Recentemente Carlos Maria Feijó e Lazarino Poulson estiveram numa tertúlia sobre as autarquias onde, entre outras coisas, destacaram algumas questões em atraso para a institucionalização das mesmas em 2020. Apontaram, por exemplo, o problema da toponímia, moradas, os limites territoriais dos municípios e o registo eleitoral autárquico.
Por Sedrick de Carvalho
Para Carlos Feijó, a ausência de um cartão de residente constitui empecilho à implementação das autarquias, pois, se não há cartões de residência, “como é que vamos fazer eleições autárquicas se a lei diz que a pessoa só pode votar no seu município? E como é que vou provar que só posso votar no meu município?”, questionou.
Em seguida, Lazarino Poulson, mais conhecido pelas suas extravagâncias materiais do que pelos livros que publicou, apressou-se a propor um adiamento da implementação das autarquias, e para tal, disse, o governo deve concertar “com a oposição e a sociedade civil” para que “cheguem a um consenso no sentido de adiarem as eleições e fazerem um programa de criação de condições prévias para que tenhamos um processo minimamente realista”. Carlos Feijó fez questão de discordar dessa possibilidade de adiamento, e frisou que “as eleições autárquicas já vão atrasadas e devem ser realizadas”.
Ainda bem que o ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Civil de José Eduardo dos Santos não compactua com um eventual adiamento da implementação das autarquias. Mas vamos ao que Carlos Feijó entende como falta de cartão de residência.
Não existe falta de cartão de residência. O bilhete de identidade é oficialmente o cartão de residência dos cidadãos. Caso haja dúvidas basta ver no verso do documento onde está escrito “residência”. O problema reside na desactualização da informação referente às residências dos eleitores. É importante que isso fique claro: há cartões de residência, e por isso não há necessidade de se inventar um cartão de residência para assim estar habilitado a votar em sua circunscrição autárquica.
Tendo no bilhete a morada, então o cidadão só poderá votar naquela autarquia e para aquela autarquia que consta do documento. Para a mesma situação se aplica a questão referente ao cartão de eleitor. Nesse último acrescenta-se um dado: desde que o registo eleitoral passou a ser oficioso reduz imenso o trabalho na emissão de novos cartões, pois todos os dados estão compilados na mesma base de identificação civil do Ministério da Justiça. Ou seja, à partida as informações do eleitor estão uniformizadas com as do registo civil.
Assim sendo, os cadernos eleitorais serão elaborados de acordo com as informações do registo civil, especificamente as moradas. Os residentes de determinado município ou distrito urbano, futuras autarquias, deverão actualizar a morada nos seus bilhetes de identidade, e isso faz-se provando que reside naquele território com um simples atestado de residência – este procedimento convém ser isento de pagamento de taxas.
O n.º 2 do artigo 8.º da proposta de “lei orgânica sobre as eleições autárquicas” esclarece: “A certificação da residência efectiva do cidadão eleitor é feita pelos órgãos competentes da Administração Pública, nos termos da lei”.
Exemplo: quando um eleitor residente no Cazenga for à mesa de voto neste município mas o seu bilhete estiver registado como residente em Viana, então não poderá votar, pois nem o seu nome constará dos cadernos eleitorais.
Este modelo que dispensa cartão de eleitor e de residente diferente dos que já têm não é algo novo. Basta Carlos Feijó e demais interessados verem como funciona em Portugal, do qual o governo copia legislação quase sempre integralmente, até as vírgulas.
Coloca-se a hipótese do duplo ou mais registo de residência, e de facto há quem tenha várias moradas. Ainda assim é simples: o registo oficial é aquele que está no bilhete de identidade, logo, é o local de votação. Mas para os casos de tentativa de duplo registo – no Cazenga e em Viana, por exemplo -, caberá à administração eleitoral eliminar essa possibilidade, e é isso mesmo que dispõe o n.º 3 do artigo citado: “Para efeitos do exercício do direito de voto, ninguém pode estar inscrito como eleitor do território de mais de uma autarquia local”.
Quanto aos limites territoriais, ao ser verdade que as actuais administrações municipais subordinadas aos governos provinciais desconhecem-nos, como disse Carlos Feijó, então estamos perante uma impressionante admissão de incompetência do ex-presidente do grupo de trabalho que elaborou a lei de terras e a lei do ordenamento do território, e ainda assessor de José Eduardo dos Santos para os assuntos regionais e locais. Se não sabe os limites territoriais dos municípios do país, então é caso para perguntar quem sabe? Esse, pelo contrário, é mais um forte motivo para o estabelecimento das autarquias imediatamente.
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