sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Que futuro para as células partidárias da Frelimo na função pública nacional?


Rabiscos da Soares
Por: Ivone Soares*
A 31 de Julho de 2012, o primeiro-ministro indigitou a Ministra da Função Pública para apresentar aos mandatários do povo a proposta de resolução que ratifica a Carta Africana sobre os valores e princípios da Função e Administração Públicas. Exactamente, esta semana, a Assembleia da República irá apreciá-la.
A referida carta, mostra-se de vital importância porque promove os valores e princípios da democracia, boa governação, promove a cultura administrativa baseada no respeito dos direitos dos utentes e todos os outros princípios que regem a organização da função e administração públicas.
Moçambique, Estado parte da União Africana deve, na minha óptica, ratificar este instrumento africano porque o mesmo é de vital importância na medida em que a Carta Africana sobre os valores e princípios da Função e Administração Públicas é pela igualdade de todos os utentes da Função e Administração Públicas, ademais que proíbe qualquer forma de discriminação com base em qualquer fundamento, seja ele de raça, sexo, deficiência, religião, opinião política, filiação em sindicato ou qualquer organização legalmente instituída. Como princípios, este instrumento africano defende ainda a imparcialidade, justeza e processo adequado na prestação do serviço público, é pela institucionalização de uma cultura de prestação de contas, integridade e transparência na Função e Administração Públicas.

Mas não acabam por aí os aspectos que tornam este documento de vital importância. No tocante ao acesso à Função Pública, a Carta determina que os Estados-partes devem estabelece nas suas leis e regulamentos nacionais os princípios de igual acesso e da não discriminação, assim como garantir que os utentes tenham acesso a informação pertinente sobre os procedimentos e formalidades inerentes à prestação de serviços públicos. Quanto a este ponto, já falei quer no Parlamento, como escrevi nos meus artigos sobre a Administração Pública que urge uma maior clareza no tocante aos procedimentos administrativos nacionais.As etapas e os prazos para se obter uma licença de uma qualquer actividade devem ser claras para todos. Pois não faz sentido que os utentes tenham que tactear cada vez que necessitem aceder a um certo serviço público tudo porque falta a tal senhora clareza.
Sem dúvida este instrumento coloca um grandioso desafio a Função e Administração Publicas nacionais.
Infelizmente, em certas instituições públicas há funcionários e agentes do Estado com défice de profissionalismo, responsabilidade, integridade, transparência, imparcialidade, respeito pelas normas, valores e códigos de conduta vigentes no exercício das suas funções.
Será que com a chegada deste novo instrumento africano a legislação que agora está pendurada na prateleira legal nacional não será usada apenas como enfeite?
Será que, doravante, os casos de incompatibilidade e conflito de interesse serão verdadeiramente observados de forma a evitar que o Estado saia lesado em situações em que seus funcionários e/ou agentes se envolvem em transacções incompatíveis com as suas responsabilidades, tiram proveito indevido dos cargos que ocupam?
A ratificação da Carta Africana sobre os valores e princípios da Função e Administração Públicas representa o fim da corrupção na função e administração públicas?
Será que a carta vai acabar com o nepotismo, progressão na carreira baseada com a orientação política do funcionário? Questiono isso porque o artigo 15 sobre Liberdade de expressão e de associação desta carta africana, no seu ponto 3, reza o seguinte: “Sem prejuízo das leis nacionais, a filiação ou a não filiação a um partido politico não deve de nenhuma forma afectar a carreira dos Funcionários e Agentes do Estado”.
Este instrumento agendado para ser discutido pelos mandatários do povo, agora vem reforçar os outros instrumentos existentes como por exemplo a Lei Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública, a Lei de Probidade Pública, Lei do Procedimento Administrativo, assim como reforçará os Decretos sobre a Sindicalização da Função Pública, Sistema de Carreiras e Remuneração, Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Até aqui tudo parece um mar de rosas. Ou não é? Porem, este aroma agradável começa a cessar quando me vem a mente um ponto de vista atribuído ao professor João Mosca que, referindo-se sobre o significado dos resultados do X Congresso do Batuque e Maçaroca teria dito: “Em resumo, o X
Congresso foi mais um passo para a instrumentalização da burocracia partidária para o controlo do Estado, dos negócios e para a reprodução do poder de alguns ”.
Então só para finalizar coloco uma duvidita: a ratificação deste instrumento africano sobre os valores e princípios da Função e Administração Públicas não choca com os interesses do quase cinquentenário?
Que futuro para as células partidárias da Frelimo na função pública nacional?
*Comunicóloga, Deputada da Assembleia da República pela Bancada da RENAMO.
Canal de Moçambique – 07.11.2012

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