O coletivo de juízes das Varas de Competência Mista do Funchal condenou ainda o arguido a pagar 2.500 euros ao chefe do executivo insular, Alberto João Jardim, e 5.500 euros ao seu vice-presidente, João Cunha e Silva, por danos não patrimoniais.
"O tribunal entende que a pena de multa, sobretudo face à propensão e desrespeito que o arguido revela pela honra alheia, não é suficiente e, por conseguinte, entendeu optar pela pena de prisão", afirmou a juíza-presidente, Teresa Miranda, que lembrou cinco anteriores condenações pelo mesmo tipo de crime, mas que não levaram José Manuel Coelho a "arrepiar caminho".
A magistrada judicial sustentou que nos dois crimes o "dolo foi direto e intenso" e "a ilicitude foi expressiva, pela eficácia dos meios utilizados", além de que as imputações foram "fortemente demolidoras da consideração pessoal" dos assistentes".
No final da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse a José Manuel Coelho que "há maneiras de fazer política que evitam tantas entradas e saídas do tribunal", advertindo o deputado do Partido Trabalhista Português que "se arrisca a ir para a Cancela 1/8Estabelecimento Prisional do Funchal 3/8 ".
O tribunal deu como provado que o parlamentar, em julho de 2009, em declarações transmitidas pela RTP/Madeira, relativas a um negócio entre a Câmara de Santa Cruz e a Quinta Escuna, afirmou que o presidente do Governo Regional recebia "a sua comissão".
"A imputação tem um evidente caráter ofensivo", considerou a juíza-presidente, Teresa Miranda, referindo que a expressão não se confina à "luta político-partidária", pelo que o tribunal "não pode dar guarida à conduta do arguido.
O coletivo de juízes deu também como assente que em setembro de 2008, num plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, o deputado abordou a violência conjugal: "E eu recordo até que este problema da violência conjugal é um problema que atravessa todas as classes sociais, não só os pobres. Eu lembro-me de um governante que nós temos aqui no Governo que agride a mulher", declarou o deputado, citado pelo Ministério Público (MP).
Segundo o MP, estas afirmações foram "entendidas, por todos os deputados e pessoas em geral, como dirigidas" ao vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva.
Para o tribunal, neste caso igualmente, José Manuel Coelho "extravasou o admissível da luta político-partidária", pelo que a "ofensa tem de ser censurada" para proteção da honra do assistente.
Referindo que a Constituição da República Portuguesa consagra que "os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções", a magistrada judicial salientou, contudo, que "a conduta do arguido não colhe justificação no debate parlamentar" e "foi introduzida a despropósito com o óbvio objetivo de atingir o assistente".
José Manuel Coelho estava ainda acusado neste julgamento, que juntou quatro processos, de mais três crimes de difamação, na forma agravada, e de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, também na forma agravada, dos quais foi absolvido.
Lusa
"O tribunal entende que a pena de multa, sobretudo face à propensão e desrespeito que o arguido revela pela honra alheia, não é suficiente e, por conseguinte, entendeu optar pela pena de prisão", afirmou a juíza-presidente, Teresa Miranda, que lembrou cinco anteriores condenações pelo mesmo tipo de crime, mas que não levaram José Manuel Coelho a "arrepiar caminho".
A magistrada judicial sustentou que nos dois crimes o "dolo foi direto e intenso" e "a ilicitude foi expressiva, pela eficácia dos meios utilizados", além de que as imputações foram "fortemente demolidoras da consideração pessoal" dos assistentes".
No final da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse a José Manuel Coelho que "há maneiras de fazer política que evitam tantas entradas e saídas do tribunal", advertindo o deputado do Partido Trabalhista Português que "se arrisca a ir para a Cancela 1/8Estabelecimento Prisional do Funchal 3/8 ".
O tribunal deu como provado que o parlamentar, em julho de 2009, em declarações transmitidas pela RTP/Madeira, relativas a um negócio entre a Câmara de Santa Cruz e a Quinta Escuna, afirmou que o presidente do Governo Regional recebia "a sua comissão".
"A imputação tem um evidente caráter ofensivo", considerou a juíza-presidente, Teresa Miranda, referindo que a expressão não se confina à "luta político-partidária", pelo que o tribunal "não pode dar guarida à conduta do arguido.
O coletivo de juízes deu também como assente que em setembro de 2008, num plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, o deputado abordou a violência conjugal: "E eu recordo até que este problema da violência conjugal é um problema que atravessa todas as classes sociais, não só os pobres. Eu lembro-me de um governante que nós temos aqui no Governo que agride a mulher", declarou o deputado, citado pelo Ministério Público (MP).
Segundo o MP, estas afirmações foram "entendidas, por todos os deputados e pessoas em geral, como dirigidas" ao vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva.
Para o tribunal, neste caso igualmente, José Manuel Coelho "extravasou o admissível da luta político-partidária", pelo que a "ofensa tem de ser censurada" para proteção da honra do assistente.
Referindo que a Constituição da República Portuguesa consagra que "os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções", a magistrada judicial salientou, contudo, que "a conduta do arguido não colhe justificação no debate parlamentar" e "foi introduzida a despropósito com o óbvio objetivo de atingir o assistente".
José Manuel Coelho estava ainda acusado neste julgamento, que juntou quatro processos, de mais três crimes de difamação, na forma agravada, e de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, também na forma agravada, dos quais foi absolvido.
Lusa
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