PARTIDO FRELIMO EM PLENA LUZ DO DIA USOU OS BENS DO ESTADO EM CAMPANHA ELEITORAL, NA CIDADE DE QUELIMANE.
* Isso nos termos do artigo seguinte é Crime.
ARTIGO 433 do Codigo Penal
Utilização indevida dos bens públicos
Os representantes legais dos partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores e demais candidaturas, bem como membros e simpatizantes de partidos políticos que, em campanha eleitoral, utilizarem bens do Estado, das autarquias locais, dos institutos autónomos, das empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, são punidos com pena de prisão até um ano e multa de seis a doze salários mínimos.
NB: A Lei é para todos.
Esperamos a responsabilizaçao criminal nos termos do artigo 433 do Codigo Penal, de todos que usaram os bens do Estado em campanha eleitoral.
O Carro usado e o Combustível é do Estado e nao do Partido.
Isso é Crime.
Nao vamos nos calar.
Nao podemos continuar assim.
Mais respeito pelos Bens do Estado.
Por Um Estado de Direito
* Isso nos termos do artigo seguinte é Crime.
ARTIGO 433 do Codigo Penal
Utilização indevida dos bens públicos
Os representantes legais dos partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores e demais candidaturas, bem como membros e simpatizantes de partidos políticos que, em campanha eleitoral, utilizarem bens do Estado, das autarquias locais, dos institutos autónomos, das empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, são punidos com pena de prisão até um ano e multa de seis a doze salários mínimos.
NB: A Lei é para todos.
Esperamos a responsabilizaçao criminal nos termos do artigo 433 do Codigo Penal, de todos que usaram os bens do Estado em campanha eleitoral.
O Carro usado e o Combustível é do Estado e nao do Partido.
Isso é Crime.
Nao vamos nos calar.
Nao podemos continuar assim.
Mais respeito pelos Bens do Estado.
Por Um Estado de Direito
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