A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 2017
Caros Compatriotas,
Informa-se que por imperativos legais da União Europeia este Consulado-Geral cessará, a partir do próximo dia 1 de Maio do corrente ano, a emissão de Vistos Schengen a favor de cidadãos, portugueses ou de nacionalidade de um qualquer outro Estado-Membro do Espaço Schengen, que tenham também a nacionalidade moçambicana ou uma qualquer outra nacionalidade estrangeira. Mais se informa que os vistos apostos em data anterior ao próximo dia 30 deste mês manterão a sua validade nos termos e prazos em que tenham sido emitidos.
Esta alteração tem por base legal o Regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) da União Europeia e ao intercâmbio de dados entre os 26 Estados-Membros sobre vistos de curta duração para o Espaço Schengen, Regulamento esse que proíbe a inserção de dados no VIS relativos a requerentes que sejam detentores da nacionalidade de um Estado-Membro, incluindo Portugal.
Nestes termos, os cidadãos nacionais portugueses, que também tenham outra nacionalidade, e que tencionem viajar para um qualquer ponto do Espaço Schengen, deverão estar na posse do respetivo passaporte português válido. Igualmente, os mesmos cidadãos deverão estar também na posse, no momento da viagem, do seu passaporte moçambicano válido (no caso dos cidadãos com dupla nacionalidade luso-moçambicana).
Caros Compatriotas,
Informa-se que por imperativos legais da União Europeia este Consulado-Geral cessará, a partir do próximo dia 1 de Maio do corrente ano, a emissão de Vistos Schengen a favor de cidadãos, portugueses ou de nacionalidade de um qualquer outro Estado-Membro do Espaço Schengen, que tenham também a nacionalidade moçambicana ou uma qualquer outra nacionalidade estrangeira. Mais se informa que os vistos apostos em data anterior ao próximo dia 30 deste mês manterão a sua validade nos termos e prazos em que tenham sido emitidos.
Esta alteração tem por base legal o Regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) da União Europeia e ao intercâmbio de dados entre os 26 Estados-Membros sobre vistos de curta duração para o Espaço Schengen, Regulamento esse que proíbe a inserção de dados no VIS relativos a requerentes que sejam detentores da nacionalidade de um Estado-Membro, incluindo Portugal.
Nestes termos, os cidadãos nacionais portugueses, que também tenham outra nacionalidade, e que tencionem viajar para um qualquer ponto do Espaço Schengen, deverão estar na posse do respetivo passaporte português válido. Igualmente, os mesmos cidadãos deverão estar também na posse, no momento da viagem, do seu passaporte moçambicano válido (no caso dos cidadãos com dupla nacionalidade luso-moçambicana).
Tal exigência
decorre do facto de, tanto em Moçambique como em Portugal, as respetivas
legislações aplicáveis, tanto uma como outra permitindo a dupla
nacionalidade, determinarem que um seu cidadão nacional não pode invocar
nos respetivos territórios nacionais a sua outra nacionalidade.
Face ao que precede, alertam-se os cidadãos nacionais para a necessidade de, não sendo ainda o caso, requererem a emissão dos respetivos passaportes portugueses. Relembra-se a este propósito que para fazer tal requerimento, deve o cidadão nacional estar já na posse do seu cartão de cidadão válido, assim como de estar inscrito neste Consulado-Geral. A lista de documentos necessária e dos procedimentos segue em anexo à presente comunicação.
Para os casos em que houver necessidade urgente de obter os documentos acima referidos, passaporte e cartão de cidadão, este Consulado-Geral dará prioridade de atendimento aos respetivos requerentes, a pedido dos próprios pelo mail consulado.maputo@mne.pt. O Consulado-Geral está igualmente disponível para prestar todos os esclarecimentos que sejam tidos por necessários.
Presentemente, estão em curso reuniões com o Serviço Nacional de Migração – SENAMI, no sentido de, analogamente ao que já ocorre noutros países da CPLP, serem estabelecidos os procedimentos de controlo de identificação de cidadãos não detentores de visto Schengen, aquando da saída e entrada em Moçambique.
Prevemos a emissão de um novo Aviso à Comunidade assim que os novos procedimentos estejam clarificados.
Com os melhores cumprimentos,
Frederico Silva
Cônsul-Geral de Portugal
Consulado-Geral de Portugal em Maputo
Av. Mao Tsé Tung, 519
Tlf. 21490150/1/5/7
frederico.silva@mne.pt
Face ao que precede, alertam-se os cidadãos nacionais para a necessidade de, não sendo ainda o caso, requererem a emissão dos respetivos passaportes portugueses. Relembra-se a este propósito que para fazer tal requerimento, deve o cidadão nacional estar já na posse do seu cartão de cidadão válido, assim como de estar inscrito neste Consulado-Geral. A lista de documentos necessária e dos procedimentos segue em anexo à presente comunicação.
Para os casos em que houver necessidade urgente de obter os documentos acima referidos, passaporte e cartão de cidadão, este Consulado-Geral dará prioridade de atendimento aos respetivos requerentes, a pedido dos próprios pelo mail consulado.maputo@mne.pt. O Consulado-Geral está igualmente disponível para prestar todos os esclarecimentos que sejam tidos por necessários.
Presentemente, estão em curso reuniões com o Serviço Nacional de Migração – SENAMI, no sentido de, analogamente ao que já ocorre noutros países da CPLP, serem estabelecidos os procedimentos de controlo de identificação de cidadãos não detentores de visto Schengen, aquando da saída e entrada em Moçambique.
Prevemos a emissão de um novo Aviso à Comunidade assim que os novos procedimentos estejam clarificados.
Com os melhores cumprimentos,
Frederico Silva
Cônsul-Geral de Portugal
Consulado-Geral de Portugal em Maputo
Av. Mao Tsé Tung, 519
Tlf. 21490150/1/5/7
frederico.silva@mne.pt
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