MANUEL CHANG - “O SEU APOCALIPSE”
Novas informações, novas ilações!
Depois de detido na República da África do Sul por crimes que ofendem a justiça norte-americana, conforme a acusação que já se tornou pública, Manuel Chang, ex-Ministro das Finanças de Moçambique, está à porta de ser extraditado para os Estados Unidos da América, para que o mesmo responda aos mesmos crimes, perante o juiz William Kuntz II.
O QUE SE ESPERA NO DIA DE AMANHÃ?
Ficou marcado para amanhã a nova audição de Manuel Chang, perante o Tribunal de Pretória, a audição para a verificação dos pressupostos legais de extradição para os EUA, atendendo ao que se mostra disposto em toda legislação atinente à matéria, incluindo os tratados e acordos internacionais. Nesta audiência, caberá ao Tribunal de Pretória averiguar, essencialmente o seguinte:
A) POR PARTE DO TRIBUNAL
◾️Identificação (nacionalidade e capacidade judiciária) do arguido;
◾️Análise minuciosa do despacho de acusação emitido pelo juiz americano;
◾️Análise da Legislação sobre a extradição;
◾️Análise dos acordos regionais de Extradição;
◾️Confirmação do Estado Americano (CIA, FBI, INTERPOL) sobre a premência e actualidade da necessidade de Extradição do visado;
◾️Possibilidade ou não da Concessão da Extradição;
◾️Análise minuciosa do despacho de acusação emitido pelo juiz americano;
◾️Análise da Legislação sobre a extradição;
◾️Análise dos acordos regionais de Extradição;
◾️Confirmação do Estado Americano (CIA, FBI, INTERPOL) sobre a premência e actualidade da necessidade de Extradição do visado;
◾️Possibilidade ou não da Concessão da Extradição;
Análise da argumentação (defesa) feita pelos advogados de Manuel Chang;
B)POR PARTE DE MANUEL CHANG
◾️Exposição escrita dos fundamentos (meramente técnicos) contra a Extradição;
◾️Exposição de pedido de liberdade provisória por caução à favor do Tribunal de Pretória (RSA).
◾️Exposição de pedido de liberdade provisória por caução à favor do Tribunal de Pretória (RSA).
C) DECISÃO PROVÁVEL
Atendendo aos dados que já se tornaram públicos, infere-se o seguinte:
◾️Manuel Chang não tem cidadania sul-africana, pelo que não se encontra protegido pelo princípio universal da proibição de extradição de nacionais;
◾️Os crimes de que Manuel Chang é acusado não se encontram previstos nos crimes proibidos de extradição (crimes militares, políticos e religiosos)
◾️A captura de Manuel Chang ocorreu fora do seu solo pátrio;
◾️Os crimes de que o mesmo vem acusado, são de cariz transaccional, pelo que compete aos Estados afectados perseguir, independentemente da inércia investigativa dos países da nacionalidade do visado;
◾️Os processos de Moçambique e dos Estados Unidos são incomunicáveis, podendo, em alguns casos, por via da operação internacional judiciária, se verificar a troca de informações processuais e investigativas;
◾️Os EUA, apesar de ter uma legislação mais punitiva para os mesmos factos, no caso em concreto, aos mesmos crimes não são aplicáveis penas de morte, prisão perpétua e não está previsto o uso da tortura para o caso em concreto;
◾️Processualmente, nos EUA, é aplicável a delação premiada, o que representa uma vantagem significativa se tiver que se comparar com a legislação moçambicana e a sul-africana.
◾️Os crimes de que Manuel Chang é acusado não se encontram previstos nos crimes proibidos de extradição (crimes militares, políticos e religiosos)
◾️A captura de Manuel Chang ocorreu fora do seu solo pátrio;
◾️Os crimes de que o mesmo vem acusado, são de cariz transaccional, pelo que compete aos Estados afectados perseguir, independentemente da inércia investigativa dos países da nacionalidade do visado;
◾️Os processos de Moçambique e dos Estados Unidos são incomunicáveis, podendo, em alguns casos, por via da operação internacional judiciária, se verificar a troca de informações processuais e investigativas;
◾️Os EUA, apesar de ter uma legislação mais punitiva para os mesmos factos, no caso em concreto, aos mesmos crimes não são aplicáveis penas de morte, prisão perpétua e não está previsto o uso da tortura para o caso em concreto;
◾️Processualmente, nos EUA, é aplicável a delação premiada, o que representa uma vantagem significativa se tiver que se comparar com a legislação moçambicana e a sul-africana.
Os pressupostos acima expostos me fazem concluir que MANUEL CHANG deverá ser Extraditado para os Estados Unidos da América.
D) FUTURO DE MANUEL CHANG NA JUSTIÇA AMERICANA
É facto assente na experiência comum que pelos valores monetários avançados pela acusação, não seria possível que apenas um cérebro concebesse tamanha engenharia delituosa. Prova disso é que há mais pessoas acusadas no mesmo processo de diferentes origens e que algumas delas foram detidas em diferentes locais (facto este de domínio público).
Por via da famosa delação premiada, poderá Manuel Chang, ser muito útil na investigação dos co-participantes da mega fraude e conspiração de que o mesmo vem acusado, podendo revelar à justiça americana, factos de tal modo intrínsecos de que nem os mecanismos mais sofisticados da tecnologia investigativa da CIA, pôde lá chegar. Isto é, nem todas informações ou comandos são escritos ou verbalizados.
Nenhuma tecnologia conseguirá decifrar os planos guardados nas zonas mais remotas do cérebro humano, o que faz com que a pessoa física de Manuel Chang ainda seja importante para desvendar alguns mistérios que nem a KROLL com toda teimosia investigativa, conseguiu. É mesmo nesse ponto que Manuel Chang poderá se socorrer para ganhar o bónus da delação e somar alguns pontos na justiça americana.
Não nos esqueçamos que a justiça americana é flexivelmente permeável à acordos judiciários. Mas uma coisa é certa: Para que Chang consiga beneficiar de qualquer acordo, precisará ele de dar informações válidas, credíveis e importantes das quais os americanos ainda não saibam.
Manuel Chang dever-se-á mostrar importante para os investigadores, se quiser escapar ou, pelo menos, diminuir a pena de 45 anos que lhe espera, se condenado pelos americanos, o que ao que parece, pela idade que o mesmo ostenta hoje, equivaleria, certamente, à uma pena perpétua.
E) FUTURO DE MANUEL CHANG NA JUSTIÇA MOÇAMBICANA
É de domínio público que Manuel Chang é uma das figuras citadas no famoso processo n.º 1/2015/PGR, relativo as “dívidas-já-não-ocultas”. Depois da demonstração de forças dos americanos, a nossa PGR não mais conseguirá segurar a onda de contenção do mesmo processo no seu ping-pong com o Tribunal Administrativo e terá mesmo que seguir em frente, nem que para isso tenha de pedir emprestado o USB-Drive contendo à acusação americana e fazer um copy/past daquela acusação, e acrescentando alguns nomezinhos mais.
A PGR não sairá honrosa desta história se deixar que os americanos façam o trabalho que por si deveria ser feito e pelo qual justificam os exorbitantes salários. Assim sendo, espera-se que nas próximas semanas a PGR venha a público anunciar a boa nova sobre as investigações que tem estado à fazer após a recepção do relatório da KROLL.
F) MANUEL CHANG ENTRE A ESPADA E A PAREDE
Se há uma situação mais complicada de todas neste momento, é a de Manuel Chang. Isto não se verifica apenas pelo facto de estar à beira de aterrar algemado no Aeroporto JFK, mas pelo facto de, no caso do mesmo, por qualquer milagre escapar à Extradição, o mesmo terá de acertar as contas em Moçambique. Não necessariamente pelo moribundo processo 1/2015/PGR, porque sobre o mesmo já nos pronunciamos acima. Nos parece que, toda dignidade que o mesmo ostentava até ontem, desabou.
Mesmo com todo dinheiro que terá acumulado pelo tempo em que o acumulou, não será tão cedo que o mesmo terá oportunidade de reerguer a sua dignidade. A sua figura representa a vergonha de Moçambique para os olhos do cidadão comum, algo que nem uma fastosa reforma poderá comprar.
Neste caso chamamos ESPADA a sua situação criminal nos Estados Unidos, que como sabemos por jurisprudência dos interesses, nunca se cansam de perseguir quem atropela os seus interesses, nem que seja para proceder buscas em sepulturas. Escapando, Chang viverá como um exilado, com a cabeça sob prémio e correndo o risco de ser alvo de uma das famosas operações da CIA, designada por “Extraordinary Rendition to Black Site for Prosecution” que é uma das mais bizarras formas de Extradição.
Por outro lado, a PAREDE seria exactamente a possibilidade do mesmo ser perseguido pelos próprios criadores, neste caso, pelos comparticipantes ou co-arguidos do caso em que o mesmo se encontra envolvido, como forma de silenciá-lo de futuras revelações e implicações.
G) PEDIDO DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS
Em Moçambique existe uma lei que trata da proteção de testemunhas, declarantes e outras pessoas. No entanto, trata-se de uma lei nova e de pouca ou mesmo nenhuma aplicabilidade entre nós. Contrariamente, nos Estados Unidos esta lei é de uma eficácia extrema, em que até se chega à ponto de se poder submeter uma pessoa à cirurgias plásticas para que se protejam pessoas que contribuem grandemente para a justiça, arriscando as suas vidas. Contudo, esses casos só se aplicam aos “peixes” que descobrem (de retirar cobro) os “tubarões”.
No caso concreto, resta à mim e provavelmente aos 28 milhões de moçambicanos, saber se o cidadão Manuel Chang é apenas um peixe ou o próprio tubarão.
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