terça-feira, 18 de setembro de 2018

MANUEL DE ARAUJO RECORRE AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

CIP Eleições
18 h

Manuel de Araújo submete esta segunda-feira recurso ao Tribunal Administrativo a contestar a sua perda de mandato, uma decisão do Conselho de Ministros publicada em Decreto 50/2018, de 29 de Agosto.
A lei n. 2 do artigo 12, da lei 7/97, de 31 de maio concede 20 dias para a impugnação do decreto de perda de mandato e que a impugnação tem efeitos suspensivos – assim que for admitida pelo tribunal.
Significa que até decisão do Tribunal Administrativo o Decreto do Conselho de Ministros que decide a perda de mandato de Manuel de Araújo não tem efeitos e este continua presidente do Conselho Municipal de Quelimane e candidato à presidência do mesmo município.
Uma decisão definitiva pela perda do mandato de Manuel de Araújo significa que este não pode concorrer à presidência do mesmo município pelo facto de ter perdido o mandato anterior. Falta aproximadamente 25 dias para as eleições e se a decisão final não sair antes de 10 de Outubro, Araújo será cabeça de lista da Renamo.
A Lei é clara que perde mandato quem integra listas de um outro partido diferente daquele pelo qual foi eleito. Manuel de Araújo foi eleito pelo MDM em 2013 e em 2018 integrou as listas da Renamo. Assim, o recurso de Araújo só poderá ser
para contestar esta disposição legal.
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Manuel de Araujo, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane

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