domingo, 27 de maio de 2018

Tirar preservativo durante sexo sem o parceiro saber deve ser crime?

Julian Assange, o fundador da Wikileaks, na varanda da Embaixada do Equador em Londres. Foi em 2010 acusado, pela justiça sueca, de no âmbito de relações sexuais consensuais com duas cidadãs do país ter retirado o preservativo sem seu conhecimento. Com um mandado internacional de captura em seu nome, o australiano pediu asilo ao Equador. O caso foi arquivado em maio de 2017.
Batizado a partir da tecnologia usada nos aviões "invisíveis", o "stealthing" - tirar ou romper dissimuladamente o preservativo durante o sexo -- é já criminalizado em vários países e objeto de pelo menos uma condenação, como violação, na Europa. O DN ouviu vítimas e especialistas sobre a situação em Portugal.
"Sempre tive discussões com muitos parceiros por causa do preservativo. Há muitos anos que não tenho um parceiro estável e portanto uso preservativo para me proteger de doenças de transmissão sexual. Mas muitos parceiros têm feito pressão para não usar: "Não consigo o mesmo prazer"; "Antes de acabar vou avisar-te"; "A minha ex tomava a pílula e não estou habituado", etc." Irene tem 22 anos e é estudante. Mas, apesar de ser uma feminista muito ativa, assume que muitas vezes acedeu ao não uso de preservativo. Até que teve uma má experiência. "Estava um pouco bebida e tive sexo com um amigo sem preservativo. Por causa disso tomei a pílula do dia seguinte. A experiência foi horrível. As hormonas têm muitos efeitos e tive de fazer tudo sozinha. Ele não mostrou qualquer preocupação, não perguntou sequer como eu estava. Senti-me só e desprezada. Só gostaria de uma mensagem tipo: "Olha, como estás? Precisas de alguma coisa?" Mas não, esteve-se nas tintas. Desde então, não aceito nenhuma relação sem preservativo. A minha formação feminista fez-me perceber que pedir para usar preservativo é um direito e negá-lo é violência. Dois anos depois disso, noutra noite em que também estava um pouco bebida, levei para casa um tipo que conheci numa discoteca. Dei-lhe um preservativo e ele colocou-o. Mas quando estávamos a ter relações e mudámos de posição percebi que ele já não o tinha. Acendi a luz e perguntei o que se passara. Respondeu: "O preservativo rompeu-se e não estava confortável, por isso tirei-o." Fiquei muito irritada. Ele tentou beijar-me e continuar. Empurrei-o e mandei-o embora. Quando saiu do quarto bateu com a porta chamando-me puta porque não o tinha deixado "acabar"." Suspira. "Isto acontece com muita frequência, percebi depois. Muitos homens acreditam que por uma mulher ter com eles relações sexuais de uma noite podem tratá-la como um objeto."
Onze anos mais velha, Helena passou pelo mesmo. "Foi em 2015. Estava no estrangeiro a fazer o doutoramento, envolvi-me com uma pessoa e tive com ela um encontro sexual. A dada altura percebi que o preservativo que exigira que ele pusesse tinha desaparecido. Empurrei-o de cima de mim - foi intuitivo -- e perguntei "Que raio? Onde está o preservativo?". Ele assumiu que tinha tirado e que como eu não tinha dado por isso achava que não tinha "mal nenhum". Chegou até ao ponto de dizer "mas não estavas a gostar? Qual o problema?"" Helena vestiu-se e saiu, furiosa. "A única razão que encontro para não o ter agredido foi ficar tão chocada. Chamei um Uber e no carro para casa sentia-me muito estranha. Não tinha sido agredida mas sentia-me suja, diminuída. E a primeira reação foi culpar-me: como é possível, estou a fazer um doutoramento e caio numa destas? Liguei a um amigo e disse "como deixei que isto sucedesse?" Ele respondeu-me "mas tu não tiveste culpa nenhuma, foste enganada, ele agrediu-te sexualmente."" Preocupada com as consequências de sexo desprotegido, foi ao hospital da universidade fazer testes. "Contei tudo à médica e ela perguntou se tinha sido alguém da universidade, porque se fosse era obrigada a participar. Como não era, disse-me que dependia de mim ir ou não à polícia. Pensei muito e como estava quase a vir para Portugal e não queria afligir os meus pais decidi não fazer queixa. Mas como ele me mandou uma mensagem como se estivesse tudo bem descompu-lo. Ficou muito surpreendido." Surpreendida ficou também Helena quando começou a pesquisar sobre casos semelhantes ao seu. "Descobri que é referido pelo termo stealthing [derivado da palavra inglesa "stealth", que designa ação furtiva ou secreta e a tecnologia usada em aviões que não aparecem nos radares] e que se trata de uma prática muito corrente, havendo uma discussão jurídica sobre se é ou não violação. E, para meu enorme choque, que há todo um mundo de fóruns on line de homens a ensinar outros homens a fazer e a justificar o que fazem com a argumentação de que "as mulheres são inferiores", "elas gostam" ou "temos o direito de espalhar a semente"."
"Tem muito a ver com machismo"
Alguns desses fóruns, citados em artigos da imprensa internacional sobre stealthing, desapareceram. Outros mantêm-se. Num deles, direcionado para homens que têm sexo com homens, ensinam-se "várias técnicas", incluindo tratar preservativos de forma a que rebentem durante o ato. Manuel, 50 anos, tem sexo com homens e já teve uma situação de stealthing. "Preguei-lhe um murro no nariz. Acho um crime, e um crime que ainda por cima põe em causa a minha saúde." Infelizmente, comenta, "é uma prática comum. Tenho amigos que foram infetados com HIV dessa forma." Sobre o porquê, tem algumas ideias. "Penso que tem muito que ver com machismo. Há muitas pessoas que são as "insertivas" e que consideram o outro um objeto para o seu prazer. E é uma afirmação de poder também."
Numa atividade em que o preservativo faz sempre parte da negociação contratual, Teresa, 30 anos, trabalhadora sexual há sete, diz já se ter deparado com stealthing "seguramente mais de 10 vezes. A romperem o preservativo de propósito nunca apanhei, mas a tentarem tirar muitas vezes. Felizmente nunca tive o azar de não perceber a tempo que o iam fazer porque sou muito desconfiada e estou sempre a controlar. E quando dou conta não dou hipótese." Se tentam discutir expulsa-os (trabalha num apartamento) mas geralmente tentam convencê-la com "qual é o mal?". Nunca chamou a polícia porque perante a ameaça desaparecem: "Não querem ser apanhados com uma transgénero" Sobre os motivos pelos quais o fazem, não tem dúvidas. "Em pleno século XXI há homens que olham para nós, por termos sexo por dinheiro, como alguém sem direitos, sem vida própria. Olham para mim como se não tivesse direito a respeito ou a ter uma vontade." Quanto à qualificação, não hesita: "Além de ser uma total falta de respeito? Deveria ser considerado crime porque uma pessoa que quer forçar outra a um ato que a outra não quer já é mau, quanto mais com as consequências que o ato poderá ter. Acho que é violação."
E há ordenamentos jurídicos em que o é. Caso da Suíça, de onde veio em 2017 a notícia do primeiro caso conhecido no mundo de condenação por stealthing: um ano de prisão, com pena suspensa, por violação, aplicado a um homem que retirou o preservativo, ejaculando sem ele, durante um encontro sexual com uma mulher que lhe dissera não querer ter sexo não protegido. Mas na maior parte dos países a consciencialização sobre a existência do problema e a decorrente discussão jurídico-penal são muito recentes, mesmo se foi há oito anos que o mundo pela primeira vez debateu o assunto -- quando o australiano Julian Assange, fundador da Wikileaks, foi acusado por duas suecas de ter tido com elas sexo não protegido sem o respetivo consentimento (ato que a lei sueca integra no conceito de coação sexual, crime com pena até quatro anos). Assange, que está desde 2010 a viver na Embaixada do Equador em Londres para não ser sujeito ao mandado de extradição exarado por pedido das autoridades suecas, viu a acusação ser arquivada em maio de 2017.
É precisamente de 2017, datado de abril, aquele que parece ser o primeiro trabalho científico publicado sobre o tema stealthing. A autora é Alexandra Brodsky, da Escola de Direito da Universidade de Yale, e o título é Rape-Adjacent: Imagining Legal Responses to Nonconsensual Condom Removal (Próximo da Violação: Imaginando Respostas Legais para a Remoção Não Consensual de Preservativo). Publicado no Columbia Journal of Gender and Law, o estudo cita a experiência de várias pessoas - todas mulheres - que recorreram a um centro de apoio e faz uma análise legal do ato, para concluir que não só se trata de um fenómeno bastante comum como que, "embora ignorada pela legislação, a remoção não consensual do preservativo é um danoso tipo de violência sexual e muitas vezes uma forma de violência de género. Pode ser processada no âmbito da legislação existente mas uma alteração legislativa facilitará as queixas e o seu sucesso (...). Uma nova lei deveria responder à necessidade das vítimas e reconhecer o dano que lhes é infligido, tornando claro que o stealthing é "sentido como violência" porque é violência.
"Não há consentimento em branco"
"Lembro-me de ter pela primeira vez pensado nisso na altura do caso do Assange, em 2010, e de que as pessoas que comentavam o caso escarneciam, diziam que aquilo não podia ser crime", lembra a socióloga Isabel Ventura, autora de Medusa no Palácio da Justiça ou uma História da Violação Sexual (Tinta da China, 2018). "Dou aulas de Género e Direito na Universidade Católica do Porto e no ano passado os alunos colocaram a questão de qual seria o enquadramento legal para casos em que alguém tira o preservativo sem conhecimento da pessoa durante o sexo. O consenso foi de que seria algo condenável, mas não necessariamente criminal." A opinião da socióloga é outra: "Na minha perspetiva é um crime sexual, que se enquadra na atual redação do crime de violação. Porque estamos perante um ato sexual consentido que pela remoção do preservativo se transforma num ato não consentido: a pessoa não consentiu em sexo sem preservativo. Mas creio que faria sentido explicitar na lei a referência a este ato. Nos crimes sexuais isso é importante, porque se não estiver explícito o mais certo é que um magistrado considere que não é crime."
A professora de Direito Penal Inês Ferreira Leite concorda com Isabel Ventura. Sem dúvidas sobre o facto de o ato dever ser criminalizado, considera que "terá de se acrescentar essa situação no nº 164 do Código Penal [violação]", porque considera que não pode ser penalizado com a atual redação. Frisa, porém, que se trata de um crime no qual agressor e vítima podem ser de qualquer género: "Por exemplo numa prática sexual em que o homem esteja amarrado, na qual ficou combinado que usavam preservativo mas a parceira lho retira."
Já Rita Mota e Sousa, magistrada do Ministério Público, tende a achar que o stealthing pode ser penalizado com a lei que há. "A pessoa quereria, consentiria naquela relação sexual se soubesse que não havia preservativo?" Esta é a pergunta que, considera a procuradora, deve ser feita. "É importante que haja tipicidade na lei penal, para que as pessoas saibam se o que fazem é crime ou não. Mas é óbvio que a liberdade e autodeterminação sexuais têm de ser protegidas. Pode-se entender que a pessoa, sendo ludibriada, está a ser constrangida a um ato que não consentiu. E nesse sentido acho que o stealthing cabe na atual letra da lei. Porque a relação sexual tem de ser consentida no todo." Porém, adverte, "o constrangimento que faz parte da tipificação do crime de violação ainda não está muito clarificado na jurisprudência. É uma porta aberta, uma alteração que não foi ainda aproveitada em toda a sua latitude."
Facto é que a nova redação - desde 2015 -- deste crime, alterado para acolher o novo paradigma dos crimes sexuais definido pela Convenção de Istambul, um paradigma que assenta no consentimento, o qual, diz o respetivo artigo 36º, "deve ser dado voluntariamente, como manifestação de vontade livre, sendo avaliado no contexto das circunstâncias envolventes", parece não ter sido ainda testada nos tribunais. E que diz o novo artigo 164º? Se o número 1 mantém a definição "tradicional" de violação - "Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou a sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos", incorrendo em pena de três a 10 anos --, o número 2 inclui todas as outras situações em que se possa constranger alguém aos mesmos atos: "Quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa" (pena de um a seis anos). É, de acordo com a opinião de Rita Mota e Sousa, no número 2 que cabe o stealthing; mas Inês Ferreira Leite crê que seria necessário acrescentar uma frase - "algo como "constranger outra pessoa a sofrer penetração vaginal, anal ou oral sem preservativo.""
Margarida Monteiro, que está a fazer a sua tese de mestrado em Direito Penal sobre stealthing, admite que não é evidente que a atual redação do crime de violação permita penalizá-lo. "A palavra constranger ali cria-nos problemas; o significado que lhe está habitualmente associado é "forçar"." Mas crê que se "trata de um erro do legislador: deixaram uma palavra ali que não devia lá estar." É que, explica, "interpretando o "constranger" do número 2 do artigo 164º à luz da Convenção de Istambul, e sendo clara a intenção do legislador de que as situações nele previstas não incluam violência, faz sentido defender que o stealthing se enquadra aí. Até porque o número 2 ficaria vazio de sentido se tivéssemos de, para preencher o tipo de crime, inserir o crivo da violência por causa da palavra "constranger"." Assim, conclui, "no stealthing iria pela dissimulação e pelo engano. Se no meio de um ato sexual consentido retiro dissimulada e dolosamente o preservativo que foi estabelecido ser condição necessária para o sexo, começa aí a agressão do bem jurídico liberdade sexual - que é o bem jurídico protegido no caso dos crimes sexuais. Porque consentir numa relação sexual em determinadas condições não significa que se as condições mudam o consentimento se mantém. As pessoas não deram um consentimento em branco para o sexo."
"Se não querias por que não disseste?"
Um exemplo claro de que esse consentimento em branco não existe é no tipo de atos sexuais: um homem ou uma mulher podem consentir, por exemplo, em sexo penioano-vaginal mas não estarem dispostos a sexo oral ou anal (ou vice-versa). Deve ser assim evidente que mesmo no contexto de uma relação sexual em curso há uma constante negociação. Isso mesmo defende a Amnistia Internacional Portugal, pela voz do seu editor executivo, Pedro Neto: "O stealthing constitui um ato sexual não consentido, uma vez que o consentimento dado apenas cobre o ato sexual com uso do preservativo. Assim, uma vez que a Amnistia Internacional acolhe a definição de violação consagrada no artigo 36.º da Convenção de Istambul, e considerando a retirada do preservativo durante o ato sexual com desconhecimento do/a parceiro/a como quebra do consentimento, adota a posição de que a prática de stealthing é um ato sexual não consentido, logo, é violação."
Certo é porém que apesar de há mais de 30 anos - a descoberta do vírus da sida remonta a 1983 -- se insistir na necessidade de uso de preservativo para prevenir doenças sexualmente transmissíveis, o ordenamento jurídico português nem sequer considera agravante da violação o facto de ser perpetrada sem preservativo. Como explica a professora de Direito Penal Teresa Quintela, o que se encontra no artigo 177º, que especifica as agravações para os crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual, são as consequências de sexo sem preservativo, se comprovadas. O número 3 prevê que "se o agente for portador de doença sexualmente transmissível" as penas serão agravadas de um terço nos limites mínimo e máximo, enquanto que no 5 a agravação é de metade caso "resultar gravidez, ofensa à integridade física grave, transmissão de agente patogénico que crie perigo para a vida (...)." A possibilidade de consequências a longo prazo ou não imediatamente identificadas - cancro do colo do útero ou outra infeção que venha a ser determinada mais tarde - não implica qualquer penalização. Algo que a jurista admite como falha na lei: "Sem dúvida que há um atentado ainda maior à vitima, é gritante que não haja uma regulação para essas situações. Faria sentido introduzir essa agravação nos crimes sexuais que envolvam penetração."
Margarida, que confessa sentir-se "um pouco só no tema do stealthing" - "Não há ninguém em Portugal que se tenha debruçado sobre o assunto e as pessoas quando digo o que estou a fazer perguntam, com ar de incredulidade, "mas vais fazer uma tese sobre a remoção não consensual de preservativo?"" -- deseja muito "fazer uma tese útil para as pessoas". E vê a reflexão sobre o stealthing "como uma forma não só de chamar a atenção para uma prática criminosa que deve ser penalizada como de tornar clara a questão do consentimento no sexo, porque ao externalizá-la torna-a mais compreensível." Aliás, diz, o principal objetivo da sua tese é debater e clarificar o bem jurídico liberdade sexual: "Como nunca ninguém pegou nisto é possível fazer a discussão de raiz."
Maria, 51 anos, não podia concordar mais com a necessidade de debater o conceito de consentimento em geral e o stealthing em particular. Apesar de se considerar bem informada e com ideias muito claras sobre liberdade sexual e respeito mútuo, foi totalmente apanhada de surpresa quando, nos últimos dois anos, teve duas experiências de stealthing. "O que mais me chocou foi que tanto num caso como noutro eram pessoas que conhecia há bastante tempo. Homens jovens - de 36 e 38 anos -- com formação superior, informados, e alegadamente feministas. Com um deles tinha uma relação com um ano, em que tínhamos tido sexo várias vezes. E zás: dei por mim a constatar que tinham tirado o preservativo à má fila, sem eu dar por isso. Fiquei tão estúpida que num dos casos tive de dormir sobre o assunto - confrontei-o ao pequeno almoço, perguntando-lhe que raio de ideia tinha sido aquela, e ele ficou a olhar para mim com um ar muito estranho e disse: "Pois foi que estupidez." Não voltámos a ter sexo. Com o outro, em que era a primeira vez, foi também a última. Discutimos depois o assunto por whatsapp e teve a lata de me dizer "se não querias por que não disseste?" Passei-me. Tinha-lhe imposto o preservativo, ele tirou-o e ainda me dizia que a responsabilidade era minha? Não consigo perceber o que se passa na cabeça das pessoas que fazem isto. Já nem digo que se incomodem com a possibilidade de infetar o outro com alguma coisa da qual até podem desconhecer ser portadores, mas não se importam com a hipótese de poder resultar uma gravidez?" Inconformada, Maria abana a cabeça. "O da conversa por whatsapp ainda disse, quando lhe chamei a atenção para a possibilidade de poder engravidar, que tinha partido do princípio de que eu estava a tomar a pílula. Ainda bem que a conversa não foi presencial: acho que lhe batia. O nível de irresponsabilidade e desrespeito é tal que humilha. Que somos, quem somos para esta pessoa se acha que pode fazer isto? E como é possível que não tenham qualquer noção da gravidade do ato?" É muito importante, assevera, "que isto seja criminalizado, para que a mensagem de inadmissibilidade passe quer para quem o faz quer para quem o sofre."

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