domingo, 30 de junho de 2013

Nó da discórdia está na revisão do Pacote Eleitoral

Bernardo Álvaro
O Governo e a Renamo termi-naram a sétima ronda de diálogo
realizada na segunda-feira (24
de Junho de 2013) no Centro
Internacional de Conferências
Joaquim Chissano. Mais uma
vez não chegaram a consenso.
A discordância reside no mes-mo ponto de sempre nas rondas
em curso: a assinatura da acta
em torno do Pacote Eleitoral.
Desta vez, o ponto de dis-córdia entre as partes não tem
Pacote Eleitoral
1. Princípios gerais
a) Liberdade de Imprensa e aces-so aos meios de comunicação social
b) Liberdade de associação,
expressão e propaganda política
c) Não exigência do atestado de
residência nas candidaturas às elei-ções, por morada dos eleitores/can-didatos constar do cartão de eleitor
2- CNE
a) Uma CNE designada em res-peito ao princípio da paridade en-tre a Renamo e a Frelimo, sem pre-juízo do consenso alcançado entre
as bancadas da Frelimo e do MDM
b) CNE em cujas sessões
plenárias assistem, queren-do, representantes ou man-datários de partidos políticos
c) CNE com poder regula-mentar apenas no âmbito das
competências atribuídas pela lei
d) CNE impedida de exi-gir requisitos ou documentos
para além do previsto na lei
e) Replicar o formato da CNE
a todos os seus órgãos de apoio,
designadamente CPE (NR: Co-missões Provinciais de Elei-ções), Distritais e de Cidade,
com as necessárias adaptações
3- STAE
a) STAE dirigido por um Director
Geral e um Director Geral Adjun-to que superintende as Direcções
Nacionais, designados por con-senso entre a Renamo e a Frelimo
b) STAE onde seu qua-dro pessoal para além dos
a ver com a responsabilidade
da submissão do documen-to à Assembleia da Republi-ca, mas, sim, com a adopção
do documento pelas partes.
Nesta ronda, a Renamo cedeu
e assumiu que pode ser ela a sub-meter o documento à Assem-bleia da República, mas desde
que o mesmo seja adoptado pe-las duas partes que igualmente
devem ser vinculadas, ou seja,
o Governo deve assumir o do-cumento, deve assim demons-trar que concordou com ele.
Mas veja a seguir o que a
recrutados mediante con-curso público, integra pessoal pro-veniente dos partidos políticos e
coligações de partidos com assen-tos na AR designados por paridade
c) Replicar formato da alínea
anterior, ao STAE provincial, dis-trital ou de cidade no processo
de criação de brigadas de recen-seamento e nas mesas de voto
4- Recenseamento Eleitoral
a) Os locais de recenseamento de-vem ser institucionalizados e fixos
b) O cartão de eleitor deve ser-vir de prova plena de todos os
elementos nele contidos, nomea-damente, a morada ou residência
5- Campanha Eleitoral
- Proibição de publicidade da
campanha eleitoral fora do tem-po de antena a fim de salvaguar-dar o princípio de igualdade en-tre os concorrentes que apenas
devem usar o tempo de antena
distribuído pelos órgãos eleitorais
6- Assembleia de voto
a) 50 dias antes das eleições,
cópias dos cadernos eleitorais
são entregues contra recibo, a
todos os concorrentes às elei-ções, com objectivo de imprimir
maior transparência à votação
b) Membros da mesa de vo-tação designados por paridade,
de modo a que em cada mesa
de voto sejam integrados ci-dadãos propostos por partidos
7- Fiscais/Delegados de candi-datura
Renamo propôs no geral para
se negociar com o Governo, e
o que está particularmente em
causa sobre o Pacote Eleitoral,
o ponto 1 das preocupações
da Renamo neste momento.
Pontos gerais apresentados
pela Renamo para negociar
com Governo
1- Pacote Eleitoral
2- Defesa e Segurança (FIR)
3- Despartidarização do Apa-relho do Estado
4- Questões Económicas
a) Os fiscais/delegados de can-didatura são indicados e creden-ciados pelos partidos políticos
b) Proibição de prender mem-bros da assembleia de voto,
delegado de candidatura ou
fiscal de qualquer partido po-lítico ou coligação de partidos
8- Apresentação de candida-tura
- As listas de candidaturas a
Deputados a AR, Membros das
Assembleias Provinciais e Muni-cipais e para presidente de Municí-pio, devem ser recebidas pela CNE,
contra recibo detalhado do que se
recebe, que não as poderá recusar,
devendo notificar os partidos/con-correntes às eleições para suprir ir-regularidades de qualquer natureza
9- Votação
- Os delegados de candi-datura devem ficar junto à
mesa de votação para me-lhor exercer os seus direitos
10 - Boletins de voto
- Não podem ser produzidos
em número superior ao dos elei-tores inscritos em cada caderno
eleitoral, com objectivo de evitar
que os boletins que sobram pos-sam ser usados de forma ilícita
11- Contagem de votos
- A contagem e apuramento
parcial dos votos são presen-ciados em cada mesa, por re-presentantes dos concorrentes
às eleições, para conferir maior
transparência ao processo eleitoral
12- Contencioso Eleitoral
a) O contencioso elei-toral passa a ser dirimi-do pelos tribunais eleitorais
b) Introduz-se a figura de re-contagem de votos com a fina-lidade de resolver os conflitos
eleitorais, reverificando os bole-tins de votos das mesas cujos re-sultados forem postos em causa
Principais conclusões a que as
partes chegaram
No âmbito do diálogo entre o
Governo da República de Mo-çambique e a Renamo sobre os
pontos constantes na agenda do
referido diálogo, foi até esta data
(24 de Junho de 2013), debatido
o primeiro ponto relativo à Le-gislação Eleitoral. Com efeito,
movidos pelos superiores inte-resses do Povo Moçambicano,
nomeadamente a manutenção da
Paz, Justiça Social, Democracia
e realização de Eleições livres,
justas e transparentes, assim:
I -As partes chegaram a consen-so de que os pontos apresentados
pela Delegação da Renamo, relati-vamente à legislação eleitoral são
relevantes, pertinentes, oportunos
e urgentes
II - As partes acordam em adop-tar os pontos sobre os princípios de
legislação eleitoral apresentados
pela Renamo em submetê-los à
AR para serem transformados em
lei, devidamente articulado (NB:
recusado pelo Governo)
III -Para execução do ponto
dois, as partes acordam:
a) Propor o seu agendamen-to para a próxima sessão ex-traordinária da AR, no prazo
de 10 dias a contar da data da
assinatura do presente acordo
b) Recalendarização do actual
ciclo eleitoral (NB- Recusado pelo
Governo)
IV- As partes acordam que a
actividade política ou partidária
não deve ser alvo de interferência,
intimidação ou coação de espécie
alguma, movida por qualquer au-toridade singular ou colectiva
V-As partes acordam que o Go-verno tendo registado os pontos
sobre os princípios de legislação
eleitoral, apresentados pela Rena-mo, compromete-se em trabalhar
tecnicamente nos fóruns apropria-dos, sempre que, para o efeito for
solicitado (NB- Recusado pelo
Governo)
VI -Dada a sua natureza, as par-tes acordam em remeter à AR para
efeitos de serem transformados em
lei na seguinte ordem: (veja desde
os princípios gerais até ao conten-cioso eleitoral)
As discordâncias
Dos seis pontos trazidos pela
Renamo, o Governo recusou o
ponto dois que refere: “as partes
acordam em adoptar os pontos
sobre os princípios de Legislação
Eleitoral apresentada pela Renamo
e submetê-los à Assembleia da Re-pública para serem transformados
em lei, devidamente articulado”.
O Governo também negou
adoptar o ponto cinco do docu-mento que refere: “as partes acor-dam que o Governo tendo regista-do os pontos sobre os princípios
de legislação eleitoral, apresen-tado pela Renamo, compromete--se em trabalhar tecnicamente
nos fóruns apropriados, sempre
que para o efeito for solicitado”.
Das alíneas não adoptadas
pelo Governo, destaque vai para
a alínea b) do ponto três sobre a
execução do ponto dois. Na re-ferida alínea, a Renamo entende
que deve haver “a recalenda-rização do actual ciclo eleito-ral”. O Governo não concorda.
A Renamo voltou a dizer que
não se vai passar para o outro pon-to (Defesa e Segurança - FIR), an-tes da conclusão da matéria sobre
legislação eleitoral. Enquanto isso
o Governo diz estar pronto a pa-trocinar uma sessão extraordinária
da Assembleia da República para
discutir e deliberar sobre o pacote
eleitoral, mas quer que seja a Re-namo a levar o assunto ao Parla-mento sem que o Governo dê um
único passo de compromisso pré-vio, alegadamente para evitar imis-cuir o executivo com o legislativo.
O chefe da delegação do Go-verno, o ministro da Agricultura,
José Pacheco, também disse que
nesta sessão as partes não assi-naram a acta porque não houve
consenso, dado que a Renamo
quer que haja um comando que
ordena a Assembleia da Repúbli-ca a aceitar tudo o que a Renamo
propõe, bem como a recalenda-rização do actual ciclo eleitoral.
Segundo José Pacheco, o Go-verno entende que a AR é um
órgão de soberania e que no
âmbito da separação de pode-res o executivo não pode or-denar aquele órgão legislativo.
A Renamo contrapõe, argu-mentando que a adopção do do-cumento pelas partes poderia
facilitar o processo, tendo em
conta que a proposta da Renamo
sobre o Pacote Eleitoral já esteve
anteriormente na AR onde foi re-jeitada pela bancada da Frelimo.
“Hoje vínhamos encerrar um
acordo e assinar a acta que em duas
rondas não conseguimos encerrar.
A Renamo veio com uma proposta
de seis pontos e o Governo adop-tou quatro pontos e uma alínea,
tendo recusado dois pontos e duas
alienas.”As partes chegaram a con-senso que os pontos apresentados
pela Renamo, são urgentes, opor-tunos e relevantes. Acordamos que
o conteúdo das questões colocadas
e que constam na página 17 da
acta que ainda não foi assinada,
são pertinentes”, concluiu Pa-checo. (Canal de Moçambique)

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