segunda-feira, 4 de junho de 2018

Ainda o caso dos dinheiros da CASA-CE :

 O jogo inverteu-se, e de caçadores atabalhoados e frustrados com "rabo preso" tornaram-se presas e futuros arguidos"
31 Maio 2018
      


PRESIDENTES DO PALMA E PADDA - AP, SENHORES MANUEL FERNANDES E ALEXANDRE SEBASTIÃO ANDRÉ RESPECTIVAMENTE, PODEM A QUALQUER MOMENTO RESPONDER EM TRIBUNAL POR CRIME DE PECULATO...
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"O jogo inverteu-se, e de caçadores atabalhoados e frustrados com "rabo preso" tornaram-se presas e futuros arguidos".

Depois de esclarecida as inverdades com base em factos, provas e depoimentos engedradas contra o Presidente da CASA-CE, Dr. Chivukuvuku; tendo a testa Presidente de cinco partidos coligados à CASA-CE, pensamos que mais do que nunca, urge a necessidade de dar-se a conhecer à opinião pública nacional e internacional sobre os processos que nos próximos dias poderão decorrer junto dos órgãos judiciais contra os Senhores Manuel Fernandes - Presidente do PALMA e Alexandre Sebastião André - Presidente do PADDA - AP, pela prática de crime de peculato [crime público, passível de responsabilização individual], havendo como elementos objetivos probatórios os factos abaixo descritos:

-MANUEL FERNANDES (MF) - PRESIDENTE DO PALMA: Sobre Manuel Fernandes, junto ao processo que nos próximos dias daremos entrada no Tribunal iremos arrolar todo um conjunto de elementos probatórios com base nos seguintes factos:

MF, em véspera das eleições do ano transato [2017], dias depois do Estado ter disponibilizado as verbas oriundas do O.G.E destinadas ao finaciamento da campanha eleitoral da CASA-CE, Manuel Fernandes - Presidente do PALMA, agindo com a inconfessa pretensão de roubar milhões de Kwanza provenientes do O.G.E destinados à campanha, auto atribuiu-se a obrigação de em nome da CASA-CE adquirir junto de uma "Stand" quinze viaturas de marca HILUX destinadas à campanha eleitoral.

Ora, até aí tudo bem, porém soube-se a posterior que Manuel Fernandes, o único e exclusivo responsável pela aquisição das quinze viaturas, lesou o Estado em muitos milhões de Kwanzas por meio de uma elevada sobrefaturação (*numa'ltura em que o Presidente encontrava-se no exterior - portanto sem o seu consentimento) resultante do fraudulento contrato de compra e venda das viaturas.

Dias depois, indagado institucionalmente sobre o cumulativo acto de roubalheira e sobrefacturação desmedida, Manuel Fernandes por e simplesmente pediu desculpas; porém foi-lhe dito que, e porque a CASA-CE por questões de índole moral não defende agentes que encorrem em crime de peculato, a qualquer momento poderia ser chamado à barra da justiça.

NOTA: O que Manuel Fernandes nunca soube é que desde o início da operação de compra e venda fomos constituindo provas a serem anexadas ao processo que irá pender contra si em Tribunal.
ALEXANDRE SEBASTIÃO ANDRÉ (ASA) - PRESIDENTE DO PADDA - AP:

Há não muito tempo para cá, o Senhor ASA decidiu desviar/roubar uma verba [proveniente do O.G.E], equivalente em Kzanza a Dez Mil Dólares.

Ao Senhor ASA, aquando do desvio levado a cabo por si, foi incumbido a missão de dos cofres da CASA-CE retirar os valores acima referenciados. Uma vez efectuado o levantamento dos valores, ASA por e simplesmente ausentou-se durante largos dias das estruturas da CASA-CE. Uma vez de regresso, indagado pela direcção sobre os dez mil dólares, ASA respondeu nos seguintes termos: "Deixei perder os Dez Mil Dólares".

Além dos dez mil dólares provenientes do erário público acima referenciados, em Setembro do ano transato, ASA foi o responsável apartir da província do Cunene pelo desvio do montante equivalente a 500 Mil Kwanzas transferidos à Conta Bancária de uma Concubina sua, domiciliada no Banco Millénio.

Nota: Como consequência do desvio dos 500 Mil Kzas, decorre junto dos Serviços de Investigação Criminal um processo crime contra ASA.

Ora tanto os valores provenientes do erário público desviados pelo Senhor MF, como os desviados pelo Senhor ASA gera um vazio injustificável ou somente justificável fraudulentamente, susceptível de dar lugar processos crime contra os Senhores em referência e a consequente responsabilização criminal.

QUAIS AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS E EFEITOS JURÍDICOS EM CASO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PECULATO?

-Depois de instaurado o processo contra os Deputados ASA e MF e uma vez acusados por despacho de pronúncia o plenário da Assembleia Nacional deverá deliberar sobre a suspensão dos Deputados ASA e MF, retirada as imunidades. - Artigo núm. 3 do Artigo 150 da CRA;
-Se condenados, ASA e MF terão de cumprir uma pena que varia entre 8 a 12 anos de prisão, prevista pelo núm. 5 do Artigo 421 do Código Penal.

EFEITOS DA PENA?

-Uma vez condenados, ASA e MF perdem o mandato de Deputados à Assembleia Nacional por força do disposto na c) do núm. 1 do Artigo 153 da CRA.

Pelos factos acima, auguramos um comportameno político mais urbano dos Senhores acima referenciados, sob pena de despoletarmos o caso junto dos órgãos judiciais competentes, com as devidas provas anexadas.
Nota: Anexamos ao post cópia da "intimação" concernente ao processo de que ASA é alvo junto do SIC Cunene, datada de 12 de Março de 2018.
*Mais desenvolvimento nos próximos momentos.
Smith Chicoty
Lubango aos 30 de Maio de 2018.

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