Sobre o financiamento de partidos políticos com os nossos impostos: Sabem como é?
Roberto Tibana (10 de Fevereiro de 2018)
De acordo com a alínea c do Artigo 17 (Financiamento) da Lei n.o 7/1991 de 23 de Janeiro (que estabelece o regime jurídico para a formação e actividade dos partidos políticos), o financiamento dos partidos políticos far-se-á, entre outras fontes por (e cito): “c) Verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado”. Isto é, pelos nossos impostos.
Adicionalmente, nos termos do artigo 19 da mesma Lei, cito: “1. As receitas e despesas dos partidos políticos deverão ser discriminadas em relatórios anuais que indicarão, entre outros, a proveniência das receitas e a aplicação das despesas”, e ainda: “3. As contas dos partidos referidas no n.o 1 devem ser publicadas no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação.”
Por outro lado, e nos termos do artigo 20 ainda da mesma Lei que cito: “ 1. As Verbas do Orçamento Geral do Estado referidas na alíniea c do artigo 17 são atribuídas aos partidos políticos proporcionalmente ao número de deputados eleitos para a Assembleia da República” e “2. As regras de prestação de contas destas serão idênticas às da Administração Pública.”
Finalmente, por força do Artigo 27, e referindo-se as eleições gerais de 2004, a Lei que cito (que é de 1991) determinou que: “Até a realização das próximas eleições gerais, o Governo determinará as verbas do Orçamento Geral do Estado a atribuir aos partidos criados nos termos da presente lei.”
Se estas disposições não foram alteradas (e não consegui encontrar fonte que me indique que tal tenha acontecido até agora, quem a tiver por favor me ajude), várias questões se colocam cujas respostas na minha opinião são de interesse público, de entre elas:
PRIMEIRO: em que medida é que as disposições acima citadas estão a ser implementadas? Em particular:
a) Quanto dos nossos impostos tem sido alocado pelo nosso governo aos partidos políticos que por lei são beneficiários (isto é, os representados na Assembleia da República); para teste, peguei em todos os Mapas Integrantes da Lei do OGE de 2016 e não encontrei em nenhum deles o lugar aonde esteja explicitamente indicada a inscrição dessa verba. Gostaria de ver qual o seu tamanho e como tem evoluído ao longo dos anos. Se alguém sabe onde no OGE estas verbas estejam inscritas agradeceria o favor de me ajudar.
b) Em quê que os partidos políticos que recebem dinheiro dos nossos impostos gastam esse dinheiro? Que me recorde nunca vi em nenhum jornal de maior circulação nenhuma publicação das contas desses partidos políticos que me permita aferir isto, como o exige a lei.
c) Quais são os valores de financiamentos provenientes de outras fontes os partidos políticos abrangidos por esta Lei obtêm como parte das suas receitas e em quê que as aplicam? Procurando respostas para as duas questões acima (a e b), também fui ver nas páginas de internet desses partidos para ver se encontrava os seus relatórios anuais de contas, onde por lei tal informação deve constar, e encontrei NADA. Se alguém (incluindo os membros desses partidos) tem fonte pública dessa informação agradeceria imenso que me indicasse.
SEGUNDO: não será altura de se rever e emendar o n.o 1 do artigo 20 desta Lei para que em lugar de ser por proporção ao número dos Deputados, a alocação de ditas verbas passe a ser feita proporcionalmente ao número de membros desses partidos? Justifico me: suponho que o financiamento dos partidos políticos pelo OGE não se destina a facilitar o trabalho dos deputados, mas sim a assistir no desenvolvimento das atividades dos partidos políticos, incluído a educação dos cidadãos para o reforço da sua consciência nacional e o enriquecimento da sua consciência política (ver o preâmbulo da dita lei). A atividade dos deputados é financiada pelo Orçamento próprio daquele órgão de soberania, também inscrito no OGE. Nestas condições, alocar a verba do OGE aos partidos políticos proporcionalmente ao número de deputados não tem lógica. É uma incongruência!
A verba do OGE para o financiamento dos partidos políticos deveria ser alocada a estes por referência ao número dos seus membros.
Para entender a lógica desta minha ideia, tomemos o seguinte exemplo (os números são todos hipotéticos). Imaginemos que três partidos políticos iniciam um mandato com 175-50-25 de um total de 250 deputados da AR. A proporção para a repartição da verba de acordo com a lei é de 70%-20%-10% para o primeiro-segundo-terceiro maior partido em termos de representação parlamentar. Imaginemos (por hipótese), que os partidos conseguiram essa representatividade não por via de nenhuma fraude, mas sim pela força de mobilização dos seus membros, e imaginemos que esta pode ser medida pelo número de membros.
Imaginemos agora que na sua propaganda o maior partido vem a público e invoca que tem 5 milhões de membros. Logo, inferimos que existem na sociedade 7,142,857 de cidadãos que são membros de partidos políticos, sendo que os outros partidos têm respetivamente 1,428,571 e 714,286 de membros (o que corresponde a força mobilizadora que lhes deu a representação parlamentar mencionada acima; e lembrando sempre que assumimos que essa capacidade mobilizadora pode ser medida pelo número de membros e que nada nas eleições influenciou a distribuição de deputados no parlamento senão essa força mobilizadora - isto é, não houve fraude!).
Agora, assuma-se que desde logo no início do mandato o governo do partido vencedor abusando da sua maioria parlamentar faz e desfaz, não cumpre as suas promessas eleitorais, desse modo irritando os eleitores incluindo os seus membros. Isso dá munições aos outros partidos, que começam a ganhar mais membros e assim aumentam a sua capacidade mobilizadora por esforço próprio. E como resultado, chegados ao fim do mandato os outros partidos ganharam mais membros de entre os cidadãos. Digamos por exemplo que o segundo maior partido ganhou mais 500,000 membros e o terceiro maior ganhou 50,000 membros. Estes dois últimos partidos, tendo aumentado a sua capacidade mobilizadora também fazem um trabalho de educação dos seus membros para a cidadania, que contribui para a redução de abstenções, o que dá valor ao dinheiro do Estado (nosso!) gasto na preparação de eleições e no financiamento dos partidos.
Entretanto, imaginemos também que os membros do partido maioritário, irritados com a situação e com coragem devolvem o cartão e deixam de ser membros. Embora estes sejam a minoria dos desiludidos do partido maioritário, digamos que depois de cinco anos de mandato somam uns bons 500,000 (10,000 por ano; o partido perde 10% da sua base inicial). Também não consegue mobilizar mais membros. Portanto podemos abater este número do número total de membros do partido da maioria parlamentar no início do mandato. Outros (digamos que 250,000) fica com o cartão no bolso (são funcionários públicos ou empregados em empresas dos “bosses” do partido maioritário, e têm medo de perder oportunidades de promoção uns, e de serem despedidos a qualquer pretexto outros), mas no dia das eleições ficam em casa, contribuindo para o desperdício dos recursos gastos na preparação das eleições.
Para simplificar ainda mais imaginemos que dos membros do partido maioritário que devolvem o cartão nenhum emigra para os outros partidos. Isto é, assumimos que os outros partidos ganham membros somente dos jovens que vão atingindo a idade adulta e se filiam, ou de outros cidadãos que antes não eram membros de partido nenhum.
Em resumo, todas as contas feitas, no fim do mandato parlamentar o total de cidadãos que são membros de partidos políticos estão distribuídos da seguinte maneira: 63% para o partido maioritário no parlamento, 27% para o segundo maior, e 11% para o terceiro partido. No entanto, por força da Lei ‘babaca’ que temos vindo a citar, quando o Governo aloca dinheiro do OGE a esses partidos mantém as proporções de 70%-20%-10% que refletem a maioria parlamentar.
Quer dizer, o partido da maioria parlamentar apesar de andar a fazer asneiras que prejudicam e irritam o eleitorado, continua a ser recompensado com bolo dos meus impostos que não tem nada a ver com a sua capacidade mobilizadora e educadora medida pelo número e proporção de seus membros no fim do mandato.
A gravidade deste absurdo é que ela usa o dinheiro proveniente dos impostos que pagamos para dar maior capacidade de competição eleitoral ao Partido que mal usa tal dinheiro e mau serviço nos presta.
Lembrem-se que esta Lei foi aprovada pelo Parlamento monopartidário da FRELIMO em 1991, antes do acordo geral de paz! Desde lá a única tentativa de revisão desta lei foi proposta pelos partidos extraparlamentares, que como se sabe não têm iniciativa de lei (ver jornal Notícias de 14 de júnior de 2016, aqui: http://www.jornalnoticias.co.mz/…/51743-revisao-da-lei-de-p… ). Ao receber a proposta do Sr. Miguel Mabote em representação dos partidos extra-parlamentares, a Senhora Verónica Macamo, Presidente da Assembleia da República disse que iria encaminhá-la às bancadas parlamentares da FRELIMO, RENAMO e MDM. Não conheço o conteúdo da referida proposta dos extra-parlamentares e por isso não sei se comtempla as questões que aquí levanto. O certo é que, que eu saiba a revisão ainda não foi feita.
Não sei em que é que a RENAMO e o MDM consideram que isto lhes favorece a ponto de até agora não terem proposto a revisão de tão absurda lei. Quanto a mim, e pelas contas feitas acima é claro que o grande ganhador com isto é a FRELIMO, e o grande perdedor somos nós os pagadores de impostos!
Esta situação tem que ser alterada pois é parte de todo um conjunto de ‘regras de jogo’ impostas por uma parte e que são muito enviesadas para favorecer essa mesma parte. E exisrem muitas mais regras com esse espirito que merecem um arevisao.
E mais, o meu governo não só alteraria a regra para a alocação passar a ser proporcional ao número de membros de cada partido. Também introduziria uma disposição que exigiria que os membros dos Partidos potencialmente beneficiários passassem a submeter-se a prova de vida conduzida pelo Ministério das Finanças (não pelos seus partidos!). Porquê que teríamos pensionistas e funcionários públicos sujeitos a isso e entretanto membros fantasmas de partidos a darem direito a fundos de Estado (nossos impostos) a seus partidos?
É assim que nós queremos que os nossos impostos sejam usados? Para financiar a manutenção de um status-quo que nos prejudica a todos?
Eu não! Tudo menos morrer burro!
Isto (bem como muitas outras incongruências propositadas do género) mudaria nos primeiros três meses de 2020, no máximo. Eu enviaria para lá anexa ao programa quinquenal do meu governo um projeto de lei revista para eles deliberarem logo na primeira sessão ordinária da Assembleia da República para mudar as regras de jogo logo no princípio. E se eles a rejeitassem eu usaria o artigo 188º da Constituiçao da República de Moçambique conjugado com a alínea f do artigo 159º. A ver se não o fariam! Seus malandros! O que eles precisam é mas é de um Presidente da Republica independente dos partidos deles, para ver se se comportam bem lá na Escolinha do Barrulho!
Agora, quem me dá o guiso aí?
RJT/20180210
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