FAXAVOR' DONA BUCHILI, PRENDAM JA ESTA SENHORA. SE FOSSE UMA DEPUTADA DA RENAMO, JA ESTARIAM A MAQUINAR A RETIRADA DA SUA IMUNIDADE PARA POSTERIOR PRISAO E PERDA DE MANDATO
Texto do Dr João Carlos Trindade ( sem o consentimento do autor, porque o considero de utilidade publica, vamos partilhar)
À atenção do Ministério Público:
UMA DEPUTADA QUE INCITA PUBLICAMENTE AO ÓDIO E À PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO
Causou alguma consternação e vivo repúdio de uma boa parte dos cidadãos que utilizam a plataforma comunicacional do Facebook um comentário publicado pela deputada do Partido Frelimo na Assembleia da República, Alice Tomás, invectivando a jornalista e activista Fátima Mimbire, pela sua postura crítica em relação à Governação e na defesa daquilo que considera ser o bem público. No caso concreto, por defender que o falecido Afonso Dlakhama, antigo Presidente da Renamo, seja considerado herói nacional.
Várias pessoas se solidarizaram com a visada e deploraram a grosseria, falta de dignidade e quebra dos deveres de respeito, deferência e tolerância a que o(a)s deputado(a)s da Nação estão legalmente vinculado(a)s.
Ninguém é obrigado, obviamente, a concordar com as posições de Fátima Mimbire ou com as suas afirmações públicas, mas escrever o que a senhora deputada escreveu, além de indecente e eticamente deplorável, configura um crime punível por lei, pelo qual poderá ter de responder. É este o aspecto que me interessa aqui salientar.
Vejamos o que saíu da pena da sra. Alice Tomás, em comentário a um post publicado por outra pessoa, Yola Bernardo de seu nome. No post a autora interrogava: “Peço um esclarecimento, afinal quem é essa Fátima Mimbir? Tou a ouvir ela a defender que o rider seja considerado herói nacional” (sic). No comentário, a deputada escreveu:
- “Aquela precisa ser violada com 10 Homens fortes cheio de energia. E depois lhe deixar ir embora. Porque aquela boca só tira palavras venenosas para o Povo Moçambicano” (sic).
Como se sabe, a violação – que é o que o comentário claramente sugere relativamente à jornalista e activista – é um crime tipificado no artigo 218 do Código Penal, a que corresponde uma pena de prisão maior de dois a oito anos. Alice Tomás fá-lo utilizando as redes sociais, pela via informática.
Ora, o incitamento ou instigação pública a um crime com uso de meios informáticos é punido nos termos do artigo 323 do mesmo Código, que dispõe:
“1. Quem, através de meios informáticos ou electrónicos, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar ao motim, à prática de um crime tipificado, é punido com pena de prisão, se pena mais grave lhe não couber, por força de outra disposição legal.
2. ............................................................
.....................................”
O crime é público. Se o Ministério Público actuar, a sra. deputada pode ficar sujeita a uma pena que vai de três dias a dois anos de prisão. Não é, sequer, necessário que a ofendida apresente queixa...
À atenção do Ministério Público:
UMA DEPUTADA QUE INCITA PUBLICAMENTE AO ÓDIO E À PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO
Causou alguma consternação e vivo repúdio de uma boa parte dos cidadãos que utilizam a plataforma comunicacional do Facebook um comentário publicado pela deputada do Partido Frelimo na Assembleia da República, Alice Tomás, invectivando a jornalista e activista Fátima Mimbire, pela sua postura crítica em relação à Governação e na defesa daquilo que considera ser o bem público. No caso concreto, por defender que o falecido Afonso Dlakhama, antigo Presidente da Renamo, seja considerado herói nacional.
Várias pessoas se solidarizaram com a visada e deploraram a grosseria, falta de dignidade e quebra dos deveres de respeito, deferência e tolerância a que o(a)s deputado(a)s da Nação estão legalmente vinculado(a)s.
Ninguém é obrigado, obviamente, a concordar com as posições de Fátima Mimbire ou com as suas afirmações públicas, mas escrever o que a senhora deputada escreveu, além de indecente e eticamente deplorável, configura um crime punível por lei, pelo qual poderá ter de responder. É este o aspecto que me interessa aqui salientar.
Vejamos o que saíu da pena da sra. Alice Tomás, em comentário a um post publicado por outra pessoa, Yola Bernardo de seu nome. No post a autora interrogava: “Peço um esclarecimento, afinal quem é essa Fátima Mimbir? Tou a ouvir ela a defender que o rider seja considerado herói nacional” (sic). No comentário, a deputada escreveu:
- “Aquela precisa ser violada com 10 Homens fortes cheio de energia. E depois lhe deixar ir embora. Porque aquela boca só tira palavras venenosas para o Povo Moçambicano” (sic).
Como se sabe, a violação – que é o que o comentário claramente sugere relativamente à jornalista e activista – é um crime tipificado no artigo 218 do Código Penal, a que corresponde uma pena de prisão maior de dois a oito anos. Alice Tomás fá-lo utilizando as redes sociais, pela via informática.
Ora, o incitamento ou instigação pública a um crime com uso de meios informáticos é punido nos termos do artigo 323 do mesmo Código, que dispõe:
“1. Quem, através de meios informáticos ou electrónicos, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar ao motim, à prática de um crime tipificado, é punido com pena de prisão, se pena mais grave lhe não couber, por força de outra disposição legal.
2. ............................................................
.....................................”
O crime é público. Se o Ministério Público actuar, a sra. deputada pode ficar sujeita a uma pena que vai de três dias a dois anos de prisão. Não é, sequer, necessário que a ofendida apresente queixa...
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