segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Conselho Constitucional tem 10 dias para dizer se Venâncio é ou não cabeça-de-lista


Conselho Constitucional tem 10 dias para dizer se Venâncio é ou não cabeça-de-lista
A Renamo submeteu esta segunda-feira, recurso a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por considerar ilegal e inconstitucional a decisão de excluir Venâncio Mondlane como cabeça-de-lista nas eleições autárquicas de Outubro próximo. O recurso deve ser respondido pelo Conselho Constitucional (CC), em conformidade com a lei. 
André Magibire foi o mandatário da Renamo, no recurso submetido, hoje, à Comissão Nacional de Eleições, após esta ter decidido invalidar a candidatura de Venâncio Mondlane, como cabeça-de-lista da “perdiz” na cidade de Maputo.
“Recebemos na sexta-feira, uma notificação, dizendo que o candidato e cabeça-de-lista, Venâncio Mondlane, estava excluído da lista, alegadamente por ter renunciado o mandato anterior. Nós produzimos e encaminhamos o nosso recurso à CNE, porque entendemos existir uma ilegalidade. Primeiro, porque eles agem com base numa lei revogada – a lei número 07/2013, de 22 de Fevereiro. Segundo a nova Constituição da República de Moçambique é clara quando estabelece que o processo eleitoral do presente ano deve ocorrer dentro do quadro actual, o que significa que todas as leis revogadas não são aplicáveis para este caso”, explicou Magibire.
Por outro lado, a Renamo entende que não há impedimento constitucional para os titulares dos órgãos autárquicos concorrem nos pleitos eleitorais em caso de renúncia do mandato anterior, tal situação prevendo-se para o titular da Presidência da República. Por esta via, a “perdiz” conclui que nenhuma lei pode sobrepor-se a Constituição da República e por isso “inconstitucional” a decisão da CNE, por ter sido tomada com base em artigos de uma lei contrária a Constituição.  
De acordo a Lei de Eleição dos Titulares dos Órgãos Autárquicos, a Comissão Nacional de Eleições tem cinco dias para instruir o processo e encaminhá-lo para o Conselho Constitucional, que por sua vez tem cinco dias para deliberar, notificando a Comissão Nacional de Eleições, o recorrente, neste caso a Renamo e demais interessados. Nessa altura, será conhecido o futuro imediato de Venâncio Mondlane. 

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