segunda-feira, 10 de abril de 2017

NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARLAMENTO APROVA PROPOSTA DA RENAMO SOBRE LEI DOS MEDICAMENTOS, VACINAS E OUTROS PRODUTOS BIOLÓGICOS

“É também importante que o mercado tenha produtos de qualidade de modo a que os utentes tenham serviço de qualidade nos hospitais públicos, postos de saú- de assim como nas clínicas privadas”. Este é o entender da RENAMO, num discurso apresentado pelo deputado Mario Franque. Foi das raríssimas ocasiões que uma proposta de lei vinda da oposição conseguiu aprovação na casa do povo. Sim, é no decorrer desta V sessão da VIII legislatura da Assembleia da República, reunida no dia 8 do passado mês de Março. Realmente é caso para espantar, que a proposta de revisão da Lei 4/98 de 14 de Janeiro, conhecida como Lei dos Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos, tenha colhido consenso no Parlamento. Eis o desenvolvimento do discurso na íntegra:

Sua Excelência Senhora Presidente da Assembleia da República Todo o Protocolo Observado Em primeiro lugar saúdo todo povo moçambicano, em particular a população da Província de Tete, meu Círculo Eleitoral. Saudação especial vai para Sua Excelência o Senhor Presidente da RENAMO, AFONSO MACACHO MARCETA DHLAKAMA, Líder incontestável e carismático, lutador incansável pela Democracia em Moçambique. Tema em debate: Lei 4/98 de 14 de Janeiro - Lei dos Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos. Objectivos da Lei são de criar um bem-estar a saúde de toda a população de modo a assegurar-se a disponibilidade de fármacos eficazes e seguros e de boa qualidade e em condi- ções acessíveis. A Lei n° 4/98 de Medicamentos que está em vigor está desactualizada. Com o desenvolvimento da indústria farmacêutica e com as recomenda- ções da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta incluir também as vacinas e produtos biológicos num mesmo instrumento regulador, urge a necessidade de se rever a Lei. A nível internacional, há um grande desenvolvimento da indústria farmacêutica, principalmente vacinas e outros produtos de origem biológico. Há outros medicamentos que foram criados recentemente o que monstra que esta indústria é dinâmica e o país precisa também de se actualizar com o objectivo final de melhorar a saúde da população embora saibamos que a indústria farmacêutica tem também a componente económica através da sua produção, importação e exportação. A componente investigação, assim como o controlo da vigilância dos mesmos é importante cujo objectivo é garantirem boa qualidade dos serviços que se presta a saúde da popula- ção. A investigação tem também como objectivo primordial verificar a qualidade dos medicamentos e muitos dos medicamentos produzidos têm na sua composição plantas medicinais. Esta lei, tem também por objectivo fazer-se o uso racional dos medicamentos e o direito do paciente à informa- ção sobre sua utilização e seu registo no mercado nacional que é obrigatório, com vista a garantir o seu controlo. É também importante que o mercado tenha produtos de qualidade de modo a que os utentes tenham serviço de qualidade nos hospitais públicos, postos de saúde assim como nas clínicas privadas. Deve ser evitado que o mercado comercialize produtos contrafeitos e isso só é possível com o registo dos mesmos. O país, usa o formulário nacional dos medicamentos que é importante instrumento no uso dos fármacos tendo em conta que muitas vezes circulam muitos medicamentos no país em alguns, sua composição é a mesma mas que tem um nome comercial diferente. O país ainda não possui uma entidade reguladora dos medicamentos que é importante com vista a serem normadas as funções desta entidade e seu relacionamento com o Ministério de Saúde, Hospitais Públicos, Clínicas, importadores e exportadores, assim como produtores de fármacos. No âmbito da Lei n° 4/98, Lei dos medicamentos as clínicas privadas deverão ter acesso ao serviço de farmácia para os doentes internados, assim como os que fazem tratamento ambulatório como tem acontecido nos hospitais e postos médicos públicos. As clínicas privadas atendem para cima de 90 mil doentes por ano que já é um número muito elevado, daí que é importante possuírem o serviço de farmácia. Até a implantação efectiva da autoridade reguladora de medicamentos, as suas funções serão transitoriamente asseguradas pela direcção nacional de farmácia. A presente proposta de lei de revisão da Lei 4/98 de 14 de Janeiro, é pertinente e propomos a sua aprovação, tendo em conta as emendas propostas no parecer da 5ª comissão. Mais não disse e muito obrigado

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