quarta-feira, 20 de junho de 2018

Parlamento vai eliminar substituição do edil pelo presidente da assembleia municipal em caso de impedimento permanente

Parlamento vai eliminar substituição do edil pelo presidente da assembleia municipal em caso de impedimento permanente
Escrito por Emildo Sambo  em 20 Junho 2018
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A substituição do presidente do conselho municipal, em caso de impedimento permanente, nos termos da nova legislação eleitoral a ser aprovada entre esta quinta e sexta-feira, pelo Parlamento, já não será pelo presidente da assembleia municipal, mas sim, obedecendo o sistema de concorrente melhor posicionado, “dentro da sua lista de candidatura” para presidente do município, ou através do “membro da assembleia municipal que se seguir ao cabeça de lista”.
Está estabelecido que o impedimento permanente pode ser causa da morte, incapacidade física permanente, renúncia ou perda de mandato.
A actual Lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a implementação das autarquias locais, determina que, em caso de “impedimento permanente” do edil, este “é substituído pelo presidente da assembleia municipal” e exerce o cargo interinamente, até que haja um novo edil encontrado por via da eleição intercalar, se o tempo em falta para o fim do mandato for superior a 12 meses.
A inovação a ser introduzida na proposta de revisão daquela lei, já em poder da chamada “Casa do Povo”, visa acabar com os desmandos similares aos que aconteceram no município de Nampula – protagonizados pelo presidente interino Manuel Tocova –, aquando do assassinato do edil Mahamudo Amurane.
Refira-se que Tocova chegou a ser detidos duas vezes e julgado e condenado igual numero de ocasiões, por desobediência à Procuradoria Provincial de Nampula e por posse ilegal de arma de fogo.
As mudanças reflectem-se também na forma de eleição do presidente da autarquia. Na lei em vigor, a escolha do edil é por “sufrágio universal, igual e directo (...)”.
Todavia, segundo o número 2 do artigo 58 da proposta de lei em forja, “é eleito presidente do conselho municipal o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores, que obtiver a maioria de votos nas eleições para a assembleia autárquica”.
Edson Macuácua, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), explicou, após ouvir o proponente do novo dispositivo e a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que os partidos políticos, as coligações de formações políticas ou grupos de cidadãos quando concorrem “apresentam uma lista que tem um cabeça de lista e uma sequência de candidatos da mesma lista”.
Nas quintas eleições autárquicas, agendadas para 10 de Outubro próximo, por exemplo, a lista obtiver a maioria de votos “validamente expressos”, o seu cabeça de lista tornar-se-á presidente da autarquia para a qual se concorre.
Por via disso, “numa situação de impedimento permanente do edil da lista vencedora”, o processo de sucessão obedecerá à sequência da precedência dos membros da assembleia municipal. Ou seja, “é proclamado presidente o segundo posicionado na mesma lista que teve a maioria de votos pelo mesmo partido”.
De acordo com Edson Macuácua, este modelo de substituição, que respeita e segue a sequência do ordenamento dos candidatos eleitos nas listas, já é observado, por exemplo, “na sucessão dos deputados da Assembleia da República, das Assembleias Provinciais e das Assembleias Autárquicas”.
A mesma opção tem como vantagens, o facto de “evitar que haja arbitrariedades, insegurança e imprevisibilidade no funcionamento dos órgãos”, bem como contorna a realização das habituais eleições intercalares, o que tem acarretado custos elevados ao Estado.
Observados os critérios para a elegibilidade do edil, o partido político, as coligações de formações políticas ou grupos de cidadãos que obtiver a maioria de votos terá um “prazo de sete dias úteis para se pronunciar em torno do candidato melhor posicionado, dentro da sua lista de candidatura”, esclarece o Governo na proposta de lei em causa.
Em caso de silêncio relativamente a esse assunto, durante o tempo previsto, a substituição será feita através do “membro da assembleia municipal que se seguir ao cabeça de lista”

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