segunda-feira, 15 de abril de 2019

Tribunal decreta perda de mandato de presidente da Câmara da Maia


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António Silva Tiago e o vereador Mário Sousa Neves perderam o mandato por decisão do TAF do Porto. Em causa está uma queixa do JPP, depois de a autarquia ter assumido dívida de 1,4 milhões da Tecmaia.
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  • Tânia Teixeira
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou esta segunda-feira a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Sousa Neves, eleitos para o executivo pela coligação PSD/CDS. A notícia foi avançada pelo jornal Público.
O presidente da Câmara da Maia é acusado de seis crimes: violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócios; abuso de poderes e peculato.
decisão do TAF do Porto está relacionada com uma queixa-crime do Partido Juntos Pelo Povo (JPP), apresentada em finais de janeiro deste ano no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, que pedia a perda de mandato do atual presidente da Câmara da Maia e do seu antecessor, António Bragança Fernandes, atual presidente da Assembleia Municipal da Maia. O partido Juntos Pelo Povo (JPP) foi eleito em coligação com o PS para a Câmara da Maia, em 2017.
Na origem do processo-crime está a decisão do município de assumir como sua uma dívida ao fisco de 1,4 milhões de euros da extinta Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, após a dissolução da empresa municipal, que acumulou dívidas ao longo de três anos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O valor em dívida foi apurado por uma inspeção da AT.
Na ação, o JPP pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares. Esta decisão judicial de perda de mandato não incluirá Bragança Fernandes, já que o social-democrata que presidiu à Câmara da Maia de 2002 a 2013, não se encontraria na sala quando foi votada a assunção da dívida da Tecmaia.
O JPP considera que os três autarcas – António Silva Tiago, Mário Nuno Neves e António Bragança Fernandes – tiveram responsabilidades na administração da empresa municipal Tecmaia.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto notificou hoje quer o autarca, quer o vereador com a decisão de perda de mandato, o que no entender do advogado do JPP, Miguel Santos Pereira, “é a prova de que o JPP tinha razão”.
Miguel Santos Pereira, em declarações à agência Lusa, considera que “o desfecho do processo é justo”, contudo, a decisão do TAF do Porto é passível de recurso. “Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer”, disse o advogado.
Com a extinção da empresa Tecmaia, o fisco já tinha responsabilizado pessoalmente os ex-administradores pela dívida relativa ao IVA dos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. No caso do IRC o pagamento em falta às finanças era de 136 mil euros.
A câmara da Maia argumentou que a empresa municipal não tinha ativos financeiros e decidiu propor a reversão da dívida pessoal dos administradores, assumindo-a.
O Observador tentou pedir esclarecimentos à Câmara da Maia, o que até ao momento não foi possível.
(em atualização)

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