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A decisão tardia do Tribunal Administrativo é sobre o anterior mandato de Manuel de Araújo, não se sabendo se terá efeito útil sobre o actual mandato que deverá começar com tomada de posse, isso porque, Araújo já foi declarado em acórdão definitivo do Conselho Constitucional, Presidente do Município de Quelimane. A Constituição da República determina que “Os acórdãos do Conselho Constitucional são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, não são passíveis de recurso e prevalecem sobre outras decisões”. Resta saber o que vai acontecer a seguir?
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