sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

ONG: Validade de eleição intercalar no norte de Moçambique pode estar comprometida


A falta de actualização dos cadernos eleitorais para a votação municipal intercalar de Nampula pode comprometer a sua validação, sugere a organização não-governamental (ONG) moçambicana Centro de Integridade Pública (CIP), com base na opinião de juristas.
"Poderá o Conselho Constitucional rejeitar a eleição intercalar de Nampula com base nos cidadãos que têm, atualmente, 18, 19 e 20 anos - certamente mais de 10 mil pessoas - que foram proibidos de exercer o seu direito de voto", questiona o CIP, num boletim sobre eleições autárquicas divulgado na quarta-feira.
A eleição para escolher um novo presidente do município, depois de Mahamudo Amurane ter sido abatido a tiro em Outubro de 2017, decorreu a 24 de Janeiro e nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos, o que deve conduzir a uma segunda volta.
De acordo com os resultados oficiais apresentados na última semana pela CNE, o candidato da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), Amisse Cololo, obteve 44,5% dos votos, seguido pelo candidato da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), Paulo Vahanle, com 40,32%.
Fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse na quarta-feira à Lusa que os resultados foram enviados para o Conselho Constitucional para validação, aguardando-se que o órgão se pronuncie.
O CIP nota que há duas interpretações da lei em confronto: por um lado, "o recenseamento eleitoral é valido pelos cinco anos de duração de um ciclo eleitoral", sendo este "o argumento usado pela CNE e Conselho de Ministros para defender que não era necessária a actualização de recenseamento" para a eleição intercalar de Nampula, refere o CIP.
Por outro lado, a lei diz também que "todo o cidadão maior de 18 anos tem o direito de se recensear e votar".
Acresce ainda que, em eleições intercalares anteriores, em Quelimane, Cuamba, Pemba e Inhambane, o recenseamento eleitoral foi actualizado, acrescenta a ONG, que deixa em aberto a questão sobre o que irá acontecer.
A lei prevê que, "após deliberar sobre as reclamações ou recursos", o Conselho Constitucional proceda "à apreciação da ata e do edital do apuramento geral dos resultados das eleições" para "efeitos de validação e proclamação".
LUSA – 08.02.2018

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