- Terça, 22 Janeiro 2013 15:24
- Em Foco
Luanda - Integras das declarações em conferencia de imprensa lidas por Adalberto da Costa, em representação do general reformado das FAA e dirigente da UNITA, Isaías Celestino Chitombe (na foto), em resposta as acusações da TPA de ter morto o cidadão Damião Augusto. O referido cidadão dado como morto apareceu igualmente a denunciar as autoridades angolanas por ter inventado a sua suposta morte para incriminar o responsável do maior partido da oposição em Angola.
Fonte: Club-k.net/UNITA
Conferência de impresa «QUO VADIS, ANGOLA?»
Angola, país dos nossos sonhos, vai dando indicações recorrentes de regressão nos mais elementares direitos e garantias dos cidadãos, conquistados com o advento da Paz há 11 anos e procurados alicerçar na construção de um Estado Democrático e de Direito.
Numa altura em que pensaríamos ver consolidadas a Paz e a Reconciliação Nacional, somos surpreendidos por uma campanha que pretende atentar contra dirigentes da UNITA, como é o caso do Gen Isaías Chitombi, um membro proeminente da Direcção e um dos protagonistas das negociações do Processo de Paz.
Ao Gen Isaías Chitombi foram dirigidas graves acusações e formalizada queixa-crime, acusando-o de ter pressupostamente mandado matar o cidadão de nome Augusto Silva. Na autoria da acusação encontramos familiares do referido e uma protagonista em todo este trama, a senhora Carlota Tekassala.
Vale a pena, senhores jornalistas fazer aqui uma referência a esta senhora, Carlota Tekassala, que tem protagonizado nos últimos anos todo o tipo de escândalos junto das diversas instituições do Partido, pretendendo o pagamento de elevadas quantias para que deixasse de efectuar tais actos. Convencida que estes escândalos lhe renderiam elevadas somas em dinheiro, chegou mesmo a desnudar-se algumas vezes.
Durante a última campanha eleitoral de Agosto2012, a mesma senhora Carlota, fazendo-se acompanhar de falsos parentes do falecido Vice-Presidente da UNITA, António Dembo, efectuou uma arruaça em frente as instalações do Secretariado Geral, no São Paulo, procurando criar factos políticos de campanha, a mando de sabe-se la quem? Surpreendentemente tinha a TPA a sua espera no São Paulo, precisamente no momento da arruaça, tendo sido notícia de primeira página no horário nobre do telejornal das 20H desse mesmo dia, com o título «UNITA acusada por familiares de ter mandado matar o seu Vice-Presidente António Dembo»! Importa referir que os verdadeiros familiares efectuaram, prontamente, uma denúncia desta fraude, desmentido este que, naturalmente, não teve qualquer cobertura na TPA.
Entretanto, o General Isaías Chitombi foi ouvido pela Direcção Nacional de Investigação Criminal – DINIC, que após ter efectuado as competentes averiguações deliberou arquivar o respectivo processo, por inexistência de fundamentação das acusações.
De referir que as acusações antes dirigidas ao General Isaías Chitombi, são agora dirigidas a outros dirigentes da UNITA, numa clara intenção de atingir politicamente o Partido e o bom nome dos seus dirigentes.
Na passada semana, mais uma vez a Televisão Publica de Angola montou peças grosseiras nos seus noticiários, durante 2 dias, procurando a condenação pública do General Isaías Chitombi, não respeitando o princípio do pluralismo e do contraditório, tendo ocupado um longo espaço nos noticiários dos 2 canais e em horários nobres.
Nas peças apresentadas, a TPA extravasou os limites da liberdade de imprensa e atentou contra os valores constitucionais e civis. As peças transmitidas pela TPA, expressam claramente a dimensão do sensacionalismo, ilustrando bem a irresponsabilidade gratuita de um órgão público, que deveria subordinar-se a isenção, imparcialidade, objectividade e legalidade democráticas.
A actuação deste órgão de comunicação social público, ofende os valores do Estado de Direito e Democrático, configurando-se como um Estado autocrático ou absolutista.
Infelizmente, a TPA assumiu-se como um instrumento político ao serviço de interesses obscuros, ferindo a dignidade da pessoa humana, que é o objecto de protecção jurídica, quer da Constituição da Republica de Angola, como da Carta Africana dos Direitos do Homem.
A Constituição da República de Angola, o Código Civil, bem como a Lei de Imprensa, impõem limites a liberdade de expressão e de imprensa (Artº 6 e Artº 7 nº 1, 2 e 3 da Lei de Imprensa), tendo em vista os direitos de personalidade (Artº 70 do Código Civil), o Direito a imagem (Artº 40 nº3 da CRA), ao bom nome e a Honra. A defesa da integridade física e moral, o bom nome, a reputação, a imagem, são todos Direitos protegidos por Lei!
A política, na visão de Aristóteles, deve subordinar-se a moral. Deste feita, não se compreende que «Estado de Direito» se pretende construir, quando dos mesmos emanam as violações aos Direitos Humanos e aos Direitos Constitucionais.
Perguntamos, porque razão se permite que um órgão de comunicação social publico com tutela claramente definida, se permite desrespeitar repetidamente o principio constitucional da presunção da inocência? Porque razão não se respeita a integridade moral, que é também objecto de protecção constitucional no seu Artº 31? Porque razão não se respeita o Direito a privacidade e intimidade, que decorre da Constituição?
Por outro lado cabe exclusivamente aos Tribunais a competência de administrar a justiça, de dirimir conflitos de interesse público ou privado, sendo independentes na sua função. Isto é, o detentor do poder executivo deve respeitar absolutamente a independência do poder judicial e responsabilizar qualquer pessoa singular ou colectiva que atente contra a Lei.
Manchar a imagem, alterar a ordem pública, dividir para melhor reinar, perseguir, em suma, a questão tem cariz político. Os angolanos sabem identificar muito bem a autoria destes procedimentos!
Como se pode explicar que um órgão público actue em desconformidade com a Lei, perante o silêncio das instituições do Estado?
O regresso ao Estado totalitário é cada vez mais evidente e urge uma reacção firme e rápida, sob o risco de amanhã ser tarde e ter consequências que hoje se podem evitar.
Foi dada entrada, esta manha, de uma queixa-crime de burla por defraudação, chantagem por extorsão, difamação e calunia contra a senhora Carlota Tekassala.
É também nossa firme intenção, querermos prestar aqui um auxílio as instituições centrais, neste caso a Procuradoria Geral da Republica, ao Ministério do Interior e ao Ministério da Comunicação Social. Para tal pretendemos solicitar uma Comissão Parlamentar de Inquérito a estes actos e nomeadamente a factos que são do nosso conhecimento, de existirem, por exemplo no seio destas instituições prevaricadores a Lei, actuando em associação criminosa. Queremos fornecer estes dados as autoridades competentes, pois estamos convencidos de, tal como nós, as instituições acima indicadas perseguirem um bem comum e pretenderem expurgar das instituições quem atenta contra princípios elementares.
Muito obrigado.
Feito em Luanda aos 21 de Janeiro de 2013
2 comentários:
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