O Conselho Superior de Magistratura decidiu suspender por muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais os dois juízes desembargadores arguidos na Operação Lex.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu suspender os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, que foram constituídos arguidos na Operação Lex. O CSM considera que o facto dos dois juízes estarem indiciados pelos “crimes de corrupção/recebimento indevido de vantagens, de branqueamento, de tráfico de influência e de fraude fiscal” revela uma “muito grave, dolosa e reiterada violação” dos seus “deveres profissionais”.
A decisão do Conselho tem efeito imediato, “por imperativo de relevante interesse público”, ainda que só seja submetida ao Plenário do CSM no próximo dia 6, para ser ratificada.
No comunicado enviado às redações, o Conselho Superior de Magistratura considera ainda que esta violação dos deveres profissionais “a que se encontram adstritos os magistrados judiciais” é “suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional” dos juízes.
A decisão do CSM surge depois depois desta instituição ter recebido a resposta solicitada ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a investigação da Operação Lex. A certidão do inquérito criminal chegou esta sexta-feira e levou à decisão imediata de suspensão dos dois juízes desembargadores.