quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

O mandado de captura emitido pelo Tribunal Supremo complica e enterra mais Manuel Chang e sua liberdade provisória é negada liminarmente

O mandado de captura emitido pelo Tribunal Supremo complica e enterra mais Manuel Chang e sua liberdade provisória é negada liminarmente.

. ______A justiça da África do Sul nega liminarmente conceder o pedido de liberdade sob caução de Chang por compreender que não se deve permitir que alguém acusado de praticar crimes em dois estados, se beneficie de alguma liberdade provisória. Portanto, o mandado emitido pelo Tribunal Supremo serviu até agora apenas para colocar mais lenha à fogueira. Oque vai acontecer é que Chang vai continuar preso até que se analise se o arguido é extraditado para EUA ou resgatado para Moçambique--- mas, pelos vistos, ele vai terminar sendo extraditado para EUA por haver razões mais convincentes.
. CIP.
. Procuradora sul-africana cita acusação do Tribunal Supremo Moçambicano para negar caução a Manuel Chang A procuradora Elivera Dreyer acaba de dizer ao tribunal de Kempton Park na África do Sul que Manuel Chang não deve ser concedido a liberdade provisória mediante caução pois, ele é acusado de vários crimes em pelo menos dois Estados. Para além da acusação americana que incrimina Manuel Chang de três crimes de conspiração para fraude por meios eletrónicos, conspiração para fraude contra segurança financeira e conspiração para lavagem de dinheiro, a magistrada citou também os crimes de que Manuel Chang é acusado em Moçambique: violação da legalidade orçamental, peculato, branqueamento de dinheiro, corrupção passiva para fins ilícitos, burla por defraudação. Estas acusações constam do ofício do Tribunal Supremo submetido à Assembleia da República como base para pedido de consentimento para prisão preventiva de Manuel Chang.
Comentários

Sem comentários: