Onde está o dinheiro?
EDITORIAL
O comunicado que a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu esta segunda-feira sobre o estágio das investigações em torno das chamadas dívidas ocultas não conseguirá outra coisa senão mais um prego no caixão do descrédito em que a idoneidade daquela entidade se encontra, pelo menos junto da opinião pública.
Cai mal que transcorridos mais de dois anos após a abertura da instrução preparatória e com subsídios fornecidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia da República e pela auditoria internacional independente realizada pela Kroll Associates UK, Ltd., a PGR diga que ainda está à procura de provas.
O sumário executivo da Kroll diz claramente que o “Indivíduo C”, que pelas descrições, é Manuel Chang, o ministro das Finanças na administração Guebuza, admitiu que violou conscientemente as leis do orçamento acordadas ao aprovar as garantias do Governo para as três empresas.
O relatório Kroll e da CPI concluíram que não houve envolvimento da Assembleia da República ou do Tribunal Administrativo nos processos de avaliação e aprovação das garantias do Governo.
A auditoria da Kroll, ainda que não vinculativa para a PGR, é inequívoca em relação à falta de justificação de mais de 500 milhões de dólares dos 2.2 mil milhões de dólares correspondentes ao montante das chamadas dívidas ocultas contraídas na administração Guebuza.
Onde está o dinheiro? Parece que é esta a pergunta de “um milhão de dólares” e é essa a questão que o FMI levanta implicitamente, quando diz que ainda espera o preenchimento das lacunas com “informação essencial” constatadas no relatório da Kroll.
Essas lacunas não sugerem ter havido apropriação indevida de recursos do Estado? Para mais quando o mesmo relatório denuncia a ocorrência de situações de sobrefacturação dos bens e serviços comprados com o dinheiro da dívida.
Está mais do que claro que a exagerada sobrefacturação de USD713milhões, a arrogância de alguns oficiais do SISE, sugerem que o negócio à volta destes empréstimos tratou-se de um golpe financeiro de magnitude sísmica urdido durante a administração Guebuza.
Não há ali peculato, corrupção passiva ou activa, abuso de cargo ou função, burla nem nada relacionado com comportamentos típicos de corrupção?
A situação é mais desconcertante ainda quando só agora a PGR entende haver factos da jurisdição administrativa, remetendo-os ao Tribunal Administrativo, quando já estava sobejamente estabelecido que os alegados ilícitos cometidos têm cariz financeiro e orçamental.
Não será mais uma “fuga para frente” da PGR para evitar a responsabilização criminal dos autores das dívidas?
SAVANA – 02.02.2018
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