– José Caldeira, advogado
Maputo (Canalmoz) – O Governo tem estado a tentar fazer crer que a greve dos médicos não é legal e por via disso tem estado ainda a tentar ganhar protagonismo procurando fazer crer que está do lado da razão.
O seu último comunicado referia que o caso da greve (dos médicos) não se aplica à Lei de Trabalho, pois, segundo argumenta, a Lei de Trabalho não é aplicável às relações jurídicas de trabalho constituídas pela via de provimento ou contrato, isto é, aos Agentes e Funcionários do Estado, cuja a relação laboral é regulada por legislação específica, nomeadamente a Lei nº 14/2009 de 17 de Março e o Decreto nº62/2009 de 8 de Setembro (Lei que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e respectivo Regulamento). Nas redes sociais tal argumento é reproduzido pelos juristas leais ao regime.
Em entrevista ao Jornal oficioso do regime, Notícias, de terça-feira, o advogado José Caldeira diz que é errado o entendimento jurídico segundo o qual a greve dos médicos é ilegal.
Segundo Caldeira, a Constituição da República estabelece princípios para todos os trabalhadores. “É assim que no artigo 88 a CR prevê que os trabalhadores têm direito à greve, sendo o seu exercício regulado por lei. Trata-se de um direito para todos os trabalhadores, sem excepções.
De acordo com o causídico, o próprio Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nr 14/2009, de 17 de Marco, prevê o direito à greve no seu artigo 77, ao determinar que “o exercício do direito à greve pelos funcionários é regulado por lei”.
Mas como o debate é sobre a regulamentação específica (que até aqui não existe) do tal direito José Caldeira diz que “a ausência de uma regulamentação específica não retira o direito que os médicos têm, até porque o Estado é que deve legislar. E, não tendo regulamentado, o Estado é que deve arcar com as consequências daí resultantes”. (Redacção)
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