quarta-feira, 13 de junho de 2018

CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS: UM PROCESSO INCONSTITUCIONAL



Começaram a ser dados os primeiros passos para o estabelecimento das autarquias locais em Angola. Contudo, como veremos, não se trata verdadeiramente de passos, mas sim de passes de ilusionismo que apenas levam à criação de autarquias-fantasma.
O pacote autárquico apresentado pelo Executivo é composto por um Memorando sobre a Estratégia de Implementação das Autarquias Locais e várias propostas de lei (neste momento, conhecemos seis, mas afigura-se que serão adicionadas mais algumas).
Os elementos essenciais do pacote autárquico constam na Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, designadamente nos seus artigos 3.º e 9.º. A primeira destas normas estabelece um quadro confuso e arbitrário, em termos territoriais, de escolha faseada dos municípios onde serão institucionalizadas as autarquias locais. Resulta da mesma norma, em conjugação com o artigo 4.º, que competirá à maioria actualmente existente na Assembleia Nacional (i.e. ao MPLA) decidir os municípios onde serão criadas autarquias eleitas pela população.
A segunda norma-chave (artigo 9.º) determina que “o processo de implementação das autarquias locais em todos os municípios do País deve ser concluído num período não superior a 15 anos, após a realização das primeiras eleições autárquicas”. Quer isto dizer que, considerando a previsão de existência das primeiras eleições autárquicas em 2020, o processo estará concluído em 2035.
Em resumo, nuns lugares existirão autarquias locais, noutros demorará mais tempo, competindo à maioria do MPLA definir onde e quando surgirão as autarquias locais. Acresce que este processo de criação de autarquias locais poderá demorar 17 anos e terminar apenas em 2035.
Abstraindo-nos de considerações políticas, há que dizer que esta estruturação jurídica viola a Constituição da República de Angola (CRA) em vários momentos.

Não há gradualismo territorial, mas sim gradualismo nas atribuições
Em primeiro lugar, desconsidera a definição de gradualismo constante do artigo 242.º da CRA. Como já se escreveu, o artigo 242.º contém uma densificação jurídica do conceito de gradualismo, não o deixando como conceito aberto para completo preenchimento por parte do legislador ordinário. Isto significa que a norma constitucional aponta caminhos para o gradualismo, e esses caminhos têm de ser respeitados. O gradualismo, de acordo com a definição constitucional angolana, é composto por quatro elementos:
i) a oportunidade de criação das autarquias;
ii) o alargamento gradual das suas atribuições;
iii) o doseamento da tutela de mérito;
iv) a transitoriedade entre a administração local do Estado e as autarquias locais.
Qualquer proposta de lei tem de respeitar estes elementos.
Da sua leitura, verifica-se que o gradualismo permite que a lei determine a oportunidade de criação das autarquias, i.e. quando são criadas as autarquias, mas não permite o alargamento gradual da sua abrangência territorial. Apenas é aceite o alargamento gradual das suas atribuições.
Isto quer dizer que o modelo constitucional impõe que a criação das autarquias seja feita de um modo predeterminado, em que se escolhe o momento da sua criação. Contudo, nesse momento, todas têm de ser criadas. A partir daí, o gradualismo apenas se verifica nas suas atribuições, isto é, naquilo que as autarquias fazem. Como já se escreveu na nota acima mencionada, a CRA não se refere à institucionalização efectiva “de autarquias”, mas “das autarquias” [artigo 242.º, n.º 1]. Nestes termos, a interpretação consonante com a letra da Constituição é de que a criação das autarquias é una. Não há a possibilidade constitucional de criação avulsa de autarquias, mas sim das autarquias. De acordo com esta análise, a CRA obriga a que a lei crie de uma vez cada tipo de autarquias. Se a lei determina que é oportuno criar uma autarquia, então criam-se todas as autarquias em termos territoriais. Não existe a possibilidade de criar umas e não outras.
Obviamente, esta interpretação relaciona-se com o segundo elemento, que prevê o alargamento gradual das atribuições das autarquias. Quer isto dizer que a lei obriga a criar toda uma categoria de autarquias (por exemplo, municípios) e depois pode ir estendendo as suas competências (primeiro saúde, depois transportes, etc.).
A CRA faz distinção relativamente ao alargamento gradual das atribuições das competências, mas não faz distinção relativamente ao alargamento gradual do território de implementação autárquica.
Seguindo a velha norma romana de interpretação “ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus”. Onde a lei não distingue, não devemos nós distinguir. A contrario, onde distingue, devemos fazê-lo.
Ora, a CRA não distingue autarquias em termos de criação territorial, apenas distingue e define a possibilidade de se ir paulatinamente cedendo competências do Estado central para o poder local. Se é assim, não pode o legislador ordinário “inventar” distinções e criar procedimentos não previstos na CRA.
Assim, o gradualismo territorial é inconstitucional, uma vez que não está previsto na definição constitucional de gradualismo. Apenas está prevista a decisão legal da oportunidade da criação global das autarquias e o gradualismo na extensão das atribuições.
Concluindo, o comando constitucional sobre o gradualismo está razoavelmente fechado e determinado em termos hermenêuticos, criando no legislador ordinário um caminho de obrigatória concretização que permite a concessão faseada de poderes aos municípios, mas não o seu faseamento territorial. E é isso que tem de ser cumprido.

Jose Fonseca Ferreira · 
O M desde a sua formação em 1962,que é autoritário comunista e centralizado.
Complicou-se ainda mais depois de 1989-1990, e pior ainde depois da morte de J.Savimbi!
Não vamos a lado nenhum,vai ser uma fantuchada autêntica.
O M faz-lhe tremenda confusão não ganhar dinheiro para por lá fora ou para os seus "rapazes" em tudo o que é obra em tudo o que é obra,nas fábricas,no GEFI!!!
Por ele dado a aversão que tem à democracia não haveria sequer povo,mas sim só o BP Eo seu COMITÉ CENTRAL e mais nada!!!
É uma grande falta de respeito ao fim de 42 anos ainda este partido ter as mesmas aldrabices,em não considerar o povo e outras possibilidades de desenvolvimento.
O povo tem que continuar a lutar fortemente pela democracia,porque desde partido que não vai mudar não vemos esperar nada!!!!
Manuel Pedro
Camaradas do M, criem uma lei em que definam que vocês do M são os donos de Angola e que nos angolanos, - somos inclinos! Vocês são aldrabões e gatunos ya!
#gatunos devolvam o dinheiro do povo angolano!
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Pedro Henrique · 
Até aqui, espero que procurarem abordar os principais pontos inerentes às autarquias, como sua criação, os pontos aos quais podem ser explorados noutra oportunidade, como capacidade administrativa, controle judicial pertinentes aos assuntos dos munícepes.
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Sónia Manuel · 
Sou de opinião que não se deve dar passos maiores que a perna, é necessário ter cautela quando se trata de mudança. Queremos mudança sim, mas não de forma tão apressada que possa dar espaço para erros.Tony McCain Mccain Deixa JLO tomar conta do partido para clarificar melhor sobre as autarquias. Este é um projecto de Chicos espertos para driblar o povo Angolano e convenhamos dizer que ainda se mantém no poder. Com JLO ainda se conversa mas com o cessante a sede sobpuser absoluto ofuscou-o inclusive levou consigo grandes quadros que mas não tinham nada a fazer senão obedecer-lhe às cegas. Gradualismo é vigarice para se perpetuar no poder sem ideias contrarias
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Jacinto Félix Senhor presidente usa sua cabeça imita governantes, eu fiz meu ensino médio no PUNÍVE dito Ensino Pré Universitário.
Aonde consta meu direito de ir pra faculdade sem passar pelo teste quando há certezas que eu tenha passado por la?
Regras entendimento
, faça como a Namíbia depois de terminar o médio vela tambem pela medi se apurou vai pra faculdade com apoio da bolsa.
Se não apurar vai pra faculdade pagando propinas.
Somo estudantes pré Universitários na qual sem emprego então merecemos ir pra faculdade por direito.
Oque este governo pensa pra os formados no PUNÍVE?
Senhor oque esperas dessa juventude que carece de formação e trabalho?
Oque este governo espera na educação angolana quando não consegue refletir?
Dá emprego na educação, na saúde, e o que esperas dar no PUNÍVE que voces inplementaram.
Déa faculdades aos jovens por direito.
Não testa a juventude nas faculdades com corrupção mas sim com médias apuradas aos seus certificados.
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Cari Ca Ri Nas últimas 15 horas, com um simples G descobri a melhor forma para designar os cidadãos da quadrilha do MPLA que domina angola«««GANGolanos.
Eles tiveram a arte de criar o Estado GANGola dentro do Estado angolano.
O que poderemos esperar desta corja senão constantes atropelos à Constituição que eles próprio criaram e aos mais básicos Direitos, Liberdades e Garantias internacionalmente consagrados?
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Crespo Pedro Pio Será que o MPLA desta vez vai cumprir, visto que foi e continua a ser um alfaiate cozendo angola e as suas leis segundo a suas medidas?
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Jean Alfred II É uma pena saber que apresão vem de onde vier o MPLA vai fazer aquilo que lhe de vantagem
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Paulo Caetano As mudanças devem ser acautelas para se evitar dissabores no futuro.
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Firmino Havemos Fam Eu tbém vou concorrer as autraquias pra desenvolvimento do povo de Quimbele e bem do meu município.
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Peter John Tudo palhacada para enganar o povo angolano novamente. MPLA vai roubar os votos
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Daniel Gustavo Mota DG Angola, até quando irás continuar a sofrer??
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Estévão Da Domingas Mukuta Jose Eduardo pode partir
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Carlos Júnior Espero ver pra crer. O MPLA dá muitas fintas!
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Mário Pires Vamos com calma
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Marlete Alexandre MPLA já manipulou tudo.
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