A EXTRADIÇÃO É INCONTORNÁVEL
Uma das notícias que marcou a imprensa nacional e internacional ontem foi a de que as autoridades de Moçambique pediram à África do Sul a Extradição de Manuel Chang, ou seja, para se julgarem entre bradas.
Na solidão da minha pocilga, pesquisei para analisar se tal facto era possível ou não, tendo em atenção que os EUA também pretendem a extradição do mesmo INDIVÍDUO. Da pesquisa obtive as seguintes respostas:
1 . NA EXTRADIÇÃO VIGORA O PRINCIPIO DA PRIORIDADE, ou seja atende-se ao pedido do Estado que solicitou em primeiro. Os EUA solicitaram em primeiro.
2. A EXTRADIÇÃO RECAI SOBRE UM INDIVIDUO CONTRA QUEM FOI DEDUZIDA UMA ACUSACAO: Tanto quanto sei, Moçambique não deduziu qualquer acusação formal contra Chang, ou seja, este até aqui não é suspeito de ter praticado qualquer crime. Os comunicados de imprensa da PGR (claro para nos distrair) de que foi aberto um processo com este ou aquele número, não é acusação.
3. A EXTRADIÇÃO TEM COMO SUJEITO PASSIVO UM FUGITIVO: Chang nao era nenhum fugitivo, saiu de férias e estava numa wella a caminho de Dubai para desfrutar das benesses que as divida ocultas lhe proporcionaram. Nao estava em fuga.
4. Por último e com interesse relevante, Chang tem IMUNIDADES, e tanto quanto sei a AR ainda deliberou sobre a sua quebra.
E sem prejuízo do que disse nos pontos atrás indicados, MOÇAMBIQUE NÃO TEM QUALQUER ACORDO DE EXTRADIÇÃO COM A ÁFRICA DO SUL. Por tudo atrás exposto, julgo que a extradição será incontornável.
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