Sobre a detenção de Manuel Chang II
Acabo de ver, na página Presidente Filipe Nyusi, que afinal a detenção de Manuel Chang foi efectivada na sequência de um mandado (ali vem escrito mandato) da INTERPOL.
Em primeiro lugar, fiquei na dúvida se a INTERPOL pode ou não emitir mandados de captura. Em relação a isto estou mesmo na dúvida, pois provavelmente o sistema norte-americano o permita, diferentemente do nosso caso e de tantos outros, em que tal competência está adstrita a um Juiz e noutros a um Procurador. Aceito que alguém me elucide.
Em segundo lugar (algo intrigante) é que sendo uma detenção sob alçada da INTERPOL, seria interessante perceber até que ponto as autoridades nacionais (entenda-se, de Moçambique) tinham conhecimento (obviamente antes da detenção) desse mandado. Em se tratando da INTERPOL e porque o nosso país tem relação com ela, de tal sorte que no Comando-Geral da PRM há uma unidade da INTERPOL, tenho imensas dificuldades em acreditar que o nosso Governo não tivesse conhecimento desse mandado.
Assim sendo, é imperioso questionar a razão por que Chang não foi detido em Moçambique. Acredito que pode se dizer que assim não foi porque Moçambique não tem acordo de extradição com os EUA. Entretanto, esta justificação cai por terra a partir do momento em que a nossa PGR exige que Chang seja julgado em solo pátrio. Tinha, portanto, a partir do mandado e da respectiva acusação, oportunidade de conhecer de factos para cujo fornecimento solicitara aos EUA.
É só isto!
PS: a nossa PGR está numa invulgar corrida contra o tempo nesta caso, mas deixa muito a desejar a partir do momento que prometera publicar o relatório integral da Kroll (sem censuras) em Setembro de 2018. Creio que este momento é soberano para tal e as surpresas podem ser estratosféricas.
PS1: na minha Frelimo não fala o porta-voz, mas falam dois membros da Comissão Política e um Presidente Honorário. Terei sido o único a ouvir?
PS2: em 2016 escrevi um artigo em que chamava atenção para o facto de o assunto dívidas ocultas (pelo menos pela forma como estava e está sendo tratado) atravessar o ano do XI Congresso, o das Eleições Autárquicas e finalmente o das Eleições Gerais. Hoje, 2019, pergunto-me: e burro sou eu?
Sobre o resgate da confiança no sistema judicial
A detenção de Manuel Chang trouxe a ribalta um sentimento de "descrédito" da sociedade para com o sistema judicial, de tal "sorte" que muitos preferem preterir a soberania pela aparente ideia de justiça...
As pessoas não deixam de ter razão, e este descrédito não tem haver com o caso de Manuel Chang, tem haver, entre muitos aspectos, com a ideia de impunidade que reina no sistema... desde a "impunidade" negociada em sentenças/acórdãos, pelas decisões de bradar os céus, tomadas no cumprimento de "ordens superiores" ou então pela ignorância gritante da ciência jurídica e do normativismo em voga por parte de certos magistrados, que acabam impunes (em auto-defesa sistemática...).
A referida indignação é tanta, de tal sorte que alguns magistrados, em exercício, não deixam de manifestar, publicamente, o seu desalinhamento para com o rumo das acontecimentos... e a minha questão, também gritante, é de saber qual a função de um sistema que não serve a sociedade que o perfaz/conforma????
Nisto vejo algumas propostas de solução, mais regras de transparência na admissão, promoção e avaliação disciplinar dos magistrados... e a sua responsabilidade por acção e ou omissão em face das decisões que tomam, mais não seja pelo principio da igualdade, que verte o art. 35 da nossa Constituição.
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