quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

REVISÃO DO CÓDIGO PENAL E DO DIREITO A INFORMAÇÃO

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE IMPRENSA

COMUNICADO DE IMPRENSA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA LEIS DE
REVISÃO DO CÓDIGO PENAL E DO DIREITO A INFORMAÇÃO
MAPUTO, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.4 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, hoje dia 18 de Dezembro de 2014, a LEI DA REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.
Esta Lei foi recentemente reexaminada e aprovada por maioria de dois terços da Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação.
Num outro dispositivo legal separado, o Chefe do Esatdo moçambicano, no uso das competência que lhe são conferidas pelo n.1 do artigo 163 da Contituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, hoje dia 18 de Dezembro de 2014, a LEI DO DIREITO A INFORMAÇÃO.
A referida lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para a promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental. (GI)

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