JUSTIÇA Angola é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana, assumem juízes
Tribunal da Relação de Lisboa contraria decisões anteriores da justiça portuguesa e remete processo em que é suspeito Manuel Vicente para Angola, país onde só poderá vir a ser julgado em 2022.
ANA HENRIQUES 11 de Maio de 2018, 6:28
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FotoAs autoridades angolanas sempre recusaram notificar Manuel Vicente, acusado de corrupção em Portugal EPA/MICHAEL REYNOLDS
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Os dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiram nesta quinta-feira o envio do processo judicial do ex-vice-presidente angolano Manuel Vicente para Luanda alegam que Angola é, tal como sucede com Portugal, “um Estado baseado na dignidade da pessoa humana”. E criticam, ainda que de forma implícita, os juízes e procuradores que em fases anteriores do caso entenderam manter todo o caso sob a alçada das autoridades portuguesas, sob pretexto de que Angola se mostrava incapaz, do ponto de vista legal, de tratar o assunto da forma mais correcta.
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A decisão proferida pelos desembargadores Cláudio Ximenes e Almeida Cabral não tem implicações directas no julgamento dos restantes três arguidos da chamada Operação Fizz, que decorre no Campus da Justiça, em Lisboa. O antigo governante e hoje deputado angolano Manuel Vicente não se senta com os restantes suspeitos no banco dos réus por uma razão: o cargo de vice-chefe de Estado que ocupou até Setembro passado confere-lhe imunidade até 2022, razão pela qual as autoridades angolanas sempre se recusaram a constituí-lo arguido e a notificá-lo da acusação de corrupção activa e branqueamento de capitais que impende sobre ele em Portugal, apesar dos pedidos nesse sentido por parte da justiça portuguesa.
Para o Ministério Público, Manuel Vicente conseguiu o arquivamento de uma investigação em que era visado por branqueamento de capitais na compra de um apartamento de luxo no Estoril à custa de ter pago luvas no valor de 763 mil euros ao procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal Orlando Figueira.

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Imunidade e amnistia
Os dois juízes da Relação de Lisboa entendem que a Procuradoria-Geral da República de Angola agiu de forma correcta ao negar-se a cumprir as cartas rogatórias que lhe foram enviadas de Lisboa pela sua congénere portuguesa. Caso contrário, escrevem, estaria a desrespeitar a Constituição angolana, uma vez que Manuel Vicente beneficia de imunidade naquele território. Partilham a tese dos advogados de Manuel Vicente de que, ao ter negado até ontem ao antigo governante a possibilidade de ver o seu processo remetido para Angola, a justiça portuguesa menorizou a sua congénere angolana.

Tribunal da Relação de Lisboa remete processo de Manuel Vicente para Angola
Além da questão da imunidade, que fará com que um eventual julgamento seu só possa ter lugar daqui a mais de quatro anos, Manuel Vicente poderá ainda beneficiar de uma amnistia naquele país. E foram precisamente esses os motivos invocados pelas autoridades nacionais para manter o processo dentro de fronteiras até hoje.
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"A vigência de uma lei de amnistia não é, só por si, motivo de risco de boa administração da justiça", observam os juízes. "A amnistia é uma figura jurídica que faz parte do sistema penal angolano, como do sistema penal português e dos sistemas de justiça modernos", recorda o acórdão divulgado nesta quinta-feira. "Temos de aceitar que as leis de amnistia são mecanismos normais nos sistemas jurídicos como o português e o angolano, nos sistemas de direito continentais e até na generalidade dos sistemas jurídicos modernos, e a sua aplicação faz parte do funcionamento normal desses sistemas."
Não se pode confundir boa administração da justiça com condenação e cumprimento da pena, recordam os magistrados, para quem não se revela grave a possibilidade de Manuel Vicente nunca vir a ser julgado, uma vez que a lei angolana o permite. É perfeitamente legítimo que o suspeito possa optar pelo regime legal mais favorável à sua situação, escrevem ainda. Afinal, “Estados baseados na dignidade da pessoa humana, como Portugal e Angola declaram ser nas suas Constituições, conferem ao arguido ou suspeito amplas garantias". Uma afirmação que colide com vários relatórios internacionais sobre a aplicação da justiça naquele país: o mais recente relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre direitos humanos refere que em Angola continuam a existir formas de punição cruéis levadas a cabo pelas autoridades, como tortura e espancamentos que chegam a só terminar com a morte das vítimas.
Na sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa usa ainda argumentos de carácter prático: manter esta parte da Operação Fizz em Lisboa deixaria “uma enorme incerteza quanto ao destino do processo”.
Ministério Público não vai recorrer de decisão sobre Manuel Vicente
“Não sendo possível a constituição de Manuel Vicente como arguido através da cooperação de Angola, será muito pouco provável chegar ao fim do processo”, antecipam Cláudio Ximenes e Almeida Cabral. Uma eventual declaração de contumácia de Manuel Vicente por parte das autoridades nacionais estaria também votada a “pouca probabilidade de êxito”.
Acórdão sem recurso
Os dois juízes desembargadores adiantam um motivo final para a sua decisão: se vier a ser condenado, é preferível que Manuel Vicente cumpra pena em Angola do que em Portugal, uma vez que, morando naquele país, será ali que encontrará "melhores condições de reinserção social". Será em Angola "que disporá de melhor apoio para se recuperar. Não em Portugal, onde não dispõe de vida familiar, profissional ou social organizada", refere o acórdão.
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O advogado Rui Patrício, que lidera a equipa que representa do ex-vice-presidente em Portugal, observou que esta decisão "pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes". Reiterando que o hoje deputado nada tem a ver com as acusações que lhe imputam, Rui Patrício sublinha que as questões relacionadas com a cooperação judiciária entre países e com as imunidades "não constituem prerrogativas ou privilégios pessoais", sendo antes questões de direito e de Estado às quais Manuel Vicente não pode escapar mesmo que quisesse.
O Ministério Público não vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Questionada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República respondeu ser seu entendimento que o acórdão não é passível de recurso.
tp.ocilbup@seuqirnehba

Marafarrico Lisboa 12:38
"Angola é, tal como sucede com Portugal, “um Estado baseado na dignidade da pessoa humana”" e se, neste caso, se mostras que não o é, como vão ser responsabilizados estes senhores juízes, pela sua fé equivocada? Com umas férias paradisíacas e uns apartamentos de luxo?

Joao Chumbo 11:21
Este acórdão dos desembargadores Cláudio Ximenes e Almeida Cabral é próprio dos parodiantes de Lisboa. O sistema judicial e o corpo diplomático não têm qualquer credibilidade. Precisam urgentemente de uma reforma de fundo. O Presidente da República e também ilustre professor de direito tem toda s razão nas suas afirmações: a morte antecede a justiça e qualquer fadista é superior à maioria dos embaixadores.

joaofgrodrigues 11:10
Angola é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana, assumem juízes”: A piada do ano!!!

Joao Chumbo 11:09
Se os artistas da Tacnoforma, dos submarinos e da SLN andam por aí à solta, não há motivos para o mesmo não se passar com o camarada Vicente. Já agora, o apartamento de luxo do Estoril fica em Cascais.

Andrade Porto 10:01
A esta hora já foi dito tudo e o que sobressai é a desfaçatez como muitos portugueses se pronunciam usando "dois pesos e duas medidas". Isso não tem nada a ver com conhecimento e formação, como ficou ontem evidente no pronunciamento cego de Pacheco Pereira na Quadratura do Círculo. Perante o que se tem passado em termos de corrupção incorporada na ação de partidos, governos, media e população em Portugal, com que cara podem os portugueses dizer de Angola o que Angola se tem dispensado de dizer de Portugal? Com que direito pode Portugal tomar decisões baseado em presunções que Angola não o possa fazer? Muito pior andaria o mundo se os acordos entre países fossem colocados em causa na base de presunções pessoais.

Jose 11:23
Evidentemente que os países têm de dialogar uns com os outros, fazer acordos bilaterais, gerir as interdependências internacionais. Tudo tem de ser feito entre os países que existem sem condições. Temos o direito individual e coletivo até de exprimir o nosso gosto pelo modo como se organizam países terceiros e o nosso. Temos o direito de dizer que o nosso é mais democrático que o do vizinho, mas não temos o direito de condicionar os outros por serem o que são e almejam ser. Não adianta nada dizer que Angola vive em ditadura, cleptocracia, ou outra coisa qualquer. É o povo angolano que tem de resolver essa questão com os seus instrumentos de expressão. Não estranhos. Está muito na moda querer decidir da vida dos outros e chantagear, sancionar, bombardear e fazê-lo evocando grandes valores?

Andrade Porto Há 41 minutos
Caro José, Absolutamente de acordo com a sua reflexão. Acrescentaria que neste caso acrescem sensibilidades que se terão que compreender. Angola, embora má classificada, não é dos países considerados mais corruptos. A partir daí não pode haver outro entendimento relativamente ao assanhamento prioritário de alguns portugueses relativamente ao que se passa lá, do que sentimentos colonialistas.

Joao 09:35
ah, ah, ah ! :-D

OldVic recomenda a música do dia: "Awaken...larkrise" (Claire Hamill) 09:10
“Angola é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana, assumem juízes”: a fé é uma coisa linda.
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Para o Ministério Público, Manuel Vicente conseguiu o arquivamento de uma investigação em que era visado por branqueamento de capitais na compra de um apartamento de luxo no Estoril à custa de ter pago luvas no valor de 763 mil euros ao procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal Orlando Figueira.
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Os dois juízes da Relação de Lisboa entendem que a Procuradoria-Geral da República de Angola agiu de forma correcta ao negar-se a cumprir as cartas rogatórias que lhe foram enviadas de Lisboa pela sua congénere portuguesa. Caso contrário, escrevem, estaria a desrespeitar a Constituição angolana, uma vez que Manuel Vicente beneficia de imunidade naquele território. Partilham a tese dos advogados de Manuel Vicente de que, ao ter negado até ontem ao antigo governante a possibilidade de ver o seu processo remetido para Angola, a justiça portuguesa menorizou a sua congénere angolana.
Tribunal da Relação de Lisboa remete processo de Manuel Vicente para Angola
Além da questão da imunidade, que fará com que um eventual julgamento seu só possa ter lugar daqui a mais de quatro anos, Manuel Vicente poderá ainda beneficiar de uma amnistia naquele país. E foram precisamente esses os motivos invocados pelas autoridades nacionais para manter o processo dentro de fronteiras até hoje.
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Não se pode confundir boa administração da justiça com condenação e cumprimento da pena, recordam os magistrados, para quem não se revela grave a possibilidade de Manuel Vicente nunca vir a ser julgado, uma vez que a lei angolana o permite. É perfeitamente legítimo que o suspeito possa optar pelo regime legal mais favorável à sua situação, escrevem ainda. Afinal, “Estados baseados na dignidade da pessoa humana, como Portugal e Angola declaram ser nas suas Constituições, conferem ao arguido ou suspeito amplas garantias". Uma afirmação que colide com vários relatórios internacionais sobre a aplicação da justiça naquele país: o mais recente relatório do Departamento de Estado norte-americano sobre direitos humanos refere que em Angola continuam a existir formas de punição cruéis levadas a cabo pelas autoridades, como tortura e espancamentos que chegam a só terminar com a morte das vítimas.
Na sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa usa ainda argumentos de carácter prático: manter esta parte da Operação Fizz em Lisboa deixaria “uma enorme incerteza quanto ao destino do processo”.
Ministério Público não vai recorrer de decisão sobre Manuel Vicente
“Não sendo possível a constituição de Manuel Vicente como arguido através da cooperação de Angola, será muito pouco provável chegar ao fim do processo”, antecipam Cláudio Ximenes e Almeida Cabral. Uma eventual declaração de contumácia de Manuel Vicente por parte das autoridades nacionais estaria também votada a “pouca probabilidade de êxito”.
Acórdão sem recurso
Os dois juízes desembargadores adiantam um motivo final para a sua decisão: se vier a ser condenado, é preferível que Manuel Vicente cumpra pena em Angola do que em Portugal, uma vez que, morando naquele país, será ali que encontrará "melhores condições de reinserção social". Será em Angola "que disporá de melhor apoio para se recuperar. Não em Portugal, onde não dispõe de vida familiar, profissional ou social organizada", refere o acórdão.
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O Ministério Público não vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Questionada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República respondeu ser seu entendimento que o acórdão não é passível de recurso.
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Joao Chumbo 11:21
Este acórdão dos desembargadores Cláudio Ximenes e Almeida Cabral é próprio dos parodiantes de Lisboa. O sistema judicial e o corpo diplomático não têm qualquer credibilidade. Precisam urgentemente de uma reforma de fundo. O Presidente da República e também ilustre professor de direito tem toda s razão nas suas afirmações: a morte antecede a justiça e qualquer fadista é superior à maioria dos embaixadores.
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Jose 11:23
Evidentemente que os países têm de dialogar uns com os outros, fazer acordos bilaterais, gerir as interdependências internacionais. Tudo tem de ser feito entre os países que existem sem condições. Temos o direito individual e coletivo até de exprimir o nosso gosto pelo modo como se organizam países terceiros e o nosso. Temos o direito de dizer que o nosso é mais democrático que o do vizinho, mas não temos o direito de condicionar os outros por serem o que são e almejam ser. Não adianta nada dizer que Angola vive em ditadura, cleptocracia, ou outra coisa qualquer. É o povo angolano que tem de resolver essa questão com os seus instrumentos de expressão. Não estranhos. Está muito na moda querer decidir da vida dos outros e chantagear, sancionar, bombardear e fazê-lo evocando grandes valores?
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Caro José, Absolutamente de acordo com a sua reflexão. Acrescentaria que neste caso acrescem sensibilidades que se terão que compreender. Angola, embora má classificada, não é dos países considerados mais corruptos. A partir daí não pode haver outro entendimento relativamente ao assanhamento prioritário de alguns portugueses relativamente ao que se passa lá, do que sentimentos colonialistas.
Joao 09:35
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