Finalmente proposta-de-lei do referendo vai à Assembleia da República
Afonso Dhlakama e Filipe Nyusi chegaram a acordo, sobre a descentralização, para rever a Constituição da República, para o presidente do Conselho Municipal deixar de ser eleito de forma directa e passar a ser proposto pelo partido que obtiver a maioria nas eleições autárquicas, por conseguinte, segundo propõe Dhlakama e Nyusi, o povo passa a votar no partido e não no candidato, e depois o partido impõe um presidente ao povo.
Este acordo pode não se efectivar.
A efectivar-se, deve passar por um referendo. O povo é que deve decidir se esse modelo avança ou não. É o que determina a Constituição da República no capítulo sobre a revisão da Constituição.
A alínea e) do n.º 1 do Artigo 292 da Constituição da República, sobre os limites materiais da revisão da Constituição, determina que as leis de revisão constitucional têm de respeitar “o sufrágio universal, directo, secreto, pessoal, igual, e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania das províncias e do poder local”.
O n.º 2 do mesmo Artigo prescreve que “as alterações das matérias constantes do número anterior são obrigatoriamente sujeitas a referendo”.
O que o presidente da Renamo e Filipe Nyusi querem é que o presidente do Conselho Municipal (faz parte dos órgãos locais) deixe de ser eleito de forma directa, contrariando o preceituado na alínea e).
Durante o anúncio do consenso, na quarta-feira, Filipe Nyusi não se referiu ao referendo. Mas, segundo o n.º 2 do Artigo 292 da Constituição, parece não haver outra saída para acomodar o consenso de Nyusi e Dhlakama que não seja uma consulta popular.
Se Afonso Dhlakama e Nyusi não recuarem na sua pretensão de impor os presidentes dos Conselhos Municipais ao povo e se aplicar o n.º 2 da Constituição, a Assembleia da República terá de fazer uma lei do referendo, que neste momento não existe.
O “Canalmoz” teve acesso à lista de matérias da sessão que está prestes a iniciar-se, e consta nela uma proposta de Lei Orgânica do Referendo. Há muito que o MDM já havia submetido uma proposta-de-lei do referendo, mas a Comissão Permanente da Assembleia da República nunca a quis agendar. Na lista de matérias, a proposta de Lei Orgânica do Referendo é o 15º ponto.
Na tarde de ontem, o Movimento Democrático de Moçambique publicou um texto, na página da sua bancada parlamentar no Facebook, em que diz que a proposta de descentralização agora apresentada visa combater aquele partido que usou a criação das autarquias como a sua galinha de ovos de ouro. O MDM considera que este acordo de eliminação da eleição directa visa prejudicá-lo. O MDM tem escolhido pessoas que considera populares e queridas nos municípios onde concorre. São os casos de Mahamudo Amurane (assassinado em Nampula), Manuel Araújo, Silvério Ronguane e Venâncio Mondlane.
O modelo proposto por Nyusi e Dhlakama está a ser muito criticado pela sociedade, devido ao facto de conferir muitos poderes aos presidentes dos partidos, que serão quem vai indicar o presidente do Conselho Municipal, mesmo nos casos em que se usa o sistema de listas, onde o cabeça de lista é automaticamente presidente do Conselho Municipal. (André Mulungo)
CANALMOZ – 09.02.2018
Observador
Afonso Dhlakama e Filipe Nyusi chegaram a acordo, sobre a descentralização, para rever a Constituição da República, para o presidente do Conselho Municipal deixar de ser eleito de forma directa e passar a ser proposto pelo partido que obtiver a maioria nas eleições autárquicas, por conseguinte, segundo propõe Dhlakama e Nyusi, o povo passa a votar no partido e não no candidato, e depois o partido impõe um presidente ao povo.
Este acordo pode não se efectivar.
A efectivar-se, deve passar por um referendo. O povo é que deve decidir se esse modelo avança ou não. É o que determina a Constituição da República no capítulo sobre a revisão da Constituição.
A alínea e) do n.º 1 do Artigo 292 da Constituição da República, sobre os limites materiais da revisão da Constituição, determina que as leis de revisão constitucional têm de respeitar “o sufrágio universal, directo, secreto, pessoal, igual, e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania das províncias e do poder local”.
O n.º 2 do mesmo Artigo prescreve que “as alterações das matérias constantes do número anterior são obrigatoriamente sujeitas a referendo”.
O que o presidente da Renamo e Filipe Nyusi querem é que o presidente do Conselho Municipal (faz parte dos órgãos locais) deixe de ser eleito de forma directa, contrariando o preceituado na alínea e).
Durante o anúncio do consenso, na quarta-feira, Filipe Nyusi não se referiu ao referendo. Mas, segundo o n.º 2 do Artigo 292 da Constituição, parece não haver outra saída para acomodar o consenso de Nyusi e Dhlakama que não seja uma consulta popular.
Se Afonso Dhlakama e Nyusi não recuarem na sua pretensão de impor os presidentes dos Conselhos Municipais ao povo e se aplicar o n.º 2 da Constituição, a Assembleia da República terá de fazer uma lei do referendo, que neste momento não existe.
O “Canalmoz” teve acesso à lista de matérias da sessão que está prestes a iniciar-se, e consta nela uma proposta de Lei Orgânica do Referendo. Há muito que o MDM já havia submetido uma proposta-de-lei do referendo, mas a Comissão Permanente da Assembleia da República nunca a quis agendar. Na lista de matérias, a proposta de Lei Orgânica do Referendo é o 15º ponto.
Na tarde de ontem, o Movimento Democrático de Moçambique publicou um texto, na página da sua bancada parlamentar no Facebook, em que diz que a proposta de descentralização agora apresentada visa combater aquele partido que usou a criação das autarquias como a sua galinha de ovos de ouro. O MDM considera que este acordo de eliminação da eleição directa visa prejudicá-lo. O MDM tem escolhido pessoas que considera populares e queridas nos municípios onde concorre. São os casos de Mahamudo Amurane (assassinado em Nampula), Manuel Araújo, Silvério Ronguane e Venâncio Mondlane.
O modelo proposto por Nyusi e Dhlakama está a ser muito criticado pela sociedade, devido ao facto de conferir muitos poderes aos presidentes dos partidos, que serão quem vai indicar o presidente do Conselho Municipal, mesmo nos casos em que se usa o sistema de listas, onde o cabeça de lista é automaticamente presidente do Conselho Municipal. (André Mulungo)
CANALMOZ – 09.02.2018
19 h ·
Para o diretor do serviço de pastoral familiar do patriarcado de Lisboa, “o que o patriarca fez foi pegar nos documentos da Igreja e aplicá-los na diocese” de Lisboa.
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