LUANDA, 12 DE FEVEREIRO DE 2018
Entendemos que a proposta de lei que se pretende aprovar na Assembleia Nacional para facilitar o repatriamento de capitais impõe aos representantes do povo que, antes da aprovação dessa lei, procedam a uma ampla auscultação dos cidadãos para aferirmos qual é, dentre os vários mecanismos disponíveis para garantir o repatriamento de capitais, o mais justo. E que sejam discutidas e seleccionadas as contrapartidas igualmente mais justas que devem ser impostas aos que ilicitamente adquiriram riqueza em Angola e que, entretanto, a guardaram fora de Angola, mesmo que se venha a conceder uma amnistia para as condutas criminosas atinentes a essa prática.
Note-se que o Presidente da República de Angola assumiu publicamente que o Estado angolano accionará todos os mecanismos legais à sua disposição para o repatriamento compulsivo de dinheiro a favor do Estado angolano, se não houver a cooperação de quem detém esse dinheiro ilícito fora de Angola. Se esta forma de repatriamento existe, porque razão o Estado angolano não recorre directamente a ela? Porque razão o Presidente da República quer recorrer à forma do repatriamento voluntário com base numa amnistia, beneficiando as pessoas que adquiriram riqueza de forma ilícita e que a puseram fora de Angola?
Não será mais justo o Estado angolano pedir o accionamento dos meios legais aos Estados em cujos bancos comerciais o dinheiro adquirido de forma ilícita está domiciliado, para que esse mesmo dinheiro passe directamente para a posse do Estado angolano, ao invés de permitir que quem o adquiriu de forma ilícita continue a dispor do dinheiro que efectivamente não é seu por direito?
Uma amnistia contra os crimes praticados não deverá, na nossa modesta opinião, excluir a devolução do dinheiro ilícito ao Estado!
António Tomaz
Benja Satula
David João Kaquarta
Fernando Macedo
Helena Victória Pereira
Jacinto Pio Wacussanga
José Gomes “Cheick” Hata
José Patrocínio
Laura Macedo
Luaty Beirão
Manuel Jongolo Ngangula
Nuno Álvaro Dala
Sérgio Piçarra
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