos o seu poder, segundo fontes palacianas, extravasa os
limites do bom senso e da lei, ao ponto de eliminar qualquer
responsabilidade criminal, com maestria da esperteza saloia, com viés de
uma máfia, que corrompe e unta as mãos e consciência de parlamentares e
magistrados judiciais e do Ministério Público. Por esta razão, os
homens da toga preta, vendem caro o silêncio, fazendo vista grossa a
toda roubalheira institucional.
Na
realidade o despacho presidencial 147/17 de 19 de Junho levanta
questões constitucionais e legais graves, atentatórias ao normal
funcionamento e independência dos órgãos do poder de Estado, ao assentar
justificativa no facto de Manuel Domingos Vicente, actual
vice-Presidente da República, ter solicitado, recentemente ao
“Presidente da República a sua intenção de se ausentar do país por
motivos de saúde”.
Quem realmente manda?
E,
aqui, a porca torce o rabo, principalmente, se atendermos ter sido o
despacho presidencial exarado no dia 19 de Junho, mas já no dia 27 do
mesmo mês, Manuel Vicente se encontrava no país, onde procedeu à
centésima (ou será milésima), reinauguração da Barragem de Kambambe. E o
que assistimos, foi à presença dos dois vice-presidentes, agora, “de
jure”, numa mesma actividade.
Daí as perguntas:
Daí as perguntas:
a) Qual a razão objectiva de um despacho para uma vacatura de tão pouco tempo, cujo titular não tem funções executivas?
b)
Se na qualidade de auxiliar, segundo o art.º 131.º CRA (Constituição da
República de Angola), foram-lhe atribuídas, apenas a coordenação de
pelouros sociais (Promoção da Mulher; Juventude e Desportos; Cultura;
Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra), não tendo nenhum grande
dossier, sob sua alçada, este despacho, não esconde outros propósitos?
A
resposta (à luz do poder presidencial absoluto) é óbvia: Manuel Hélder
Vieira Dias Júnior é, há muito, o putativo Presidente da República, na
sombra e, o real vice- Presidente, cabendo a imagem decorativa, do
título, a Manuel Vicente, o homem que na Sonangol ajudou de forma
hercúlea a família de Eduardo dos Santos a tornar-se muito mais do que
milionária.
Isso
porque se o actual Presidente da República tiver de viajar, de novo,
para o Reino de Espanha, em Barcelona, onde faz, regularmente, controlo
clínico, teremos na condução do país de forma efectiva, Manuel Helder
Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, como Titular do Poder Executivo e Manuel
Vicente, quando deveria ser catapultado (na ausência do Presidente
deveria ser o Vice a assumir o cargo), continuará ao arrepio do art.º
132.º CRA, como vice-presidente.
Ademais,
a evocação, no despacho presidencial, da alínea d) do artigo 120.º e do
n.º 5 do artigo 125.º, ambos da CRA (Constituição da República de
Angola) é um atestado de menoridade à maioria dos angolanos, porquanto,
em nenhum momento estes conferem a discricionariedade do Presidente da
República indicar, aleatoriamente, um vice presidente, como agora o fez.
Mas
vamos à interpretação da al.ª d) do art.º 120.º (Competência como
titular do Poder Executivo) COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENQUANTO
TITULAR DO PODER EXECUTIVO “dirigir os serviços e a actividade da
administração directa do Estado, civil e militar, superintender a
administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração
autónoma”.
Ora,
como se vê, este artigo não dá latitude, nem competência ao Presidente
da República, sub-reptícia que seja, de nomear ou indicar algum membro
do órgão governativo, para substituir o vice-presidente e ou o
presidente. Assim sendo, estamos (mais uma vez) diante de uma séria e
grosseira violação a Constituição, logo, o Despacho Presidencial, está
ferido de ilegalidade.
Isso porque, “dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado civil e militar”, não se pode confundir com nomeação de um militar, no caso, general, por ser chefe da Casa de Segurança da Presidência da República.
Isso porque, “dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado civil e militar”, não se pode confundir com nomeação de um militar, no caso, general, por ser chefe da Casa de Segurança da Presidência da República.
Mas
o despacho diz socorrer-se ainda de outro articulado, o n.º 5 do art.º
125.º CRA (FORMA DOS ACTOS) “Revestem a forma de despacho presidencial
os actos administrativos do Presidente da República”.
Também
aqui nem a interpretação mais rasca de um aprendiz de direito, pode
levá-lo a aferir legitimidade no Despacho Presidencial 147/17 de 19 de
Junho, ao nomear interinamente Manuel Hélder Vieira Dias Júnior
“Kopelipa”, que poderá perdurar nessa condição e coabitar com Manuel
Vicente.
O
acto administrativo cujas entranhas repousa no Código Civil, em vigor,
não confere latitude cega ao agente público, no caso Presidente da
República, de agir em colisão com a lei e a Constituição, sob pena do
acto ser nulo ou anulável, por andar em sentido contrário à aplicação da
norma.
Será
normal com tantos juristas e constitucionalistas no seu gabinete, José
Eduardo dos Santos cometer este tipo de inconstitucionalidade?
Seguramente, não!
Mas
urge saber, se, na realidade, não existem já grupos “marginais”, à
sucessão, a proceder, clandestinamente, à transferência dos grandes
dossiers do Estado, aproveitando-se do estado de saúde do presidente da
República, para desvirtuar os órgãos do Estado, dificultando qualquer
transferência ou transição pacífica do poder.
Isaías Samakuva não perde tempo
O
presidente da UNITA, Isaías Samakuva, classificou de “golpe de Estado
constitucional” a substituição do vice-presidente angolano pelo ministro
de Estado e chefe da Casa de Segurança da Presidência da República,
general “Kopelipa”.
“O
nosso ordenamento jurídico apresenta como terceira pessoa na hierarquia
do Estado o presidente da Assembleia Nacional, quem devia substituir o
vice-presidente e não o chefe da Casa de Segurança”, afirmou Isaías
Samakuva à VOA em Washington (EUA).
Para
o líder da oposição, embora não tenha tido tempo para analisar o
despacho e ouvir os seus conselheiros jurídicos, a decisão do Presidente
da República constitui um “golpe de Estado Constitucional”, facto que
irá merecer uma resposta à altura da UNITA.
Nos
círculos políticos de Angola admite-se que Manuel Vicente possa
deslocar-se ao exterior para tratamento médico, apesar de, três dias
depois do despacho, ele ter inaugurado a segunda central do
aproveitamento hidroeléctrico de Kambambe, na província do Kwanza Norte.
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