A usurpação de terra está na ordem do dia no município da Beira. O
caso do cidadão Younusse Amad é disso um exemplo paradigmático. O seu
espaço foi cedido por vias ilegais pela edilidade para construção de um
Hospital Provincial. Nem uma ordem do tribunal foi respeitada.
O
Cidadão Younusse Amad é um dos herdeiros de uma grande parcela de Terra
na cidade da Beira, antes avaliada em um milhão de hectares, mas
recentemente reduzida para pouco mais da metade com a implantação da
Zona Económica Especial. Amad é titular da concessão para fins
agro-pecuários por 50 anos, segundo aforamento n°82, sito no 15°Bairro
da Manga- Chingussura/Mungassa, Cidade da Beira.
A referida
concessão confronta, a partir do Norte pelo Leste, com o aforamento
n°54, serventia de 10 Metros e com faixa de 50 Metros ao longo da linha
férrea, e, mede, um milhão de metros quadrados. Neste aforamento estão
implantadas algumas benfeitorias tais como casa de habitação, comércio,
dependências e estábulos.
Ao longo dos anos foram erguidas no
aforamento acima identificado diversas benfeitorias. Porém, segundo
Younusse Amad, “sucede que nos últimos anos, o seu DUAT tem sido alvo de
diversos atentados por parte do Conselho Municipal da Beira”, assegurou
a fonte, tendo acrescentado que em Março de 2008, o Conselho Municipal
da Beira concedeu uma parte do aforamento ora em causa ao Sr. Jaime de
Jesus Correia tendo este dado início a uma obra nova na parcela de terra
cujo DUAT pertence à Younusse Amad e a sua família.
Confrontado
com este cenário, “numa primeira fase, a família de Amad solicitou ao
Conselho Municipal da Beira que procedesse ao embargo administrativo da
obra, tendo este ao invés de embargar a obra, solicitado à Conservatória
dos Registos da Beira, através da Requisição n°46/08, a desanexação de
uma parte do aforamento 82”, refere. Facto estranho é que a
Conservatória dos Registos da Beira procedeu, a 30 de Setembro de 2008,
ao averbamento da desanexação mas, no mesmo dia, cancelou esta
desanexação.
Deviz ignora decisão do tribunal
O proprietário
conta que “não obstante a Conservatória dos Registos da Beira ter
cancelado a desanexação do aforamento nº82 no dia 30 de Setembro de
2008, no dia 09 de Outubro, portanto, nove dias depois do cancelamento
da desanexação, aquela mesma Conservatória emitiu duas certidões de
Registo Predial referentes ao aforamento nº 82 onde, numa delas,
afirmava que a área do aforamento n°82, descrito sob o número 1512 do
livro B-5 era de 525.680 metros quadrados e estava inscrito a favor da
sua família e, numa outra certidão, afirmava que existia um talhão sem
número, desanexado do prédio descrito sob o n°1512 do livro B-5, com a
área de 474.320 metros quadrados inscritos a favor do Conselho Municipal
da Beira. O que é, no mínimo estranho”, conta.
Inconformado,
Younusse Amad questiona: “ como foi possível, no dia 9 de Outubro de
2008 emitirem uma certidão comprovando a desanexação se a mesma tinha
sido cancelada nove dias antes?” Vendo que o Conselho Municipal da
Beira nada fazia acerca do pedido formulado interpôs, no Tribunal
Judicial da Província de Sofala, uma acção de simples apreciação
solicitando o reconhecimento do direito da mesma sobre o aforamento nº
82, tendo aquele Tribunal, expressamente, face as provas apresentadas,
reconhecido o direito da participante sobre todo o aforamento nº 82 e
ordenado o cancelamento da desanexação.
No entanto, esta não foi a
única vez que o Conselho Municipal da Beira atentou contra o DUAT
daquela família pois “em Setembro de 2008, o Conselho Municipal da
Beira, concedeu uma parte do aforamento nº 82 à confissão religiosa
“Alcançar Moçambique com o Evangelho”. Contudo, a família solicitou o
embargo judicial da obra o qual foi então ratificado pelo Tribunal
Judicial da Província de Sofala. A confissão religiosa abandonou
pacificamente o local.
Ainda em 2008, houve uma outra tentativa de
perturbação do DUAT da familia de Younusse Amad sobre parte do
aforamento n°82, desta feita, pela Sra. Luísa Armando, a qual iniciou
uma obra nova no aforamento acima referido. Amad e família, uma vez
mais, solicitaram o embargo judicial deste empreendimento, o qual foi
decretado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala. O tribunal
concluiu que em momento algum o pedido de desanexação conferia à
requerida Luisa Armando o direito de uso e aproveitamento da terra em
disputa e ainda que “a requisição nº 46/08 era datada de 29 de Setembro
de 2008, tendo sido portanto emitida 14 dias posteriores à data da
propositura da providência cautelar, sendo manifesta a pressa com que se
pretendia desanexar o referido prédio rústico, pois que tal atribuição a
quem quer que seja seria destituída de qualquer título” lê-se no
documento.
Não obstante, as duas sentenças judiciais transitadas
em julgado terem reconhecido expressamente o DUAT da família de Younusse
Amad sobre o aforamento nº 82 e numa destas acções ter sido ordenado
pelo juiz da causa o cancelamento da desanexação e, por outro lado, a
Conservatória dos Registos da Beira ter cancelado a desanexação de parte
do aforamento, o Conselho Municipal da Beira, em Fevereiro de 2011,
concedeu uma parte do aforamento nº 82 à Sogecoa Moçambique, Lda.
Polícia Municipal agride familiares de Younusse Amad
No
dia 14 de Dezembro de 2011, o Conselho Municipal da Beira, através da
sua Polícia Municipal sem aviso prévio e sem exibir qualquer
documentação que fundamentasse o acto, dirigiu-se ao aforamento n°82 no
Bairro da Manga e por meio da força e com recurso à violência física,
destruiu benfeitorias erguidas numa parte do aforamento. Não restou
outra hipótese a família Amad a não ser apresentar queixa à PRM das
agressões perpetradas pela Polícia Municipal e ordenada pelo Presidente
do Conselho Municipal da Beira no exercício das competência de Chefe da
Polícia Municipal atribuída pela alínea x) do n°2 do art. 62 da lei 2/97
de 18 de Fevereiro”, sentenciou.
Relativamente a este assunto que
opõe aqueles munícipes a edilidade da Beira, a nossa reportagem tentou
inúmeras vezes sem sucesso entrar em contacto telefónico com o
presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira, Davis Simango. Na
sexta-feira (7), sábado (8) e segunda-feira. Prometemos trazer a
reacção da edilidade a qualquer momento. O @Verdade está a dar
seguimento ao caso.
Fonte: @Verdade