segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Compreenda tudo sobre a rejeição da candidatura de Venâncio Mondlane

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Para entender porque a CNE rejeitou a candidatura de Venâncio Mondlane a cabeça de lista da Renamo para Assembleia Municipal de Maputo e o que deverá acontecer a seguir, leia os ext
ractos a seguir. (Publicado ontem mas actual)

Impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane pelo MDM

O MDM impugnou a candidatura de Venâncio Mondlane, alegando que o mesmo não pode concorrer a cabeça de lista da Renamo à Assembleia Municipal de Maputo, por ter renunciado ao mandato do mesmo órgão em 2015. A Lei (7/2013, art. 13, alínea b) estabelece que “não é elegível a órgãos autárquicos: o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior”.
Venâncio Mondlane (e também Silvério Ronguane - cabeça de lista do MDM na Matola) renunciou ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo em 2015, quando foi eleito deputado da Assembleia da República pelo MDM.
Durante a avaliação de candidaturas, a CNE teve aceso debate sobre a legalidade da candidatura de Venâncio Mondlane (e também de Silvério Ronguane) e por fim decidiu que não podia
conhecer o caso oficiosamente. Ou seja, era necessário que alguém apresentasse reclamação para que a CNE pudesse apreciar o caso. Assim, a CNE aprovou provisoriamente a candidatura de Venâncio Mondlane como cabeça de lista da Renamo em Maputo.
Na sexta-feira, após a publicação das listas, o MDM - antigo partido de Venâncio Mondlane -, impugnou a candidatura deste junto da CNE. O plenário do órgão reuniu-se no sábado para deliberar. Não houve consenso. Os vogais da Renamo defendem que a candidatura é legal pois Venâncio Mondlane renunciou ao cargo de membro da assembleia municipal e agora concorre a presidente do conselho municipal. Assim, a CNE interrompeu a sessão no sábado para consultas e retoma este domingo as 15h00. Até amanhã, será conhecida a decisão.

Recurso e tempo de decisão final

Se a CNE rejeitar a impugnação do MDM e aprovar a candidatura de Venâncio 

Mondlane, o MDM pode recorrer da decisão. Se a CNE julgar procedente a impugnação do MDM e rejeitar a candidatura de Venâncio Mondlane, a Renamo também pode recorrer.

A decisão da CNE será através da publicação de listas definitivas esta segunda-feira. A Lista da Renamo em Maputo pode ter Venâncio Mondlane como cabeça – se a CNE rejeitar a impugnação. Ou então ter Hermínio Morais como cabeça - ele é o segundo - se a CNE julgar procedente o recurso.
Após a afixação das listas definitivas pela CNE - com ou sem Venâncio Mondlane – a parte que não estiver conformada pode apresentar recurso à CNE,noprazode3dias(n.1art.25daLei 7/2018, de 3 de Agosto). A CNE tem 3 dias para deliberar sobre a reclamação. As partes ainda podem apresentar outro recurso, desta vez, ao Conselho Constitucional no prazo de 3 dias a contar da segunda decisão da CNE (n. 2 do art. 25 da mesma lei).
O recurso ao CC é interposto na CNE, que em 5 dias deve se pronunciar e remeter o processo ao Conselho Constitucional (n. 3 do art. 25 da mesma Lei). Por sua vez, o Conselho Constitucional deve deliberar em 5 dias mantendo ou anulando a decisão da CNE (n. 3 do art. 25 da mesma Lei).
Depois dos acórdãos do Conselho Constitucional – que não são passiveis de recurso - a CNE publica as listas definitivas das candidaturas aceites. Em termos do tempo, este processo leva cerca de 20 dias, pelo que a decisão final só seria conhecida na segunda semana de Setembro. A Campanha eleitoral inicial 15 dias antes da votação, isto é, 25 de Setembro.

Fonte: Boletim sobre o Processo Político em Moçambique - edição Eleições Autárquicas 41 (de que sou editor executivo)
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