Comunicação de Imprensa
Luanda - Convindo esclarecer a opinião publica nacional e internacional sobre as afirmações do senhor Álvaro Sobrinho, antigo presidente da comissão executiva do banco espirito santo angola, numa entrevista concedida à TPA, no dia 11 de Setembro de 2018, os accionistas e o pca do banco económico vêm comunicar que foram veiculadas afirmações falsas e caluniosas sobre a actuação destas entidades, pelo que cabe referir o seguinte:
Fonte: Club-k.net
"O Dr. Massano, é fonte idónea para a confirmação do que ocorreu"
O senhor Álvaro sobrinho mentiu ao não apresentar os factos tal como eles ocorreram;
Os Accionistas, que acabaram por assumir grandes perdas do investimento que haviam
realizado, instam as entidades competentes, nomeadamente o BNA e a PGR a se pronunciarem, ao mesmo tempo que manifestam a sua total disponibilidade para o esclarecimento da verdade.
3. Mentiu o senhor Álvaro Sobrinho, sobre a suposta falta de solidariedade dos accionistas quando, em 2012, o BESA, face ao recurso excessivo ao redesconto e às dificuldades no mercado interbancário, foi objecto de reunião promovida pelo Governo de Angola, representado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Carlos Maria Feijó, e em que participaram o ministro das Finanças, Dr. Carlos Alberto Lopes, o director da Unidade de Gestão da Dívida Pública do Ministério das Finanças, Dr. Carlos Panzo, os accionistas angolanos e o presidente da Comissão Executiva do BESA.
4. O senhor Álvaro Sobrinho, viu os seus argumentos defendidos pelos accionistas angolanos face a posição do BNA.
5. Felizmente, o actual governador do BNA, Dr. José de Lima Massano, desempenhava, à data dos factos, a mesma função, tendo tomado parte da referida reunião, pelo que é fonte idónea para a confirmação do que ocorreu.
6. Todavia, por ser de capital importância revelar a verdade e desmascarar as mentiras do senhor Álvaro Sobrinho naquela entrevista, socorremo-nos de dois comunicados dos bancos centrais de Portugal e de Angola, dos quais citamos passagens reveladoras das consequências das acções de gestão danosa protagonizadas pela mesma pessoa que, perante as câmaras da televisão pública, não se coibiu, com motivações inconfessas, de tentar enlamear os nomes de pessoas e entidades que lesou com as suas falsas declarações;
Do BNA:
Citamos as seguintes passagens:
Citamos as seguintes passagens:
No comunicado de 20 de Outubro de 2014, o BNA, enquanto entidade reguladora, diz o seguinte:
7. “Dado o risco de descontinuidade da actividade desse Banco e impacto sobre a estabilidade do sistema financeiro, foi emitida uma garantia soberana de curto prazo, enquanto se clarificavam as observações que permitissem conhecer a dimensão real das limitações e desenvolver soluções mais definitivas de normalização financeira da instituição.
8. Contudo, a insuficiência das medidas internas de correcção adoptadas e a incapacidade ou indisposição de reforço de capitais pela maioria do capital accionista do BESA, conforme determinado pelo Banco Nacional de Angola em Julho de 2014, bem como o contínuo agravamento do quadro operacional e financeiro desse banco comercial, resultaram na aplicação de medidas extraordinárias de saneamento pelo supervisor.
9. Tais medidas, levaram à nomeação de administradores provisórios, à imposição de restrições à actividade comercial do banco, bem como, nos termos da Lei das Instituições Financeiras, à isenção temporária do cumprimento de normas de prudência, tornando redundante e sem eficácia o fundamento subjacente à emissão da garantia soberana e, por isso, oportunamente revogada pela entidade emitente.
10. Os referidos relatórios basearam-se nas Demonstrações Financeiras do BESA à data de 4 de Agosto de 2014, e que permitiram confirmar a existência de perdas elevadas na carteira de crédito e em outros activos, não cobertas por provisões, colocando assim em causa a viabilidade do banco.
Banco de Portugal
Citamos o seguinte do comunicado de 3 de Agosto de 2014, com referência a exposição do Banco Espirito Santo ao BESA:
a ) “Os resultados divulgados em 30 de Julho reflectem a prática de actos de gestãogravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo.
Estes actos traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado, datada de 10 de julho.
Esta situação teve várias consequências:
b) Colocou o Banco Espírito Santo, S.A. numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar);c) Determinou uma decisão de suspensão do acesso pelo Banco Espírito Santo, S.A. a operações de política monetária e, portanto, à liquidez do Eurosistema;
d) Gerou uma crescente pressão sobre a tesouraria do Banco Espírito Santo, S.A.;
e) Agravou a percepção pública do Banco Espírito Santo, S.A., como evidenciado pelo
desempenho fortemente negativo dos respetivos títulos, situação prejudicial para a confiança dos depositantes. Esta percepção pública negativa conduziu à suspensão das transações na tarde de sexta-feira, 1 de agosto, com risco de contaminar a percepção relativamente às restantes instituições do sistema bancário português;
11. Ao citar o engenheiro António Paulo Kassoma como tendo intervenção, naquela altura (20013 – 2014) na qualidade de Secretário Geral do MPLA, o senhor Álvaro Sobrinho sabia que estava a mentir, porquanto o engenheiro António Paulo Kassoma apenas ascendeu a esse cargo em 2016 na sequência do VII Congresso Ordinário do MPLA.
Por fim, há que relembrar as transferências para contas suas ou de familiares e amigos, nomeadamente, a Ocean Private,Wayd Capital ou inovHolding.
Conclui-se com isso que não houve qualquer decisão política para decretar a falência do BESA, como foi dito pelo senhor Álvaro Sobrinho. Decorrendo sim, dos erros da sua gestão e dos dinheiros que para si retirou, sendo esta uma questão de sua exclusiva responsabilidade.
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