terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

TEODORO ANDRADE WATY escreve à Assembleia da República

TEODORO ANDRADE WATY
Doutor em Direito
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane
ADVOGADO
Sua Excelência
Dr. ENEAS DA CONCEICAO COMICHE
Presidente da Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República
Palácio da Assembleia da República
Avenida 24 de Julho, nº 3773
MAPUTO
Excelência,
Sabe-se que o Governo da República de Moçambique submeteu à Assembleia da República uma proposta visando a revisão da Lei sobre o Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas.
Não importa que a emenda seja geral e abstracta apenas na Letra.
Não pode, porém, deixar de ser preocupante que numa altura em que o País se debate com problemas financeiros sem precedentes, em que as multinacionais, em particular a ENI e a ANARDARKO sejam deles a quase-causa e directamente beneficiárias, possam vir a obter três décadas de isenções fiscais nas explorações de gás natural.
Mais preocupante é a certeza de que esta medida vai ser uma norma-regra.
Ao Governo, na sua posição relativa na pirâmide do Poder, pode assistir a legitimidade para apresentar esta proposta, esperando-se de Vossa Excelência que a decisão a tomar não seja analisada como uma questão de gestão corrente, relativa a um exercício económico ou apenas a uma legislatura.
Esta medida, que tem repercussões na nossa geração, vai ser mais penalizadora para as gerações vindouras.
Ademais, esta intenção não é nova, tendo sido reprovada por razões bem fundamentadas, com o beneplácito do Governo incumbente e proponente e das estâncias competentes do Partido que o suporta(va).

A solidariedade intergeracional diacrónica aconselharia que a lei (i) não fosse derrogada ou (ii) fosse revista no sentido de reduzir regressivamente a tributação e, simultaneamente, (iii) que não fosse condicionada ao módico montante de investimento comprovado de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos).
Parece que, pela sua natureza, a Proposta devia ter sido sujeita ao prévio parecer da Alta Autoridade da Indústria Extractiva com mandato legal para os Petróleos.
Não pode haver dúvidas de que esta medida é uma fraude às legítimas expectativas das Comunidades, uma vez que os Orçamentos do Estado passarão a contemplar receitas de valor, necessariamente, inferior.
A lei em revisão apresentou um impacto orçamental de 1.775.326. 817,65MT (um bilião, setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e dezassete meticais e sessenta e cinco centavos), com efeitos a partir do exercício económico de 2015.
Não estão ainda suficientemente claras, as circunstâncias supervenientes para esta medida filantrópica que pode ser calada, hoje; todavia, num futuro muito próximo, ainda na presente geração, pode ser questionada.
Sem mais de momento, aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência os protestos da mais elevada consideração e estima.
KaTembe, 27 de Novembro de 2017
Teodoro Andrade Waty
C.C:
Sua Excelência Dra. VERÓNICA N. MACAMO DLHOVO
Presidente da Assembleia da República
Sua Excelência Dra. MARGARIDA ADAMUGY TALAPA
Chefe da Bancada Parlamentar da FRELIMO;
Sua Excelência Dr. EDSON DA GRAÇA MACUÁCUA
Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais D. H. e da Legalidade; e
Sua Excelência Dr. FRANCISCO MUCANHEIA
Presidente da 5a Comissão.

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