A INCONTINÊNCIA DO SENHOR JORGE MATAVEL.
Apresentadores do Balanco Geral violam de forma recorente a CONSTITUICÃO e a demais LEGISLAÇÃO vigente na República de Moçambique bem como instrumentos juridicos do Direito Internacional que Moçambique è parte.
O Direito a informaçao NÃO DEVE suplantar outras LIBERDADES FUNDAMENTAIS. O respeito pela DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA encontra se situado nos artigos 40 e 41 da CRM bem como nos art 4 e 5 da Carta Africana Dos Direitos do Homem e dos Povos(CADHP), ratificada na resolução n• 9/88, de 25 de Agosto e no art•10 do pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos(PIDCP) ractificado pela resolucao n• 5/91, de 12 de Dezembro.
Importa também realçar que na República de Moçambique reina o principio de PRESUNÇÃO DE INOCENCIA e por consequência todo Cidadão è Inocente até uma prova em contrario (produzida em Juizo) traduzida por uma sentença condenatoria com transito em julgado ou definitiva. Por outro lado este principio remete nos a uma linguagem mais insenta e sem carga negativa sobre o modo de designar o enventual agente infractor ou suspeito.
Temos (vezes sem conta) assistido o Jornalista e apresentador principal do Balanço Geral que vai ao ar de todos os dias das 12 as 14h na Tv-Miramar, excepto aos Domingos onde este vem a chamar de BANDIDOS, MALANDROS e PREGUIÇOSOS cidadãos inocentes perante a Lei, e que mesmo se não fossem, não lhe cabe a ele e nem a nenhum outro cidadão usar termos que possam beliscar ou preijudicam a dignidade da pessoa humana. È crime! (Cap VIII- Crimes contra honra Lei 35/2014) Tarefa para o Ministério Pùblico, pese embora a natureza privada e condicionada. Mas pode aconselhar que os infractores se apartem da tal prática.
Lei 34/2014, Lei do Direito a Informação.
Pretendo esclarecer que não estou contra o direito de informar e se informar, porque è um principio constituicional e com direito à uma regulamentação especifica. Podem continuar a apresentar suspeitos mas sem se olvidarem do art• da lei ora 'sub judice' que passo a citar
-" O Exercício do direito a informação deve salvaguardar outros direitos ou interesses protegidos pela constituição, nomeadamente o direito a honra, bom nome e à reputação, a defesa da imagem pública e á reserva da vida privada". Fim de citação.
Caros jornalistas! Conformem-se com a lei.
Algo curioso.
Em alguns casos a titulo de exemplo o caso Valentina Guebas, FDA e EMBRAIER não os vi chamar de BANDIDOS, MALANDROS e de PREGUICOSOS os agented implicados ou seus arguidos embora sejam casos de uma relevancia comparativamente aos pilha-galinhas e outras bagatelas que tem sido mais vítimas desse tratamento não abonatorio.
Não retiro o merito do Balanço Geral e dos seus apresentadores apenas estou preocupado com a imagem dos meus concidadãos que vem sendo beliscada gratuitamente.
Edmundo Pânico.




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