segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Morreu Francisco de Oliveira Dias aos 88 anos


Marcelo rebelo de Sousa já apresentou as suas condolências à família 
DR 
Morreu esta segunda-feira, aos 88 anos, Francisco de Oliveira Dias, antigo presidente da Assembleia da República, deputado e dirigente do CDS.
De acordo com fonte do Parlamento, citada pela agência Lusa, o cropo de Oliveira Dias chega esta segunda-feira à Capela Mortuária da Igreja de Nossa Senhora do Amparo, em Benfica, pelas 17h00.
A missa de corpo presente realiza-se na terça-feira, pelas 10h00, seguida do funeral para o Cemitério de Benfica.
Marcelo rebelo de Sousa já apresentou as suas condolências à família de Oliveira e Dias.
“Ao tomar conhecimento do falecimento do doutor Francisco de Oliveira Dias, envio à família enlutada as minhas mais sentidas condolências. Deputado à Assembleia Constituinte – onde tive o privilégio de com ele privar de perto e de aí estabelecer uma sólida amizade de muitas décadas –, Francisco de Oliveira Dias foi um parlamentar que conquistou o respeito dos seus pares pela sua verticalidade de caráter e pelo seu profundo sentido de serviço público. Participei com ele na primeira delegação parlamentar ao Conselho da Europa”, lê-se na nota publicada no site da presidência da República.


SOCIEDADE 

Governo altera regras para beneficiários da ADSE

Decreto-lei foi publicado em Diário da República em 28 de dezembro
Foi aprovado pelo Governo um decreto-lei que altera as regras de comparticipação para os beneficiários da ADSE.
De acordo com o diploma, publicado a 28 de dezembro em Diário da República, serão apenas subsidiados por este subsistema de saúde os medicamentos e dispositivos médicos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção, tudo porque o Governo acabou com as comparticipações no âmbito do regime livre. Desta forma, os beneficiários passam a estar dependentes de receitas passadas por entidades que tenham acordo com a ADSE.
Segundo o decreto-lei não são objeto de comparticipação pela ADSE “os medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácias comunitárias, nem os  prescritos ou dispensados por estabelecimentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção com a ADSE”.
De acordo com José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), citado pelo Correio da Manhã, jornal que avançou a notícia esta segunda-feira, o decreto-lei é um “desrespeito claro para com os financiadores da ADSE”.
“Foi tudo feito sem o parecer dos principais interessados, que são os beneficiários da ADSE”, referiu o responsável, acrescentando ainda que o tema será  “abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), a 16 de janeiro”.
O decreto, que entrou em vigor a 1 de janeiro, foi assinado pelo primeiro-ministro António Costa, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.
Contactado pelo Correio da Manhã, Mário Centeno remeteu mais esclarecimentos para o Ministério da Saúde.

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